Você tem dúvida se está ou não na lista de contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda em 2025? Muita coisa mudou nos últimos anos e, para evitar surpresas – como multas e até restrições ao seu CPF –, é fundamental entender cada regra e ficar de olho nos prazos.
Neste artigo, você vai descobrir quem deve declarar, como funciona a nova tabela, quais documentos precisam ser reunidos e quais são os erros mais comuns que podem te levar à temida malha fina. Venha conosco e esclareça suas principais dúvidas para declarar o IR com tranquilidade!
Quais requisitos para ser obrigado a declarar o Imposto de Renda
Quem precisa declarar o Imposto de Renda são todas as pessoas que tiveram rendimentos anuais tributáveis (como salários e aluguéis), superiores ao teto estabelecido pela Receita Federal, que no ano de 2025 corresponde a uma remuneração mensal de R$ 2.824,00 (2 salários mínimos), ou rendimentos anuais tributáveis acima de R$ 30.639,90.
Além disso, de acordo com a atualização feita pelo Governo Federal em 2025, as pessoas que se enquadram em alguma das opções abaixo também devem declarar:
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Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
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Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
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Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
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Contribuintes que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital também precisam declarar;
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Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
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Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
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Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
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Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
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Quem não precisa declarar IR 2025?
Confira abaixo quem não precisa realizar a declaração:
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Cidadãos que não se enquadram nos requisitos que citamos no tópico anterior;
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Cidadãos que atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também efetua contribuições;
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Cidadãos que passaram a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 800.000,00, no último mês do ano anterior.
Há também casos específicos em que o cidadão poderá se isentar da declaração do Imposto de Renda de 2025. Os principais são:
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Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias;
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Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.
Para solicitar essa isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a moléstia. É importante ressaltar que quem estiver dentro da faixa estipulada pelo governo precisa declarar no prazo definido, que, em 2025, a Receita Federal do Brasil definiu que a entrega deverá ser feita a partir do dia 17 de março e possui o prazo final de 31 de maio. Caso contrário, estará sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.
Quem tem direito à isenção?
Além de não se encaixar nos critérios de obrigatoriedade, há grupos específicos que podem obter isenção mesmo tendo algum tipo de rendimento, como:
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Portadores de doenças graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, entre outras 11 patologias reconhecidas pela legislação. É fundamental apresentar um laudo médico oficial que comprove a condição;
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Pessoas que recebem rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, desde que cumpram os requisitos legais e apresentem os devidos comprovantes.
Qual é a nova tabela do IR?
A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é utilizada para calcular o imposto de forma progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior será o percentual a ser pago. No entanto, em 2025, a tabela não foi atualizada, mantendo os mesmos valores de 2023.
Atualmente, a tabela define faixas de rendimento com alíquotas específicas. Quem recebe até R$ 2.259,20 por mês está isento do imposto, mas aqueles que ganham até R$ 2.824 podem continuar sem pagar imposto caso optem pelo desconto simplificado de R$ 564,80. Para rendas superiores, as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, conforme a faixa salarial.
A tabela do IRPF deveria ser ajustada periodicamente para acompanhar a inflação, mas, sem novas aprovações, a defasagem aumenta a carga tributária sobre os contribuintes que tiveram reajustes salariais.
Há discussões sobre uma possível elevação da faixa de isenção para R$ 5.000, mas até o momento nenhuma mudança foi oficializada pela Receita Federal. Confira abaixo a tabela completa atualizada para esse ano, com base na divulgação feita pela Receita Federal:
Quando começa a declaração do Imposto de Renda em 2025?
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 foi definido pela Receita Federal com inicio 17 de março (segunda-feira) e encerrando em 31 de maio (sábado). É crucial respeitar esse período para evitar penalidades e problemas com o Fisco.
Ainda de acordo com a receita federal, será anunciado novas regras na quarta-feira (12). A coletiva contará com a participação do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
A entrevista coletiva poderá ser acompanhada pelo canal Ministério da Fazenda no Youtube
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Calendário de restituição e quem recebe primeiro
A Receita Federal anunciou uma ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda, considerando grupos específicos. Também foi divulgado a tabela com as datas de restituição. Confira a seguir todas as informações:
Lotes de restituição:
Lote | Data de Pagamento |
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1º Lote | 30 de maio |
2º Lote | 30 de junho |
3º Lote | 31 de julho |
4º Lote | 20 de agosto |
5º Lote | 30 de setembro |
A prioridade será concedida da seguinte forma:
- Idosos com mais de 80 anos: Esses contribuintes serão os primeiros a receber a restituição.
- Idosos com 60 anos ou mais, deficientes físicos ou mentais e portadores de doenças graves: Após os idosos acima de 80 anos, esses grupos terão prioridade.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: Professores e educadores que dependem principalmente de rendimentos do magistério também serão priorizados.
- Contribuintes que utilizaram o modelo pré-preenchido ou optaram por receber a restituição via PIX: Quem optou por essas facilidades também terá prioridade na restituição.
Essa ordem de prioridade visa atender às necessidades específicas de cada grupo e agilizar o processo de restituição para aqueles que mais precisam.
O que acontece se eu não declarar o IR de 2025 no prazo?
Se você estiver dentro dos critérios que tem o dever de realizar o envio da declaração e não o fizer dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, estará sujeito a várias penalidades. Aqui estão as principais consequências:
- Multa por Atraso: A multa mínima é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar. Para quem tem imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com um limite máximo de 20% do total.
- Impedimentos Financeiros: A falta de declaração pode impedir a obtenção de certidões negativas de débitos federais, o que dificulta a realização de operações financeiras, como obter empréstimos ou financiamentos, além de comprar ou vender imóveis.
- Restrições ao CPF: Se a declaração não for entregue, o CPF pode ficar com a situação cadastral “Pendente de Regularização” ou até mesmo “Suspensa”, dependendo do tempo de atraso. Isso complica a realização de operações de crédito, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.
- Inscrição no CADIN: A não declaração pode levar à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o que prejudica ainda mais a situação financeira do contribuinte.
- Fiscalização e Autuação: A Receita Federal pode abrir procedimentos de fiscalização, resultando em autuações administrativas e possíveis ações judiciais
Quais documentos são necessários para declarar o IRPF 2025?
Para enviar a sua declaração de IRPF sem transtornos, é aconselhável reunir os seguintes documentos e dados:
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CPF, título de eleitor (caso solicitado), comprovante de endereço;
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Informes de rendimentos, como holerites, informes bancários, extratos de aplicações financeiras, aluguéis recebidos;
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Recibos de despesas dedutíveis (gastos com educação, saúde, previdência privada e pensão alimentícia (se houver);
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Documentos de bens e direitos, como certidões, notas fiscais ou recibos de imóveis, veículos, participação em empresas, etc.;
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Comprovantes de operações financeiras, como extratos de compras e vendas de ações, fundos imobiliários ou outras negociações na bolsa de valores;
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Comprovantes de dívidas e ônus, como contrato de financiamento, saldo devedor de empréstimos, entre outros.
E não esqueça de ficar de olho nos prazos! A entrega começa em 17 de março e termina em 31 de maio de 2025. Deixar para a última hora aumenta as chances de problemas ou inconsistências no preenchimento.
Use a declaração pré-preenchida, se possível. Ao acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), você pode importar dados já disponíveis nos sistemas da Receita Federal, reduzindo a chance de erro. Além disso, revise antes de enviar. Os erros de digitação ou omissão de informações importantes podem gerar intimações futuras e até multas.
Por fim, mesmo depois de enviar, consulte periodicamente o status da sua declaração no portal da Receita para garantir que tudo está correto!
Entender quem precisa declarar imposto de renda em 2025 é fundamental para evitar pendências com o Fisco e possíveis multas. Se você se enquadra em qualquer um dos critérios obrigatórios — seja por renda mensal, ganhos de capital, investimentos ou posse de bens acima de R$ 800 mil —, certifique-se de reunir toda a documentação necessária e cumprir o prazo de entrega.
A tabela do IR não sofreu atualização oficial, mas há debates sobre novas faixas de isenção. Até que haja mudanças concretas, é importante seguir as regras vigentes, respeitar os prazos e manter suas informações organizadas para declarar com segurança.
Fique atento às atualizações divulgadas pela Receita Federal e, se necessário, consulte um contador ou profissional especializado para tirar dúvidas específicas sobre a sua situação. E se quiser continuar por dentro de novidades sobre o Imposto de Renda, fique ligado em nosso blog. Até breve!