O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores retirar uma parte do saldo disponível no mês de seu aniversário. Disponível desde 2020, essa opção é facultativa e pode ser revertida para o saque-rescisão diretamente pelo aplicativo do fundo, desde que não haja nenhuma operação de antecipação contratada.

Para 2025, o calendário já está definido, oferecendo aos beneficiários a chance de planejar o uso desse recurso de forma estratégica. Confira as datas e saiba como aproveitar essa oportunidade!

Datas do saque aniversário do FGTS em 2025

O saque-aniversário do FGTS é uma oportunidade para os trabalhadores acessarem uma parte do saldo do fundo anualmente, no mês de seu aniversário. Para facilitar o planejamento financeiro, confira o calendário completo de 2025, com as datas específicas para cada mês de aniversário:

Mês de aniversário Saque disponível a partir de Saque disponível até
Janeiro 2 de janeiro de 2025 31 de março de 2025
Fevereiro 3 de fevereiro de 2025 30 de abril de 2025
Março 3 de março de 2025 30 de maio de 2025
Abril 1º de abril de 2025 30 de junho de 2025
Maio 2 de maio de 2025 31 de julho de 2025
Junho 2 de junho de 2025 29 de agosto de 2025
Julho 1º de julho de 2025 30 de setembro de 2025
Agosto 1º de agosto de 2025 31 de outubro de 2025
Setembro 1º de setembro de 2025 28 de novembro de 2025
Outubro 1º de outubro de 2025 30 de dezembro de 2025
Novembro 3 de novembro de 2025 30 de janeiro de 2026
Dezembro 1º de dezembro de 2025 27 de fevereiro de 2026

Planeje-se para aproveitar essa modalidade e usar os valores liberados de maneira estratégica para atender às suas necessidades financeiras!

Qual é o valor do saque-aniversário do FGTS?

O valor do saque-aniversário do FGTS é calculado com base no saldo disponível nas contas vinculadas do trabalhador. A quantia a ser retirada varia de acordo com a faixa de saldo total, utilizando uma alíquota percentual que pode ser acrescida de uma parcela adicional fixa. Essa fórmula garante que todos os trabalhadores, independentemente do valor acumulado no FGTS, possam usufruir do benefício.

Como o cálculo é feito?

O valor do saque-aniversário segue as faixas de saldo e alíquotas definidas pela tabela oficial:

Faixa de Saldo (R$) Alíquota (%) Parcela Adicional (R$)
Até 500,00 50% -
De 500,01 até 1.000,00 40% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00
De 10.000,01 até 15.000,00 15% 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10% 1.900,00
Acima de 20.000,00 5% 2.900,00

Fonte: Caixa Econômica Federal

Exemplo prático de cálculo

Imagine um trabalhador com saldo total de R$ 3.000,00 no FGTS:

  • Faixa de saldo: De 1.000,01 até 5.000,00
  • Alíquota: 30%
  • Parcela adicional: R$ 150,00

Cálculo:

  • 30% de R$ 3.000,00 = R$ 900,00
  • R$ 900,00 + R$ 150,00 = R$ 1.050,00

Neste caso, o trabalhador poderá sacar R$ 1.050,00 no saque-aniversário.

Outros pontos importantes:

  • O cálculo considera o saldo total disponível nas contas ativas e inativas do FGTS.
  • O valor do saque-aniversário não é cumulativo. Caso o trabalhador não realize o saque no período estipulado, o montante volta a compor o saldo do FGTS.
  • Para consultar o valor exato disponível, é possível acessar o aplicativo ou site do FGTS, onde o cálculo já é apresentado automaticamente.

O saque-aniversário é uma excelente oportunidade para acessar parte do saldo do FGTS e utilizá-lo conforme suas necessidades. Planeje-se e aproveite os benefícios dessa modalidade!

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores retirar uma parcela do saldo disponível nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) uma vez ao ano, sempre no mês do aniversário do beneficiário.

Essa opção foi criada para oferecer maior flexibilidade no uso dos recursos do FGTS, permitindo que o trabalhador acesse parte do saldo regularmente, em vez de deixá-lo integralmente retido no fundo.

Essa modalidade foi introduzida em 2020 como uma alternativa ao tradicional saque-rescisão, que permite o acesso total ao saldo em casos de demissão sem justa causa.

No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia temporariamente ao direito de sacar o saldo integral em caso de demissão, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS, pelo site ou em agências da Caixa Econômica Federal. Além disso, os trabalhadores podem reverter a opção para o saque-rescisão, desde que não tenham operações de antecipação contratadas.

Essa modalidade tem se tornado cada vez mais popular, especialmente para quem busca maior controle financeiro ou deseja antecipar parte do saldo para cobrir despesas ou realizar investimentos.

Como eu faço para aderir ao saque aniversário do FGTS?

Aderir ao saque-aniversário do FGTS é um processo simples e totalmente digital, oferecendo praticidade para quem deseja aproveitar essa modalidade de saque anual. Veja o passo a passo para fazer a adesão:

  1. Acesse o aplicativo ou site do FGTS
    • Baixe o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) ou acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal.
  2. Faça login
    • Use seu CPF e senha cadastrada para acessar sua conta. Caso ainda não tenha cadastro, siga as instruções para criar um novo.
  3. Escolha a opção "Saque-Aniversário"
    • No menu principal, procure pela aba que indica "Saque-Aniversário do FGTS" ou algo similar.
  4. Realize a adesão
    • Leia os termos e condições da modalidade e confirme sua adesão clicando na opção de aceite.
  5. Confirme seus dados e finalize
    • Verifique se os dados pessoais e bancários estão corretos para garantir que o saque seja efetuado corretamente.

Pontos importantes sobre a adesão:

  • A mudança para o saque-aniversário é opcional e pode ser feita a qualquer momento.
  • Após a adesão, caso deseje voltar ao saque-rescisão, será necessário aguardar o período de carência de 25 meses para que a alteração seja efetivada.
  • Se você optar pelo saque-aniversário e decidir contratar a antecipação de valores, não será possível reverter para o saque-rescisão até que todas as parcelas antecipadas sejam quitadas.

Com a adesão concluída, você poderá consultar os valores disponíveis e o calendário anual diretamente pelo aplicativo ou site do FGTS. Aproveite para planejar o uso desse recurso e utilizá-lo de forma estratégica em suas finanças!

Quais são as diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão do FGTS?

O FGTS oferece aos trabalhadores duas modalidades distintas de saque: o saque-aniversário e o saque-rescisão. Cada uma possui características próprias e atende a diferentes necessidades financeiras. Confira as principais diferenças:

  1. Saque-Aniversário
  • Como funciona: Permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês de aniversário do trabalhador, seguindo um calendário pré-definido.
  • Aderência: É uma modalidade opcional, que pode ser escolhida por meio do aplicativo ou site do FGTS.
  • Impacto na demissão: Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, continua recebendo a multa rescisória de 40% sobre o saldo total depositado pela empresa.
  • Vantagem principal: Oferece acesso anual ao recurso do FGTS, permitindo maior flexibilidade financeira.
  • Reversão: A migração de volta para o saque-rescisão só pode ser feita após um período de carência de 25 meses.
  1. Saque-Rescisão
  • Como funciona: É o modelo tradicional, em que o trabalhador pode retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Aderência: É a modalidade padrão do FGTS, sendo automática para todos os trabalhadores que não optaram pelo saque-aniversário.
  • Impacto na demissão: Permite o saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40%.
  • Vantagem principal: Garante acesso total aos recursos em situações de rescisão contratual, proporcionando maior segurança financeira para enfrentar períodos de desemprego.
  • Reversão: Não exige carência para adesão caso o trabalhador decida migrar do saque-aniversário para o saque-rescisão.

Resumo das diferenças:

Características Saque-Aniversário Saque-Rescisão
Retirada do saldo do FGTS Anualmente, em parte Total, em caso de demissão
Direito à multa rescisória Mantido (40%) Mantido (40%)
Disponibilidade do saldo total Não, apenas parcelas anuais Sim, em caso de demissão
Adesão Opcional Automática (padrão)
Reversão para outra modalidade Carência de 25 meses Sem carência

A escolha entre saque-aniversário e saque-rescisão depende das necessidades e objetivos financeiros do trabalhador. Avalie as vantagens e desvantagens de cada modalidade para decidir qual é a mais adequada à sua realidade!

Leia também: Calendário PIS/PASEP 2025: confira as datas de pagamento, quem tem direito e como sacar!

Fui demitido, como fica a minha rescisão contratual?

Se você foi demitido, a forma como sua rescisão contratual será tratada em relação ao FGTS depende da modalidade que você escolheu: saque-rescisão ou saque-aniversário. Veja como funciona cada caso:

1. Caso você esteja no saque-rescisão

Essa é a modalidade padrão do FGTS. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a:

  • Sacar o saldo total do FGTS depositado em suas contas vinculadas (ativas e inativas).
  • Receber a multa rescisória de 40% sobre o saldo total, paga pelo empregador.

Esse formato garante acesso integral ao saldo disponível do FGTS, além do valor adicional referente à multa.

2. Caso você esteja no saque-aniversário

Se você optou pelo saque-aniversário, as condições mudam:

  • Você não poderá sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Terá direito apenas à multa rescisória de 40% sobre o saldo total, paga pelo empregador.
  • O saldo remanescente permanecerá nas contas do FGTS, sendo liberado apenas nas datas anuais do saque-aniversário.

Isso significa que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia temporariamente ao direito de saque integral do FGTS em caso de demissão, mantendo apenas o acesso à multa rescisória.

Outros pontos importantes:

  • A adesão ao saque-aniversário não altera o direito ao seguro-desemprego, caso você tenha os requisitos para receber o benefício.
  • Se você decidir voltar ao saque-rescisão após a demissão, será necessário aguardar o período de carência de 25 meses.
  • O saldo do FGTS não é perdido em nenhuma das modalidades; ele continuará rendendo normalmente e poderá ser usado para outras finalidades, como compra de imóvel, aposentadoria ou doenças graves.

Por isso, antes de optar pelo saque-aniversário, é importante avaliar como essa decisão pode impactar situações como a demissão. Planeje-se e escolha a modalidade que melhor se adapta à sua realidade!

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