Lei alterada em dezembro de 2020 possibilitou que esses trabalhadores sejam as únicas pessoas físicas que podem recorrer ao recurso; Mato Grosso e Goiás têm destaque
De acordo com o levantamento inédito feito pela Serasa Experian, os proprietários rurais que atuam como pessoas físicas acumularam 80 solicitações de recuperação judicial entre janeiro e setembro de 2023. Os dados revelaram que, em 2022, mesmo considerando o ano completo, foram registrados apenas 20 pedidos. Ou seja, houve uma alta 300% na quantidade de requisições sobre o recurso. Confira os dados trimestrais completos no gráfico a seguir:
Segundo o head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, “mesmo com a expansão, os números precisam ser relativizados pois estes produtores já apresentavam um perfil de crédito mais arriscado e que veio piorando com o passar do tempo. Ferramentas de monitoramento poderiam ter ajudado os credores a tomarem ações antes da RJ. De qualquer forma, é lícito dizer que a alteração na Lei de Falências e Recuperação Judicial veio auxiliar a população agro a se reestruturar financeiramente e, sendo assim, fazer com que esses produtores voltem a produzir e continuem fomentando a economia do país”.
O índice também mostrou que os produtores rurais que mais solicitaram recuperação judicial foram aqueles que tinham maiores áreas com plantio de soja via análises de sensoriamento remoto. Em segundo lugar vieram aqueles que possuem áreas de pastagem e, depois, de café.
Arrendatários e grupos econômicos ou familiares são os mais demandantes
A parcela da população agro considerada neste indicador como “sem registro de cadastro rural”, que engloba arrendatários de terras e grupos econômicos ou familiares relacionados ao setor, foi aquela que mais solicitou recuperação judicial em 2023.
“Essa é uma categoria que já trabalha com margens de rentabilidade menores, porque além de todos os custos de sua própria produção ainda são onerados com a despesa do arrendamento (aluguel) da terra em que operam. Além disso, em um recente estudo que fizemos, os níveis de inadimplência também se mostravam altos para esse grupo. Ou seja, em um cenário econômico frágil fica mais difícil organizar as finanças e a recuperação judicial pode ser um caminho para tentar voltar aos trilhos”, explica Marcelo Pimenta.
Confira a comparação de portes das propriedades na íntegra no gráfico a seguir:
Perfil PF: Mato Grosso é o estado com maior número de pedidos
O Estado do Mato Grosso foi o que registrou a maior quantidade de requisições de recuperação judicial, tanto em 2023 como em 2022. Em Goiás o cenário deste ano também revela destaque. Por outro lado, entre todos as Unidades Federativas que demandaram pelo recurso e, ainda falando sobre os proprietários rurais PF, Pernambuco teve o quadro mais baixo de pedidos. Confira os dados no gráfico abaixo:
Até o 3º trimestre de 2023 perfis PJ produtores rurais totalizaram 78 solicitações
Quando avaliados os perfis de pessoas jurídicas, ou seja, CNPJs que possuem CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relacionados à produção rural em seu cadastro, vemos que o número de pedidos teve um pico em 2019, desacelerou ao longo dos anos, mas pode ter novo aumento em 2023. Além disso, as requisições não parecem ter uma sazonalidade marcante nos últimos anos analisados. Veja no gráfico abaixo:
De acordo com os dados, também para os perfis PJ agro, a pastagem e a soja aparecem como as culturas plantadas por aqueles que mais demandaram por recuperação judicial. Em sequência e em ordem decrescente de requisições temos: cana-de-açúcar, café, silvicultura, milho, arroz e citrus.
Na análise por porte dos perfis PJ é possível observar que, ao longo do tempo, os grandes proprietários rurais foram os que mais acumularam pedidos de recuperação judicial. No entanto, em 2023, aqueles sem registro de cadastro rural – arrendatários e grupos familiares ou econômicos – também registraram destaque. Confira a seguir:
Perfil PJ: Minas Gerais registra a maior quantidade de requisições em 2023
O recorte por Unidades Federativas que registraram recuperação judicial mostra que São Paulo, Mato Grosso e Paraná foram os estados com o maior número de pedidos de recuperação judicial feitos por produtores rurais de perfil PJ. No entanto, a maioria dessas solicitações aconteceu durante os anos de 2018 a 2021. Em 2023, foi Minas Gerais que teve os maiores marcos. Veja as informações completas no gráfico abaixo:
Agro Score mostra modelo de previsibilidade sobre recuperação judicial
A solução, desenvolvida pela Serasa Experian, revelou que os produtores rurais (PF) que solicitaram recuperação judicial já registravam pontuações menores que refletem maiores probabilidades de inadimplência. Ou seja, mesmo 300 dias antes de realizar a demanda pelo recurso, enquanto a média da população agro era de quase 800, esses produtores já marcavam cerca de 600 pontos. No gráfico abaixo podemos observar que a curvatura continua caindo ao longo do tempo mesmo antes da solicitação.
“Esse registro comprova a eficácia do modelo de previsibilidade do Score, que antecipa riscos financeiros ao permitir que o credor analise as movimentações individuais de cada perfil de crédito e a comparação de suas pontuações em diversos períodos”, explica o head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta.
Para os produtores rurais que atuam como Pessoas Jurídicas não foi diferente. Enquanto a média do Serasa Score PJ da população rural em geral alcançava quase 500, aqueles que iriam demandar por recuperação judicial marcavam cerca de 300 pontos mesmo 200 dias antes de buscar pelo recurso.
Metodologia
O levantamento inédito feito pela Serasa Experian foi construído a partir das estatísticas dos processos de recuperações judiciais no Agronegócio registradas mensalmente na base de dados da companhia, provenientes dos tribunais de justiça dos estados. Estão contemplados nesse levantamento produtores rurais de todos os portes que atuam como pessoas físicas ou jurídicas em diversas regiões do Brasil.
Os perfis de pessoa jurídica (PJ) considerados como produtores rurais foram identificadas ao possuírem CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relacionados à produção rural em seu cadastro CNPJ. Por outro lado, os produtores rurais que atuam como pessoas físicas (PF) são os únicos do perfil que podem requerer recuperação judicial pela Lei 14.112 de 24/12/2020.
Observação: não podemos afirmar que as áreas consideradas como “pastagem” são, de fato, utilizadas para pecuária ou se há alguma outra atividade em funcionamento.
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