Setor de Serviços é o que registrou maior número de pedidos no ano
São Paulo, 21 de janeiro de 2021 – Os pedidos de recuperação judicial demonstram queda de 15,0% quando levada em consideração a variação anual acumulada, entre janeiro e dezembro de 2020. Segundo o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, mesmo os meses com maior volume de solicitações em 2020 (jun/jul/ago) estão abaixo na comparação anual. O ano passado totalizou 1.179 requerimentos ante os 1.387 de 2019.
Entre os segmentos de mercado, aquele que lidera os pedidos é o setor de Serviço, com 589 solicitações e queda de 1,5% em relação a 2019. As variações ano a ano mostram que a maior queda ficou para o setor primário (-35,5%), seguido pela Indústria (-25,0%) e Comércio (-20,3%). Confira a comparação do número de pedidos no gráfico abaixo:
Feita a análise por porte, as micro e pequenas empresas registram o maior volume de requerimentos (752) em 2020. Em ordem decrescente estão as médias (282) e grandes (145). Mesmo em dados que revelam tendências, como a grande diferença entre os pedidos das empresas de micro e pequeno porte para com as médias, observa-se diminuição.
De acordo com o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, embora 2020 tenha sido um ano economicamente delicado, o salto no número de pedidos de falências e recuperação judicial não aconteceu como se imaginava. “Com a facilitação de prazos feita pelos credores, os juros mais baixos e as novas linhas de crédito disponibilizadas, os donos de negócios recorreram menos à recuperação judicial, que já é naturalmente o último recurso das empresas com dificuldades financeiras”, explica Rabi.
Além disso, muitos empresários e empreendedores optaram por aguardar a resolução da nova Lei de Falências, que promete tornar a ferramenta mais eficiente, permitindo por exemplo, que as empresas façam financiamentos na fase de recuperação judicial. “O mercado de crédito foi um fator fundamental na recuperação econômica apresentada no segundo semestre de 2020 e seguirá sendo importante para uma retomada contínua em 2021”, finaliza o economista.
Requerimentos de falências caem 31,4% durante o ano
A análise do período de janeiro a dezembro de 2019 revelou os 1.417 pedidos feitos na época, já no mesmo recorte de 2020 as solicitações chegaram a apenas 972, queda de 31,4% dos requerimentos de falência feitos no Brasil. O comparativo com novembro de 2020 também aponta baixa, dessa vez de 12,3%.
Legenda:
Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.
Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.
Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas as exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.
A série histórica deste indicador está disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/indicadores-economicos/
Metodologia
O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações é construído a partir do levantamento mensal das estatísticas de falências (requeridas e decretadas) e das recuperações judiciais e extrajudiciais registradas mensalmente na base de dados da Serasa Experian, provenientes dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados. O indicador é segmentado por porte.