Quando falamos de impactos econômicos do Cadastro Positivo nas empresas, estamos falando também sobre reputação, um atributo que pode contar muitos pontos para o sucesso do seu negócio no mercado. Afinal, para pedir empréstimos, conseguir investimentos, motivar parceiros e fechar bons negócios, a reputação é levada em conta na avaliação tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Muitas iniciativas são criadas para ajudar a definir e medir o que seria uma boa reputação. Assim, o Cadastro Positivo chegou para que empresas e pessoas físicas consigam fazer essa análise de forma mais rápida, precisa e dinâmica.
E mesmo com essa grande vantagem, muita gente se mantém reticente em razão de dúvidas que ainda pairam no ar sobre o Cadastro Positivo nas empresas. O que são esses dados? Como eles surgiram? E, principalmente, quais são os impactos econômicos dessas informações positivas?
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Você sabe o que é o Cadastro Positivo?
O Cadastro Positivo é um cadastro encarregado de apresentar o histórico da pontualidade de pagamentos de uma determinada pessoa física ou jurídica. Tal cadastro não apresenta valores e nem descreve detalhes do pagamento, apenas informa o que foi pago e quando. Se o pagador cumpre com seus compromissos em dia, ele está apto a participar do Cadastro Positivo.
O cadastro considera também situações como o cheque especial, o rotativo do cartão de crédito, os empréstimos feitos com garantias, a conta de celular, o pagamento de TV por assinatura, a internet e outras. Com esse histórico, a avaliação do crédito passa a ser mais objetiva. Isso, então, viabiliza negociações e acordos com taxas de juros reduzidas, o que ajuda a garantir o pagamento das dívidas pendentes. Em síntese, o Cadastro Positivo apresenta, para quem o consulta, o caminho percorrido pela pessoa física ou jurídica entre um débito e um pagamento.
Como surgiu o Cadastro Positivo?
Para iniciar essa história é necessário voltar ao ano de 2010, quando o Brasil ainda não possuía qualquer lei que se ocupasse de regulamentar o tratamento de informações positivas relativas ao crédito. Na época, o que era encontrado, predominantemente, era um sistema de concessão.
Ou seja, a informação que se obtinha, até então, era baseada nas consultas das informações ligadas a débitos. Assim, no caso de um consumidor vir a ser negativado, seu nome constaria em um cadastro negativo e se não houvesse dívidas, o nome simplesmente não constava em cadastro algum.
A ausência do nome em um cadastro de devedores era o que indicava uma possibilidade de a pessoa ou empresa serem bons pagadores. Contudo, esse fato não representava uma certeza. Dessa forma, faltavam referências que informassem mais sobre a boa reputação das pessoas físicas e jurídicas em honrar seus pagamentos.
Outro ponto negativo era que a falta de informação também retirava de muitas pessoas e empresas a oportunidade de crédito. Sem a referência da boa reputação, pessoas com comportamento adimplente poderiam ficar sem a concessão de crédito por falta de informações suficientes que garantissem que elas são boas pagadoras.
No dia 31 de dezembro de 2010, houve então a publicação da Medida Provisória nº 518/10, que depois veio a ser a lei ordinária 12.414/11, publicada no dia 10 de julho de 2011. Nessa lei, havia a disposição sobre um diploma que permitiria o registro de informações positivas junto aos órgãos de proteção ao crédito. Assim, foi criada a primeira forma do Cadastro Positivo, quando pensava-se em um cadastro feito a partir do histórico de pagamentos e dos compromissos que os consumidores assumissem.
Embora inovadora para o país, a lei não representava uma grande novidade para o resto do mundo. Isso porque, dentre os países do G20 e do BRIC, o Brasil estava atrasado, sendo o último país a aprovar o cadastro positivo. Esse detalhe, se considerado comparativamente, fazia com que o potencial econômico brasileiro ficasse em desvantagem em relação aos demais.
Em 8 de abril de 2019, a lei complementar 166/2019 foi publicada para, exatamente, poder complementar o conteúdo da lei anterior sobre o cadastro positivo. Das alterações propostas, uma das principais tratava sobre a forma de inserção do nome no cadastro. Com a alteração, o gestor da conta fica autorizado a realizar a abertura do Cadastro Positivo em banco de dados positivos com informações de adimplemento de pessoas naturais e jurídicas, mesmo que estas não tenham dado a prévia autorização para o cadastro.
Caso não seja da vontade da pessoa ou da empresa, ela pode pedir o seu descadastramento a qualquer momento. Também é facultado a ela o direito de reinserção de seu nome no cadastro, quando assim desejar.
Essa alteração fez uma grande diferença para os negócios, uma vez que, se antes era exigida uma ação do consumidor para ser inserido no cadastro, agora o funcionamento é o contrário e muito mais rápido. O consumidor só precisa se pronunciar se for necessário para ele realizar um descadastro. A Lei Complementar 166/2019, como é chamada a Lei Complementar, entrou em vigor integralmente no último dia 09 de julho de 2019.
Afinal, quais são os benefícios do Cadastro Positivo nas empresas?
O principal benefício do Cadastro Positivo nas empresas é percebido na hora de contratar crédito. Isso, considerando que o crédito é um conceito que pode ir muito além do consumo direto de quem contrai.
Ao ser possibilitada a ampliação de crédito, ganha-se com a circulação da economia e com o favorecimento das empresas que antes não conseguiam êxito para investir em seus. Assim, tanto governo e como a iniciativa privada são favorecidos com esse ciclo.
Principais impactos para as empresas ao se cadastrarem
Para analisar os impactos, é preciso, primeiro, entender que a taxa de inadimplência é um dos indicadores financeiros mais utilizados para diagnosticar o que chamamos de saúde financeira da empresa. Nesse sentido, quando essa taxa é muito alta, a tendência é que os lucros sejam reduzidos e, por consequência, as receitas acabam sendo comprometidas em médio ou longo prazo.
Com essa alteração na lei, que amplia a inserção e a capacidade dos bancos de dados, os critérios na hora de vender a prazo podem ser adotados de forma mais justa, mesmo na hora de ser realizada uma venda a prazo. O impacto disso é que os mercados passam a ser ampliados, havendo a inclusão de empresas que antes não poderiam ou que teriam certas restrições no acesso ao crédito.
Esse resultado abrange tanto as pessoas físicas como as jurídicas, que passarão a ter mais facilidade para estabelecer negociações de prazos ou taxas de juros, por exemplo. Para o cenário mercadológico, a projeção é boa, já que o Cadastro Positivo nas empresas traz maior confiança nas relações comerciais, gerando mais possibilidade de crescimento e movimentação da moeda.
Em resumo, ao se cadastrarem, as empresas poderão se beneficiar de condições comerciais mais adequadas ao seu perfil nas operações de crédito. Além disso, graças à transparência de dados, gerada pelo cadastro positivo, fica mais fácil obter melhores condições de financiamento com bancos e instituições financeiras, além de taxas e prazos mais favoráveis junto aos seus fornecedores. Por fim, a empresa terá maior oferta de crédito à sua disposição.
Quais os principais impactos para a economia?
A Serasa Experian realizou um estudo para a verificação sobre os impactos do Cadastro Positivo para a economia brasileira, considerando os aspectos tanto macro como microeconômicos e, especialmente, o setor de crédito do país. Os potenciais resultados gerados por essa transição, de um regime baseado em informações negativas para um modelo que prioriza dados positivos, apontaram:
- aumento permanente do PIB potencial de 0,54% e redução na taxa real de juros de longo prazo equivalente a 115 basis points;
- em condições normais de mercado, em que o país teria capacidade de crescer de 2,0% a 2,5%, o percentual anual de crescimento permanente, saltaria para 3,0%, aproximadamente;
- um incremento de 0,54% no PIB potencial impactaria não só a taxa de crescimento da economia diretamente, mas também a arrecadação tributária ao longo dos próximos dez anos;
- o acréscimo no volume de arrecadação de impostos federais seria da ordem de R$ 450 bilhões, e mais R$ 206 bilhões em níveis estadual e municipal.
Essa análise também levou em conta outro levantamento, realizado pelo Banco Mundial em parceria com o Banco Central, entre 2001 e 2003. Nesse levantamento, identificou-se que as informações positivas de pessoas e empresas já geradas pela Central de Risco do BC, se pudessem ser utilizadas pelo mercado, resultariam em um potencial de redução de 45% na taxa de inadimplência do sistema!
A partir desse estudo, foi possível concluir que a combinação dos referenciais de inclusão de consumidores no mercado de crédito, de redução da inadimplência e da taxa de juros, teria como impacto final um aumento de R$ 700 bilhões na oferta de crédito para pessoa física em dez anos.
Ainda na mesma simulação, foi apontado que o Cadastro Positivo para empresas resultaria na inclusão de cerca de 2,5 milhões de CNPJs, entre microempreendedores individuais, micros, pequenas e médias empresas, no mercado de crédito de pessoa jurídica no Brasil. A amostragem apontou que são empreendimentos que não ficam negativados, mas aos quais também são atribuídos scores baixos por falta de informações positivas em seus históricos.
Em um intervalo de dez anos, a projeção é de que o impacto seria de R$ 600 bilhões de acréscimo no mercado local de crédito para a pessoa jurídica. Isso considerando tanto MEIs e MPMEs, beneficiados com a inclusão automática no Cadastro Positivo, quanto para as empresas que já têm acesso ao mercado formal de crédito.
Somando tudo, o futuro que se espera levaria a um impacto total que chegaria a R$ 1,3 trilhão em recursos injetados no mercado de crédito do Brasil em dez anos! Isso significaria uma evolução da atual relação taxa de crédito versus PIB de 47% para 66%.
Agora que você já sabe o que é o Cadastro Positivo e como ele pode beneficiar as empresas de forma geral, é hora de saber o que aconteceria no seu caso concretamente. Para tanto, entre em contato com a Serasa Experian e tire todas suas dúvidas.