O estágio é uma das principais etapas vinculadas à formação e ao ingresso de um estudante no mercado de trabalho. Mas, antes de iniciar a sua jornada no universo profissional, é essencial compreender as complexidades relacionadas ao estágio como modalidade profissionalizante, assim como a configuração legal de vínculos empregatícios.

Para te auxiliar nesse momento tão importante, a Serasa Experian preparou um conteúdo que engloba os direitos e os deveres do estagiário, quais são as responsabilidades da empresa vinculada durante o estágio, quais são as principais diferenças entre estágio e trabalho, se o estágio gera ou não vínculo empregatício e muito mais. Acompanhe no post!

Antes de continuar a leitura, aproveite para se cadastrar no programa de estágio da Serasa Experian. Clique aqui e saiba mais!

Quais são os direitos e os deveres de um estagiário?

Conforme a Lei n.º 11.788/2008, de 2008, toda pessoa estagiária tem direitos e deveres estabelecidos para garantir que todas as partes envolvidas nesse modelo de vínculo estejam protegidas, além de proporcionar uma experiência de estágio justa e segura. Confira quais são eles a seguir!

Direitos dos estagiários

São vários os direitos garantidos por lei para estudantes em formação. Veja quais são os principais abaixo:

  • Remuneração: embora existam tipos de estágios não remunerados, como o estágio obrigatório, os estágios não obrigatórios conferem o direito uma bolsa auxílio para o estagiário. Em geral, o valor da bolsa é definido pelas partes envolvidas no processo e pode agregar também o auxílio-transporte do estudante;
  • Férias: estagiários que atuam no modelo de estágio não obrigatório têm direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de colaboração com a empresa. Entretanto, a maior parte dos contratos possuem a duração de 6 meses, portanto, o tempo de férias acaba sendo proporcional ao período trabalhado;
  • Carga horária reduzida: ao contrário de outros regimes empregatícios, a carga horária estabelecida para um estágio é de 4 a 6 horas diárias, totalizando 20 a 30 horas semanais de colaboração. Caso o estudante esteja matriculado em um curso que alterna aulas teóricas e práticas, é permitido estagiar por até 40 horas semanais, ou seja, em um regime de 8 horas diárias;
  • Duração do estágio: segundo a lei do estágio, é permitida a colaboração do estagiário em uma mesma empresa por até 2 anos — com exceção de estudantes PcD (Pessoa com Deficiência), cujo Termo de Compromisso pode ser renovado quantas vezes forem necessárias. Entretanto, muitas empresas optam por contratos semestrais e renováveis até atingir o limite de 2 anos;
  • Orientação profissional: como o estágio se trata de uma oportunidade para que estudantes ganhem experiência profissional, todo estagiário tem direito à orientação profissional adequada, tanto do lado institucional quanto da lado da empresa;
  • Desligamento: o encerramento do vínculo entre o estagiário e a empresa de atuação pode ser feito sem qualquer penalidade para as partes, ou seja, não é necessário arcar com despesas de desligamento. Contudo, todos os direitos do estagiário devem ser respeitados, caso contrário, o caso pode ser interpretado conforme a Lei CLT.

É importante frisar que todas as informações acerca do estágio devem estar detalhadas no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e no Termo Aditivo (TA) — em casos de renovação de estágio.

Deveres dos estagiários

Durante o período de estágio, os estudantes precisam se atentar a alguns deveres cruciais para garantir que a experiência esteja de acordo com a Lei do Estágio. Dentre eles, os 3 principais são:

  1. Cumprir as normas definidas no Termo de Compromisso de Estágio;
  2. Ter uma frequência mínima de 75% nas aulas;
  3. Ser responsável pelas atividades do estágio.

Além disso, o estudante não deve extrapolar o período de colaboração acordado com a empresa, ou seja, é proibido trabalhar mais horas do que o especificado no TCE. Nesse cenário, ambas as partes podem enfrentar problemas legais, já que a colaboração pode ser configurada como um emprego regular, o que não é permitido durante o estágio.

O que é responsabilidade da empresa no estágio?

Assim como os estagiários possuem responsabilidades durante sua experiência de estágio, as empresas contratantes também devem respeitar algumas obrigações importantes. Veja a seguir:

  • Firmar contrato com instituição acadêmica e estagiário: para garantir que todas as partes envolvidas no estágio cumpram com suas responsabilidades, as empresas precisam assinar um termo de compromisso com a escola e o estudante;
  • Oferecer um local seguro para que o estudante aprenda, seguindo as leis de saúde e de segurança no trabalho;
  • Oferecer um orientador qualificado para treinamento e acompanhamento;
  • Fornecer seguro contra acidentes para o estudante;
  • Certificar a conclusão do estágio ao fim da colaboração entre as partes;
  • Manter registros para comprovar relação de estágio com o estudante;
  • Enviar relatórios de estágio à instituição acadêmica a cada 6 meses.

Lembre-se: as leis de estágio foram criadas para proteger todas as partes envolvidas nessa relação: a instituição acadêmica, o estudante e a empresa contratante. Caso algo não esteja de acordo, converse com a empresa! O estágio não é apenas uma ocupação casual, portanto, é essencial que tanto a empresa quanto o estagiário cumpram com suas responsabilidades para manter seus direitos assegurados.

Entendendo a diferença entre estágio e emprego

Quando falamos sobre estágio e emprego como modalidades de atuação distintas, existem diferenças que ajudam a ressaltar a natureza profissionalizante do estágio em comparação com a relação de trabalho permanente de um emprego. Confira!

Natureza das atividades

Estagiários estão em um período de aprendizado, portanto, devem realizar tarefas para adquirir experiência prática enquanto continuam sua formação acadêmica. Funcionários efetivos, por outro lado, são contratados para para realizar tarefas específicas, contribuindo com a empresa desde o início do vínculo empregatício, utilizando as habilidades e os conhecimentos que já possuem.

Remuneração

Enquanto funcionários em regimes empregatícios recebem um salário fixo mensal ou por hora, estagiários recebem apenas uma bolsa como ajuda de custo e auxílio-transporte.

Carga horária de trabalho

Estagiários possuem carga horária de trabalho limitada e flexível, que varia de 20 a 40 horas semanais. Já no caso dos colaboradores com jornada de trabalho fixa, é necessário seguir o horário padrão definido pela empresa de atuação e pelas leis trabalhistas do país, podendo chegar a 44 horas semanais, a depender da escala adotada.

Benefícios garantidos por lei

Segundo a lei, estagiários têm direito a benefícios, como vale-transporte, bolsa-auxílio e seguro contra acidentes. Os trabalhadores, por outro lado, possuem acesso a diversas vantagens, que incluem salário de acordo com a faixa salarial, plano de saúde, férias remuneradas, seguro contra acidentes, bônus e benefícios previdenciários garantidos por tempo de contribuição.

Direitos e proteções legais

Os estagiários possuem direitos específicos definidos pelas leis de estágio locais, contudo, eles podem diferir dos direitos dos funcionários, já que eles têm direitos e proteções definidos por leis trabalhistas, como a licença remunerada, horas extras e demais regulamentações referentes às demissões e contratações.

Quais aspectos ficar atento durante o contrato de estágio?

Ao longo de sua experiência de estágio, é muito importante se atentar a alguns aspectos para garantir que sua experiência seja positiva e de acordo com os padrões legais. São eles:

Jornada de trabalho

A carga horária atribuída a estudantes durante a experiência de estágio não deve exceder o período máximo de 6 horas diárias ou 30 horas semanais, pois, como continuam cursando a graduação, não podem cumprir a mesma carga horária que funcionários. Apenas aqueles matriculados em cursos que alternam aulas teóricas e práticas podem estagiar por até 40 horas na semana.

Regime salarial

Apesar da carga horária atribuída a estagiários, até outubro de 2023, o salário empregado a estudantes no Brasil variava entre R$ 345 e R$ 4.200, uma margem ampla levantada com base em 27.188 salários enviados de forma sigilosa ao site Glassdoor por pessoas que atuam como estagiários.

Horas extras

Mesmo que uma empresa permita que seus funcionários realizem horas extras, nos estágios isso não é permitido, principalmente quando consideramos a carga horária limite estabelecida pela Lei do Estágio. Se um estagiário precisar trabalhar além do período acordado, será necessário realizar a compensação dessas horas — no caso, o estagiário precisará sair mais cedo em outro dia da semana.

Supervisão conforme o plano de estágio

A supervisão de estagiários em atuação é obrigatória e deve ser realizada tanto na empresa contratante quanto na instituição de ensino em que frequenta para que o estudante possa usufruir integralmente da experiência de estágio. Caso essa supervisão esteja sendo negligenciada, o estagiário deve dialogar com as partes para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Afinal, estágio gera vínculo empregatício ou não?

Não, o estágio não gera vínculo empregatício para nenhuma das partes. Essa atividade possui uma legislação própria, garantida por lei. Contudo, é preciso tomar cuidado para não cair em situações de exploração, em que empresas se aproveitam da mão de obra do estagiário sem precisar arcar com os mesmos direitos de um funcionário CLT, como o décimo terceiro e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Gostou deste post? Então, continue acompanhando conteúdos como este no Blog da Serasa Experian para aprender mais dicas sobre estágios, plano de carreira, organização no trabalho, como iniciar no universo profissional com segurança e muito mais. Até a próxima!