Dia 30 de abril de 2021 é o último dia para fazer a declaração do IRPF. Deixar para última hora é um hábito perigoso, pois além de correr o risco de esquecer a data, pode não sobrar tempo hábil para separar documentos e elencar os rendimentos e despesas que irá declarar. Não entregar a declaração do IRPF pode acarretar em multas e até bloqueio do CPF. Saiba mais o que você deve colocar na sua declaração e como regularizar sua situação com a Receita Federal, caso perca o prazo.
Quem precisa fazer a declaração do IRPF em 2021?
Todas as pessoas físicas que se encaixarem em alguma das seguintes condições devem, obrigatoriamente, prestar contas à Receita Federal:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 – incluindo salário, bônus da empresa, comissões, férias, receita de aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil em 2020 – como reembolso de viagens feitas pela empresa, salário-família, transporte e alimentação pagos pela empresa, entre outros;
- Quem teve renda bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50 em 2020 ou que pretende compensar prejuízos do mesmo ano/de anos anteriores;
- Quem possui bens superiores a R$ 300 mil;
- Quem recebeu dinheiro devido a alienação de bens e direitos ou fez aplicações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
- Quem vendeu imóveis residenciais e teve lucro, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usou da regra de isenção do imposto de renda em 2020;
- Quem passou a morar no Brasil em qualquer momento de 2020;
Quem está isento de fazer a declaração do IRPF em 2021?
As pessoas que se enquadram nas seguintes situações não são obrigadas a declarar o imposto de renda, mas podem optar por fazê-lo ainda assim, para usar como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos, por exemplo.
- Quem teve rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18 em 2020;
- Quem tem bens que somam mais de R$ 300 mil sendo que parte deles deve pertencer a um cônjuge em um regime parcial de bens;
- Quem é pessoa física dependente de outra. Neste caso, a outra pessoa deverá declarar os rendimentos de seu dependente;
- Quem é aposentado, com mais de 65 anos e vive exclusivamente com o benefício da aposentadoria;
- Portadores de doenças crônicas – AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, câncer, osteíte deformante, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose.
O que deve constar na declaração do IRPF em 2021?
Você deve informar todos os seus rendimentos e despesas durante o ano de 2020, além de bens e imóveis:
Rendimentos – salários, comissões, ganho por aluguel de imóveis, lucro obtido por investimentos etc. Ao fazer a declaração do IRPF, tenha em mãos documentos como:
- Informe de rendimento da empresa;
- Comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras;
- Documentação de investimento em previdência privada.
Despesas – gastos com aluguel, educação, médicos, planos de saúde, dentistas, psicólogos, pagamento de pensão, dívidas contraídas etc. Ao fazer a declaração do IRPF, tenha em mãos documentos como:
- Boletos de mensalidade escolar;
- Comprovantes de planos de saúde e/ou despesas médicas;
- Recibo de pagamento do aluguel.
Bens e imóveis – veículos, barcos, imóveis e bens como joias e obras de artes com valor acima de R$ 5 mil. Ao fazer a declaração do IRPF, tenha em mãos documentos como:
- Escritura de imóveis;
- Documentos de veículos.
Dependentes – pais, filhos, enteados e companheiros podem ser adicionados à declaração como dependentes. Nesse caso, é necessário informar o rendimento dos mesmos e o CFP, independente da idade.
Não caia no erro de deixar de fora da declaração rendimentos isentos de tributação, mas que precisam constar na prestação de contas. Alguns desses rendimentos que não pagam imposto, mas precisam ser informados na declaração do IRPF são:
- Bolsa de estudos ou pesquisa caracterizadas como doação – desde que o doador não se beneficie com os resultados;
- Aposentadoria e pensão por doenças graves;
- Auxílio-alimentação e transporte para servidor público federal civil;
- Rendimento da caderneta de poupança;
- Indenizações;
- Restituição do imposto de renda de anos anteriores;
- Recebimento de seguro por furto ou roubo;
- Lucros e dividendos distribuídos entre sócios de empresas;
- Seguro-desemprego;
- Recebimento de herança;
- Resgate do FGTS;
- Recebimentos referentes ao PIS e PASEP;
- Entre outros.
O que acontece se não entregar a declaração do IRPF em 2021?
Ao atrasar a entrega da declaração do IRPF, uma notificação de multa é lançada como penalidade. O pagamento e valor da multa pode variar.
Valor da multa – o valor mínimo é de R$165,74 e corresponde a contribuintes que não tem imposto devido. Caso o contribuinte tenha imposto devido, o valor da multa é de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% sobre o imposto devido.
Atenção: além da multa, outra possível penalidade da Receita Federal pelo atraso da entrega da declaração do IRPF é o bloqueio do CPF do contribuinte. Isso pode prejudicá-lo para fazer empréstimos, tirar passaporte, abrir conta, retirar aposentadoria e participar de concursos públicos.
Como pagar a multa do IRPF?
É necessário gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), um tipo de boleto necessário para pagar a multa.
- No programa gerador da declaração, selecione “DARF de multa por entrega em atraso;
- O pagamento deve ser feito em até 30 dias;
Conteúdos relacionados no site da Serasa Experian
Malha fina do IRPF: conheça os erros mais comuns em declarações
Certificado digital: quanto custa um e-CPF