É normal que nem sempre estejamos bem, seja por conta de febre, dor de garganta ou um resfriado forte. Assim, toda essa ida ao médico, busca por medicação e recuperação pode exigir certo tempo e cuidado. Nesse sentido, nosso trabalho acaba ficando um pouco de lado e precisamos nos afastar.

Nesses casos é bem comum pegarmos o atestado médico para sinalizar que não estávamos bem de saúde, constatando o motivo da falta naquele(s) dia(s). Com isso em vista, precisamos entender melhor como ele funciona, se abona a falta ou se esses dias são descontados de nosso salário.

Pensando nisso, separamos um guia para te explicar como é o uso do atestado médico, qual a sua validade. Assim, você saberá como proceder em todos os casos. Para entender mais, continue na Serasa Experian e aproveite a leitura.

O que é atestado médico?

O atestado médico é provido por um profissional da área da saúde para afirmar que aquela pessoa estava se consultando ou não estava bem naquele período. Nesse sentido, ele pode se referir apenas para horas, um dia ou vários dias.

Assim, quando a pessoa conta com um atestado e documenta no setor de Departamento Pessoal (DP) da empresa, nenhuma quantia será descontada do salário dela. Ou seja, ele serve como uma justificativa de ausência.

Quais são os tipos de atestados existentes?

Há várias formas de ter um atestado médico, seja por mal-estar, afastamento ou outros fins. Veja quais são os principais tipos:

  1. Atestado para Amamentação;
  2. Atestado de Sanidade Física e Mental;
  3. Atestado por Acidente de Trabalho;
  4. Atestado de Aptidão Física;
  5. Atestado de Óbito (D.O);
  6. Atestado para Internações;
  7. Atestado para Repouso à Gestante (120 dias);
  8. Atestado por Doença (15 dias);
  9. Atestado de Comparecimento;
  10. Atestado de Aptidão Física.

Qual a diferença entre atestado horas, acompanhante e declaração?

Por mais que sejam termos parecidos, há algumas diferenças entre eles. Entenda melhor:

Declaração

É um documento que justifica as horas afastadas, mas que o funcionário consegue desempenhar suas funções normalmente. Por exemplo, são dados quando fazemos exames de sangue ou uma ida ao dentista. Nesse sentido, as horas não são abonadas e precisam ser repostas posteriormente.

Atestado de horas

O atestado vale pelas horas que está no documento, após o período estabelecido, ele não vale mais. Assim, as horas dele não são descontadas e não precisam ser repostas. Mas caso a pessoa demore mais tempo para voltar a trabalhar, aquele tempo não será acobertado.

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Atestado de comparecimento

Esse modelo de atestado é menos utilizado. Ele ocorre quando a pessoa não precisaria se afastar do trabalho, mas, por algum motivo, pediu. Assim, ele também abona as horas, mas vai depender da política interna da instituição em aceitar ou não.

Atestado de acompanhante

Por fim, temos o atestado de acompanhante. Como o nome já sugere, ele é fornecido para quando uma pessoa precisa acompanhar outra. Esse modelo pode ou não abonar as faltas, isso vai depender se a outra pessoa for:

  • Menor de idade;
  • Idosa;
  • Pessoa com deficiência (PCD).

Caso contrário, ele vale apenas como uma declaração que justifica o motivo, mas não abona as horas. Assim, esse período precisa ser reposto em outro momento.

O que a CLT diz sobre atestado médico?

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o atestado médico deve ser aceito nas seguintes situações:

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”;“X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)”;“XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)”;XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)”.

Nesse sentido, o atestado médico é uma ação que deve ser aceita em todas as empresas, visto que é regulamentado pela lei n.° 3268/1957 e pela Resolução do Conselho Federal de Medicina n.° 1658/2002. Além de mencionada na lei Federal n.° 605/1949,

O que deve constar no atestado médico?

Para garantir que o atestado seja aceito, ele precisa conter algumas informações obrigatórias, como:

  • Nome completo do médico responsável;
  • Número de CRM válido;
  • Data e hora da emissão;
  • Assinatura e carimbo em papel timbrado do profissional;
  • Número de dias (ou horas) de afastamento.

Nesse sentido, sem que você for em algum médico, não esqueça de pedir o atestado, visto que é apenas com ele que você conseguirá abonar suas faltas. Além de garantir mais segurança com os responsáveis da empresa, acreditando que você realmente foi fazer uma consulta ou precisou se afastar por motivos médicos.

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Referência:

BRASIL. Lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10711223/artigo-473-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943. Acesso em: 10 de out de 2023.