Só quem é gestor de empresa tem contato direto com a dimensão de dificuldades que pode abranger um negócio. Algumas vezes, até mesmo as organizações pautadas em um planejamento financeiro bem elaborado e consolidado não resistem aos problemas acarretados por uma fase muito ruim.

Caso a situação se torne preocupante ou insustentável, existe uma tentativa de salvar a empresa: a recuperação judicial. Durante períodos econômicos delicados, adversos e inesperados como o atual, a solução tende a ser usada com mais frequência. No entanto, saiba que recorrer a dispositivos legais em qualquer outro cenário insatisfatório que ameace a sobrevivência de um negócio é algo muito comum.

Quer descobrir como isso afeta suas negociações da empresa na prática, como identificar um cliente em recuperação judicial e o que fazer caso seu negócio esteja passando por esse processo? Confira, a seguir, tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é um recurso legal, instituído pela Lei n.º 11.101 de 2005, que permite às empresas com dificuldades financeiras reestruturar suas dívidas e evitar a falência.

Esse processo suspende temporariamente o pagamento das dívidas, concedendo tempo para que a companhia reorganize suas operações e busque a recuperação financeira. O principal objetivo é garantir que o negócio tenha fôlego suficiente para continuar suas atividades e honrar suas obrigações com colaboradores, fornecedores e demais credores.

No entanto, o sucesso desse processo depende de uma gestão eficiente e de um plano de recuperação bem estruturado que deve ser aprovado pelos credores. O adiamento da quitação das pendências possibilitará a reposição de matéria-prima ou de mercadorias necessárias para a continuidade da atividade empresarial.

Se a ação será bem-sucedida ou não, dependerá do alinhamento de um conjunto de fatores. Afinal, não basta apenas acionar o dispositivo legal e exibir disposição para reverter um quadro desfavorável. É preciso da aprovação do plano de recuperação que será avaliado pelos credores no momento oportuno.

Quais empresas podem solicitar recuperação judicial?

A recuperação judicial não está disponível para todas as empresas. De acordo com a Lei n.º 11.101/2005, podem solicitar o recurso judicial destinado à reestruturação financeira apenas empresas privadas, sociedades empresárias e cooperativas. Ficam de fora do pedido de recuperação judicial as seguintes instituições:

  • Empresa pública;
  • Sociedade de economia mista;
  • Instituição financeira pública;
  • Instituição financeira privada;
  • Cooperativa de crédito ou consórcio;
  • Entidade de previdência complementar;
  • Sociedade operadora de plano de assistência à saúde;
  • Sociedade seguradora;
  • Sociedade de capitalização e outras entidades equiparadas às anteriores.

Para que cumpra o objetivo proposto, a lei de recuperação judicial estabelece o desenvolvimento de um plano dedicado a reerguer o negócio. Minucioso, esse verdadeiro projeto de resgate contempla todas as condições e os elementos necessários à plena reestruturação das empresas que recorram ao referido mecanismo.

Quando a recuperação judicial é necessária?

Ao contrário do que possa parecer, a recuperação judicial não precisa ganhar corpo somente como última instância de salvação. Na verdade, a empresa pode avaliar a necessidade do dispositivo com a maior antecedência possível, basta preencher os requisitos legais para sua solicitação.

Manter uma atenção analítica e crítica sobre os indicadores de rentabilidade, endividamento e liquidez ajuda bastante na tarefa de descobrir o real estado da saúde do seu negócio. Não é à toa que a elevada capacidade de interpretação de dados, com o auxílio de ferramentas tecnológicas, aumenta o grau de competitividade das corporações.

Isso porque elas ficam à frente das concorrentes até na hora de efetuar uma profunda autocrítica quanto aos resultados exibidos por suas finanças. De fato, a experiência demonstra que a probabilidade de pagamento das dívidas cresce à medida que o montante devedor não se acumula de forma descontrolada.

De maneira geral, os gestores costumam tentar recuperar o negócio judicialmente quando o estrago já está bem evidenciado. Trata-se dos casos em que o passivo já se ampliou de forma desordenada. Com títulos protestados na casa das dezenas de salários mínimos, os administradores aplicam a Lei 11.101/2005.

Como funciona a recuperação judicial?

Uma vez que a empresa esteja liberada para dar entrada no pedido de recuperação judicial, ela deve fazê-lo mediante representação legal. Nesse ponto, é preciso comprovar as razões motivadoras da solicitação, além de descrever as causas que levaram a organização a tomar uma resolução tão drástica e um plano de recuperação detalhado.

Esse plano será analisado por um administrador judicial nomeado pelo tribunal e, posteriormente, avaliado pelos credores em uma assembleia específica. Além disso, a lei prevê a presença de um administrador judicial, encarregado de analisar e conduzir o andamento do processo, bem como o cumprimento do plano de recuperação.

Tudo acontece em consonância com a análise das informações disponibilizadas nos livros contábeis e em documentação fiscal e comercial atrelada ao negócio. Outras figuras que desempenham função fiscalizadora são o comitê de credores e o Ministério Público.

Há muita dúvida com relação à extensão do período concedido às empresas para que arquem com suas dívidas. Aqui, entra em cena um órgão decisivo da recuperação judicial: a assembleia de credores. Basicamente, ela tem a finalidade de cravar se o planejamento proposto será rejeitado, aprovado ou alterado.

Como solicitar a recuperação judicial?

Para solicitar a recuperação judicial, a empresa precisa comprovar sua incapacidade de pagar as dívidas, apresentar documentos fiscais e contábeis atualizados e desenvolver um plano de recuperação detalhado. Confira o resumo que fizemos do que será preciso incluir no pedido caso sua empresa esteja passando por este período:

  • Relação nominal dos credores;
  • Demonstrações contábeis;
  • Extratos bancários;
  • Plano de recuperação;
  • Relação de bens da empresa e dos sócios.

Caso a proposta seja aceita pelo órgão competente, o plano de recuperação será analisado por um administrador judicial nomeado pelo tribunal, assim como avaliado pelos credores em uma assembleia específica.

Como identificar clientes em recuperação judicial?

Se a receita da sua empresa depende de um relacionamento B2B, isso significa que você deve ter uma política de risco de crédito criteriosa. É imprescindível ter à disposição mecanismos providenciais e precisos na hora de averiguar o panorama financeiro dos seus clientes.

Nesse sentido, o monitoramento de CNPJ da Serasa Experian é fundamental para garantir a qualidade e a segurança das operações comerciais do seu negócio. Com essa solução, você pode tomar decisões informadas e proteger a saúde financeira do seu negócio, evitando surpresas desagradáveis.

Por meio do serviço, você é notificado sempre que houver pedido de recuperação judicial, protestos de títulos, inclusão de dívidas vencidas e outros eventos importantes, como baixa de cheques sem fundo e alteração da classificação de risco.

Como cobrar um cliente em recuperação judicial?

Caso a recuperação judicial já esteja em andamento, a recomendação consiste em acompanhar o processo de perto. Importante também confirmar se o valor devido para sua empresa foi incluído no plano apresentado pelo devedor. Se houver divergência de valores, deve-se solicitar as devidas correções.

Além disso, é fundamental manter o diálogo aberto com o administrador judicial e estar presente nas assembleias de credores. Em muitos casos, a recuperação judicial envolve o parcelamento da dívida ou a negociação de novas condições de pagamento, por isso, a transparência no acompanhamento é essencial.

Em quanto tempo o devedor deve quitar as dívidas?

O prazo para quitação das dívidas durante a recuperação judicial depende do que foi negociado e acordado no plano aprovado pelos credores, bem como da autorização judicial, da complexidade do caso e da capacidade de recuperação da empresa.

No entanto, o artigo 61 da Lei que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária institui que o processo deverá ser encerrado no prazo máximo de 2 anos, embora possa haver extensões ou ajustes de acordo com a situação financeira.

Gostou do conteúdo de hoje? Você aprendeu que, principalmente em cenários econômicos mais desafiadores, o processo de recuperação judicial marca presença como ferramenta de amparo às empresas que precisam fortalecer sua infraestrutura financeira.

Por isso, em qualquer outro contexto, é indispensável contar com uma solução de cobrança eficaz, com alta credibilidade no mercado e excelente relação custo-benefício. E com as soluções da Serasa Experian, esse tipo de movimento dos clientes não passará despercebido.