Começar em um novo emprego, ou até mesmo ingressar no mercado de trabalho é uma missão desafiadora, que junto dela traz diversas dúvidas ao candidato. Qual a melhor área para seguir? Qual empresa se alinha com meus objetivos? Qual a melhor capacitação para essa vaga?

Essas são algumas questões que podem surgir ao longo do processo de iniciar uma nova ocupação. Mas uma das dualidades que são recorrentes nestas situações é: ser CLT ou PJ?

Estes dois modelos de contratação são os mais solicitados por empresas e deixam aquele questionamento no candidato de qual é a opção mais vantajosa para a administração de sua carreira.

No post de hoje, vamos te explicar o que é CLT e PJ, como elas funcionam, suas diferenças, vantagens e desvantagens, e qual o melhor modelo para você escolher. Continue a leitura e ao final do texto conheça algumas vagas.

O que é CLT e como funciona?

CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, que nada mais é do que o conjunto de diretrizes e normas que regem a relação entre funcionário e empresa. Dentro deste conjunto de regras existem determinações de jornada de trabalho, 13º salário, férias, e diversos outros direitos e deveres de ambos.

A CLT foi criada em 1º de maio de 1943 com a necessidade de regulamentar as relações individuais e coletivas dentro do ambiente de trabalho, tanto nos centros urbanos quanto na área rural. Mais tarde, em 2017, essa legislação sofreu reformas significativas para simplificar os processos destas leis.

O regime CLT funciona da seguinte forma: um empregador e um candidato firmam um contrato de trabalho que será regido por este conjunto de leis trabalhistas. Este contrato prevê que o colaborador exercerá sua função em um emprego formal, apresentando os benefícios que por direito são do trabalhador.

Para realizar essa contratação, a organização precisa admitir esse candidato através da assinatura da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), a formalização de um contrato de trabalho, e demandas adicionais como exames de trabalho.

Algumas das normas que a CLT prevê são:

  • Salário mínimo;
  • Carga horária de trabalho;
  • Férias;
  • Aviso prévio;
  • Demissão por acordo.

O que é PJ e como funciona?

Já a sigla PJ significa "Pessoa Jurídica", e ela diz respeito a toda e qualquer empresa, independente do seu porte. Isso significa que a empresa pode ter 100 colaboradores, ou apenas 1, desde que haja o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo.

Olhando pelo ponto de vista do candidato, o funcionário PJ atua como um prestador de serviços, visto que ao ser admitido em uma vaga, sua função será exercida por uma empresa terceirizada. Isso também acarreta uma liberdade maior com relação ao formato de trabalho, pois o regime que rege seu desempenho é o de sua própria empresa. Vamos entender melhor.

Embora pareça uma coisa boa a questão da liberdade, o PJ não possui os mesmos direitos que um CLT teria. Como citamos anteriormente, o PJ é sua própria empresa, então ele fica encarregado de realizar cálculos e pagamentos como férias, FGTS, e outras despesas.

É claro que o colaborador que optar por seguir a modalidade PJ pode definir seu horário de trabalho, acordar um valor a ser recebido, suas férias conforme achar conveniente, mas tudo isso deve ser previamente acordado no contrato de prestação de serviço celebrado entre ele e a empresa contratante.

Outro ponto que as pessoas que optarem pelo PJ devem se atentar é a organização. Os rendimentos, tempo de trabalho, quantidade de empresas, e muitas outras questões só poderão ser alinhadas de forma benéfica, se o responsável conduzir a situação com organização e muita cautela.

Quais as diferenças entre CLT, PJ e autônomo?

Você já deve ter notado que existem algumas diferenças entre estes regimes, e que a depender dos seus objetivos, essas diferenças podem ser vantajosas ou não.

A principal diferença da CLT para os outros regimes é que com ela você tem diversos direitos assegurados e usufrui de todos os benefícios, o que acaba sendo mais seguro e garantindo uma estabilidade, embora o salário líquido seja menor, devido aos descontos que são feitos.

Já no regime PJ, o seu salário pode ser um valor superior, mas todos os benefícios que você teria até então deverão ser pagos do seu bolso. Ainda assim, é possível estabelecer um vínculo empregatício com o contratante, através da elaboração e formalização de um contrato. Isso pode assegurar melhor a integridade do funcionário em caso de demissão.

O funcionário autônomo, por outro lado, exerce uma atividade sem este vínculo, estando 100% como uma empresa terceirizada, fazendo com que ele assuma as funções e também os riscos da vaga. Aqui, o autônomo também é responsável por seus cálculos e benefícios, por isso, reiteramos a necessidade da atenção e planejamento.

Qual é o melhor modelo de contrato: CLT ou PJ?

Embora cada empresa e candidato atuem de uma forma individual e que beneficia seus interesses, as diferenças não podem ser ignoradas e devem ser muito bem avaliadas antes de selecionar o modelo de registro que se adequa aos propósitos de cada um.

Quando se fala de "melhor modelo de contrato", é desafiador indicar o que é bom ou ruim. A nossa dica para selecionar a melhor opção é: avalie suas necessidades, as vantagens, as desvantagens, e todas as consequências que esta escolha acarreta. Dessa forma, você faz uma escolha consciente.

Para te ajudar a fazer essa avaliação, separamos algumas vantagens e desvantagens destes regimes, que podem ser fatores determinantes na sua escolha. Continue a leitura e descubra!

Vantagens do CLT

  • Férias remuneradas anuais + 1/3 a mais sobre essa remuneração;
  • 13º salário;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Aposentadoria e auxílio-doença;
  • Seguro desemprego;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Adicional de insalubridade, a depender do cargo;
  • Seguro contra acidente de trabalho
  • Licença maternidade e paternidade.

Desvantagens do CLT

  • Limitar-se apenas a uma empresa;
  • Salário recebido não é integral;
  • Controle por parte do contratante;
  • Jornada de trabalho fixa, geralmente 44 horas por semana;
  • Descontos por conta dos benefícios.

Vantagens do PJ

  • Flexibilidade de horário de trabalho;
  • Escolher quais projetos participar, podendo ser mais de um simultaneamente;
  • Pagamento integral e sem descontos;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Ofertar diferentes formas de pagamento para fechar bons negócios;
  • Gerenciamento das próprias férias e folgas.

Desvantagens do PJ

  • Diferentes tributos a serem pagos;
  • Benefícios não garantidos;
  • Instabilidade;
  • Funções extras, além do cargo de atuação (pois é necessário programar e calcular férias, 13º, etc.);
  • Não há plano de carreira.

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Ao longo do post foi possível observar todas as implicações que envolvem a escolha de uma modalidade de contratação. Sua escolha deve ser baseada no que mais lhe beneficia, e será bem conciliada com a sua rotina.

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Saber a diferença entre as diferentes modalidades de contratação, suas características, pontos negativos e positivos é de suma importância para a escolha do emprego e empresa que se está ingressando, seja na transição de carreira ou no primeiro emprego.

Avaliar as condições de trabalho determinará o futuro dos candidatos nas organizações, por isso, se atente aos detalhes que se alinham à sua rotina e fazem sentido para você.

Agora que você conhece melhor as características dos formatos CLT e PJ, que tal continuar explorando o blog da Serasa Experian e ficar por dentro de outros conteúdos sobre empregabilidade? Se você gostou deste post, talvez seja interessante ler nosso conteúdo sobre como funcionam as empresas de pequeno porte. Até a próxima!