Toda empresa que deseja ser bem-sucedida precisa de bons funcionários para impulsionar o crescimento da organização. Por esse motivo, a contratação de funcionários é tão importante: encontrar pessoas que sejam boas adições à instituição. Mas, apesar de ser muito importante, muitas pessoas ainda possuem dúvidas relacionadas a como esse processo é feito.
Por isso, a Serasa Experian preparou esse conteúdo! Continue a leitura e venha entender como é feito o processo de contratação de funcionários, passo a passo, tipos de contratos existentes e mais. Aproveite as informações!
Como é o processo de contratação de funcionários?
O processo de admissão, também chamado de admissional, acontece por meio de diversas etapas que, ao final, resultam na contratação de um ou mais funcionários. Essa série de procedimentos inclui a divulgação da vaga, entrevistas com funcionários do departamento de Recursos Humanos, testes técnicos, organização dos documentos e criação do contrato.
Esse processo é muito importante para as empresas, afinal, uma contratação ruim pode ocasionar em diversos problemas jurídicos e financeiros para a organização. Assim como, contratar um bom funcionário pode auxiliar a instituição a alcançar seus objetivos financeiros e de mercado.
Ah, e claro, todo o processo de contratação precisa estar de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, a empresa evita problemas com a Justiça do Trabalho e o funcionário garante seus direitos trabalhistas.
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Como fazer a contratação de funcionários?
Conforme comentado anteriormente, o processo de contratação de funcionários envolve diversas etapas que vão da divulgação da vaga até a assinatura do contrato. Para facilitar o entendimento, vamos analisar todo o passo a passo dessa tarefa tão importante para as empresas. Confira:
1. Anuncie a vaga de emprego
O primeiro passo para realizar a contratação de um funcionário é anunciar a vaga para potenciais candidatos entrarem em contato e manifestarem seu interesse. Nesse momento, é muito importante deixar claro todos os requisitos para a vaga. O texto deve ser assertivo e direto, deixando claro todas as intenções e expectativas da organização.
Exemplos de requisitos para informar ao candidato
Os candidatos precisam cumprir os requisitos mínimos para preencher uma vaga, entre eles, temos dois tipos: os requisitos primários e os secundários. Os primeiros são considerados os mais essenciais, ou seja, aqueles que não podem faltar na pessoa. Já os segundos, se tratam de características valorizadas, mas que não comprometem a escolha final.
Veja o exemplo dos requisitos informados em uma vaga fictícia para secretária de um escritório:
- Ensino médio completo;
- Conhecimento e prática na utilização de equipamentos de escritório, como computador, impressora e telefone com ramal;
- Habilidades organizacionais e um bom desempenho de comunicação verbal;
- Conhecimento avançado no MS Office, incluindo MS Excel e MS PowerPoint;
- Capacidade de resolução de problemas;
- Perfil pró-ativo;
- Atenção aos detalhes.
2. Realize as entrevistas
As entrevistas são essenciais durante os processos seletivos. Afinal, é por meio delas que o entrevistador consegue conhecer melhor seus candidatos e tomar a decisão de quem está de acordo com a cultura organizacional e necessidades da empresa. Durante essa etapa, deixe claro os valores da empresa, os requisitos do cargo e benefícios oferecidos ao candidato.
Uma dica importante: primeiro faça perguntas a respeito dos conhecimentos técnicos e depois questões relacionadas ao aspecto comportamental e experiências da pessoa. Com isso, você conseguirá conhecer seu candidato o suficiente para tomar uma decisão.
3. Dê feedbacks
Se você deseja manter uma boa relação com seus futuros funcionários ou com candidatos que não foram aprovados, mas que podem participar de seleções futuras, precisa investir em um bom feedback. Seja para dar as boas notícias ou não, é preciso ter empatia durante esse procedimento, tendo cuidado com as palavras e a forma de transmitir a mensagem.
4. Elabore o contrato com todas as informações relevantes
O contrato de trabalho precisa constar todas as informações importantes claramente. Nele, estará descrito a remuneração, jornada de trabalho, direitos, deveres, data de contratação e muito mais. Tudo isso seguindo as leis trabalhistas, é claro.
Caso a contratação não seja feita na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), esse documento se torna ainda mais importante. Afinal, o contrato é a única forma de comprovar o vínculo empregatício entre colaborador e organização.
5. Valide todos os documentos e faça anotações na CTPS
O processo de contratação de um novo funcionário é muito burocrático e envolve diversos documentos. Uma parte deles são fornecidos pelo colaborador e solicitados pela empresa. Após a entrega da documentação solicitada, a organização possui até 48 horas para registrar as informações na CTPS Digital ou física. Entre as informações exigidas, as mais comuns são:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira de inscrição do PIS/PASEP;
- Cópia da identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Título de eleitor;
- Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos (se houver).
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6. Cadastre a contratação do funcionário no E-Social
O E-Social é um registro feito que facilita a comunicação entre Ministério do Trabalho, Receita Federal e INSS. Com isso, o registro do novo funcionário é muito mais simplificado. A inclusão deve ser realizada até 1 dia útil antes do início das atividades do colaborador.
Quais são os tipos de contratação de funcionários?
Existem diversos modelos de contratos que podem ser aplicados em uma empresa. Cada um possui suas próprias burocracias e atendem às necessidades específicas da organização. Venha conhecer os principais tipos:
- Contrato por tempo indeterminado
Esse é um dos tipos de contrato mais comuns e representa a contratação plena do colaborador. Nesses casos, não existe uma data determinada para a saída desse funcionário e o rompimento do contrato só ocorre quando ele é demitido ou pede demissão.
- Contratação temporária
A contratação temporária possui uma data final para a prestação de serviços daquele funcionário. O contrato pode ter até dois anos e ser renovado por mais dois anos. Vale ressaltar que nem sempre esse tipo de contratação pode ser utilizado, sendo que apenas algumas situações específicas possuem a liberação para tal. Confira quais são essas ocasiões:
- Quando a natureza do serviço justifica esse tipo de contratação, como no caso de artistas e atletas;
- Atividades transitórias (de época), como empresas que prestam serviço apenas na alta temporada em regiões turísticas.
- Contrato de experiência
O contrato de experiência possui um prazo máximo de noventa dias. Vale ressaltar que esse período pode ser dividido em dois, como no caso de empresas que contratam por trinta dias, e ao final desse período ainda não possuem certeza que manterão o funcionário, e por isso prolongam a experiência por mais sessenta dias.
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- Contrato de menor aprendiz
Segundo a Lei n° 10.097/00, nos casos do programa Menor Aprendiz é possível emitir um contrato de no máximo vinte e quatro meses, ou seja, dois anos. Além disso, apenas jovens entre os catorze e dezoito anos podem ser contratados nesse regime. A contratação é feita na CTPS e sempre está atrelada com a frequência do aluno na escola.
Vale a pena investir em uma empresa de contratação de funcionários?
Sim! Investir em uma empresa de contratação de funcionários pode ser uma experiência muito promissora. Mas, para garantir o sucesso dessa estratégia é essencial considerar fatores como concorrência, tendências do setor e capacidade de atrair candidatos qualificados.
Para as pequenas e médias empresas, realizar esse investimento se torna ainda mais interessante, pois, muitas vezes nessas organizações, o quadro de funcionários é reduzido. E contratar os serviços desses negócios pode reduzir o turnover (índice de rotatividade) interna e realizar contratações com maior rapidez.
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