O Carnaval é uma das festas favoritas dos brasileiros, sendo considerada uma das mais tradicionais do país. Apesar disso, ela ainda gera muitas dúvidas: Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Quem terá o direito de aproveitar os quatro dias de folia? É preciso se preocupar em cumprir o expediente e bater ponto?
A resposta para essas perguntas é: ao contrário do que muitos acreditam, o Carnaval não é feriado, mas ponto facultativo em todo o Brasil. Porém, a data pode ser feriado em alguns estados ou municípios que têm alguma lei vigente para isso.
Sendo assim, é fundamental desenvolver a comunicação no trabalho e buscar as informações corretas. Afinal, a verdade é que a maioria dos trabalhadores precisará contar com a boa vontade dos empregadores para ter direito à folga. Neste conteúdo, explicamos um pouco mais sobre a dinâmica desta data comemorativa. Confira!
Neste conteúdo você vai ver
- Qual é a data do Carnaval 2025?
- Como é calculada a data do Carnaval 2025?
- Por que o Carnaval de 2025 será em março?
- Afinal, Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
- A empresa é obrigada a dar folga no Carnaval?
- E a Quarta-feira de Cinzas é feriado?
- Como funcionará o carnaval 2025 nas capitais do Brasil?
- Funcionamento de comércio no carnaval
- Principais feriados e pontos facultativos de 2025
- Conclusão
Qual é a data do Carnaval 2025?
No Brasil, o Carnaval é celebrado durante cinco dias, de sexta a terça-feira, um dia antes do início da quaresma. O termo Carnaval quer dizer “adeus à carne” ou “retirar a carne”, fazendo referência ao período de 40 dias antes da Páscoa.
Nesse contexto de quaresma e simbolismo, as pessoas deveriam se abster do consumo de carne, bebidas alcoólicas e outros prazeres mundanos. Assim, a folia representaria uma última semana de festas antes da abstinência que vem a seguir.
A data do Carnaval de 2025 se inicia no período de “Pré-Carnaval”, realizado nos dias 01, 02 e 03 de março (sábado, domingo e segunda-feira). Já o dia oficial ocorre na terça-feira de Carnaval, sendo no dia 04 de março. Em alguns locais, as festas podem se estender do dia 7 (sexta-feira), até a Quarta-feira de Cinzas, no dia 05 de março. Para memorizar as datas, veja um breve resumo:
- Pré-Carnaval: 01, 02 e 03 de março de 2025;
- Carnaval: 04 de março de 2025 (terça-feira);
- Quarta-feira de Cinzas: 05 de março.
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Como o Carnaval surgiu no Brasil?
O Carnaval é uma festa popular que tem raízes antigas e evoluiu ao longo dos séculos. No caso do Brasil, a tradição do Carnaval tem influências europeias, africanas e indígenas, resultando em uma celebração única e vibrante.
A palavra "Carnaval" deriva do latim "carnevale", que significa "adeus à carne". Além disso, tem suas origens em festivais pagãos da antiguidade, como as festas romanas dedicadas a Baco, o deus do vinho, e as festividades gregas em honra a Dionísio.
No Brasil, a festa ganhou características próprias ao longo dos anos. Durante o período colonial, os colonizadores portugueses introduziram as festividades carnavalescas no país. Os escravizados africanos trouxeram suas tradições e ritmos, que foram incorporados às festividades, resultando em uma fusão cultural.
No século XIX, o Carnaval brasileiro começou a se organizar de maneira mais estruturada, com a participação de sociedades carnavalescas, ranchos e blocos. O samba, gênero musical e de dança associado ao Carnaval, também começou a se desenvolver nessa época.
Ao longo do século XX, o Carnaval brasileiro se transformou em uma das maiores festas populares do país, com destaque para os desfiles de escolas de samba no Rio de Janeiro e em São Paulo. Esses desfiles apresentam enredos elaborados, fantasias luxuosas e coreografias elaboradas, tornando-se um espetáculo de grande magnitude.
Atualmente, o Carnaval no Brasil é celebrado em todo o país, com diferentes regiões apresentando suas próprias tradições e manifestações culturais. A festa é conhecida por suas músicas animadas, desfiles de blocos de rua, festas, bailes e outras atividades que promovem a alegria e a diversão.
Como é calculada a data do Carnaval 2025?
A data do Carnaval é móvel e muda a cada ano, o que gera curiosidade em muitas pessoas sobre como esse cálculo é feito. Sua definição está ligada ao calendário da Igreja Católica e segue a relação entre a Páscoa, o calendário lunar e o equinócio de março.
O Carnaval ocorre 47 dias antes da Páscoa, sendo a terça-feira de Carnaval exatamente 40 dias antes do Domingo de Ramos. O ponto de partida para o cálculo é o equinócio de março (em torno do dia 20), quando o dia e a noite têm a mesma duração. A Páscoa é então definida como o primeiro domingo após a primeira Lua cheia que acontece depois do equinócio de março. A partir da data da Páscoa, é possível determinar quando será o Carnaval.
Por que o Carnaval de 2025 será em março?
Esse cálculo explica por que o Carnaval pode variar entre fevereiro e março, dependendo do ano. Em 2025, o posicionamento da Lua cheia no calendário lunar faz com que a Páscoa seja relativamente tardia, empurrando o Carnaval para o início de março. Por isso, neste ano, as festividades carnavalescas acontecerão mais tarde do que em outros anos, mas sempre respeitando a lógica definida pelo calendário lunar e religioso.
Afinal, Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Anualmente, o Ministério da Economia divulga a lista de feriados nacionais e estabelece os pontos facultativos do ano. De acordo com a publicação, nenhum dia do Carnaval é considerado feriado por lei federal.
Segundo a publicação, 03 e 04 de março são considerados ponto facultativo devido ao Carnaval. O dia 05 de março, quarta-feira de cinzas, também é considerado ponto facultativo até às 14 horas.
Dessa forma, a empresa tem o direito de exigir que os trabalhadores cumpram seu expediente normalmente durante o Carnaval, por isso é necessário manter a organização no trabalho e buscar essa informação com antecedência.
Vale reforçar que o trabalho nesses dias de Carnaval também não gera direito a compensação de horas ou a algum valor adicional.
Como o próprio nome sugere, um ponto facultativo transfere para a empresa a decisão pela folga. Se o trabalhador tiver que cumprir carga horária normal nessa data, sua remuneração será igual à de um dia comum.
Apesar disso, os estados e municípios têm liberdade para decretar feriado nos dias de carnaval e outras datas que coincidem com pontos facultativos nacionais. O estado do Rio de Janeiro é exemplo disso. Lá, a terça-feira de carnaval é feriado estadual.
Já na cidade de São Paulo, por exemplo, esses dias não são considerados feriados, mas sim pontos facultativos. Assim, fica a critério da empresa conceder a folga aos seus empregados ou não.
Porém, ainda há outro fator que pode fazer com que o trabalhador tenha direito à folga no carnaval. Caso haja convenção coletiva negociada pelo candidato, a empresa deverá respeitar o acordo coletivo e conceder a folga.
Nos estados ou cidades nos quais os governadores e prefeitos decretam apenas ponto facultativo, isso só beneficia os servidores públicos. Isso significa que a data não é considerada legalmente como feriado para fins trabalhistas, já que apenas as datas declaradas em lei são consideradas feriados.
A empresa é obrigada a dar folga no Carnaval?
Não, a empresa não é obrigada a conceder folga no carnaval. Mesmo que não exista uma lei, acordo ou convenção coletiva para prever que o carnaval seja considerado feriado, o empregador pode conceder folga aos trabalhadores devido ao costume social de comemorar essas datas.
Porém, é importante ressaltar que, caso a empresa conceda esse benefício, fará isso por opção própria. Mas, não é direito do trabalhador ficar de folga nesses dias sem a liberação do empregador. Caso você precise folgar na data, o ideal é ter proatividade e buscar as informações com antecedência para se preparar para trabalhar — ou não.
O funcionário deve repor as horas?
Esta é uma possibilidade para o trabalhador, mediante acordo entre a empresa e seus colaboradores para compensar as horas não trabalhadas no carnaval em outros dias. Isso é feito por meio de banco de horas, portanto não pode haver descontos salariais em relação aos dias não trabalhados.
Empresas que já adotam banco de horas costumam optar por compensar as horas não trabalhadas dos funcionários. Porém, em empresas menores, é comum que os acordos sejam diferentes.
As empresas também têm a alternativa de oferecer a opção de o trabalhador estender sua jornada de trabalho em alguns dias para compensar as horas não trabalhadas na folga do carnaval. Sendo assim, o funcionário pode trabalhar uma ou duas horas a mais para folgar no Carnaval, mas a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que o colaborador só pode fazer, no máximo, duas horas extras por dia.
Além disso, há outro ponto: se a empresa decidir por conta própria não abrir no Carnaval, ela não poderá descontar o dia de salário dos funcionários, nem exigir que as horas não trabalhadas sejam compensadas. Caso haja banco de horas, a empresa poderá, em tese, debitar as horas.
Nos estados e municípios nos quais a data é considerada feriado, o direito ao dia de descanso é garantido por lei ao colaborador. Assim, se ele trabalhar na ocasião, terá direito a receber os valores em dobro se não tiver a garantia de uma folga pelo dia de trabalho.
Outro ponto importante é que, caso o trabalhador não tenha direito à folga e mesmo assim não compareça ao trabalho, sua falta será considerada injustificada e o valor correspondente poderá ser descontado do salário, do descanso semanal remunerado, das férias coletivas e da cesta básica, caso o funcionário tenha esse benefício.
Nesse caso, o trabalhador também fica sujeito à penalização com advertência e suspensão. Caso essa conduta seja reincidente, o colaborador pode, inclusive, ser demitido por justa causa.
E a Quarta-feira de Cinzas é feriado?
Não! Conforme comentado anteriormente, a Quarta-feira de Cinzas também não é considerada feriado, e sim ponto facultativo até às 14h. Uma vez que essa é a definição do âmbito federal, cada estado será responsável por decidir se reconhece o dia como ponto facultativo ou não.
Nesse caso, quem deverá decidir se os colaboradores precisarão trabalhar é a própria empresa. Além disso, caso a organização defina a Quarta-feira de Cinzas como ponto facultativo, o negócio não pode descontar o dia do salário do trabalhador.
Como funcionará o carnaval 2025 nas capitais do Brasil?
Entenda na tabela abaixo como irá funcionar o carnaval 2025 nas capitais brasileiras:
Capital | Funcionamento no Carnaval 2025 |
---|---|
Belém (PA) | Ponto facultativo na segunda-feira (3) e feriado na terça-feira (4). |
Belo Horizonte (MG) | Ponto facultativo na segunda, terça e Quarta-feira de Cinzas. |
Boa Vista (RR) | Ponto facultativo na segunda, terça e Quarta-feira de Cinzas. |
Brasília (DF) | Ponto facultativo na segunda e terça. Na Quarta-feira de Cinzas, válido até as 14h. |
Curitiba (PR) | Ponto facultativo na segunda e terça. Na Quarta-feira de Cinzas, até as 14h. |
Florianópolis (SC) | Definição pendente. |
Fortaleza (CE) | Definição pendente. |
Goiânia (GO) | Definição pendente. |
Maceió (AL) | Ponto facultativo na segunda, terça e Quarta-feira de Cinzas. |
Manaus (AM) | A terça-feira de Carnaval tem sido decretada feriado municipal nos últimos anos. |
Natal (RN) | Ponto facultativo na segunda e terça. Na Quarta-feira de Cinzas, até as 14h. |
Recife (PE) | O feriado depende de decretos anuais. Em Olinda e Recife, a data é ponto facultativo. |
Rio Branco (AC) | Ponto facultativo na segunda, terça e Quarta-feira de Cinzas. |
Rio de Janeiro (RJ) | Feriado estadual na terça-feira de Carnaval e ponto facultativo na segunda-feira. |
Salvador (BA) | Ponto facultativo para servidores públicos; comércio pode funcionar normalmente. |
São Luís (MA) | Ponto facultativo na segunda, terça e Quarta-feira de Cinzas. |
São Paulo (SP) | Ponto facultativo para servidores nos dias 3 e 4 de março; expediente retorna na Quarta-feira de Cinzas ao meio-dia. |
Teresina (PI) | Feriado prolongado de sábado até a Quarta-feira de Cinzas. |
Vitória (ES) | Ponto facultativo na segunda, terça e Quarta-feira de Cinzas. |
Funcionamento de comércio no carnaval
Em cada cidade, o funcionamento de serviços seguirá as determinações dos sindicatos e conselhos locais. Confira abaixo:
Tipo de serviço | Dias 02 e 03 de março | Dia 04 de março |
---|---|---|
Bancos | Fecham em: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza. | Abrem a partir das 12h em: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza. |
Shoppings | Abrem em: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre.
Fecham em: Brasília, Salvador, Curitiba e Fortaleza. |
Abrem em: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza. |
Comércio | Abre em: São Paulo e Porto Alegre.
Parcial em: Rio de Janeiro. Fecha em: Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Curitiba e Fortaleza. |
Abre em: São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza.
Parcial em: Rio de Janeiro. |
Mercados | Abrem em: Rio de Janeiro e Curitiba.
Parcial em: São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre. Fecham em: Salvador. |
Abrem em: São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza. |
Correios | Abrem em: Curitiba.
Parcial em: São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Salvador. Fecham em: Belo Horizonte, Brasília e Fortaleza. |
Abrem em: São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza. |
Hospitais | Abrem em: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza.
Parcial em: Brasília. |
Abrem em: São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza. |
Procon | Fecha em: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e Curitiba. | Abrem em: São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba (a partir das 14h) e Fortaleza. |
Rodízio | Suspenso em: São Paulo. | Suspenso em: São Paulo. |
Bolsa de Valores | Fecha em: São Paulo. | Abre em: São Paulo. |
Transporte Público | Funciona em: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador e Curitiba.
Parcial em: Fortaleza. |
Funciona em: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba e Fortaleza. |
Fonte: Uol Notícias
Ressaltamos que essas informações não são regras, visto que cada município segue as determinações dos conselhos e sindicatos regionais. Além disso, as organizações podem optar por abrir, visto que é ponto facultativo. Por isso, entre em contato com os locais que você possui dúvidas para evitar desentendimentos.
Principais feriados e pontos facultativos de 2025
Os feriados e pontos facultativos são datas importantes para organizar o calendário de trabalho e lazer no Brasil. Em muitos estados, o Carnaval é ponto facultativo, ficando a critério de cada instituição liberar ou não seus colaboradores. Já no estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado oficial, conforme estabelece a Lei 5243/2008. Confira os feriados nacionais de 2025:
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal
- 4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo na maioria dos estados)
- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes
- 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (domingo): Finados
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal
Fique atento às particularidades regionais, pois em alguns estados ou municípios feriados e pontos facultativos podem variar. Essas datas são fundamentais para planejar férias, folgas e outras atividades com antecedência.
Conclusão
O carnaval é uma das festas mais tradicionais no Brasil. Apesar da tradição em celebrá-lo, que envolve folgas na data, este não é um feriado reconhecido pelo calendário federal, sendo considerado ponto facultativo.
Porém, o trabalhador ainda pode ter direito à folga se a data for decretada feriado municipal ou estadual, por meio de convenção coletiva ou acordo direto com o empregador. Mas, caso nada disso ocorra, faltas nessa data podem acarretar em descontos e até mesmo demissão por justa causa.
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