Todo ano, muitos brasileiros se perguntam sobre o processo de restituição do Imposto de Renda, especialmente sobre como podem recuperar valores pagos a mais ao longo do ano.

Seja você um contribuinte experiente ou alguém que está fazendo a declaração pela primeira vez, entender como funciona o sistema de restituição é fundamental para garantir que você obtenha o valor de volta de forma rápida e sem complicações.

Neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a restituição do Imposto de Renda, abordando as principais deduções, as regras de prioridade no pagamento e como consultar o valor que será restituído. Além disso, vamos discutir os cuidados que você deve ter ao preencher sua declaração, para evitar erros que possam atrasar ou até mesmo impedir a devolução do valor.

Se você quer entender melhor como funciona esse processo, continue lendo!

O que é a restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda é o processo em que a Receita Federal devolve aos contribuintes os valores pagos a mais ao longo do ano, por meio das retenções realizadas pela fonte pagadora (empresas, órgãos públicos, etc.) ou autônomos, relacionados ao Imposto de Renda.

Em outras palavras, a restituição acontece quando, ao longo do ano, o contribuinte pagou mais imposto do que o necessário, e a Receita Federal realiza a devolução desse excedente.

A declaração de Imposto de Renda é um documento digital enviado anualmente à Receita Federal, com o objetivo de informar ao fisco sobre os rendimentos e despesas do contribuinte ao longo do ano. A partir dessa declaração, a Receita realiza a verificação dos valores retidos, aplicando as deduções que podem ser feitas de acordo com a legislação vigente. Se o contribuinte pagou mais do que o necessário, ele tem direito à restituição.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

A principal função da declaração de Imposto de Renda é permitir que a Receita Federal tenha uma visão detalhada sobre a situação financeira do contribuinte, incluindo rendimentos, bens, direitos, despesas e outros dados que ajudam no processo de fiscalização e no cálculo dos tributos devidos. Porém, a restituição é o aspecto mais aguardado pelos contribuintes.

O processo de retenção do Imposto de Renda acontece de forma mensal, com base nos rendimentos pagos por fontes pagadoras como empresas e órgãos públicos. Contudo, esses pagamentos não levam em consideração as deduções possíveis, como despesas com saúde, educação, dependentes, entre outras. Assim, o valor do imposto retido ao longo do ano pode ser maior do que o realmente devido.

As fontes pagadoras, como empregadores e contratantes, são responsáveis por reter uma parte do salário ou rendimento mensal do trabalhador e repassá-la à Receita Federal. No entanto, elas não sabem o quanto o contribuinte gastou com despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda, como gastos com saúde, educação, medicamentos, dependentes e outras despesas dedutíveis.

Logo, para “facilitar” o processo de arrecadação, essas organizações retêm o valor total do imposto devido, sem nenhum tipo de dedução, e repassam à Receita Federal.

Por isso, ao invés de aplicar essas deduções, as fontes pagadoras retêm um valor fixo, sem levar em consideração essas variáveis. Isso acaba resultando em um pagamento superior ao valor devido, o que dá direito à restituição.

Como o valor da restituição é calculado?

Durante o ano, a Receita Federal recebe o pagamento do imposto feito pelas fontes pagadoras através do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), que já possui todos os dados do contribuinte e o valor pago. Ao final do período de 12 meses, o contribuinte precisa reunir todos os documentos e fazer a declaração de Imposto de Renda.

Essa declaração permite à Receita Federal consolidar todas as retenções feitas ao longo do ano e aplicar as deduções que o contribuinte pode utilizar. Se o valor das retenções for superior ao valor devido após a aplicação das deduções, o contribuinte terá direito à restituição. Essa devolução será feita em parcelas, de acordo com o cronograma estabelecido pela Receita Federal.

Por outro lado, se o valor das retenções for inferior ao imposto devido, o contribuinte precisará pagar a diferença. Isso significa que, embora tenha ocorrido retenção ao longo do ano, a soma não cobriu o total do imposto devido.

O papel do contribuinte no processo

É importante lembrar que o processo de cálculo e verificação do valor a ser restituído ou pago é realizado automaticamente pelo sistema da Receita Federal. O papel do contribuinte é fornecer corretamente todas as informações necessárias, como rendimentos, despesas, dependentes e outros dados, por meio do preenchimento correto da declaração de Imposto de Renda.

Caso o contribuinte tenha dúvidas, pode contar com o auxílio de um contador para garantir que a declaração seja feita corretamente, evitando erros que possam gerar problemas no futuro.

Por que as pessoas físicas têm direito à restituição do IR?

A restituição do Imposto de Renda é um processo em que a Receita Federal devolve ao contribuinte os valores pagos a mais durante o ano. Em termos simples, isso acontece quando, ao longo do ano, a pessoa paga mais imposto do que o necessário, o que gera o direito à devolução de parte desses valores, corrigidos pela inflação.

Esse fenômeno ocorre porque o Imposto de Renda é baseado na renda líquida anual do contribuinte, ou seja, os rendimentos menos as despesas que podem ser deduzidas, como saúde, educação e outros gastos previstos pela legislação.

Caso o valor descontado ao longo do ano via retenção na fonte ou pagamentos antecipados seja superior ao imposto devido, o contribuinte tem direito a receber o valor excedente de volta, através da restituição.

O principal fator que gera o direito à restituição são as chamadas despesas dedutíveis. Essas são despesas que, conforme a legislação vigente, não devem ser consideradas como parte da renda tributável, ou seja, o contribuinte não precisa pagar imposto sobre esses valores, já que eles representam gastos fundamentais para a manutenção da vida e do bem-estar da família.

Mas, para entender como isso funciona, é importante saber o que são essas despesas e como aplicá-las.

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O que são despesas dedutíveis?

O Imposto de Renda, de acordo com a legislação brasileira, incide sobre o acréscimo patrimonial, ou seja, sobre os ganhos e a disponibilidade econômica do contribuinte. No entanto, o legislador entendeu que alguns gastos não devem ser considerados como acréscimo patrimonial, pois são necessários para a manutenção da saúde, educação e outros direitos fundamentais.

Esses gastos, por sua vez, podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto devido. Em termos práticos, se uma pessoa recebe R$ 3.000,00 por mês e tem despesas com saúde ou educação, essas despesas podem ser descontadas da base de cálculo do imposto de renda. Isso significa que, ao declarar essas despesas na sua declaração, a pessoa estará reduzindo o valor sobre o qual o imposto será cobrado.

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Despesas com educação

As despesas com educação são um dos tópicos mais comuns e também geradores de dúvidas quando se fala em restituição do imposto de renda. Afinal, muitas pessoas não sabem exatamente quais gastos podem ser informados na declaração para que sejam devidamente deduzidos.

Para esclarecer, vamos detalhar quais são os gastos com educação que podem, sim, ser deduzidos no imposto de renda, e quais não se enquadram nesse benefício.

Quais despesas com educação podem ser deduzidas no imposto de renda?

De acordo com a legislação, as despesas com educação são passíveis de dedução, mas é importante entender exatamente o que se encaixa nesse critério. As deduções são permitidas apenas para cursos e instituições de ensino oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

Entre os tipos de educação que podem ser informados na declaração, destacam-se:

  1. Educação infantil: despesas com creches e pré-escolas, desde que sejam instituições registradas no MEC.
  2. Ensino fundamental e médio: mensalidades de escolas regulares para crianças e adolescentes.
  3. Ensino superior: mensalidades de faculdades, universidades e cursos de graduação, como bacharelados e licenciaturas.
  4. Pós-graduação: cursos de especialização, mestrado e doutorado. Mesmo os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) podem ser deduzidos.
  5. Cursos profissionalizantes: despesas com cursos de ensino técnico, tecnólogo e profissionalizantes também são dedutíveis, pois são considerados educação formal reconhecida.

Esses são os principais tipos de despesas educacionais que podem ser deduzidas. Agora, é importante destacar alguns detalhes importantes que você precisa ter em mente ao fazer sua declaração.

O que não pode ser deduzido com educação?

Embora muitas despesas com educação possam ser informadas na declaração, alguns gastos ficam de fora da dedução. Entre eles, estão:

  1. Cursos livres e informais: aquelas aulas ou treinamentos oferecidos de maneira não formal, como os cursos online ou presenciais oferecidos por plataformas independentes ou até mesmo por empresas privadas sem reconhecimento oficial do MEC. Apesar de serem valiosos para a formação profissional, esses não são dedutíveis no imposto de renda.
  2. Materiais escolares e livros: apesar de serem itens necessários para a educação, os gastos com livros, material escolar, uniformes e outros itens não são dedutíveis para o imposto de renda. Apenas mensalidades são permitidas.
  3. Cursos não reconhecidos pelo MEC: qualquer curso que não seja formal ou que não tenha o reconhecimento do MEC, como alguns cursos livres e específicos que não resultam em um diploma acadêmico, não poderá ser usado como base para dedução.

Atenção aos dependentes: quem pode informar as despesas?

Agora, se você tem dependentes que estão cursando ensino superior, você também pode deduzir as mensalidades de faculdade na sua declaração, desde que o dependente seja sua responsabilidade. No entanto, há um ponto muito importante que merece sua atenção:

  1. Dependentes de até 24 anos: caso o seu filho (ou outro dependente) tenha até 24 anos e esteja cursando ensino superior, você pode informar as despesas de faculdade dele na sua declaração.
  2. Atenção à declaração de casais: se você for casado ou convivente em união estável, é preciso tomar cuidado para não duplicar os gastos com educação. Apenas um dos cônjuges pode informar as despesas com o dependente na sua declaração, e não ambos. Por exemplo, se um casal tem um filho universitário e paga as mensalidades da faculdade, apenas um dos dois pode informar esses gastos.Caso ambos incluam as despesas em suas declarações, há grande chance de a Receita Federal identificar a duplicidade de informações, o que pode resultar em malha fina e possível autuação.

As despesas com educação são uma excelente oportunidade para reduzir o valor do imposto de renda a ser pago, principalmente quando se trata de cursos superiores e profissionalizantes. No entanto, é fundamental que o contribuinte compreenda quais gastos são dedutíveis, evite duplicações de informações (especialmente no caso de dependentes) e fique atento aos cursos e despesas que não são aceitos.

Portanto, não deixe de declarar seu imposto de renda dentro do prazo para não sofrer penalidades!

Despesas médicas

As despesas médicas são uma das deduções mais importantes para quem faz a declaração do imposto de renda, já que permitem reduzir o valor a ser pago ou aumentar a restituição. Entretanto, existem algumas regras específicas que devem ser seguidas para garantir que os gastos sejam corretamente informados e aceitos pela Receita Federal.

Quais despesas médicas podem ser deduzidas no imposto de renda?

Todos os gastos com tratamentos médicos, consultas, exames, planos de saúde, internações e próteses podem ser deduzidos sem limite de valor, desde que observadas algumas condições. As principais despesas dedutíveis incluem:

  • Consultas médicas: pagamentos realizados a médicos, dentistas, psicólogos, entre outros profissionais habilitados.
  • Exames médicos: exames laboratoriais, radiológicos e outros tipos de exames realizados em clínicas ou hospitais registrados.
  • Planos de saúde: valores pagos a planos de saúde, tanto para o contribuinte quanto para seus dependentes, são dedutíveis. No entanto, é importante observar que gastos reembolsados pelo plano de saúde não devem ser informados na declaração.
  • Internações hospitalares: despesas com internação hospitalar, inclusive no exterior, podem ser deduzidas. Isso inclui qualquer tipo de internação, seja para tratamentos médicos, cirurgias ou recuperação.
  • Próteses: valores pagos por próteses ortopédicas, dentárias ou de qualquer outra natureza também podem ser informados, desde que adquiridas de forma legal.

O que não pode ser deduzido com despesas médicas?

Embora as despesas médicas sejam amplas, há alguns gastos que não são permitidos para dedução. Entre eles:

  • Medicamentos: mesmo os medicamentos de uso contínuo, comprados livremente em farmácias, não podem ser deduzidos. Apenas os medicamentos adquiridos durante uma internação hospitalar podem ser informados.
  • Cirurgias estéticas: procedimentos estéticos, como cirurgias plásticas com fins puramente estéticos (por exemplo, aumento de mama, lipoaspiração) não são dedutíveis. No entanto, cirurgias plásticas podem ser deduzidas se tiverem como objetivo prevenção ou recuperação de saúde física ou mental do paciente, como cirurgias reparadoras após acidentes ou doenças.

Cuidados ao informar deduções por gastos médicos

Um dos principais cuidados que o contribuinte deve ter ao declarar despesas médicas é garantir que os mesmos gastos não sejam informados duas vezes. Isso pode ocorrer no caso de dependentes, quando tanto o contribuinte quanto o dependente informam as mesmas despesas médicas em suas respectivas declarações.

Para evitar problemas, certifique-se de que as despesas médicas de cada membro da família sejam corretamente atribuídas a apenas uma declaração.

Outro ponto importante é garantir que os comprovantes de pagamento sejam guardados, como recibos e notas fiscais. Esses documentos são necessários, pois podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de malha fina.

Dedução de dependentes

A dedução de dependentes no imposto de renda permite que o contribuinte reduza o valor a ser pago ou aumente a restituição. Ao incluir dependentes na sua declaração, você pode abater até R$ 2.275,08 por pessoa. No entanto, é importante observar que as despesas de um mesmo dependente não podem ser incluídas em duas declarações diferentes.

Quem pode ser considerado dependente?

A legislação do imposto de renda estabelece uma lista de pessoas que podem ser consideradas dependentes. São elas:

  1. Cônjuge ou companheiro: com quem o contribuinte tenha um filho ou que viva em união estável há mais de cinco anos;
  2. Filho ou enteado: até 21 anos, ou até 24 anos, caso esteja cursando ensino técnico ou superior;
  3. Filho ou enteado com deficiência: de qualquer idade, quando tiver algum tipo de incapacidade física ou mental;
  4. Irmão, neto ou bisneto: que não tenha pais ou responsáveis e esteja sob guarda judicial do contribuinte;
  5. Menor pobre: de até 21 anos, criado e sustentado pelo contribuinte;
  6. Pessoa absolutamente incapaz: cujo tutor seja o contribuinte;
  7. Pais, avós e bisavós: podem ser incluídos como dependentes na declaração, mesmo que tenham recebido rendimentos, sejam eles tributáveis ou não;
  8. Sogro ou sogra: desde que o casal faça a declaração em conjunto.

Cuidados ao informar dependentes

Ao declarar um dependente, lembre-se de que ele não pode ser incluído na declaração de outra pessoa. Se o contribuinte for casado ou viver em união estável, a dedução deve ser feita em uma única declaração — e não nas duas. Caso contrário, ambos os contribuintes podem ser convocados para apresentar explicações à Receita Federal, o que pode resultar em problemas, como a malha fina.

Despesas com alimentados

Além das despesas com dependentes, o contribuinte também pode deduzir os valores pagos a alimentados, ou seja, pessoas que recebem pensão alimentícia judicial.

No entanto, é importante entender a diferença entre dependente e alimentado, que são figuras distintas para fins de declaração. A principal diferença está no fato de que os dependentes são pessoas que dependem financeiramente do contribuinte, enquanto os alimentados são aqueles que recebem pensão alimentícia judicial.

Quem pode ser considerado alimentado?

  1. Filhos, ex-cônjuges ou ex-companheiros: que recebem pensão alimentícia, conforme decisão judicial.
  2. Outras pessoas: que sejam beneficiárias de pensão alimentícia judicial, incluindo adultos que necessitam de suporte financeiro devido a condições de saúde ou outros motivos legais.

Não é permitido incluir uma pessoa como dependente e alimentado na mesma declaração. Ou seja, se alguém já foi incluído como dependente, não pode ser considerado alimentado.

Doações

As doações também podem ser deduzidas na declaração do imposto de renda, o que pode aumentar sua restituição. Se você fez doações durante o ano, elas podem ser incluídas na sua declaração, desde que estejam dentro dos critérios legais.

Como funciona a dedução de doações?

Até 6% do valor doado pode ser deduzido da base de cálculo do tributo, o que significa uma redução no valor do imposto a ser pago ou um aumento na sua restituição. No entanto, para que as doações sejam dedutíveis, é necessário que elas sejam feitas a entidades ou fundos específicos, como aqueles destinados à preservação do patrimônio cultural ou que ajudam crianças e adolescentes.

Contribuição mensal à Previdência Social (INSS) e à Previdência Privada

As contribuições mensais feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelos trabalhadores são dedutíveis na declaração do imposto de renda. Esse processo é simples, basta informar o total das contribuições pagas ao longo do ano. Caso o contribuinte tenha pago mais do que o necessário, ele pode ser beneficiado com a restituição.

Já as contribuições para planos de previdência privada geram mais dúvidas. Esses planos são frequentemente oferecidos por bancos e instituições financeiras nas modalidades VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre). Apenas o PGBL permite a dedução no imposto de renda. Essa dedução é especialmente vantajosa para quem opta pela declaração completa, uma vez que possibilita reduzir a base de cálculo do tributo.

Como funciona a dedução do PGBL?

Os depósitos feitos em planos de previdência PGBL podem ser deduzidos até 12% da renda bruta anual do contribuinte. Por exemplo, se uma pessoa teve um rendimento de R$ 36.000,00 durante o ano, ela pode deduzir até R$ 4.320,00 da sua base de cálculo, o que aumenta as chances de restituição.

No entanto, essa dedução só é válida para quem faz a declaração de imposto de renda na modalidade completa. Caso o contribuinte opte pela declaração simplificada, essa dedução não será aplicada, pois já existe um desconto padrão aplicado nesse modelo.

Como saber se o contribuinte tem valores a restituir?

Descobrir se o contribuinte tem direito à restituição após declarar o imposto de renda é um processo simples. A Receita Federal oferece uma plataforma online que permite consultar a situação da declaração e verificar se há valores a serem restituídos.

O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal, onde você encontrará a opção de consulta. Ao acessar a página, será solicitado que você informe o CPF, a data de nascimento e o ano de exercício da declaração. Além disso, será necessário digitar um código de segurança para confirmar sua identidade. Após preencher essas informações, basta clicar em "Acessar".

O sistema mostrará os dados principais da sua declaração, incluindo informações sobre a restituição. Nele, você poderá verificar se a sua restituição já foi processada ou se ainda está aguardando o depósito.

Como saber o valor da restituição do imposto de renda?

Muitas pessoas não apenas desejam saber o status da sua restituição do imposto de renda, mas também querem lembrar o valor a ser devolvido. Isso ocorre porque nem todos têm fácil acesso ao programa de preenchimento da declaração e, em muitos casos, quem faz a declaração é o contador.

O portal da Receita Federal, mencionado anteriormente, oferece informações sobre o cadastro e o status da sua declaração, informações e documentos digitais, mas como ele é um site de fácil acesso, os dados relacionados a valores financeiros são protegidos para garantir a segurança das suas informações.

Por isso, para consultar o valor exato da restituição, é necessário acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Esse portal pode ser acessado por meio do gov.br, com contas nível prata ou ouro ou usando um certificado digital, sendo esta última opção a mais segura.

O e-CAC oferece uma visão mais abrangente sobre a sua situação com a Receita Federal, mas vamos focar na consulta do valor da restituição. Para isso, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o portal e faça login com suas credenciais;
  2. No menu superior, clique em “Restituição e Compensação”;
  3. Em seguida, selecione “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  4. Você terá acesso a todas as declarações enviadas nos últimos 5 anos, com os valores pagos ou a restituir, além da situação atual da sua restituição.
Como consultar a restituição do imposto de renda com o aplicativo da Receita Federal

A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo móvel, gratuito e disponível para Android e iOS, que permite acessar o portal e-CAC diretamente do seu smartphone, em qualquer lugar com acesso à internet.

No aplicativo, é possível:

  • Consultar o status da sua restituição do imposto de renda;
  • Verificar a situação do seu CPF na base de dados da Receita Federal;
  • Emitir o comprovante de inscrição e regularização cadastral do CPF;
  • Gerar informações sobre diversos aspectos da sua declaração de imposto de renda, além da restituição;
  • Realizar simulações do imposto de renda, tanto para pagamentos mensais quanto anuais;
  • Acessar a seção “Perguntão IRPF”, que responde a perguntas frequentes dos contribuintes;
  • Participar de um quiz interativo sobre a legislação do imposto de renda;
  • Verificar eventuais débitos com a Receita Federal;
  • Preencher e enviar a sua declaração de imposto de renda diretamente pelo aplicativo.

O aplicativo é uma forma prática e rápida de gerenciar sua situação fiscal, com a conveniência de poder acessá-lo de qualquer lugar.

Como saber quando sairá a sua restituição do imposto de renda?

Depois de enviar a sua declaração do imposto de renda e consultar o status da restituição, é natural que surja a dúvida sobre quando o valor será depositado na sua conta. Para isso, existe um critério de prioridade no pagamento da restituição, e os grupos que têm prioridade são os seguintes:

  1. Idosos com mais de 80 anos, que têm prioridade sobre todos os demais grupos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Pessoas com doenças graves ou com deficiência física ou mental, incluindo aquelas que têm dependentes nessas condições;
  4. Contribuintes que têm a maior parte da sua renda proveniente da atividade de professor;
  5. Por fim, os contribuintes são ordenados pela data de envio da declaração.

A restituição é paga em lotes, com cada grupo recebendo conforme sua prioridade. Dessa forma, quanto mais cedo você enviar sua declaração, mais rápido será o crédito da sua restituição. Vale ressaltar que, para garantir a inclusão no lote de restituição, a declaração precisa ser enviada dentro do prazo e sem erros que exijam correção posterior.

As datas de pagamento dos lotes da restituição do IR 2025

A tabela de restituição do Imposto de Renda de 2025 seguirá o mesmo modelo adotado nos anos anteriores, com o pagamento sendo realizado no último dia útil de cada mês, dividido em cinco lotes. O início dos pagamentos ocorrerá em maio, com o último lote programado para setembro.

  1. Primeiro lote: 30 de maio;
  2. Segundo lote: 30 de junho;
  3. Terceiro lote: 31 de julho;
  4. Quarto lote: 29 de agosto;
  5. Quinto lote: 30 de setembro.

Lote residual

Desde o dia 24 de janeiro, os contribuintes já podem consultar o lote residual de restituição referente ao Imposto de Renda de 2024. O pagamento das restituições está previsto para o dia correspondente ao lote divulgado pela Receita Federal, 31 de janeiro de 2025.

Serão destinados a contribuintes com prioridade legal R$ 402.884.365,32, incluindo 7.321 restituições para pessoas com mais de 80 anos, 52.525 para indivíduos entre 60 e 79 anos, 4.519 para contribuintes com deficiência física, mental ou doenças graves, e 16.003 para docentes.

Além disso, 125.751 restituições serão encaminhadas para contribuintes que, apesar de não possuírem prioridade legal, utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o recebimento via PIX. Outras 61.995 restituições serão direcionadas a contribuintes sem prioridade específica.

O processo de restituição muda a cada ano ou permanece o mesmo?

O procedimento de restituição do imposto de renda, em sua essência, segue princípios bem estabelecidos e não sofre grandes mudanças todos os anos. A ordem de prioridade para o pagamento, por exemplo, permanece a mesma ao longo do tempo, sem variações significativas. No entanto, as datas de pagamento dos lotes podem ser ajustadas de acordo com o calendário anual, mas essas modificações não são tão drásticas a ponto de confundir os contribuintes.

Embora a legislação tributária brasileira sofra atualizações frequentes, no caso do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), as alterações costumam ser mais sutis e direcionadas a ajustes necessários. Por exemplo, as faixas de renda e as alíquotas do imposto raramente são revistas, mesmo diante da inflação e das variações do salário mínimo. Como resultado, mais pessoas acabam se tornando obrigadas a declarar o IRPF ao longo do tempo.

É fundamental compreender que o processo de restituição do imposto de renda não é tão complicado, desde que a declaração seja preenchida corretamente. A chave para evitar problemas é garantir que as informações inseridas estejam precisas, especialmente no que diz respeito às despesas dedutíveis.

Informações incorretas podem, inicialmente, gerar o direito à restituição, mas também podem levar a complicações posteriores, que podem ser evitadas com um cuidado adequado na hora do preenchimento.

Se você achou este conteúdo útil, continue lendo nosso blog e saiba como funciona a restituição para quem está no Simples Nacional. Assim, mais pessoas terão acesso a informações valiosas sobre o Imposto de Renda e os processos de restituição de valores pagos em excesso.