Você tem dúvida se está ou não na lista de contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda em 2025? Muita coisa mudou nos últimos anos e, para evitar surpresas – como multas e até restrições ao seu CPF –, é fundamental entender cada regra e ficar de olho nos prazos.

Neste artigo, você vai descobrir quem deve declarar, como funciona a nova tabela, quais documentos precisam ser reunidos e quais são os erros mais comuns que podem te levar à temida malha fina. Venha conosco e esclareça suas principais dúvidas para declarar o IR com tranquilidade!

Quais requisitos para ser obrigado a declarar o Imposto de Renda

Quem precisa declarar o Imposto de Renda são todas as pessoas que tiveram rendimentos anuais tributáveis (como salários e aluguéis), superiores ao teto estabelecido pela Receita Federal, que no ano de 2025 corresponde a uma remuneração mensal de R$ 2.824,00 (2 salários mínimos), ou rendimentos anuais tributáveis acima de R$ 30.639,90.

Além disso, de acordo com a atualização feita pelo Governo Federal em 2025, as pessoas que se enquadram em alguma das opções abaixo também devem declarar:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

  • Contribuintes que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital também precisam declarar;

  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.

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Quem não precisa declarar IR 2025?

Confira abaixo quem não precisa realizar a declaração:

  • Cidadãos que não se enquadram nos requisitos que citamos no tópico anterior;

  • Cidadãos que atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também efetua contribuições;

  • Cidadãos que passaram a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 800.000,00, no último mês do ano anterior.

Há também casos específicos em que o cidadão poderá se isentar da declaração do Imposto de Renda de 2025. Os principais são:

  • Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias;

  • Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.

Para solicitar essa isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a moléstia. É importante ressaltar que quem estiver dentro da faixa estipulada pelo governo precisa declarar no prazo definido, que, em 2025, a Receita Federal do Brasil definiu que a entrega deverá ser feita a partir do dia 17 de março e possui o prazo final de 31 de maio. Caso contrário, estará sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.

Quem tem direito à isenção?

Além de não se encaixar nos critérios de obrigatoriedade, há grupos específicos que podem obter isenção mesmo tendo algum tipo de rendimento, como:

  1. Portadores de doenças graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, entre outras 11 patologias reconhecidas pela legislação. É fundamental apresentar um laudo médico oficial que comprove a condição;

  2. Pessoas que recebem rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, desde que cumpram os requisitos legais e apresentem os devidos comprovantes.

Qual é a nova tabela do IR?

A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é utilizada para calcular o imposto de forma progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior será o percentual a ser pago. No entanto, em 2025, a tabela não foi atualizada, mantendo os mesmos valores de 2023.

Atualmente, a tabela define faixas de rendimento com alíquotas específicas. Quem recebe até R$ 2.259,20 por mês está isento do imposto, mas aqueles que ganham até R$ 2.824 podem continuar sem pagar imposto caso optem pelo desconto simplificado de R$ 564,80. Para rendas superiores, as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, conforme a faixa salarial.

A tabela do IRPF deveria ser ajustada periodicamente para acompanhar a inflação, mas, sem novas aprovações, a defasagem aumenta a carga tributária sobre os contribuintes que tiveram reajustes salariais.

Há discussões sobre uma possível elevação da faixa de isenção para R$ 5.000, mas até o momento nenhuma mudança foi oficializada pela Receita Federal. Confira abaixo a tabela completa atualizada para esse ano, com base na divulgação feita pela Receita Federal:

Base de Cálculo em reais Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR em reais Até R$ 2.259,20 zero zero De R$ 2.259,20 até R$ 2.828,65 7,5% R$ 169,44 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77 Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Quando começa a declaração do Imposto de Renda em 2025?

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 foi definido pela Receita Federal com inicio 17 de março (segunda-feira) e encerrando em 31 de maio (sábado). É crucial respeitar esse período para evitar penalidades e problemas com o Fisco.

Ainda de acordo com a receita federal, será anunciado novas regras na quarta-feira (12). A coletiva contará com a participação do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

A entrevista coletiva poderá ser acompanhada pelo canal Ministério da Fazenda no Youtube

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Calendário de restituição e quem recebe primeiro

A Receita Federal anunciou uma ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda, considerando grupos específicos. Também foi divulgado a tabela com as datas de restituição. Confira a seguir todas as informações:

Lotes de restituição:

Lote Data de Pagamento
1º Lote 30 de maio
2º Lote 30 de junho
3º Lote 31 de julho
4º Lote 20 de agosto
5º Lote 30 de setembro

A prioridade será concedida da seguinte forma:

  1. Idosos com mais de 80 anos: Esses contribuintes serão os primeiros a receber a restituição.
  2. Idosos com 60 anos ou mais, deficientes físicos ou mentais e portadores de doenças graves: Após os idosos acima de 80 anos, esses grupos terão prioridade.
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: Professores e educadores que dependem principalmente de rendimentos do magistério também serão priorizados.
  4. Contribuintes que utilizaram o modelo pré-preenchido ou optaram por receber a restituição via PIX: Quem optou por essas facilidades também terá prioridade na restituição.

Essa ordem de prioridade visa atender às necessidades específicas de cada grupo e agilizar o processo de restituição para aqueles que mais precisam.

O que acontece se eu não declarar o IR de 2025 no prazo?

Se você estiver dentro dos critérios que tem o dever de realizar o envio da declaração e não o fizer dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, estará sujeito a várias penalidades. Aqui estão as principais consequências:

  • Multa por Atraso: A multa mínima é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar. Para quem tem imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com um limite máximo de 20% do total.
  • Impedimentos Financeiros: A falta de declaração pode impedir a obtenção de certidões negativas de débitos federais, o que dificulta a realização de operações financeiras, como obter empréstimos ou financiamentos, além de comprar ou vender imóveis.
  • Restrições ao CPF: Se a declaração não for entregue, o CPF pode ficar com a situação cadastral “Pendente de Regularização” ou até mesmo “Suspensa”, dependendo do tempo de atraso. Isso complica a realização de operações de crédito, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.
  • Inscrição no CADIN: A não declaração pode levar à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o que prejudica ainda mais a situação financeira do contribuinte.
  • Fiscalização e Autuação: A Receita Federal pode abrir procedimentos de fiscalização, resultando em autuações administrativas e possíveis ações judiciais

Quais documentos são necessários para declarar o IRPF 2025?

Para enviar a sua declaração de IRPF sem transtornos, é aconselhável reunir os seguintes documentos e dados:

  • CPF, título de eleitor (caso solicitado), comprovante de endereço;

  • Informes de rendimentos, como holerites, informes bancários, extratos de aplicações financeiras, aluguéis recebidos;

  • Recibos de despesas dedutíveis (gastos com educação, saúde, previdência privada e pensão alimentícia (se houver);

  • Documentos de bens e direitos, como certidões, notas fiscais ou recibos de imóveis, veículos, participação em empresas, etc.;

  • Comprovantes de operações financeiras, como extratos de compras e vendas de ações, fundos imobiliários ou outras negociações na bolsa de valores;

  • Comprovantes de dívidas e ônus, como contrato de financiamento, saldo devedor de empréstimos, entre outros.

E não esqueça de ficar de olho nos prazos! A entrega começa em 17 de março e termina em 31 de maio de 2025. Deixar para a última hora aumenta as chances de problemas ou inconsistências no preenchimento.

Use a declaração pré-preenchida, se possível. Ao acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), você pode importar dados já disponíveis nos sistemas da Receita Federal, reduzindo a chance de erro. Além disso, revise antes de enviar. Os erros de digitação ou omissão de informações importantes podem gerar intimações futuras e até multas.

Por fim, mesmo depois de enviar, consulte periodicamente o status da sua declaração no portal da Receita para garantir que tudo está correto!

Entender quem precisa declarar imposto de renda em 2025 é fundamental para evitar pendências com o Fisco e possíveis multas. Se você se enquadra em qualquer um dos critérios obrigatórios — seja por renda mensal, ganhos de capital, investimentos ou posse de bens acima de R$ 800 mil —, certifique-se de reunir toda a documentação necessária e cumprir o prazo de entrega.

A tabela do IR não sofreu atualização oficial, mas há debates sobre novas faixas de isenção. Até que haja mudanças concretas, é importante seguir as regras vigentes, respeitar os prazos e manter suas informações organizadas para declarar com segurança.

Fique atento às atualizações divulgadas pela Receita Federal e, se necessário, consulte um contador ou profissional especializado para tirar dúvidas específicas sobre a sua situação. E se quiser continuar por dentro de novidades sobre o Imposto de Renda, fique ligado em nosso blog. Até breve!