O exame ocupacional é uma das primeiras etapas que o colaborador passa quando está prestes a ingressar, mudar de função ou, até mesmo, se desligar de uma empresa: esse procedimento faz parte de um dos cuidados à saúde e segurança do trabalho estabelecido pela CLT. Com esse exame, o colaborador é qualificado como apto ou inapto a exercer suas funções.

Mas por que esse exame é tão necessário para as empresas? A verdade é que o exame ocupacional não é apenas algo que é obrigatório para a legislação trabalhista, ele também é uma ferramenta para resguardar a integridade do negócio e o bem-estar da pessoa colaboradora!

Se você está em busca de uma oportunidade de emprego ou já está empregado e passando por mudanças repentinas no trabalho, entender o que é o exame ocupacional, como ele é feito e quais são seus tipos pode te ajudar a compreender e se preparar para essa nova etapa da vida profissional. Confira na Serasa Experian:

O que é exame ocupacional?

O exame ocupacional é muito simples de ser definido, pois existe para avaliar as condições de saúde do colaborador em relação às funções que ele será responsável na empresa. Além do mais, o exame é estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e é obrigatório por lei!

Esse exame pode abarcar diversos tipos de procedimentos, como exames laboratoriais, avaliações clínicas e, até mesmo, outros testes específicos conforme a função que será exercida pela pessoa colaboradora, ou seja, o objetivo principal dessa análise é identificar se a pessoa inspecionada está apta para desempenhar suas funções sem riscos à segurança dos colegas de trabalho e à própria segurança.

Para que serve o exame ocupacional?

O exame ocupacional desempenha o papel de garantir que a saúde e a segurança dos colaboradores estejam íntegras no ambiente profissional. Doenças ocupacionais e acidentes podem ser prevenidos com o procedimento, além de ter a capacidade de identificar possíveis condições de saúde que poderiam ser agravadas com as atividades da função estabelecida.

Entender a importância desse procedimento, caso você, pessoa candidata, esteja passando por um processo seletivo ou esteja à procura de um novo emprego, é o diferencial para entender se a empresa contratante está seguindo o processo correto de preparação para o cargo.

Aliás, além de proteger o funcionário, o exame ocupacional também serve como uma comprovação de que todas as medidas necessárias para efetivação foram tomadas.

Quais são os 5 exames ocupacionais?

Existem 5 tipos diferentes de exames ocupacionais, cada um direcionado a um objetivo específico na vida profissional do colaborador, os quais são:

  • Exame ocupacional admissional;
  • Exame ocupacional demissional;
  • Exame ocupacional periódico;
  • Exame ocupacional de mudança de cargo;
  • Exame ocupacional de regresso ao trabalho.

1. Exame ocupacional admissional

Esse procedimento serve para avaliar se o novo funcionário está em condições estáveis de saúde, a fim de que ele seja capaz de exercer a função para a qual foi contratado de forma saudável. Sendo assim, ele deve ser feito se a pessoa colaboradora for efetivada na empresa.

Essa é uma etapa comum para quem está interessado ou à procura de conseguir uma nova oportunidade na vida profissional.

2. Exame ocupacional demissional

Ao contrário do exame anterior, o exame demissional é feito quando a pessoa candidata se desliga da empresa. Esse procedimento tem o objetivo de averiguar se, durante o período trabalhado, houve algum dano à saúde do funcionário que pudesse estar relacionado às suas atividades. Esse exame é uma via dupla, pois é importante para a empresa e para o profissional.

3. Exame ocupacional periódico

O exame periódico é realizado durante um tempo regular, conforme a duração de trabalho e de quais atividades são desenvolvidas pelo colaborador na empresa.

Esse exame existe para monitorar a saúde do funcionário ao longo do seu tempo na empresa, com o objetivo de identificar possíveis mudanças que exijam ajustes ou adaptações na forma de trabalho.

4. Exame ocupacional de regresso ao trabalho

Uma ausência prolongada, igual ou maior do que 30 dias, como afastamento por acidente de trabalho ou licença-maternidade, exige que o exame de regresso ao trabalho seja feito. Como todos os outros exames, esse também verifica se o profissional está capacitado a voltar às atividades sem ter riscos à saúde e ao bem-estar.

5. Exame ocupacional de mudança de cargo

Quando um funcionário é transferido de uma função para outra na empresa, a inspeção de mudança de cargo também é extremamente necessária, pois o exame ocupacional irá analisar se as novas funções se adequarão ao perfil do funcionário. Porém, ele apenas é obrigatório se o novo cargo envolver novos riscos, a fim de garantir que a transição seja segura.

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A busca por uma nova oportunidade de emprego nunca é um caminho fácil; é importante estar preparado para todas as etapas do processo seletivo e atender aos requisitos da vaga, inclusive ter que passar pelo exame ocupacional. Aqui na Serasa Experian, nós garantimos que todos os estágios da contratação te façam se sentir seguro e bem informado: trabalhe conosco!

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