A licença maternidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Artigo 392, da Lei da CLT nº 5452, que estabelece as normas para a concessão de benefícios previdenciários. Esse direito proporciona segurança financeira e estabilidade no emprego para trabalhadoras durante um momento crucial: a chegada de um filho.

Apesar de ser amplamente conhecido, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona, quem paga, qual a duração e como dar entrada no processo.

Por isso que, neste artigo, vamos responder às principais perguntas sobre a licença maternidade, explicando todos os detalhes com base na legislação para que você possa usufruir desse direito de forma tranquila e informada. Boa leitura!

O que é a Licença Maternidade e como ela surgiu?

A licença maternidade é um direito trabalhista assegurado às mulheres que se tornam mães, seja por meio de parto, adoção ou guarda judicial. Esse benefício permite o afastamento remunerado do trabalho por um período determinado, garantindo que a mãe tenha tempo e suporte financeiro para cuidar de seu filho nos primeiros meses de vida.

Regulamentada no Brasil pelo Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Lei nº 5.452/43), a licença maternidade é um marco na proteção aos direitos das mulheres e das crianças, assegurando às mães, um período essencial para que ela possa cuidar do bebê e consiga garantir que ele se desenvolva com saúde e o suporte necessário.

Como a licença maternidade surgiu?

Apesar de parecer recente, esse conceito remonta ao final do século XIX, quando alguns países começaram a reconhecer a necessidade de proteger as mães trabalhadoras.

Em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou a Convenção nº 3, que previa um afastamento remunerado de 12 semanas para trabalhadoras grávidas. Esse foi um marco importante para regulamentar o direito à licença maternidade em âmbito internacional.

No Brasil, a licença maternidade foi introduzida formalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas. Inicialmente, o benefício tinha um prazo mais curto e abrangia apenas mulheres empregadas com carteira assinada.

Com o tempo, diversas alterações legais ampliaram a duração da licença e os grupos que têm direito a ela, fortalecendo a proteção às mães e seus filhos.

Atualmente, a licença maternidade tem uma duração mínima de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, promovendo mais saúde e bem-estar para a mãe e o bebê.

Como funciona a Licença Maternidade no Brasil?

A licença maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais garantido por lei para mães que trabalham, seja com carteira assinada, como autônomas ou Microempreendedoras Individuais (MEIs). Durante esse período, a trabalhadora tem o direito de receber o salário-maternidade, um valor pago mensalmente como forma de suporte financeiro.

Quando a licença maternidade começa?

O início da licença maternidade pode variar conforme a situação da trabalhadora:

  • Antes do parto: A mãe pode se afastar até 28 dias antes da data prevista para o nascimento.
  • Após o parto: A licença começa a contar a partir do nascimento do bebê.
  • Outros casos: Para adoção, guarda judicial ou aborto legal (previsto em lei), o afastamento passa a valer a partir da data do evento.

Como solicitar?

O processo de solicitação varia de acordo com o tipo de relação de trabalho que você possui. Para empregadas com carteira assinada, é necessário informar à empresa, que cuidará dos trâmites legais e dará prosseguimento para o pagamento do seu benefício, sendo a empresa reembolsada pelo INSS posteriormente. Para profissionais autônomas, MEIs e desempregadas, é necessário  solicitar o benefício diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, apresentando os documentos necessários.

Qual é a duração da licença maternidade?

Como falamos anteriormente, o período padrão de duração da licença maternidade é de 120 dias para todas as trabalhadoras. Caso a empresa seja participante do programa Empresa Cidadã, é possível conceder uma extensão de mais 60 dias, totalizando 180 dias.

Quando recebo a primeira parcela da licença maternidade pela empresa? E pelo governo?

O pagamento da licença maternidade, seja pela empresa ou pelo governo, depende de quando a solicitação é feita e da aprovação do benefício. Vamos entender melhor como funciona em cada caso!

Pagamento pela empresa

Para empregadas com carteira assinada, o pagamento do salário-maternidade é realizado pela empresa. A primeira parcela geralmente é paga na primeira folha de pagamento após o início da licença maternidade. Isso significa que, se a licença começar antes do fechamento da folha de pagamento, o valor será incluído normalmente no próximo pagamento mensal.

Posteriormente, a empresa é reembolsada pelo INSS, mas é importante destacar que isso não interfere no cronograma de pagamentos da trabalhadora.

Pagamento pelo governo (INSS)

No caso de trabalhadoras autônomas, Microempreendedoras Individuais (MEI), desempregadas ou contribuintes facultativas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. O benefício será liberado após a análise e aprovação da solicitação feita no portal ou aplicativo Meu INSS.

A primeira parcela é paga em até 30 dias após a aprovação do benefício. Esse prazo pode variar dependendo do tempo que o INSS leva para processar a solicitação e verificar os documentos enviados.

Dicas para agilizar o pagamento

  1. Solicite o benefício com antecedência: Para empregadas com carteira assinada, informe a empresa assim que o médico emitir o atestado. Para quem depende do INSS, faça a solicitação assim que possível, apresentando toda a documentação necessária.
  2. Acompanhe o processo: Verifique regularmente o status do benefício no portal Meu INSS ou com a empresa.

Com esses passos, você poderá garantir o recebimento do benefício no menor prazo possível, seja pela empresa ou pelo governo.

Qual o valor da licença maternidade?

O valor do salário maternidade varia de acordo com o tipo de vínculo trabalhista e a forma de contribuição previdenciária da beneficiária. Vamos entender melhor como ele é calculado em cada situação:

Empregadas com carteira assinada

Para trabalhadoras contratadas pelo regime CLT, o valor da licença maternidade corresponde ao salário integral que a trabalhadora já recebia antes do afastamento. Se a remuneração incluir adicionais variáveis, como comissões ou horas extras, a média dos últimos seis meses será considerada para o cálculo do valor final.

Microempreendedoras Individuais (MEI) e contribuintes individuais

Para MEIs e trabalhadoras autônomas que contribuem para o INSS, o valor do salário-maternidade será calculado com base na média dos últimos 12 meses de contribuição, respeitando o teto mínimo (salário-mínimo nacional) e o teto máximo da Previdência Social.

Desempregadas

Para ter direito, a trabalhadora desempregada precisa de pelo menos 10 meses de contribuições ao INSS e manter a qualidade de segurada, seja contribuindo ou estando no "período de graça". Esse período pode durar até 36 meses se ela tiver contribuído por 10 anos ou mais e tiver sido demitida sem justa causa.

Caso perca essa qualidade, será necessário fazer 5 novas contribuições para recuperá-la.

O benefício deve ser solicitado após o parto, apresentando a certidão de nascimento no site ou aplicativo Meu INSS.

Limites de pagamento

Vale destacar que o valor do salário maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e nem superior ao teto da Previdência Social, que é atualizado anualmente. Em 2025, por exemplo, esse valor é de R$8.157,41.

Quem está de licença maternidade recebe décimo terceiro?

Sim! A trabalhadora que está de licença maternidade recebe o décimo terceiro normalmente, uma vez que o período da licença é considerado como tempo de serviço normalmente.

Para saber qual será o valor do décimo terceiro, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados durante o ano. Por exemplo, se uma pessoa trabalhou durante 8 meses na empresa, teve licença maternidade a partir do 6º mês trabalhado e recebe um salário de R$4.000,00, o valor do seu décimo terceiro será:

R$4.000,00 / 12 x 8 = R$2.666,60

Vale lembrar que o período de pagamento para o décimo terceiro em casos de licença maternidade é o mesmo que o trabalhador mensal. Ou seja, a primeira parcela deve ser paga até o dia 20 de novembro e, a segunda parcela até o dia 30 de dezembro.

Quanto tempo de estabilidade a trabalhadora tem após a licença?

Após o término da licença maternidade, a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego por 5 meses contados a partir da data de nascimento do bebê. Esse período é garantido pela Constituição Federal de 1988 e reforçado pela CLT, que proíbe a demissão sem justa causa nesse intervalo.

Durante esse período, a empregada não pode ser demitida sem justa causa. Caso ocorra, a demissão é considerada ilegal e a trabalhadora pode buscar seus direitos na Justiça, incluindo a reintegração ao cargo ou o pagamento de indenizações.

Vale destacar que, em caso de adoção ou guarda judicial, a estabilidade também garantida com o mesmo prazo de 5 meses, após a formalização da adoção ou guarda judicial.

Caso a empresa que você trabalha faça parte do empresa cidadã (licença estendida para 180 dias), o período de estabilidade permanece o mesmo.

Essa estabilidade pode ser perdida em casos específicos, como demissão por justa causa ou término de contrato temporário.

É possível juntar férias com a licença maternidade?

Sim, desde que você possua o direito ao período de férias, de acordo com a lei da CLT.

Em casos como gravidez de risco, como funciona o afastamento?

Nesses casos, é necessário que o médico que acompanha a pessoa trabalhadora faça um atestado recomendado o afastamento ou restrição das atividades exercidas. Caso esse período seja maior de 15 dias, a pessoa grávida irá receber o auxílio-doença durante o período pré-nascimento do bebê, que é convertido para licença maternidade após seu nascimento.

Então, o que achou de conhecer melhor sobre a licença maternidade? Surpreendeu-se com algumas dessas informações?

Para continuar por dentro das discussões sobre carreira e mercado de trabalho, acompanhe o blog da Serasa Experian! Ah, e não deixe de conferir nosso post sobre liderança feminina. Até logo!