Os avanços do mundo tecnológico fizeram com que surgissem produtores e afiliados digitais. Com esse estilo de negócio em ascensão, uma dúvida surgiu: é preciso emitir a nota fiscal de um infoproduto?
Sim, para trabalhar no digital, é necessário fazer a emissão da nota fiscal, porém com muitas ressalvas sobre todas as obrigatoriedades. Afinal, esse formato de venda ainda é novo e movimenta a economia mundial.
Pensando nos questionamentos e dúvidas sobre isso, o post de hoje será um guia completo para você conhecer os tributos que devem ser pagos e manter seus negócios online dentro das obrigações fiscais. Continue lendo!
Nota fiscal de infoproduto é obrigatório?
É obrigatório a emissão de nota fiscal para tipos de negócios que trabalham com o comércio de infoprodutos. Por lei, qualquer venda feita em território nacional é considerada uma prestação de serviço. Dessa maneira, emitir a nota fiscal se torna uma obrigatoriedade em qualquer negócio digital.
Com a nota é possível fazer o recolhimento dos impostos, manter o seu negócio dentro das exigências fiscais, evitar problemas com a Receita Federal (RF) e ainda ter um comprovante da atividade realizada de maneira legal.
O que preciso para emitir nota fiscal?
Para estabelecer a emissão da NFe em seu negócio digital é preciso conhecer alguns requisitos, como:
- Obter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com CNAE ativo e compatível com a sua empresa;
- Escolher o modelo de nota fiscal adequado ao seu produto. Um exemplo é a venda de cursos online que entra como nota de serviço;
- Possuir acesso ao sistema de emissão de notas fiscais;
- Ter uma inscrição estadual ou municipal.
Tendo esses 4 principais pontos você consegue realizar suas obrigações fiscais. Ah, vale ressaltar que é importante guardar as notas emitidas.
O recomendado é arquivá-la por 5 anos, possibilitando um amparo de informações em sua empresa. Além disso, o arquivo de notas fiscais também auxilia em possíveis consultas para auditorias e declarações.
Os principais impostos da nota fiscal de infoprodutos
Para abrir um negócio online com uma boa administração, é preciso saber qual será o método de cobrança de impostos que ele irá se encaixar. Esse cálculo pode variar conforme o regime tributário da sua empresa.
Atualmente, há quatro principais regimes utilizados para o meio digital, sendo eles: o Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional e o MEI. Cada um deles tem suas especificações e peculiaridades na hora dos cálculos, confira:
Para empresas pequenas: MEIs
O MEI, sigla de Microempreendedor Individual, é o regime mais utilizado por infoprodutores iniciantes. Com ele, é possível ter um CNPJ e trabalhar com um regime tributário simplificado na administração do pequeno negócio.
Normalmente, todos os impostos dessa microempresa são cobrados em uma única guia, todo mês. Dessa maneira, é visível os valores de:
- R$ 72,00 para serviços e comércio;
- R$ 71,00 para prestação de serviços;
- R$ 67,00 para comércio ou indústria.
Os infoprodutos se enquadram no segundo valor, já que esse tipo de negócio é classificado como prestação de serviços. Vale lembrar, que é possível adquirir o certificado digital do MEI, para agilizar alguns processos e documentações.
Para empresas médias: Simples Nacional
Em casos que a empresa tenha um faturamento acima de R$81.000, com limite de R$4,8 milhões no ano, o regime tributário usado é o Simples Nacional. No entanto, diferente dos MEIs, a cobrança desse imposto é realizada com base na receita dos 12 meses, ou seja, referente ao ano.
Outro aspecto analisado é o tipo de produto digital vendido. O Simples Nacional classifica dois principais tipos: os e-books, com uma taxa de imposto que gira em torno de 11,12% a 4% sobre o faturamento. Enquanto a cobrança de impostos sobre os cursos online ficam em torno de 6% a 33% sobre suas vendas.
Um ponto positivo nesses produtos é que os livros digitais têm uma cobrança diferente. Eles são isentos de ICMS, assim a sua alíquota inicial tem uma redução que parte de 2,75% nos tributos a serem pagos.
Para as empresas maiores: Lucro Presumido
Após ultrapassar o valor limite do Simples Nacional, a empresa passa a utilizar o método tributário do Lucro Presumido. Para optar por esse regime, o faturamento deve ser de até R$ 78 milhões por ano.
A sua cobrança também é feita conforme o produto oferecido, assim seu cálculo fica:
- Para a venda de e-books: a venda de livros digitais é isenta de ICMS, COFINS e PIS, ficando sujeita ao IRPJ e CSLL. O valor correspondente desses recolhimentos é de uma alíquota de 2,88%;
- Para a venda de cursos online: no caso de vendas de cursos, palestras e aulas online, o Lucro Presumido varia sobre o faturamento, ficando em torno de 13,33% a 16,33%.
Para empresas grandes: Lucro Real
As grandes empresas, de faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, têm um regime tributário chamado de Lucro Real. A sua diferença, é que o cálculo dos impostos são feitos sobre o lucro líquido, deixando de calcular sobre o faturamento igual aos outros regimes tributários.
As alíquotas deste regime tem sua cobrança nas seguintes porcentagens:
- PIS: 1,65%;
- COFINS: 7,6%;
- CSLL: 9%;
- IRPJ: 15% + 10% sobre o lucro superior a R$ 60 mil por trimestre.
Outra alíquota a ser considerada é a ISS, que gira em torno de 2% a 5% dependendo da legislação municipal.
Saiba emitir notas fiscais para produtos digitais
Existem algumas formas de emitir notas fiscais para produtos digitais. Uma forma de realizar essa emissão é pelo site da prefeitura da cidade em que você está, esse processo pode levar mais tempo já que é feito manualmente.
No entanto, com um NF-e é possível que você emita notas eletrônicas de seus infoprodutos, de forma automatizada e fácil. Esse cartão facilita a administração de seu negócio e permite que você agilize os processos de obrigação fiscal.
Com a solução do NF-e, outros colaboradores autorizados podem realizar as funções de emissão de notas. Além disso, essa alternativa:
- Reconhece a empresa para os órgãos públicos;
- Agiliza e automatiza a área contábil de seu negócio;
- Reduz a papelada e acúmulos de arquivos.
Além disso, se o representante ou o sócio não comparecer, outro colaborador pode emitir. Só será necessário apresentar, em até 90 dias, uma procuração pública no estilo ICP-Brasil com a data de emissão.
Passo a passo para emitir nota fiscal com o NF-e
Primeiro, é preciso fazer o NF-e, para isso você precisa de alguns documentos como: contrato social ou requerimento do empresário, documento da diretoria vigente, cartão CNPJ, documento de identificação e o CPF.
Caso, haja alterações contratuais, também é preciso levar os comprovantes dessa mudança. Com o cartão de nota fiscal eletrônico, você pode começar a emitir notas eletrônicas, a sequência para isso é:
- A compra ou pagamento é feito;
- Quando o pedido é aceito e emitido, a NF-e envia para Secretaria da Fazendo do município ou estado e para a Receita Federal;
- A transação é autenticada e a NF-e Envia para o lojista ou prestador de serviço;
- É emitido um cupom fiscal pela NF-e;
- A Secretaria da Fazenda recebe os dados da transação e autentifica;
- Fim do processo da NF-e.
As vantagens de usar a NF-e
Há várias vantagens de usar a Nota Fiscal Eletrônica, tanto para os vendedores, como para os consumidores ou mesmo a sociedade. Separando nesses 3 públicos podemos destacar os principais pontos positivos como:
Para quem emite nota fiscal
- Reduz os gastos com impressões e armazenagem de documentos fiscais;
- Facilidade nas transações e gerenciamento de documentos eletrônicos;
- Simplificação na escrituração contábil;
- Mantém as obrigações fiscais de forma fácil;
Para compradores de empresas que usam NF-e
- Não digitar notas fiscais na recepção da mercadoria;
- Gerenciamento eletrônico dos documentos;
- Reduz erros durante a escrituração;
- Diminui os documentos físicos de comprovantes e outros.
Para a sociedade e fiscalização:
- Redução de consumo de papel, sendo um fator sustentável;
- Incentivo ao uso de novas tecnologias;
- Padronização e agilidade nos processos;
- Novas oportunidades de negócios e empresas na prestação de serviços;
- Maior confiabilidade da nota fiscal;
- Melhoria no controle de informações;
- Diminui a sonegação e irregularidades;
- Menor custo na captação de notas e documentos contábeis.
Ficou interessado em ter NF-e para a emissão de suas notas? Continue por aqui, na Serasa Experian, e adquira esse facilitador para o seu negócio!