Segundo as disposições do Código Penal, a prática conhecida como lavagem de dinheiro refere-se à manipulação de recursos provenientes de atividades ilícitas, visando dissimular sua origem criminosa. Esse processo busca conferir uma aparência legal aos valores, eliminando traços que possam remeter à ilegalidade inicial.
Normalmente, esse delito é relacionado à corrupção, à evasão fiscal, ao tráfico de pessoas, órgãos e de espécies em extinção, ao narcotráfico, à fraude de identidade sintética e a muitas outras infrações que precisam ter seus rendimentos camuflados.
Com o intuito de permitir que esses recursos atravessem os órgãos reguladores de maneira discreta, a lavagem de dinheiro é segmentada em três fases meticulosamente organizadas e planejadas.
Essas etapas são concretizadas por meio de métodos fraudulentos, como a aquisição de propriedades ou de itens de elevado valor, transações entre distintos nomes e contas, operações de câmbio, depósitos e saques e outros. Confira mais sobre o assunto a seguir.
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O que é lavagem de dinheiro?
Podemos conceituar a lavagem de dinheiro mais precisamente pela Lei n.º 9.613, de 1998:
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012).
Com esse conceito, entendemos que a lavagem de dinheiro se refere às formas que criminosos encontram para fazer com que autoridades fiscais dos países não percebam as transações de excesso do dinheiro adquirido de forma ilegal. Assim, continuam lucrando com o crime em questão.
Isto trata-se de esconder a destinação, natureza, posição ou mesmo o proprietário de fundos adquiridos de maneira ilícita, por intermédio de práticas legais no cenário econômico, utilizando técnicas como:
- Depósitos estruturantes (smurfing);
- Contas offshore (contas abertas em paraísos fiscais/bancos no exterior);
- Bancos alternativos/subterrâneos;
- Shell companies (sociedades fictícias);
- Contas bancárias legítimas de empresas reais.
Como pena, a lei estabelece reclusão de três a dez anos, e multa, com aumento de um a dois terços se os crimes definidos na norma forem cometidos reiteradamente ou por meio de organização criminosa.
Mas, afinal, quais são as fases que fazem essa organização funcionar? Como combatê-las? E mais, como fazer um gerenciamento de riscos eficiente na prevenção à lavagem de dinheiro? Continue conosco e descubra tudo!
Quais são as fases da lavagem de dinheiro?
De modo geral, criminosos dividem a lavagem de dinheiro nas etapas de colocação, ocultação e integração, para que o processo seja bem organizado e corra menos riscos de ser descoberto. A seguir, explicaremos cada uma delas.
Colocação ou placement
Na fase mais perigosa desse processo, o lavador arrisca uma grande quantidade de dinheiro proveniente de ações criminosas, inserindo o dinheiro "sujo" no meio econômico a partir de instituições financeiras legítimas, normalmente por depósitos bancários.
É comum que o valor total seja fragmentado em pequenas quantias independentes para que a movimentação financeira não precise ser informada, passando pelos órgãos fiscalizadores sem deixar traços de ilegalidade.
Ocultação ou layering
Nessa fase, ocorre o crime propriamente dito: o dinheiro é ocultado ou, então, alterado sua natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade para que o rastreamento contábil seja impossível ou extremamente difícil. Essa alteração ocorre por meio de ferramentas como:
- Compra e venda de bens e imóveis;
- Compra de joias e obras de arte;
- Criptomoedas;
- Contrabando de moedas;
- Empresas laranjas;
- Empresas fictícias ou de fachada;
- Estruturação;
- Faturas de importação e exportação com valor maior ao da transação;
- Dólar-cabo;
- Contas fantasmas;
- Compra de instrumentos monetários ou ativos;
- Mescla de recursos ilícitos;
- Agentes internos aliados;
- Entre outros.
Assim, o valor real se dilui de vários modos que alteram sua forma, dificultando extremamente a identificação da sua origem e frustrando a perseguição.
Integração ou Integration
No último estágio da lavagem, o dinheiro volta para o país de origem de forma legítima e é reinserido formalmente na economia, por meio de transações falsamente legais em bancos de investimentos, bancos comerciais, corretoras e até pela compra de ativos de uma empresa do lavador, os quais fazem parte da economia global de golpes.
Como combater a lavagem de dinheiro na minha empresa?
Agora que já conhecemos todas as fases que caracterizam a lavagem de dinheiro, precisamos entender como prevenir e combater o crime dentro da sua empresa.
O Ministério da Justiça teve a iniciativa de criar a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que conta com a coordenação e a sistematização das ações entre órgãos, entidades públicas e a sociedade civil para combater esses crimes.
Ainda, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), instituído no G7 em Paris, elencou 40 recomendações que referenciam as legislações dos países membros. Elas são divididas por meio de grupos temáticos que têm como escopo a proteção da economia e do sistema financeiro globais contra as ameaças da lavagem de dinheiro, proliferação de armas de destruição em massa e financiamento do terrorismo.
Além dessas estratégias comuns a todos os países, a sua empresa pode combater a lavagem de dinheiro com ações internas, como:
- Identificar clientes e fornecedores;
- Usar ferramentas tecnológicas e IA;
- Monitorar transações;
- Treinar funcionários;
- Fazer revisões, auditorias e relatórios periódicos;
- Criar um comitê de compliance e PLD.
Que tal entender melhor cada um deles para aplicar no dia a dia empresarial? Veja a seguir!
1. Conheça e identifique seus clientes e fornecedores
Analisar e manter atualizados os dados cadastrais de clientes, fornecedores e demais pessoas físicas ou jurídicas que tenham qualquer tipo de relação com a sua empresa são os principais passos para prevenir que a lavagem de dinheiro ocorra dentro da sua organização.
Procedimentos como o KYC (Know Your Client, ou conheça seu cliente) e o KYP (Know Your Partner, ou conheça seus fornecedores) são essenciais para avaliar os riscos das relações, envolvimentos em atividades ilícitas e até uma possível falsidade ideológica.
Você pode obter isso fazendo pesquisas referentes ao CPF ou ao CNPJ informados na Junta Comercial e na Receita Federal, analisando se estão ativos e sem irregularidades.
Avaliar notícias ou qualquer relato midiático que os envolvem, compatibilidade do faturamento e do patrimônio com as atividades exercidas e o histórico de relacionamento com outras instituições pode ajudá-lo a conhecer melhor seus parceiros..
2. Opte por ferramentas tecnológicas e inteligência artificial
Com o avanço da globalização e das técnicas aprimoradas de fraude por criminosos, o uso da tecnologia e, até mesmo, da machine learning vem se mostrando indispensável para ter mais eficiência e otimização na proteção e no monitoramento do mercado empresarial mundial.
Essas inteligências artificiais podem identificar padrões duvidosos em transações financeiras, endereços suspeitos de IP e prestação de informações e dados pessoais falsos, utilizando como parâmetro seu banco de dados históricos.
Além disso, estratégias de prevenção, políticas internas, procedimentos estruturais, padrões de atividades, transações e avaliações de risco devem estar incluídos em periódicas revisões e constantes monitoramentos para que as informações da base de conhecimento das IAs continuem atualizadas.
3. Faça due diligence de terceiros
O procedimento conhecido como due diligence analisa e investiga detalhadamente riscos, potenciais problemas e oportunidades, trazendo o máximo de informações possíveis que devem ser consideradas quando uma empresa estabelece uma nova parceria.
Dessa forma, fica bem mais fácil analisar previamente a confiabilidade das organizações que se propõem a criar novos vínculos com a sua empresa, evitando escândalos que comprometam a reputação da imagem do seu negócio, como a corrupção e a própria lavagem de dinheiro.
4. Disponibilize treinamentos aos funcionários e aos colaboradores
Importante para firmar a cultura de prevenção a fraudes e a outros crimes patrimoniais, a disponibilização de treinamentos aos funcionários e aos colaboradores que atuam em áreas de alto risco deve ser regular e bem estruturada, para que todos estejam adaptados para enfrentar suspeitas de falsificação e de manipulação de dados sensíveis.
5. Crie um Comitê de Compliance e PLD
A Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), ou Anti-Money Laundering (AML),é um compilado de normas estabelecidas pelo Banco Central em conjunto com diversas instituições financeiras. Elas pretendem identificar e barrar a entrada de montantes e bens com origens ilícitas no país que configuram o crime mencionado.
Criar um comitê que seja responsável em garantir o cumprimento das medidas da PLD, manter diretrizes atualizadas e alinhar os integrantes da empresa às normas de conduta e ética vai aumentar a possibilidade de que riscos materiais e reputacionais sejam mitigados.
Conheça soluções antifraude da Serasa Experian!
Devido ao excesso de ocorrências criminosas internacionalmente, setores da economia — como instituições financeiras, bancos, indústrias de bens de alto valor agregado e seguradoras — são obrigados a monitorar pessoas politicamente expostas, para comunicar transações suspeitas aos órgãos reguladores e prevenir a lavagem de dinheiro.
A Serasa Experian conta com soluções antifraude, como a Lista PEP, para identificar esses indivíduos (com cargos, empregos ou funções públicas no Brasil), parentes (avós, mãe, filhos, pai e netos), seus relacionamentos comerciais (dados de cônjuges, administradores e sócios) e dados do quadro societário, dando suporte a ferramentas como:
- Conformidade regulatória;
- Know Your Customer: identificar usuários no onboarding digital;
- Know Your Partner: avaliar conflitos de interesse com eventuais parceiros;
- Know Your Supplier: evitar riscos relacionados a fornecedores que estão sendo contratados;
- Know Your Employee: evitar conflitos de interesse ou riscos ligados à contratação de funcionários.
Dessa forma, esse monitoramento é uma ação de cunho preventivo para que as empresas nas situações mencionadas não sejam alvo de qualquer tipificação criminal, além de auxiliar nos cumprimentos regulatórios ou, até mesmo, nos procedimentos internos de compliance.
Conforme vimos no decorrer do texto, a lavagem de dinheiro é um crime que geralmente ocorre com outras tipificações penais, como fraude de identidade, corrupção, evasão fiscal, extorsão, contrabando, tráfico e até terrorismo.
Por isso, entender as fases de colocação, ocultação e integração e traçar estratégias para combatê-las, é essencial para que seu negócio não sofra com condenações que se estendem a sócios e funcionários e, além disso, não perca a credibilidade e seu lugar no mercado.
Agora, que tal saber o que é o Alerta de Identidade PF e entender como mais essa ferramenta vai ajudar a prevenir que criminosos usem dados de terceiros para fraudar e tirar vantagem da sua empresa? Te vejo lá!
BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm. Acesso em: 10 nov. 2023.