Final de ano chegando e com ele, uma expectativa que toma conta dos brasileiros: o tão aguardado décimo terceiro salário. Para muitos, esse valor extra representa mais do que apenas um dinheiro a mais na conta — é a chance de equilibrar as finanças, quitar dívidas ou até investir no desenvolvimento profissional. Mas, você sabe exatamente como funciona o décimo terceiro e quem tem direito a ele?
Se a resposta é "não", fique tranquilo! Neste conteúdo completo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o décimo terceiro salário. Desde as regras para o seu pagamento, como fazer o cálculo correto, até dicas preciosas para usar esse valor da forma mais eficiente possível.
Se você já ouviu falar sobre ele, mas não tem certeza de como ele afeta suas finanças ou como calcular o valor, está no lugar certo. Vamos juntos entender como esse direito trabalhista pode fazer toda a diferença no seu planejamento financeiro!
Neste conteúdo você vai ver
- O que é o décimo terceiro salário e por que ele é importante?
- Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
- Como calcular o décimo terceiro salário corretamente?
- Quais valores adicionais entram no cálculo do décimo terceiro?
- Prazo e parcelamento do décimo terceiro salário
- Dicas para usar o décimo terceiro de forma eficiente
- O décimo terceiro sofre desconto de INSS e Imposto de Renda?
- Como fica o décimo terceiro em caso de demissão ou afastamento?
- Procurando por uma vaga de emprego? Confira as da Serasa Experian!
O que é o décimo terceiro salário e por que ele é importante?
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado por lei para trabalhadores brasileiros com vínculo empregatício formal, ou seja, aqueles que trabalham com carteira assinada.
Esse pagamento extra, equivalente a um salário adicional, é realizado em duas parcelas ao longo do ano, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Sua criação foi estabelecida pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e desde então ele se tornou parte fundamental do planejamento financeiro das famílias brasileiras.
A importância do décimo terceiro salário vai além do simples valor monetário. Para muitos trabalhadores, essa quantia extra ajuda a fechar o ano com mais tranquilidade financeira, permitindo o pagamento de dívidas, a compra de presentes de Natal ou até mesmo a realização de investimentos. Além disso, o décimo terceiro também movimenta a economia nacional, com o aumento do poder de compra no final do ano.
Outro ponto importante é que esse benefício, por ser um direito garantido por lei, oferece mais segurança ao trabalhador, que pode contar com esse valor anualmente. Para muitos, essa quantia é essencial para equilibrar as finanças ou planejar metas de médio e longo prazo.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores que têm carteira assinada, independentemente de cargo ou função. Entretanto, há algumas variações importantes que merecem atenção, como o caso dos contratos temporários e estagiários. Vamos explorar quem tem direito a esse benefício de maneira detalhada? Segue o fio!
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Trabalhadores com carteira assinada
Todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o décimo terceiro salário. Isso inclui pessoas funcionárias de qualquer setor da economia, desde o comércio até a indústria, passando por serviços públicos e privados. Ou seja, desde quem ocupa funções operacionais até cargos de liderança, todos os que têm vínculo formal de trabalho se beneficiam desse direito.
Esse benefício também se estende a quem está em licença-maternidade, afastamento por doença ou outros tipos de licença autorizada por lei. O cálculo do décimo terceiro, nesses casos, é proporcional ao período de trabalho efetivo ou do afastamento remunerado, conforme previsto na legislação trabalhista.
Regras para trabalhadores temporários e estagiários
No caso de trabalhadores temporários, a legislação também garante o pagamento proporcional do décimo terceiro salário. O trabalhador temporário tem direito ao benefício desde que tenha trabalhado por um período superior a 15 dias no ano. Para esses trabalhadores, o cálculo segue a mesma fórmula aplicada aos contratos permanentes, ou seja, é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
Já no caso dos estagiários, as regras são diferentes. Como o estágio não é considerado um vínculo empregatício formal, as pessoas estagiárias não têm direito ao décimo terceiro salário. No entanto, algumas empresas oferecem bonificações ou gratificações de fim de ano como uma forma de valorização, mas isso não é obrigatório por lei.
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Como calcular o décimo terceiro salário corretamente?
O cálculo do décimo terceiro salário pode parecer complicado à primeira vista, mas ele segue uma fórmula relativamente simples. O valor é proporcional ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador ao longo do ano.
Para cada mês trabalhado, o trabalhador tem direito a 1/12 (um doze avos) de seu salário. A única exigência é que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias no mês para que esse período seja considerado no cálculo.
A fórmula básica para calcular o décimo terceiro salário é a seguinte:
Décimo terceiro salário = Salário bruto / 12 × número de meses trabalhados
Por exemplo, imagine uma pessoa colaboradora que trabalhou durante o ano todo e tem um salário bruto de R$ 3.000,00. O cálculo seria:
R$ 3.000,00 / 12 × 12 = R$ 3.000,00
Essa pessoa receberia o valor integral de seu salário como décimo terceiro, pois trabalhou durante os 12 meses do ano. Agora, se essa mesma pessoa tivesse começado a trabalhar em agosto (ou seja, trabalhado 5 meses no ano), o cálculo seria diferente:
R$ 3.000,00 / 12 × 5 = R$ 1.250,00
Nesse caso, o valor do décimo terceiro seria de R$ 1.250,00, proporcional ao tempo de serviço prestado.
Como calcular décimo terceiro para quem trabalhou menos de um ano?
Se uma pessoa colaboradora trabalhou por menos de 12 meses no ano, o cálculo do décimo terceiro salário é feito proporcionalmente aos meses trabalhados. Vale lembrar que o mês só é considerado no cálculo se a pessoa tiver trabalhado por mais de 15 dias nele. Vamos a um exemplo prático:
Imagine uma pessoa colaboradora que começou a trabalhar em setembro, com um salário bruto de R$ 2.500,00. Como ela trabalhou de setembro até dezembro (4 meses), o cálculo seria o seguinte:
R$ 2.500,00 / 12 × 4 = R$ 833,33
Essa pessoa terá direito a um décimo terceiro proporcional de R$ 833,33. Esse cálculo também vale para quem foi contratado durante o ano ou que, por algum motivo, trabalhou apenas parte do período.
Exemplo de cálculo de décimo terceiro para jornada parcial
Se uma pessoa colaboradora trabalhou metade do ano em um cargo com salário de R$ 1.800,00, o cálculo seria:
R$ 1.800,00 / 12 × 6 = R$ 900,00.
Assim, a pessoa receberia R$ 900,00 como décimo terceiro proporcional.
Quais valores adicionais entram no cálculo do décimo terceiro?
Outro ponto importante que precisa ser levado em consideração ao calcular o décimo terceiro são os valores adicionais que podem influenciar o montante final.
O décimo terceiro não é composto apenas pelo salário base; algumas verbas trabalhistas também são incluídas no cálculo, desde que façam parte da remuneração do trabalhador. Entre os valores adicionais que entram no cálculo estão:
- Horas extras: se a pessoa colaboradora realizou horas extras com frequência, o valor dessas horas é somado à remuneração usada para calcular o décimo terceiro;
- Comissões: trabalhadores que recebem comissões, como vendedores, também devem ter esse valor considerado no cálculo;
- Adicional noturno: quem trabalha em turnos noturnos, recebendo adicional, também tem esse valor acrescido ao cálculo do décimo terceiro;
- Adicional de insalubridade ou periculosidade: se a pessoa colaboradora trabalha em condições insalubres ou perigosas e recebe esses adicionais, eles também entram no cálculo.
Esses componentes são somados ao valor do salário bruto para determinar o total a ser considerado no cálculo do décimo terceiro. Vale ressaltar que valores como bônus, abonos eventuais e ajuda de custo não entram no cálculo, pois são considerados benefícios e não fazem parte da remuneração.
Prazo e parcelamento do décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas ao longo do ano, e os prazos para esses pagamentos são estipulados pela legislação trabalhista. Isso garante que o trabalhador tenha uma parte do benefício antes do fim do ano, o que ajuda no planejamento financeiro.
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de novembro. Essa primeira parte corresponde à metade do valor do salário bruto da pessoa colaboradora. Já a segunda parcela precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro. Nessa segunda parte, são aplicados os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, se aplicáveis, e o trabalhador recebe o saldo final do benefício.
Como funciona o pagamento das parcelas do décimo terceiro?
- Primeira parcela (até 30 de novembro): corresponde à metade do salário bruto e não sofre descontos.
- Segunda parcela (até 20 de dezembro): equivale ao valor restante do décimo terceiro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Quais são as consequências do atraso no pagamento do décimo terceiro?
Caso o empregador não respeite os prazos legais para o pagamento do décimo terceiro salário, ele está sujeito a penalidades. A legislação prevê multas para o empregador que não pagar o benefício dentro do prazo. Além disso, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir seus direitos.
A multa aplicada ao empregador é equivalente a R$ 170,26 por empregado, conforme estipulado pelo artigo 477 da CLT. Esse valor pode ser ainda maior caso a empresa seja reincidente ou tenha descumprido outras obrigações trabalhistas.
Para o trabalhador, é importante estar ciente de que, além de ter direito ao pagamento integral do benefício, ele também pode exigir os juros e correções monetárias sobre o valor, caso haja atrasos.
Dicas para usar o décimo terceiro de forma eficiente
O décimo terceiro salário é uma excelente oportunidade para colocar as finanças em ordem ou até mesmo realizar planos futuros. Porém, como é um valor extra, pode ser tentador gastá-lo imediatamente. Aqui estão algumas dicas para usar o décimo terceiro de maneira eficiente:
1. Quite dívidas ou contas em atraso
Se você tem contas em atraso ou dívidas, é recomendável que o décimo terceiro seja usado para quitá-las. Ao eliminar dívidas, especialmente as que possuem juros altos, como cartões de crédito e cheque especial, você evita que os valores se acumulem ainda mais no próximo ano.
2. Faça uma reserva de emergência
Se você já está com as contas em dia, o próximo passo é garantir sua segurança financeira. Use uma parte do décimo terceiro para criar ou reforçar sua reserva de emergência. Essa reserva deve ser suficiente para cobrir de três a seis meses de despesas essenciais, em caso de imprevistos.
3. Invista para o futuro
Investir parte do décimo terceiro pode ser uma boa estratégia para garantir um futuro financeiro mais estável. Existem diversas opções de investimento no mercado, como poupança, tesouro direto, fundos de investimento e ações. Avalie as alternativas que melhor se adequam ao seu perfil financeiro.
4. Planeje as despesas de fim de ano
O final de ano é marcado por diversas despesas, como festas, presentes e viagens. Uma forma de evitar dívidas em janeiro é planejar essas despesas com antecedência e reservar uma parte do décimo terceiro para esses gastos. Isso permite que você aproveite as festas de forma mais tranquila e sem prejudicar seu orçamento.
5. Antecipe o pagamento de contas futuras
Outra estratégia eficiente é antecipar o pagamento de contas que você sabe que terá no início do ano, como IPTU, IPVA, matrícula escolar ou até mesmo seguros. Dessa forma, você evita começar o ano com muitas obrigações financeiras e pode até obter descontos por pagamentos à vista.
O décimo terceiro sofre desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim, o décimo terceiro salário está sujeito aos mesmos descontos aplicados ao salário mensal. Isso inclui o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), para aqueles que se enquadram nas faixas de tributação.
Desconto do INSS
O valor do INSS varia de acordo com a faixa salarial da pessoa colaboradora, conforme as alíquotas estabelecidas pela tabela vigente. O desconto do INSS é aplicado apenas na segunda parcela do décimo terceiro, ou seja, o trabalhador recebe a primeira parcela sem nenhum abatimento, e os descontos são aplicados na segunda.
Por exemplo, se a pessoa colaboradora recebe R$ 3.000,00 como salário bruto, a primeira parcela será de R$ 1.500,00 sem descontos. Na segunda parcela, o valor do INSS será aplicado sobre os R$ 1.500,00 restantes. Entenda melhor na tabela abaixo:
Descontos de INSS sobre o Décimo Terceiro Salário:
Salário | Alíquota de Desconto |
---|---|
Até R$1.412,00 | 7,5% |
De R$1.412,01 até R$2.666,68 | 9% |
De R$2.666,69 até R$4.000,03 | 12% |
De R$4.000,03 até R$7.786,02 | 14% |
Desconto do Imposto de Renda (IRRF)
O Imposto de Renda também incide sobre o décimo terceiro, mas apenas para aqueles que estão na faixa de tributação definida pela Receita Federal. Assim como o INSS, o desconto do IRRF é aplicado somente na segunda parcela.
Se a pessoa colaboradora recebe um salário acima do limite de isenção, o desconto será feito conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda. Para ilustrar, se o salário bruto mensal for de R$ 5.000,00, o cálculo do IRRF será feito com base na alíquota correspondente a essa faixa salarial, que pode variar de 7,5% a 27,5%. Entenda a variação do desconto, na tabela abaixo:
Descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte:
Salário | Alíquota de Desconto | Parcela a Deduzir do IR |
---|---|---|
Até R$2.259,20 | Isento | R$ 0 |
De R$2.259,21 até R$2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Vale lembrar que tanto o INSS quanto o Imposto de Renda são obrigatórios e podem impactar o valor líquido do décimo terceiro recebido, diminuindo o montante final.
Como fica o décimo terceiro em caso de demissão ou afastamento?
A rescisão de contrato de trabalho também impacta o pagamento do décimo terceiro salário e as regras variam conforme o tipo de demissão, bem como as circunstâncias do afastamento. É importante entender como esse pagamento deve ser feito nesses casos, por isso, explicamos detalhadamente a seguir. Continue lendo!
Demissão sem justa causa
No caso de demissão sem justa causa, a pessoa colaboradora tem direito ao décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano. Por exemplo, se a pessoa foi demitida em setembro, ela receberá 9/12 do seu salário como décimo terceiro. Esse valor deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias.
Demissão por justa causa
Se a demissão ocorrer por justa causa, a pessoa colaboradora não tem direito ao décimo terceiro proporcional. Nesse caso, a empresa não é obrigada a pagar essa gratificação.
Afastamento por doença ou licença-maternidade
Em casos de afastamento por motivo de saúde, o décimo terceiro também é garantido, mas a forma de pagamento pode variar. Se a pessoa colaboradora estiver afastada pelo INSS, a empresa é responsável por pagar o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados antes do afastamento, enquanto o INSS cobre o restante do benefício.
No caso de licença-maternidade, a pessoa colaboradora recebe o décimo terceiro como se estivesse trabalhando normalmente, sem nenhuma perda de direito.
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