Contas atrasadas em mais de um ano foram as preferidas para serem quitadas no período;
Regiões Norte e Nordeste lideraram pagamentos.
Do total de débitos negativados em novembro de 2023, 56,9% foram pagos ou renegociados pelas companhias inadimplentes em até 60 dias do mês de referência. Os dados, que são do Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian, mostram também que este foi o maior percentual dos últimos 12 meses. O setor com a maior parte das dívidas sanadas foi o de “Bancos/Cartões” (64,3%). Veja, nos gráficos a seguir, os dados detalhados:
Para o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, “a redução das taxas de juros e da inflação, a partir do segundo semestre de 2023, contribuiu para que os consumidores quitassem ou renegociassem parte de suas dívidas negativadas, resultando em maior estabilidade na inadimplência. Esses pagamentos, sem dúvida, são direcionados às empresas, que experimentam um aumento no capital disponível e ganham fôlego para quitar seus próprios compromissos”.
Empreendedores priorizaram contas acima de R$ 10 mil
As dívidas com valores superiores a R$ 10 mil foram as que registraram maior porcentagem de pagamentos (80,0%) e, aquelas entre R$ 1.000 e R$ 2.000, a menor (44,0%). Veja o levantamento na tabela a seguir:
Já a idade das dívidas com vencimento que ultrapassavam mais de 1 ano foram as mais pagas no período (69,6%). Em seguida estavam as com 1 ano (61,6%), 60 dias (58,3%), 30 dias (54,4%), 180 (50,9%) e 90 dias (49,0%).
Norte e Nordeste lideram pagamentos
Conforme apontou o indicador de novembro de 2023, estados do Norte e Nordeste lideraram a recuperação de crédito, com destaque para o Piauí (78,7%), seguido por Roraima (71,4%), Paraíba (71,1%), Sergipe (69,6%) e Amapá (69,6%). A seguir, a visão com todas as Unidades Federativas (UFs):
Para conferir mais informações e a série histórica do indicador,
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Metodologia
O Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian considera o número de dívidas incluídas no sistema de inadimplência em cada mês específico. A medida de até 60 dias para quitação dos compromissos financeiros deste indicador foi selecionada por refletir a régua comum utilizada pelas soluções de cobrança, mas esse tempo pode variar de acordo com cada credor. Além disso, a série histórica do índice ainda é curta, com dados retroativos desde 2017, dessa forma, não é possível afirmar períodos de sazonalidade,