Com um total de 63,8 milhões de devedores no Brasil, segundo dados da Serasa Experian, as pequenas e médias empresas precisam considerar opções como negativação e protestos. Essas parecem alternativas radicais, mas você sabia que elas podem ser usadas como ferramentas de redução dos riscos da inadimplência e manutenção do bom relacionamento com o cliente? Basta saber usá-las de maneira eficiente.
A ideia é simples: cumprir o que determina a legislação, oferecer oportunidades de acordo e negociação com o cliente e, em últimos casos, usar os recursos. Mais do que isso, é importante saber quando cada uma das alternativas deve ser utilizada, já que a negativação é diferente dos protestos.
Como encontrar todas essas informações e saber o que fazer na prática? É o que vamos mostrar neste conteúdo. A partir desse conhecimento, você pode fortalecer a sua política de cobrança. Saiba mais!
Clientes inadimplentes? A Serasa Experian recupera as dívidas para você
Entenda o que é a negativação
Negativar um cliente significa colocar seu nome na lista de devedores de um órgão de proteção ao crédito. A partir desse momento, seu CPF ou seu CNPJ aparece para todas as empresas como atrelado a um débito aberto.
Desse modo, fica claro que ele deixou de cumprir as suas obrigações de pagamento e tem dificuldades de fazer novos empréstimos ou financiamentos. A permanência do cadastro nessa lista é de cinco anos. Após esse prazo, a dívida continua aberta, mas o nome do cliente deixa de estar "sujo", como se diz na linguagem popular.
Para fazer a negativação de um débito em aberto, a empresa precisa ser associada ao órgão de proteção ao crédito. Assim, sinaliza a inadimplência e anota os dados do devedor. Com essa informação, a Serasa Experian envia um aviso para a quitação dos valores. Se o cliente optar por ignorar a notificação, ele terá seu CPF ou seu CNPJ inserido na lista.
Entenda o que é o protesto
O protesto consiste em oficializar a inadimplência no cartório. A empresa entrega os documentos de comprovação da dívida, mas os dados não são inseridos na base do órgão de proteção ao crédito. O objetivo dessa medida é garantir sua resolução o mais rápido possível.
A partir da entrega das informações, o tabelião vai analisar o caso e decidir se é válida a solicitação do protesto. Em caso de permissão, a intimação será emitida pelo cartório e entregue ao devedor pessoalmente. Ele também é o responsável pelas despesas cartorárias.
Conheça as diferenças entre eles
Apesar de negativação e protesto serem usados como sinônimos, os dois procedimentos são diferentes. Começa pelos custos da operação. No primeiro caso, eles são exclusivamente do negócio.
No entanto, por usar uma solução que oferece vários outros recursos, o valor empregado é baixo. Por exemplo, na mesma solução que permite negativar o CPF ou o CNPJ de um cliente, você tem acesso a ferramentas que aceleram a recuperação de dívidas.
Além disso, a prática é uma ferramenta de conscientização. Como todo o mercado é informado sobre a dívida e o cliente fica impedido de fazer algumas operações, a tendência é que ele pague o débito. Assim que ele quitar os valores em aberto, a empresa é notificada e tem o prazo de cinco dias úteis para solicitar a exclusão dos dados da lista de devedores do órgão de proteção ao crédito. Caso essa regra seja desconsiderada, o cliente pode fazer um processo por danos morais.
No segundo caso, o prazo de prescrição é inexistente e o cliente é responsável por pagar as despesas do processo. Assim, o protesto permanece até a dívida ser quitada e ainda cria uma barreira de pagamento, porque o valor em aberto aumenta. A dificuldade é que, como o devedor precisa arcar com as despesas cartorárias, a chance dele pagar o que deve no curto prazo é menor.
Compreenda por que a negativação é melhor para a empresa
Tanto a negativação quanto o protesto têm o objetivo de recuperar o valor da dívida. No entanto, as diferenças entre eles fazem com que o primeiro seja mais eficiente do que o segundo para essa finalidade.
Esse é apenas um dos motivos pelos quais a negativação é mais comum no mercado. O principal motivo é o fato de ser uma forma de manter o bom relacionamento com o cliente. Afinal, antes de colocar seu nome na lista de devedores, a empresa deve entrar em contato, entender por que a dívida está atrasada e tentar uma negociação.
Assim, a restrição do crédito para clientes só ocorre em últimos casos e por uma razão de segurança para a empresa. Afinal, o dinheiro precisa entrar em caixa para evitar o desequilíbrio das finanças. Além do mais, como o inadimplente é responsável pelas despesas cartorárias, tende a ter mais dificuldade em quitar o débito em aberto.
Em outras palavras, se ele já está com dificuldades de honrar o compromisso originalmente assumido, terá mais problemas ainda para pagar as despesas cartorárias e o valor extra cobrado a título de juros, multas e encargos. Por isso, o melhor realmente é a negativação.
Quando é melhor optar pelo protesto, então? A indicação é utilizá-lo apenas para grandes dívidas ou ações judiciais. O ideal é que o valor original seja maior que R$ 400. Assim, você tem o desgaste com o cliente por um bom motivo. Tenha em mente que, nesse caso, é bem provável que sua empresa perca o comprador para a concorrência.
Por isso, o protesto deve ser usado somente em últimos casos. O ideal, mesmo, é optar pela negativação. Dessa forma, você mantém o bom relacionamento, recupera o valor da dívida e tem chance de reaver o comprador — é só adotar as boas práticas, que estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Agora você já entendeu que a diferença entre negativação e protestos é significativa, especialmente quando você pensa nas consequências para o seu negócio. Se as regras apresentadas forem seguidas, fica mais fácil alcançar bons resultados, revertendo a inadimplência na sua empresa.
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