No Brasil, existem três formas de tributação: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Hoje, vamos falar sobre o primeiro deles citado. O Simples Nacional é um modelo criado para as micro e pequenas empresas com o faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões.
Ele garante uma série de vantagens para as organizações que optam por ele, como a simplificação dos impostos, valor e a forma de pagamento. Precisa entender melhor esse conceito?
Então, continue sua leitura e venha conferir o que é o Simples Nacional, quais os valores dos anexos de 2023, quem se enquadra e quem não pode utilizar esse modelo. Boa leitura!
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um sistema de tributação voltado para as micro e pequenas empresas (incluindo os Microempreendedores Individuais). Ele foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123, que visava reduzir as burocracias e custos para os pequenos empresários, simplificando as declarações e muito mais.
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ou apenas Simples Nacional, unifica o pagamento de tributos. Ou seja, alguns impostos (estaduais e municipais, como o ICMS e ISS) são unificados visando ajudar as pequenas empresas.
Qual é o valor do Simples Nacional?
Em todos os anos, esse regime de tributação é atualizado com as tabelas de cada anexo. Isso permite que as empresas se adéquem com as modalidades empresariais conforme o faturamento e atividades exercidas. São cinco anexos de pagamento e os valores para o ano de 2023 estão disponíveis:
Anexo I
O anexo I é constituído por empresas envolvidas com as atividades do comércio, sejam elas varejo ou atacado. Veja as taxas:
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II
O anexo II envolve as atividades industrias, como a confecção de roupas, sapatos e acessórios. Veja os valores:
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Aproveite e confira nosso post: Análise de dados: o que é, tipos e como implantar
Anexo III
Esse anexo é para as prestadoras de serviços para pessoas físicas ou jurídicas. Por exemplo, aqui se enquadram as agências de publicidade, escritórios de contabilidade e também Youtubers (caso tenham a inscrição como pessoa jurídica). Confira a tabela:
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
O anexo IV envolve atividades como limpeza, vigilância, obras de engenharia, decoração de interiores, serviços advocatícios e outros. Confira os valores:
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 2.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 6828.000,00 |
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Anexo V
Por último, se enquadram os prestadores de serviços intelectuais, como jornalistas, engenheiros, representantes comerciais, design, desenvolvimento de programas e softwares e outros. Confira a tabela com os valores:
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540,000,00 |
Quem se enquadra no Simples Nacional?
Para a lei, são consideradas as microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e empresas individuais de responsabilidade limitada. Além disso, também se enquadram os empresários devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Porém, ainda existem algumas obrigações que devem ser seguidas. Por exemplo, as microempresas precisam apresentar renda bruta igual ou inferior a R$ 360.000 anual. Enquanto isso, as consideradas de pequeno porte precisam apresentar renda bruta superior a R$ 360.000 e inferior ou igual a R$ 4.800.000.
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Quem NÃO se enquadra no Simples Nacional?
Ainda conforme a Lei Complementar 123 de 2006, incluindo o artigo 12 da mesma, as seguintes pessoas jurídicas não podem utilizar do Simples Nacional:
- Empresas que tenham sócios com participação maior que 10% do capital de outra empresa que não é beneficiada por esta Lei Complementar, ou seja, em outra empresa de Lucro Presumido ou Real. Além disso, a soma das receitas das empresas não podem ultrapassar R$ 4.8 milhões;
- Empresas que sejam filiais ou representantes de uma pessoa jurídica com sede no exterior;
- Empresas que participam como sócias de outra pessoa jurídica;
- Empresas que são cooperativas (salvo as de consumo), ONGs, bancos, Oscip, sociedades por ações (S/A), financeiras ou gestoras de créditos;
- Qualquer empresa que tenha faturamento maior que R$ 4.8 milhões no ano corrente ou anterior;
- Empresas com débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Empresas nas quais os titulares ou sócios guardem com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Esperamos que esse texto tenha sido útil para te ajudar na decisão de optar pelo Simples Nacional, ou para te auxiliar a compreender melhor os valores que sua empresa precisará deduzir. Aproveite e confira nosso post sobre a jornada do cliente. Continue acompanhando o blog da Serasa Experian e até a próxima!