A marca é um dos aspectos mais importantes em uma empresa e, quando gerida corretamente, pode proporcionar diversas vantagens, como o aumento da credibilidade, diferencial competitivo, lucros diretos ou indiretos e oportunidades de negócio. Mas você sabe a importância do registro de marca?

Registrar a marca tem consequências bastante significativas e que vão muito além do seu direito de uso. Essa prática contribui com a proteção de um dos bens imateriais de maior valor em um negócio: sua identidade diante do mercado e seu público-alvo.

Se você deseja entender mais sobre a importância do registro de marca e como fazer sem erros, continue a leitura até o fim!

O que é registro de marca e qual sua importância?

Registro de marca é, basicamente, um título concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). De acordo com a Lei 9.279/96 ou Lei da Propriedade Industrial, esse registro assegura que a empresa titular tenha o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional, além de mais de 130 países.

Ou seja, o registro no INPI tem o dever de impedir que a marca seja copiada ou usada por terceiros sem autorização. Além disso, pode trazer inúmeros benefícios. Confira a seguir!

Venda da marca

O registro garante que apenas o titular exclusivo da marca possa ceder o direito de usufruto para terceiros, ou seja, vendê-la.

É comum no mundo dos negócios que, em determinado patamar, o empresário prefira vender a marca da companhia ou ceder o uso para outrem, obtendo benefícios financeiros sobre a cessão.

Essa negociação somente será possível caso exista, de fato, um dono da marca, isto é, por meio do registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Indenização por uso indevido

Como já mencionamos, o registro da marca garante o uso exclusivo do dono contra o uso de terceiros, da mesma forma que protege a identidade da sua empresa, ou seja, a maneira que ela será conhecida no mercado.

Nesse sentido, no caso de algum dano sofrido em consequência do uso indevido da sua marca registrada, o empresário terá o direito de reparação civil por meio de indenização.

Exclusividade de uso

O principal objetivo em registrar a marca é a exclusividade do uso, garantindo ao titular direitos no caso de uso indevido. Mas não é apenas isso. Além da exclusividade do uso, a marca fica preservada, podendo ser utilizada somente como identidade da sua empresa.

Imagine que você abriu a empresa, fez a inscrição no CNPJ, porém, não realizou o registro da marca. Nesse caso, qualquer pessoa, de má-fé ou não, conseguirá registrar a marca, passando a ser a única e exclusiva proprietária.

Licenciamento e franquia

O licenciamento e franquia somente serão possíveis se a marca for registrada. Vamos supor que você esteja procurando investir em um novo ramo e, então, surge a oportunidade de aproveitar uma marca que já existe e que parece trazer bons resultados, porém, não tem registro. O que você faria?

Certamente, não fecharia o negócio por causa do risco. Ou seja, registrar a marca é também uma maneira de investimento para aumentar a confiabilidade e também, auxiliar no desenvolvimento e gestão do seu negócio.

O que pode acontecer se não registrar sua marca?

Se você optar por não registrar a marca e outra pessoa ou empresa, do mesmo segmento de atuação que o seu, resolver copiar você, ela terá o direito de pedir o registro e impossibilitar você de utilizar a sua marca.

Isso significa que será necessário criar um novo nome para a sua pessoa jurídica e fazer novamente seu site e materiais de comunicação. Nesse caso, o prejuízo financeiro pode ser maior do que você imagina, tendo você o risco de ser acusado de cometer algum tipo de infração.

Além de perder a marca, ainda terá o risco de você perder seus clientes, pois é a marca que identifica seu negócio para o público.

Quando novas empresas que vão entrar no mercado ou concorrentes notam o sucesso ou potencial de sucesso de um produto ou marca, costumam copiar sem pensar duas vezes. Geralmente, mudam uma letra ou colocam um nome bastante parecido que confunde o consumidor.

Caso um produto falso ou a marca seja registrada antes do original, você é quem poderá ser acusado de plágio.

Quando registrar sua marca?

O mais recomendável é que o registro de marca seja uma das principais prioridades ao abrir uma empresa. Se for possível fazer antes da abertura da pessoa jurídica ou comercialização do serviço ou produto, melhor ainda.

É só pensar da seguinte forma: o que é mais provável de acontecer? Que alguém agindo de má-fé tente copiar uma grande marca ou uma pequena com um ótimo potencial e que está desprotegida?

Portanto, mesmo que o registro de marca não seja uma prática obrigatória, é fundamental que ele seja solicitado o mais rápido possível. Além disso, é necessário sempre ficar de olho no seu prazo de validade, já que se a renovação não for solicitada, qualquer um pode realizar o registro e obter os direitos sobre a marca.

No entanto, esse processo é mais simples do que parece, ainda mais se você contar com o auxílio de uma empresa especializada em registro de marcas.

Como registar uma marca no INPI? Confira o passo a passo completo!

Hoje, não há como falar em abrir um negócio sem considerar o registro de marca imediatamente. A segurança jurídica proporcionada por esse ato evita que terceiros utilizem indevidamente o nome ou o logotipo do seu negócio, o que poderia gerar certa confusão entre os consumidores e assim prejudicar a sua reputação.

Ah, e vale lembrar que com um registro de marca o seu empreendimento tem a possibilidade de expandir sua proteção jurídica para outros países, já que o Brasil é signatário da Convenção da União de Paris de 1883. Legal, não é? Então, confira nosso passo a passo e comece agora!

1. Pesquise se a marca já existe no site do INPI

Antes de dar entrada no pedido de registro, é essencial realizar uma pesquisa detalhada no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada ou se existem marcas similares que possam gerar impedimentos. Com isso, você garante que não terá frustrações com um possível pedido negado e garantirá que a identidade visual ou o nome escolhido tenham chances reais de aprovação.

A pesquisa pode ser feita gratuitamente no site do INPI, na seção "busca de marcas". Caso uma denominação idêntica ou muito parecida já tenha sido registrada na mesma classe de produtos ou serviços, o pedido será indeferido. Portanto, recomendamos que você tenha alternativas de nomes e logotipos para garantir a viabilidade do registro.

2. Defina a classificação da sua marca

O próximo passo para o registro de marca consiste em determinar a classe correta para a sua marca dentro da Classificação Internacional de Produtos e Serviços (NCL). O sistema as classifica em 45 categorias, sendo 34 voltadas para produtos e 11 para serviços.

Com essa etapa definida, você irá garantir que a proteção jurídica seja aplicada ao segmento correto do mercado. Se o seu negócio atuar em mais de um setor, pode ser necessário registrar em mais de uma classe, o que aumenta o custo do processo, mas garante maior segurança jurídica.

Fique atento, pois caso escolha a classificação errada, isso pode resultar em limitações no amparo legal e permitir que concorrentes registrem o mesmo nome para atividades distintas.

3. Escolha o tipo de marca

No momento do registro de marca, você deverá definir qual será o tipo de apresentação do seu nome empresarial. O INPI reconhece quatro tipos principais: nominativa, figurativa, mista e tridimensional. Confira:

  • Nominativa: apenas o nome sem elementos gráficos;
  • Figurativa: apenas elementos visuais, sem palavras;
  • Mista: combina texto e imagem;
  • Tridimensional: formato de um produto ou embalagem com design distintivo.

4. Preencha o formulário de pedido no sistema e-INPI

Com a pesquisa realizada e as definições estabelecidas, será necessário preencher o formulário de solicitação de registro por meio do Sistema e-Marcas, disponível no site do INPI. O formulário exige que o solicitante forneça informações completas, incluindo a natureza da atividade empresarial, a classe escolhida, a apresentação visual e a documentação comprobatória.

Caso a sua marca possua elementos gráficos, será necessário anexar um arquivo digital da identidade visual para análise. Além disso, você deverá estar atento à correta descrição da denominação e sua aplicação comercial, pois erros nessa etapa podem gerar exigências adicionais que atrasam o processo.

5. Pague a Guia de Recolhimento da União (GRU)

O pedido de registro de marca só será oficialmente protocolado após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser emitida diretamente pelo site do INPI. O valor varia de acordo com o tipo de solicitante e a quantidade de classes incluídas no pedido, mas no geral o valor gira em torno de R$ 745,00.

Microempresas, MEIs e cooperativas podem se beneficiar de taxas reduzidas, enquanto empresas de maior porte pagam valores integrais. Essa taxa cobre a análise inicial do pedido e um novo pagamento será necessário caso o registro seja deferido.

6. Acompanhe o processo e confira os prazos

O tempo médio para conclusão do registro de marca pode variar entre 12 e 24 meses, dependendo da demanda do INPI. Durante esse período, o órgão pode solicitar documentos complementares ou esclarecer dúvidas sobre o pedido.

Então, o acompanhamento deve ser feito regularmente pelo Sistema Busca Web e pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente. Caso haja contestação de terceiros ou exigências do INPI, você deverá responder dentro dos prazos estabelecidos, sob risco de ter o pedido arquivado.

Se outra empresa contestar seu pedido, você terá 60 dias para apresentar defesa. Caso isso aconteça, um advogado especializado pode ajudar na argumentação.

7. Receba a decisão, pague a taxa de proteção e emita o certificado

Se o pedido for deferido, você deverá pagar a taxa de proteção da marca pelo período inicial de 10 anos, que garante exclusividade de uso no território nacional. O valor varia de R$ 745,00 a R$ 1.115,00. Se outra empresa contestar seu pedido, você terá 60 dias para apresentar defesa. Caso isso aconteça, um advogado especializado pode ajudar na argumentação.

Após o pagamento, o certificado de registro fica disponível para download no Sistema Busca Web. Com ele em mãos, seu negócio passará a ter direito legal de impedir terceiros de utilizar sua marca indevidamente.

8. Renove o registro de marca

Como mencionamos, a validade do registro de marca é de 10 anos. No entanto, é necessária a renovação antes do vencimento para garantir a continuidade da proteção. O INPI notifica os titulares sobre a necessidade de renovação, mas saiba que é responsabilidade do empresário monitorar os prazos para evitar a perda dos direitos exclusivos de uso.

Como consultar se uma marca está registrada?

É simples: basta acessar o site do INPI e selecionar a opção "marcas":

passo 1 - registro de marca no INPI
Depois, na página seguinte,clique em "busca de processos – base de dados de marcas”:

passo 2 - registro de marca no INPI
Em seguida, você será direcionado para uma página onde estarão campos de login e senha, mas não precisa preencher. A única coisa a fazer é clicar na aba com o seguinte texto: "para realizar a pesquisa anonimamente aperte apenas o botão continuar....":

passo 3 - registro de marca no INPI
Na próxima página, selecione a opção "marca":

passo 4 - registro de marca no INPI
Uma página de pesquisa será aberta. Você deverá selecionar a opção "marca", no superior da tela, e preencher o formulário. Em seguida, no campo de "tipo de pesquisa", selecione a opção "radical" para que a sua busca inclua variações relevantes do nome que você procura. Depois, preencha o campo “marca” com o nome da empresa que deseja pesquisar. Deixe o campo “classificação de Nice - NCL” em branco e clique em “pesquisar”:

passo 5 - registro de marca no INPI
O site do INPI irá te mostrar todas as marcas da base de dados que estão relacionadas com as informações que você inseriu anteriormente. Aquelas que estiverem registradas terão o ícone " ® " na coluna “situação”, como mostramos abaixo:

passo 6 - registro de marca no INPI

 

Então, gostou de aprender a como fazer o registro de marca? Esperamos que sim! Afinal, essa exclusividade te dará proteção jurídica, evitará conflitos comerciais e fortalecerá a confiança dos seus consumidores. Aqueles que investem nesse processo se destacam diante da concorrência e agregam valor ao seu nome.

Portanto, se você ainda não iniciou esse processo, este é o momento ideal para agir. Não deixe sua marca vulnerável e comece agora mesmo a jornada para garantir sua exclusividade no mercado. Conte conosco e até breve!