O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, criado para oferecer segurança financeira em momentos de necessidade. Com depósitos mensais realizados pelos empregadores, o FGTS se torna uma importante reserva para emergências, conquistas pessoais ou até mesmo imprevistos no mercado de trabalho.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e prática como o FGTS funciona, as situações em que você pode utilizá-lo e como ele pode ser uma ferramenta valiosa para o seu planejamento financeiro. Prepare-se para conhecer todos os detalhes e aproveitar ao máximo esse benefício que é seu por direito. Boa leitura!

O que é o FGTS e como ele funciona?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista instituído no Brasil em 1966 com o objetivo de proteger os trabalhadores em situações como demissão sem justa causa. Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória, na qual os empregadores depositam mensalmente 8% do salário bruto de cada funcionário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, administrada pela Caixa Econômica Federal. Para jovens aprendizes, a alíquota é reduzida para 2%.

O FGTS é composto por valores depositados pelo empregador, e esses recursos pertencem ao trabalhador. O saldo da conta é corrigido anualmente por uma taxa de 3% ao ano, somada à Taxa Referencial (TR). O trabalhador pode acompanhar os depósitos e o saldo por meio do aplicativo FGTS ou diretamente nas agências da Caixa.

Em que momentos o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador?

Além de oferecer segurança em situações de vulnerabilidade, como demissão, o FGTS também pode ser utilizado em ocasiões específicas, como:

  • Compra ou financiamento da casa própria.
  • Tratamento de doenças graves.
  • Desastres naturais que atingirem a residência do trabalhador.
  • Aposentadoria.
  • Adesão ao Saque-Aniversário, modalidade que permite retirar uma parcela do saldo anualmente.

Como saber qual é o saldo do meu FGTS?

Descobrir se você tem saldo disponível no FGTS é simples e pode ser feito de diferentes maneiras. Você pode consultar o saldo e o extrato tanto pelo aplicativo Meu FGTS quanto pelo site da Caixa Econômica Federal. Confira abaixo o passo a passo para cada uma dessas opções:

Pelo Aplicativo Meu FGTS:

  1. Baixe o aplicativo Meu FGTS na loja de aplicativos do seu celular.
  2. Faça o login ou cadastre-se, caso ainda não tenha uma conta.
  3. Acesse a página principal do aplicativo e verifique o saldo disponível.
  4. Caso tenha valores para sacar, você pode indicar uma conta bancária de sua preferência para recebê-los.

Pelo site da Caixa Econômica Federal:

  1. Acesse o site oficial da Caixa Extrato de FGTS.
  2. Informe o seu CPF.
  3. Caso não tenha cadastro ou tenha esquecido sua senha, clique em Cadastrar/Esqueci Senha.
  4. Complete o cadastro respondendo às perguntas de segurança.
  5. Verifique o e-mail informado para confirmar o cadastro.
  6. Crie uma senha segura e faça o login.
  7. Acesse a opção FGTS para consultar o saldo.

Outras formas de consulta:

Se preferir, também é possível verificar o saldo do FGTS inativo ligando para o número 0800 726 2017.

Com essas opções, você pode consultar seu FGTS de forma prática e rápida, garantindo acesso aos valores disponíveis para saque ou apenas acompanhando os depósitos realizados pelo empregador.

Qual é o valor depositado de FGTS por mês?

O valor depositado de FGTS por mês corresponde a um percentual do salário bruto do trabalhador. Para a maioria dos contratos CLT, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS, administrada pela Caixa Econômica Federal. Já para jovens aprendizes, essa alíquota é reduzida para 2% do salário bruto.

Por exemplo:

  • Se o salário bruto de um trabalhador é de R$ 2.000,00, o valor do FGTS depositado será de R$ 160,00 (2.000 x 8%).
  • Para um jovem aprendiz com salário bruto de R$ 1.000,00, o depósito será de R$ 20,00 (1.000 x 2%).

É importante lembrar que o FGTS incide também sobre outros valores pagos ao trabalhador, como férias, 13º salário e aviso prévio. Esses depósitos são uma obrigação mensal do empregador e não podem ser descontados do salário do funcionário. Caso a empresa não realize o depósito corretamente, poderá enfrentar penalidades legais e o trabalhador tem o direito de cobrar o valor devido.

O FGTS é descontado do salário?

Não. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma obrigação exclusiva do empregador. Caso o depósito mensal não seja realizado, a empresa pode ser penalizada com multas e correções monetárias, e o trabalhador tem o direito de buscar seus direitos junto aos órgãos competentes.

Quem paga o FGTS? A empresa ou o colaborador?

O FGTS é pago exclusivamente pela empresa. Esse depósito mensal, equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador (ou 2% para jovens aprendizes), é uma obrigação do empregador e não pode ser descontado do salário do colaborador.

O valor é destinado a uma conta vinculada ao trabalhador, administrada pela Caixa Econômica Federal, e serve como uma reserva financeira para situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóvel, ou tratamento de doenças graves. Assim, o FGTS é um benefício garantido por lei que não gera nenhum custo direto para o colaborador.

Quem pede demissão tem direito ao FGTS?

Sim, quem pede demissão tem direito ao saldo acumulado do FGTS, mas não pode sacar o valor imediatamente. Isso ocorre porque o saque integral do FGTS está reservado para situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, ou doenças graves.

No caso de pedido de demissão, o saldo permanece na conta vinculada do trabalhador e continua rendendo. Ele poderá ser retirado futuramente, caso se encaixe em alguma das condições previstas por lei, como a adesão ao Saque-Aniversário ou ao atingir os requisitos para aposentadoria.

Portanto, mesmo que não seja possível sacar o FGTS ao pedir demissão, o valor continua sendo do trabalhador e pode ser utilizado em situações previstas na legislação.

Leia também: Calendário PIS/PASEP 2025: confira as datas de pagamento, quem tem direito e como sacar!

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