Está em dúvida sobre quem não pode ser MEI? O Microempreendedor Individual (MEI) é uma ótima alternativa para quem deseja formalizar um pequeno negócio e usufruir de benefícios como tributação simplificada e acesso à previdência social. No entanto, o MEI não está disponível para todas as pessoas.
Para garantir que o seu enquadramento seja correto e dentro das normas, é importante conhecer quem não pode ser MEI. Neste artigo, vamos explorar as categorias de profissionais e situações que impedem o registro como MEI.
Quais pessoas não podem abrir o MEI?
Embora o MEI seja uma excelente opção para formalizar pequenos negócios de forma simples e vantajosa, nem todos podem se enquadrar nesse regime. Existem diversas regras e restrições que limitam quem pode ou não ser MEI. Elas garantem que o benefício do regime simplificado seja utilizado por empreendedores que realmente se encaixam no perfil.
Confira a lista completa com exemplos de profissionais e situações onde o cadastro como MEI não é permitido. Isso ajudará você a entender se seu perfil ou atividade se encaixa nas regras, a fim de evitar problemas futuros e garantir que sua formalização esteja dentro das normas estabelecidas.
Profissionais regulamentados
Determinadas profissões exigem registro em órgãos de classe específicos, como conselhos regionais, e, por isso, não podem ser registradas como MEI. A seguir, encontre alguns exemplos:
- Advogados: regulamentados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
- Médicos, dentistas e demais profissionais da saúde: regulamentados pelos Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia, Fisioterapia e outros;
- Engenheiros: regulamentados pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
- Contadores: regulamentados pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
Essas atividades exigem uma estrutura tributária mais complexa, adequada à sua atuação e remuneração.
Sócios ou administradores de outras empresas
Se você já é sócio ou administrador de outra empresa, seja de pequeno ou grande porte, você não pode se registrar como MEI, pois ele é destinado a quem atua de forma individual e não possui participação societária em outro empreendimento. Inclusive, caso esse seja o seu caso, confira nosso artigo para entender se sócios de empresas precisam fazer a declaração para a Receita e se mantenha uma pessoa informada!
Funcionários públicos efetivos
Funcionários públicos em cargos efetivos, seja municipal, estadual ou federal, não podem se formalizar como MEI devido a restrições legais. Essa medida visa evitar possíveis conflitos de interesse entre as funções públicas e privadas. No entanto, funcionários aposentados do setor público podem, em muitos casos, abrir um MEI.
Quem ultrapassa o limite de faturamento
Em 2024, o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil (cerca de R$ 6.750 mensais). Se sua receita ultrapassa esse valor, você não pode se manter enquadrado como MEI. Vale destacar que existe uma proposta de aumento desse teto para R$ 144.913,41 anuais, o que elevaria o limite mensal para R$ 12.076,12. A alteração, no entanto, continua em trâmite e aguarda aprovação.
Para entender melhor o limite de faturamento MEI e como ele funciona, leia nosso artigo detalhado!
Atividades proibidas para o MEI
Algumas atividades específicas são vedadas no regime MEI. Profissões ou negócios que exigem maior complexidade ou que envolvem grandes volumes financeiros não podem ser formalizados nessa categoria, como:
- Leiloeiros;
- Produtores de filmes, vídeos e programas de televisão;
- Corretoras de seguros ou proprietários de bancos.
A lista completa de atividades permitidas e proibidas pode ser consultada diretamente no Portal do Empreendedor.
Profissionais com mais de um funcionário
O MEI permite a contratação de apenas um funcionário, com remuneração de, no mínimo, um salário mínimo ou o piso da categoria. Caso o negócio exija a adição de mais, será necessário migrar para outro tipo de regime tributário, como uma Microempresa (ME).
Outras situações que podem impedir o cadastro como MEI
Além das profissões regulamentadas e atividades proibidas, outras situações podem limitar o enquadramento como MEI. Confira a seguir:
- Estrangeiros sem visto permanente: apenas cidadãos brasileiros ou estrangeiros com visto permanente podem abrir MEI;
- Pensionistas por invalidez: quem recebe pensão por invalidez e decide se formalizar como MEI pode perder o direito ao benefício previdenciário.
O que fazer se você não pode ser MEI?
Se, após avaliar os requisitos, você descobrir que não pode se formalizar como MEI, existem outras formas de registrar o seu negócio, como a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ambas oferecem benefícios diferentes para atender às necessidades de empresas com faturamento mais alto ou que precisem contratar mais funcionários. Essas modalidades podem ser mais adequadas para quem quer expandir o negócio sem prescindir da formalidade.
Para quem já ultrapassou o limite de faturamento ou se enquadra em atividades não permitidas, é possível migrar para esses regimes tributários de forma tranquila, garantindo a continuidade das operações.
Para concluir nosso artigo, vale a pena frisar que, embora o MEI seja uma excelente solução para formalizar pequenos negócios no Brasil, nem todas as profissões ou situações se enquadram nesse regime. Profissionais regulamentados, sócios de outras empresas, funcionários públicos e atividades proibidas são alguns dos principais motivos pelos quais você pode não ser elegível para o MEI.
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Para mais dicas e orientações, confira nosso próximo artigo sobre Nota Fiscal Eletrônica MEI: o que é, tipos e como emitir.