Ingressar no mercado de trabalho é um passo importante na vida de qualquer jovem e o programa Jovem Aprendiz é uma porta de entrada para quem quer começar essa jornada. Mas, além da experiência profissional, sabia que, como jovem aprendiz, você tem uma série de direitos trabalhistas garantidos por lei?
Entender seus direitos como jovem aprendiz vai muito além de saber que você está recebendo um salário no final do mês. É saber que você pode contar com benefícios como férias remuneradas, FGTS e o tão esperado décimo terceiro, que pode ser aquele empurrãozinho extra para fechar o ano com mais tranquilidade.
Por isso, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o décimo terceiro salário (inclusive como calculá-lo) e outros direitos importantes que o programa Jovem Aprendiz oferece. Pronto para entender seus direitos e aproveitar ao máximo essa oportunidade? Então, vem com a gente!
Neste conteúdo você vai ver
- O jovem aprendiz recebe décimo terceiro salário?
- Como é feito o pagamento do 13º salário para o jovem aprendiz?
- Como calcular o décimo terceiro salário para jovem aprendiz?
- Quais são os outros direitos garantidos ao jovem aprendiz?
- Qual a idade mínima para se enquadrar como jovem aprendiz?
- Quais são as obrigações do jovem aprendiz?
- Rescisão e final de contrato: o que o jovem aprendiz recebe?
- Jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?
- Por que é importante se informar sobre os direitos do jovem aprendiz?
O jovem aprendiz recebe décimo terceiro salário?
Sim! O jovem aprendiz tem direito ao décimo terceiro salário, assim como qualquer outro trabalhador contratado formalmente. Isso porque, de acordo com legislações como a Lei nº 10.097/2000, o Decreto 11.479/2023, o Decreto 9.579/2018 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse tipo de contrato garante os mesmos direitos previstos para os trabalhadores formais, incluindo a gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário.
Determina-se nas respectivas normas que todo trabalhador com carteira de trabalho digital assinada tem direito a receber um salário extra ao final do ano. O valor do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano e o pagamento é feito em duas parcelas, geralmente com vencimento em novembro e dezembro. Portanto, se você é jovem aprendiz e está participando desse programa, pode ficar tranquilo, pois esse direito também é seu!
Como é feito o pagamento do 13º salário para o jovem aprendiz?
O pagamento do décimo terceiro salário para o jovem aprendiz segue as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores com carteira assinada. Ele é pago em duas parcelas e corresponde a um salário anual proporcional ao período trabalhado.
- Primeira parcela: deve ser paga até o dia 30 de novembro. Esse valor corresponde, na maioria das vezes, a metade do salário bruto do jovem aprendiz;
- Segunda parcela: é paga até o dia 20 de dezembro e corresponde ao restante do valor do décimo terceiro, com os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, se aplicáveis.
É importante mencionar que o valor de cada parcela é proporcional ao período trabalhado no ano. Se o jovem aprendiz trabalhou o ano inteiro, cada parcela corresponderá a 1/12 do salário anual. Caso tenha trabalhado um período menor, o valor será proporcional aos meses trabalhados.
Também vale lembrar que o décimo terceiro não é um benefício extra fora da lei, mas sim um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, assim como a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio). Isso significa que o jovem aprendiz pode contar com esse valor para organizar suas finanças e planejar as despesas de fim de ano.
Como calcular o décimo terceiro salário para jovem aprendiz?
O cálculo do décimo terceiro salário para o jovem aprendiz é feito de forma proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano. Ou seja, se o aprendiz começou a trabalhar em março, por exemplo, ele terá direito a uma fração do décimo terceiro, correspondente ao período trabalhado até dezembro. A fórmula é simples:
Décimo terceiro salário = (salário ÷ 12) × número de meses trabalhados.
Essa fórmula divide o salário bruto do jovem aprendiz por 12 (que é a quantidade de meses no ano) e multiplica pelo número de meses trabalhados. É importante lembrar que só são considerados os meses em que o aprendiz trabalhou pelo menos 15 dias!
Exemplo prático:
Imagine que um jovem aprendiz tenha um salário bruto de R$ 1.200,00 e comece a trabalhar em julho. Como ele trabalhou 6 meses (de julho a dezembro), o cálculo do décimo terceiro seria feito da seguinte maneira:
R$ 1.200,00 ÷ 12 × 6 = R$ 600,00
Portanto, o jovem aprendiz teria direito a um décimo terceiro proporcional de R$ 600,00. Caso ele tenha trabalhado durante os 12 meses do ano, receberá o valor integral do salário como décimo terceiro, ou seja, R$ 1.200,00.
Quais são os outros direitos garantidos ao jovem aprendiz?
Além do décimo terceiro salário, o jovem aprendiz tem uma série de outros direitos garantidos por lei, como:
- Salário mínimo-hora;
- Jornada de trabalho reduzida;
- Carteira de trabalho assinada;
- Férias remuneradas;
- FGTS.
Salário mínimo-hora
Além do décimo terceiro, o jovem aprendiz tem direito a receber, pelo menos, o salário mínimo-hora — que é calculado com base na quantidade de horas trabalhadas. Esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo nacional. A legislação que define essa regra é o art. 59 do Decreto nº 9.579/2018, que regulamenta o contrato de aprendizagem:
Art. 59. Ao aprendiz, exceto se houver condição mais favorável, será garantido o salário mínimo-hora.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Capítulo, entende-se por condição mais favorável aquela estabelecida no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, em que se especifique o salário mais favorável ao aprendiz e o piso regional de que trata a Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.
Jornada de trabalho reduzida
A jornada de trabalho do jovem aprendiz é limitada a 6 horas por dia, conforme estabelece a Lei nº 10.097/2000. Caso o aprendiz já tenha concluído o ensino médio, a jornada pode ser ampliada para 8 horas diárias, mas essas 8 horas devem incluir as atividades teóricas relacionadas ao programa de aprendizagem.
Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá a seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (NR)
"§ 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica." (NR)
Carteira de trabalho assinada
O jovem aprendiz tem sua carteira de trabalho assinada, o que significa que o contrato de aprendizagem segue as regras da CLT. Isso garante que o aprendiz tenha acesso a benefícios trabalhistas, como o décimo terceiro, férias remuneradas, FGTS e outros direitos.
Art. 46. A validade do contrato de aprendizagem profissional pressupõe: (Redação dada pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
I - a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Férias remuneradas
Assim como os demais trabalhadores, o jovem aprendiz tem direito a férias remuneradas, que devem coincidir, sempre que possível, com o período de férias escolares. Esse direito é assegurado pelo art. 136 da CLT, que determina a organização das férias de forma a favorecer o descanso do aprendiz.
Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O jovem aprendiz também tem direito ao FGTS, mas com uma alíquota reduzida de 2% sobre o valor do salário. Esse valor é depositado pela empresa em uma conta específica no nome do aprendiz e pode ser sacado ao final do contrato. A regra está prevista na Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS.
Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
§ 7º Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000).
Qual a idade mínima para se enquadrar como jovem aprendiz?
O programa Jovem Aprendiz é voltado para jovens que estão começando sua jornada no mercado de trabalho. Segundo a Lei nº 10.097/2000, a idade mínima para participar do programa é de 14 anos e a máxima é de 24 anos incompletos. Esse limite de idade visa garantir que o jovem tenha tempo suficiente para se desenvolver tanto na escola quanto no ambiente de trabalho.
É importante mencionar que essa faixa etária não se aplica a Pessoas com Deficiência (PcD). Nesse caso, não há limite máximo de idade para participar do programa de aprendizagem, garantindo maior inclusão e oportunidade para esse público específico.
O programa Jovem Aprendiz também exige que o participante esteja matriculado no ensino fundamental ou médio. No caso de jovens que já concluíram o ensino médio, eles ainda podem participar do programa, desde que respeitem o limite de idade estabelecido. Dessa forma, o programa ajuda a conciliar educação e experiência prática, preparando os jovens para o futuro profissional.
A propósito, temos um conteúdo que explica todas as diferenças entre estagiário, jovem aprendiz e trainee. Isso é importantíssimo para conhecer ainda mais seus direitos e entender onde você se encaixa, exatamente. Não deixe de conferir!
Quais são as obrigações do jovem aprendiz?
Além dos direitos garantidos por lei, como o décimo terceiro salário, o jovem aprendiz também tem algumas obrigações que precisam ser cumpridas durante o contrato de aprendizagem, como:
- Frequência escolar;
- Participação nas atividades de aprendizagem teórica;
- Cumprimento da jornada de trabalho;
- Dedicação e empenho no trabalho.
1. Frequência escolar
O jovem aprendiz deve manter a matrícula e a frequência regular na escola durante todo o período do contrato. Apenas estar matriculado não é suficiente: é necessário acompanhar as aulas e cumprir as atividades escolares. Isso porque o programa de aprendizagem tem como objetivo complementar a educação formal, oferecendo uma formação prática enquanto o jovem continua os estudos.
2. Participação nas atividades de aprendizagem teórica
Além do trabalho prático, o jovem aprendiz deve participar das atividades de aprendizagem teórica oferecidas pela empresa ou por instituições parceiras. Essas atividades são parte essencial do contrato de aprendizagem e têm como objetivo ensinar conceitos e técnicas que podem ser aplicados no trabalho e na vida pessoal do jovem.
A aprendizagem teórica é tão importante quanto o trabalho em si, pois é nela que o jovem desenvolve hard skills que vão além da prática diária, incluindo habilidades de comunicação, ética profissional e conhecimentos técnicos da área em que atua.
3. Cumprimento da jornada de trabalho
O jovem aprendiz também precisa cumprir a jornada de trabalho estabelecida no contrato. Como vimos anteriormente, a jornada máxima é de 6 horas diárias, podendo ser estendida para 8 horas se o aprendiz já concluiu o ensino médio, desde que essa jornada inclua o tempo dedicado à formação teórica.
4. Dedicação e empenho no trabalho
Por fim, o jovem aprendiz deve se dedicar às tarefas que lhe são atribuídas e buscar sempre realizar um bom trabalho. O programa de aprendizagem é uma oportunidade para desenvolver habilidades profissionais e o desempenho no trabalho é um fator importante para que o indivíduo possa crescer e aprender.
Essas obrigações são parte do acordo estabelecido entre o jovem aprendiz e a empresa. Então, cumpri-las não só garante que o aprendiz mantenha seu contrato ativo, como também ajuda a construir uma boa reputação profissional desde o início da carreira!
Rescisão e final de contrato: o que o jovem aprendiz recebe?
O contrato de jovem aprendiz tem prazo determinado, geralmente com duração máxima de dois anos. Quando o contrato chega ao fim ou é rescindido antes do prazo, a pessoa tem direito a receber uma série de verbas proporcionais, de acordo com o tempo de serviço prestado. Confira:
- Saldo de salário: o valor referente aos dias trabalhados no mês em que o contrato terminou;
- Férias proporcionais: o valor proporcional ao período trabalhado que ainda não foi usufruído em forma de férias;
- Décimo terceiro salário proporcional: como já discutimos, o jovem aprendiz recebe o décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado no ano, com base na fórmula mencionada anteriormente;
- Saldo do FGTS: o valor acumulado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado ao final do contrato, independentemente do motivo da rescisão.
Se o contrato de aprendizagem for rescindido antes do prazo, o jovem aprendiz ainda tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional. No entanto, é importante observar o motivo da rescisão. Se o aprendiz for desligado por justa causa, como abandono de emprego, ele pode perder alguns direitos, como o FGTS.
Ao final do contrato, a empresa pode optar por efetivar o aprendiz como funcionário, oferecendo um contrato de trabalho formal. Essa é uma excelente oportunidade para que o jovem continue crescendo na empresa e desenvolvendo sua carreira.
Jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?
Apesar de poderem receber o décimo terceiro, a maioria dos jovens aprendizes não tem direito ao seguro-desemprego ao final do contrato. Isso ocorre porque este é um benefício destinado a trabalhadores que são demitidos sem justa causa — e o contrato de aprendizagem é temporário, com uma data de término definida.
Segundo a Lei nº 7.998/1990, que regula o seguro-desemprego, esse benefício é concedido apenas para trabalhadores que perderam o emprego involuntariamente. No caso do jovem aprendiz, o término do contrato não é considerado uma demissão sem justa causa, mas sim o encerramento de um contrato que já tinha prazo determinado.
Entretanto, existem algumas exceções. O jovem aprendiz pode ter direito ao seguro-desemprego em situações como o encerramento das atividades da contratante e o falecimento do empregador, se o contratado não tiver outra fonte de renda. Mas, para ter direito ao seguro-desemprego em qualquer uma dessas situações, o jovem aprendiz precisa:
- Ter recebido salário por um período mínimo de 6 meses;
- Não ter renda própria suficiente para se sustentar;
- Não receber outro benefício do INSS, exceto pensão por morte.
Por que é importante se informar sobre os direitos do jovem aprendiz?
Entender seus direitos como jovem aprendiz é fundamental para garantir que você tenha uma experiência justa e motivadora no ambiente de trabalho. Saber que você tem direito a décimo terceiro salário, férias remuneradas, FGTS, entre outros benefícios, ajuda a construir um relacionamento de confiança com a empresa e a garantir que seus direitos sejam respeitados.
Além disso, o programa Jovem Aprendiz é uma excelente oportunidade para desenvolver suas habilidades profissionais e crescer no mercado de trabalho. Conhecer seus direitos e deveres não só protege você, como também te ajuda a aproveitar ao máximo a chance de crescer cada vez mais.
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