Você, empreendedor, sabe a importância de garantir a segurança do trabalho? Apesar de ser um assunto bem conhecido e uma obrigação para qualquer tipo e porte de empresa, muitas delas não seguem corretamente as disposições regulatórias sobre o tema.
Para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), conciliar o cumprimento das normas de segurança com os desafios diários da gestão de pessoas pode ser um pouco mais complicado do que o normal, afinal, o assunto vai além da simples prevenção de acidentes — envolve assegurar a saúde ocupacional, prevenir doenças e garantir que o ambiente seja seguro para todos os indivíduos.
Por isso, decidimos criar um conteúdo que aborda os principais aspectos sobre o tema. Aqui, vamos explicar os conceitos fundamentais sobre segurança do trabalho, discutir suas obrigações e mostrar como as companhias podem se adequar à legislação de forma prática e eficiente. Continue conosco!
Qual é a função da segurança do trabalho?
A segurança do trabalho, regulamentada por uma série de normas e legislações, tem como principal função proteger a saúde e a integridade física das pessoas trabalhadoras das empresas, diminuindo os riscos de processos trabalhistas e previdenciários.
Ela se refere ao conjunto de medidas implementadas para prevenir acidentes, doenças ocupacionais e outros riscos no ambiente de trabalho, abrangendo tanto a adoção de práticas preventivas quanto a criação de condições adequadas para que as pessoas colaboradoras exerçam suas funções de maneira segura, como:
- Auxiliar na gestão de pagamento de adicionais como noturnos e de insalubridade;
- Guiar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Delimitar adequações nas instalações no estabelecimento físico.
No Brasil, a legislação é composta por normas regulamentadoras (NRs) emitidas pelo Ministério do Trabalho e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelecem diretrizes para garantir a integridade física e psíquica dos indivíduos trabalhadores e promover um ambiente seguro e inclusivo.
Quais são os 4 principais objetivos da segurança do trabalho?
A segurança do trabalho se apoia em 4 pilares principais que têm como fim proteger tanto os contratados quanto a empresa. São eles:
- Reduzir ou eliminar os riscos de acidentes dentro do ambiente laboral com a adoção de medidas de proteção, treinamento contínuo e o cumprimento das normas regulamentadoras;
- Prevenir doenças que podem ser causadas pela exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído excessivo ou más condições ergonômicas;
- Promover a saúde e o bem-estar físico e psíquico no trabalho, garantindo que as pessoas colaboradoras tenham condições adequadas para exercer suas funções sem comprometer a saúde e sem gerar dissídios;
- Garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentações trabalhistas, evitando sanções legais e financeiras. Para isso, a organização precisa implementar e seguir os programas de segurança exigidos pela legislação.
Quais são os programas obrigatórios pela legislação do trabalho?
Para garantir a segurança do trabalho e a saúde ocupacional das pessoas funcionárias, a legislação brasileira exige que as companhias implementem determinados programas e laudos, como:
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Programa de Gerenciamento de Risco (PGR);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).
1. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCMSO é regulamentado pela NR-7 do Ministério do Trabalho e tem como objetivo preservar a saúde das pessoas trabalhadoras por meio do monitoramento médico contínuo por especialistas.
Devem ser feitos recorrentes exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais para avaliar a saúde individual de acordo com os riscos ocupacionais presentes em suas funções. É obrigatório em todas as companhias, independentemente do porte.
2. Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)
O PGR, regulamentado pela NR-1, tem como foco identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho por meio da criação obrigatória de um inventário de riscos e a elaboração de um plano de ação para minimizá-los.
O PGR deve ser implementado em todas as empresas, exceto nas MEs e EPPs de grau de risco 1 ou 2 que não identificarem exposição a agentes nocivos e podem optar pela Declaração de Inexistência de Risco.
3. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é um laudo exigido pela Previdência Social, na Lei n.º 8.213/91, com o objetivo de verificar a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho que possam justificar a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores.
Esse laudo deve ser elaborado por pessoas engenheiras ou médicas do trabalho e é obrigatório sempre que houver exposição a condições insalubres.
4. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O PPP é um documento que reúne informações sobre o histórico de trabalho da pessoa colaboradora, incluindo os riscos aos quais ela esteve exposta durante sua trajetória na empresa.
O documento é essencial para comprovação de direitos previdenciários, como a aposentadoria especial, e deve ser preenchido pela empresa com base nos dados coletados pelo LTCAT e outros laudos técnicos.
5. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA)
Por fim, a CIPA, regulamentada pela NR-5, é uma comissão composta por representantes das pessoas empregadas e empregadoras, responsável por promover a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.
Em MEs e EPPs com até 20 empregados, a legislação permite a nomeação de um representante responsável pelas ações de prevenção, dispensando a necessidade de formar uma comissão completa.
O que a CLT traz sobre a segurança do trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 162, que as empresas devem seguir as normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) emitidas pelo Ministério do Trabalho para garantir um ambiente seguro para seus colaboradores.
Ela também determina a obrigatoriedade de serviços especializados em segurança e medicina do trabalho para empresas que apresentam determinados níveis de risco.
Essas normas visam proteger os trabalhadores, assegurando que as empresas forneçam as condições adequadas de trabalho e que implementem medidas para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Para MEs e EPPs, o cumprimento dessas normas também contribui para evitar processos trabalhistas e previdenciários, além de garantir um ambiente de trabalho mais produtivo e seguro, dotado de responsabilidade social corporativa.
O que foi simplificado para as MPEs quanto à segurança do trabalho?
Embora as obrigações de segurança do trabalho sejam rigorosas, o governo brasileiro tem adotado medidas para simplificar essas exigências para as microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs).
Aquelas classificadas nos graus de risco 1 e 2 que não identifiquem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos, podem fazer a Declaração de Inexistência de Risco e ficam dispensadas de elaborar o PGR, conforme os itens 1.8.1 e 1.8.4 da NR-1.
Além disso, essas companhias também estão dispensadas da elaboração do PCMSO se não houver exposição a riscos ergonômicos, conforme a NR-17. No entanto, ainda precisam manter em dia os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs), como exames admissionais, periódicos e demissionais.
Este último é “obrigatório a cada 2 anos ou sempre que houver retorno ao trabalho em caso de afastamento do trabalhador por motivo de doença ou acidente”, de acordo com a disposição da norma regulamentadora citada.
Será obrigatória a elaboração e a implementação do PCMSO caso sejam identificados quaisquer um dos riscos citados ou se a atividade for considerada de risco 3 ou 4 (fatores que podem ser conferidos na NR-4).
Quais eventos devem ser enviados ao e-Social?
Com a integração das obrigações de segurança do trabalho ao e-Social, as instituições precisam enviar informações detalhadas sobre as condições de trabalho e saúde das pessoas colaboradoras. Alguns dos principais eventos obrigatórios incluem:
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
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