O cenário das apostas esportivas no Brasil passou por grandes transformações nos últimos anos, com a legalização de apostas de quota fixa em 2018 e avanços significativos na regulamentação a partir de 2023.

A Lei nº 14.790/2023 trouxe a regulamentação das apostas esportivas e uma série de medidas para garantir maior segurança, transparência e conformidade no setor, abrangendo desde a implementação de tecnologias de segurança até a proteção dos dados dos apostadores.

Neste post, vamos explorar como essas mudanças influenciam tanto os apostadores quanto as casas de apostas, além de abordar as novas exigências que visam combater fraudes e proteger os consumidores.

Qual o cenário da regulamentação das apostas esportivas no Brasil?

Em 2018, as apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas no Brasil pela Lei 13.756/2018. No entanto, a regulamentação desse setor ficou pendente, já que o prazo de dois anos, estabelecido para a definição das regras, não foi cumprido.

Em 2023, houve um avanço significativo quando o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional uma Medida Provisória com o objetivo de aprimorar a legislação de 2018. Juntamente com outro projeto de lei já em tramitação, o Congresso passou a incluir também os jogos online entre as apostas de quota fixa legalizadas no Brasil. Como resultado, a Lei n° 14.790/2023 foi sancionada, trazendo novas normas para o setor.

Com a Lei de 2023, o Ministério da Fazenda foi encarregado de regular as apostas de quota fixa. Em 2024, foi criada a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF), cuja missão é garantir o funcionamento controlado e regulamentado do setor.

Nesse mesmo ano, mais de dez portarias foram publicadas, detalhando as regras que devem ser seguidas por empresas de apostas e apostadores. Essas medidas visam proporcionar segurança tanto para os jogadores quanto para as operadoras.

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O mundo das bets esportivas vem crescendo cada vez mais, e a partir de janeiro de 2025, passará a contar com novas regulamentações para o seu funcionamento, confira nosso vídeo sobre essas novidades:

 

Combate à lavagem de dinheiro e proteção ao jogador

A nova regulamentação trouxe regras mais rígidas no combate à lavagem de dinheiro. Agora, os apostadores devem ser identificados por meio de documentos oficiais e reconhecimento facial com prova de vida.

Além disso, cada jogador precisa registrar uma conta bancária ou de pagamento em seu nome, que será a única utilizada para depósitos e retiradas com as empresas de apostas. Também está proibido o uso de dinheiro em espécie ou boletos para depósitos e pagamentos de prêmios.

As empresas de apostas têm a obrigação de garantir a segurança das informações de seus usuários. A regulamentação exige que essas plataformas implementem sistemas para prevenir acessos não autorizados, inclusive por seus próprios funcionários, além de proteger seus servidores contra ataques cibernéticos.

Outras exigências incluem planos de backup, energia ininterrupta e continuidade de negócios. As operadoras também devem se associar a organismos nacionais ou internacionais que monitorem a integridade das competições esportivas.

Proteção de menores e outras regras

A Lei n° 14.790/2023 estabelece diretrizes rigorosas quanto à proteção de menores de idade. O uso de plataformas de apostas por crianças e adolescentes é proibido, e as autoridades competentes devem garantir o cumprimento dessa regra, aplicando penalidades em caso de infrações. Essa proibição já estava prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas foi reforçada pela nova legislação e pelas portarias emitidas.

A lei proíbe explicitamente as apostas em eventos esportivos envolvendo categorias de base ou competições com a participação exclusiva de menores de 18 anos. As apostas são permitidas apenas em eventos em que menores de 18 anos competem com maiores de idade, desde que ocorram em competições profissionais.

Regulação das instituições financeiras e segurança dos pagamentos

A regulação também estabelece que as casas de apostas só poderão operar com instituições financeiras ou de pagamento que sejam autorizadas pelo Banco Central. Os apostadores têm a garantia de que poderão sacar seus recursos a qualquer momento, com o valor sendo transferido para suas contas em até 120 minutos após o pedido.

Com essas mudanças, o Brasil avança na regulamentação das apostas esportivas, trazendo mais segurança e transparência para o setor. A nova legislação busca equilibrar o crescimento desse mercado com a proteção dos consumidores e a integridade dos eventos esportivos.

Segurança de dados e regulamentação: entenda a Lei nº 14.790/2023

O mercado de apostas esportivas no Brasil tem se expandido rapidamente, especialmente devido à legalização das apostas de quota fixa. A Lei nº 14.790, sancionada em 30 de dezembro de 2023, trouxe mudanças significativas para garantir maior transparência e segurança no setor. A legislação também foca a prevenção à fraude e a proteção dos dados pessoais dos apostadores, estabelecendo diretrizes rigorosas para empresas e jogadores.

O que diz a lei sobre apostas esportivas?

A legislação abrange tanto apostas virtuais quanto físicas, envolvendo eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais no universo dos jogos online. De acordo com a norma, as empresas poderão reter até 88% do faturamento bruto para cobrir os custos operacionais. Quanto ao valor arrecadado, 2% será destinado à Contribuição para a Seguridade Social.

A Lei nº 14.790/2023, juntamente com as medidas adotadas pelas autoridades, está transformando o setor ao impor exigências que visam proteger tanto a integridade dos consumidores quanto das competições esportivas.

1. Restrição à participação em apostas (Art. 26)

Uma das medidas mais importantes da Lei nº 14.790 é a proibição de participação de menores de 18 anos e de indivíduos com acesso privilegiado às operações de apostas, como funcionários de casas de apostas e atletas.

Essa regra busca evitar a manipulação de resultados, garantindo que pessoas com influência sobre as competições não possam fazer apostas, preservando assim a integridade do jogo. Soluções como biometria facial podem ser usadas para verificar a identidade dos apostadores, prevenindo o acesso indevido às plataformas.

2. Proteção de dados pessoais (Art. 27, §1º, IV)

A Lei nº 14.790 reforça a proteção dos dados pessoais dos apostadores, exigindo conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esse aspecto é especialmente fundamental, pois as plataformas de apostas coletam uma grande quantidade de informações sensíveis, como dados biométricos para autenticação.

A regulamentação determina que as empresas tratem, armazenem e utilizem esses dados de forma segura e com o consentimento explícito dos apostadores. Além disso, as empresas devem implementar medidas para evitar vazamentos e acessos não autorizados, prevenindo fraudes digitais.

3. Serviço de atendimento ao apostador (Art. 28)

A Lei nº 14.790 obriga as casas de apostas a disponibilizarem um serviço de atendimento gratuito aos jogadores, tanto por canais eletrônicos quanto telefônicos. Esse serviço é essencial para esclarecer dúvidas, resolver reclamações e fornecer suporte.

A presença de canais de atendimento acessíveis não apenas auxilia os apostadores a compreenderem as regras, mas também serve como uma ferramenta para prevenir fraudes. Qualquer transação suspeita pode ser rapidamente reportada e investigada por meio desses canais.

4. Proibição de crédito e adiantamento (Art. 29)

A lei proíbe que os operadores ofereçam crédito ou adiantamentos aos apostadores, uma medida importante para evitar o endividamento.

Essa regra protege os consumidores contra abusos financeiros, garantindo que as apostas sejam realizadas de forma responsável e dentro das condições financeiras de cada jogador.

5. Transparência e fiscalização (Art. 33 e Art. 34)

A transparência das operações de apostas é uma prioridade estabelecida pela Lei nº 14.790. A legislação exige que os operadores adotem sistemas auditáveis, permitindo que o Ministério da Fazenda realize fiscalizações constantes e sem restrições.

Esses sistemas ajudam a garantir que as operações estejam em conformidade com a lei e com a proteção dos dados pessoais. A fiscalização contínua facilita a detecção de fraudes e assegura que todas as atividades do setor sejam realizadas de maneira transparente.

6. Comunicação de manipulação (Art. 35)

A lei exige que os operadores de apostas comuniquem ao Ministério da Fazenda e ao Ministério Público qualquer indício de manipulação de eventos ou resultados em até cinco dias úteis.

Essa medida é essencial para manter a confiança do público nas apostas, garantindo que irregularidades sejam investigadas e resolvidas rapidamente. O uso de ferramentas de monitoramento de dados e identificação de comportamentos suspeitos permite que as operadoras detectem fraudes antes que elas causem danos significativos.

7. Tecnologia e conformidade

Para cumprir as exigências da Lei nº 14.790/2023, as empresas de apostas devem adotar tecnologias de segurança, como biometria facial, para proteger os dados dos usuários e assegurar a integridade das operações. Essas medidas são fundamentais para o funcionamento do mercado de apostas de forma segura, transparente e responsável, promovendo um ambiente confiável tanto para os apostadores quanto para as operadoras.

Como a Serasa Experian ajuda as empresas de apostas esportivas

A primeira e maior Datatech do Brasil lançou o Valida Bets, uma solução projetada para ajudar as empresas do setor a se adequarem às novas regulamentações e a validarem a identidade dos jogadores em todas as etapas da jornada do usuário – desde o cadastro até o resgate de bonificações.

"Somos a única empresa que atende a todos os requisitos de validação de identidade previstos na nova legislação de apostas no Brasil", afirma Caio Rocha, Diretor de Autenticação e Prevenção à Fraude.

Com a Serasa Experian como sua parceira estratégica, sua bet estará pronta para atender às regulamentações, proteger seus consumidores e se posicionar como referência no mercado.