Em franca expansão no Brasil, o mercado de bets enfrenta uma série de desafios e oportunidades com a nova regulamentação de apostas esportivas. A Lei nº 14.790, sancionada no início do ano, definiu regras para a exploração desse serviço no país, incluindo a obrigatoriedade de validar a identidade dos apostadores.

De acordo com dados da Comscore, o Brasil é o terceiro país do mundo que mais consome sites de apostas, atrás apenas dos Estados Unidos e da Inglaterra, com 2 bilhões de minutos consumidos ao mês. A PwC estima que o setor movimentará R$ 130 bilhões em 2024.

Continue neste conteúdo para entender as mudanças trazidas pela nova lei de apostas no Brasil, os procedimentos que as empresas terão que adotar para identificar os seus usuários e outras informações relevantes. Boa leitura!

Histórico da regulamentação de apostas esportivas no Brasil

A Lei n. 13.756, sancionada no final de 2018, legalizou as apostas esportivas de cota fixa, conhecidas como bets, nas quais o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. No entanto, essa lei não regulou o mercado e, consequentemente, as empresas operavam no Brasil com licenças de outros países.

Já a Lei n. 14.970, com origem no PL 3626/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, foi sancionada no início de 2024 e trouxe mudanças mais profundas para a legislação de apostas online, impactando o mercado.

Para operar legalmente no Brasil, as empresas de apostas deverão cumprir diversos requisitos, como ter sede e administração no país, comprovar um patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões e recolher tributos. O governo destinará os recursos arrecadados a áreas como esportes, turismo e saúde.

A nova Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, será responsável por credenciar e fiscalizar as empresas, que também precisarão atender às exigências técnicas e de segurança cibernética para atuar em compliance com a nova lei.

Procedimentos obrigatórios para a validação de identidade dos apostadores

A partir das novas regras estabelecidas para a regulamentação de apostas esportivas, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2025, os apostadores deverão ter a sua identidade verificada e validada por métodos de identificação.

Isso inclui o uso de reconhecimento facial na hora do cadastro do apostador, a avaliação de sua capacidade econômica e financeira, a checagem se é uma pessoa exposta politicamente, entre outras regras destinadas a coibir lavagem de dinheiro, criação de contas falsas e laranjas, abusos de bônus e outros tipos de fraudes que ameaçam o setor. Confira algumas das exigências:

Abertura de contas: as informações dos apostadores - incluindo idade, reconhecimento facial, dados cadastrais com documentos oficiais e validação de listas de exclusão, como pessoas expostas politicamente ou com algum vínculo esportivo - devem ser verificadas antes da criação de uma conta.

Acesso ao sistema: a autenticação via usuário e senha ou biometria é necessária para acessar a plataforma de apostas.

Inatividade do apostador: após 30 minutos de inatividade, uma nova autenticação é exigida para continuar usando o sistema.

Autenticação multifatorial: a autenticação deve ser repetida pelo menos uma vez a cada sete dias ou após um período de inatividade superior a sete dias, usando um segundo fator de autenticação, como a biometria.

Autenticação dos operadores: funcionários e fornecedores das casas de apostas também precisam de autenticação individual para acessar o sistema, aumentando a segurança interna.

Requisitos de geolocalização: as casas de apostas devem prevenir fraudes de localização, utilizando ferramentas capazes de detectar se uma única conta está tentando realizar múltiplas apostas de localizações inconsistentes. Dispositivos comprometidos (cujos sistemas operacionais foram modificados a partir das configurações de fábrica) também devem ser detectados e bloqueados.

Benefícios da validação de identidade dos apostadores

Ao validar a identidade dos apostadores, as empresas poderão impedir o acesso às plataformas de pessoas proibidas de apostar segundo as novas leis de apostas no Brasil: menores de 18 anos, agentes públicos que fiscalizam o setor em nível federal, pessoas com acesso aos sistemas informatizados de apostas de cota fixa, pessoas que possam ter influência no resultado do jogo, como atletas, treinadores e árbitros, e inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

As casas de apostas também deverão fazer uma classificação de risco para os clientes, funcionários e fornecedores e reportar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) informações sobre os apostadores e transações suspeitas relativas ao PLD/CFT (Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo).

Uma portaria publicada em julho pela Secretaria de Prêmios e Apostas prevê atenção especial a movimentações atípicas de valores que indiquem o uso de ferramenta automatizada, bem como a incompatibilidade entre as operações realizadas pelo apostador e sua profissão ou situação financeira aparente.

As empresas de apostas devem preservar essas informações por, no mínimo, cinco anos. As consequências legais e financeiras do não cumprimento da nova regulamentação de apostas esportivas incluem advertência, multa, suspensão parcial ou total do exercício das atividades e cassação da autorização.

Seja o apostador ou o fraudador, a gente sabe quem é quem!

A nova legislação de apostas no Brasil visa melhorar a credibilidade e a reputação das empresas, além de aumentar a confiança dos consumidores e do mercado em relação ao segmento. Ela também representa um avanço significativo na mitigação de riscos, com a adoção mandatória de práticas que aumentam a transparência e evitam crimes e fraudes.

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