Se você é dono de uma pequena empresa ou está começando seu negócio, já deve ter ouvido falar em substituição tributária. Mas, afinal, o que isso significa epor que é importante entender esse tema?
A substituição tributária é um regime que facilita a arrecadação de impostos, como o ICMS, ao atribuir a responsabilidade do pagamento a um único agente da cadeia produtiva — geralmente o fabricante ou importador.
Para te auxiliar, preparamos este conteúdo para descomplicar o tema e demonstrar a importância da ST para a gestão do seu negócio. Tenha uma boa leitura!
Substituição tributária: o que é?
A substituição tributária (ST) é uma das principais obrigações fiscais das pessoas jurídicas. Na prática, esse regime tributário transfere a obrigação do pagamento de um imposto de um contribuinte para outro. No Brasil, é amplamente utilizado em tributos indiretos, como o ICMS, que incide sobre a venda de produtos.
Quem deve recolher o imposto?
Nesse regime, o imposto é recolhido antecipadamente por um único agente da cadeia produtiva ou comercial, geralmente o fabricante ou importador (empresa substituta), em vez de ser pago separadamente por cada elo da cadeia, como distribuidores e varejistas (empresas substituídas). Esses valores são uma estimativa que seria devida em todas as etapas subsequentes da cadeia.
No entanto, o consumidor final é quem arcará com o custo do imposto, embora não seja responsável pelo seu recolhimento. Isso porque os impostos indiretos, como o ICMS, estão embutidos no preço dos produtos e serviços.
Por que a substituição tributária é importante?
A ST é um regime de extrema importância para o sistema tributário brasileiro. Principalmente por trazer benefícios para o governo, empresas e a economia na totalidade. Além disso, a substituição tributária facilita a fiscalização e o controle tributário, resultando na maior eficiência na arrecadação e no impacto positivo no preço final.
Qual é o papel do ICMS na substituição tributária?
O ICMS ST é o regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para um único agente da cadeia produtiva, nesse caso, a empresa substituta. Esse valor de ICMS equivale à operação e também às etapas subsequentes, como a distribuição e o varejo.
É importante saber que o ICMS é um imposto estadual, por isso, nem todos os produtos industrializados e comercializados em território nacional podem ter o recolhimento do ICMS antecipado. Para saber quais são esses produtos, consulte as normas estaduais e a autorização do CONFAZ.
Quais operações estão sujeitas à substituição tributária?
Existem vários produtos que estão sujeitos à substituição tributária, principalmente os que envolvem mercadorias com cadeias produtivas longas e de alto volume de circulação, como:
- Combustíveis;
- Bebidas;
- Alimentos;
- Autopeças e veículos;
- Eletrônicos e eletrodomésticos;
- Cigarros, charutos e outros produtos fumígenos;
- Materiais de construção;
- Medicamentos e produtos farmacêuticos;
Para padronizar a categorização dos produtos tributados, foi criado o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). Esse código é composto de uma sequência de sete dígitos para representar cada categoria de mercadorias e é utilizado em todo o território nacional.
Quais são as situações em que não se aplica a substituição tributária?
Nem todos os produtos comercializados no Brasil se enquadram nas normas de ST. Essas exceções são definidas pela legislação tributária e podem variar conforme o estado e o tipo de operação, por exemplo:
- Mercadorias não listadas como sujeitas ao ICMS ST;
- Operações interestaduais para contribuintes;
- Operações com imunidade ou isenção de ICMS;
- Vendas para não contribuintes do ICMS;
- Produtos sem preço de referência definido;
- Operações de exportação;
- Prestação de serviços;
- Produtos artesanais ou de pequeno porte;
- Produtos usados ou de segunda mão;
- Produtos específicos excluídos por lei estadual.
Principais tipos de substituição tributária
A substituição tributária pode ser aplicada de diferentes maneiras, variando conforme o momento do recolhimento do imposto e o agente responsável pelo seu pagamento. Por isso, há três tipos, que são:
- Substituição para frente: nesse tipo, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para um agente anterior na cadeia produtiva, de forma antecipada. Para isso, é preciso utilizar uma base de cálculo;
- Substituição para trás: a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para o último agente da cadeia produtiva, como o consumidor final;
- Substituição: a ST é a substituição do contribuinte por outro no mesmo negócio jurídico.
Mesmo que os impostos da ST não incidam sobre os seus produtos, é preciso emitir nota fiscal de todos os itens comercializados. Confira quatro perigos de não emitir nota fiscal e como fazer a emissão pela internet de forma prática.
Passos para calcular a substituição tributária
Calcular a substituição tributária do ICMS pode parecer complexo, mas seguindo os passos corretos e utilizando as ferramentas adequadas, o processo se torna mais claro. Para isso, é preciso obter algumas informações, como:
- Identificar o produto e a operação;
- Definir a base de cálculo (BC);
- Aplicar a margem de valor agregado (MVA);
- Verificar a alíquota do ICMS ST;
- Calcular o ICMS próprio;
- Calcular o ICMS ST;
- Considerar alíquotas interestaduais (para operações entre estados);
- Utilizar ferramentas e tabelas, como softwares de gestão fiscal.
Agora, confira um exemplo prático:
- Produto: Bebida com preço de venda de R$ 100;
- Frete e Seguro: R$ 10;
- Base de Cálculo (BC): R$ 100 + R$ 10 = R$ 110;
- MVA: 40%;
- Base de Cálculo com MVA: R$ 110 × 1,40 = R$ 154;
- Alíquota do ICMS ST: 18%;
- ICMS Próprio: R$ 110 × 18 = R$ 19,80;
- ICMS ST: R$ 154 × 18 = R$ 27,72
- ICMS a ser recolhido por ST: R$ 27,72 − R$ 19,80 = R$ 7,92
Defina cuidados essenciais ao calcular o ICMS ST
O cálculo do ICMS ST exige atenção a diversos detalhes para evitar erros que podem resultar em autuações fiscais, como multas e prejuízos financeiros. Para calcular corretamente, dê atenção à:
- Margem de valor agregado (MVA);
- Verificação das alíquotas;
- Cálculo da base de cálculo (BC);
- Diferencial de alíquota (DIFAL);
- Documento fiscal;
- Atualização legislativa;
Se você trabalha como MEI, entenda quais são os impostos que você precisa pagar e como quitá-los.
Quais são as vantagens e desafios da substituição tributária?
Este regime é benéfico tanto para o fisco quanto para as empresas, proporcionando a simplificação dos procedimentos fiscais, maior previsibilidade na arrecadação, redução da sonegação, estabilidade nos preços e maior eficiência no controle tributário.
No entanto, o regime também apresenta alguns desafios, como custo tributário inicial, isso porque a empresa substituta precisa arcar com o recolhimento antecipado do imposto. Outros fatores que podem dificultar são a complexidade do cálculo, a necessidade de controle rigoroso e a variação nas regras estaduais.
Ferramentas para gestão fiscal eficiente para a substituição tributária
Para otimizar a gestão fiscal do seu negócio, você pode utilizar ferramentas e soluções digitais que simplificam o controle e o cálculo dos tributos para garantir maior conformidade fiscal e minimizar erros, como:
- Sistemas de gestão tributária (ERP): esse tipo de sistema calcula alguns impostos automaticamente, como o ICMS ST, PIS, COFINS, IPI e mais;
- Softwares especializados em substituição tributária: foco específico na substituição tributária, calculando o ICMS, considerando o MVA, alíquotas e preços de referência;
- Emissores de notas fiscais eletrônicas (NF-e): emissão, envio e armazenamento de notas fiscais eletrônicas;
- Ferramentas de consulta legislativa: acesso a atualizações legislativas em tempo real;
- Plataformas de gestão de diferencial de alíquota (DIFAL): cálculo automático do DIFAL em operações interestaduais.
Agora que você sabe o que é a substituição tributária, continue por aqui e aproveite para conhecer a lei do e-commerce e os principais pontos da legislação. Até breve!