A natureza jurídica é confundida constantemente com uma outra forma de se categorizar empresas: o porte empresarial. De fato, em alguns casos, é difícil saber o que significam, até porque a definição de porte não é tão bem fundamentada por lei.
De qualquer forma, conhecer as situações e os contextos em que cada termo é aplicado pode ser bastante útil. Afinal, quanto mais conhecimento se tem sobre a empresa, mais controle e, sendo assim, menos riscos são assumidos.
Veja nos próximos tópicos como fazer para identificar o tipo jurídico da sua empresa e como conceituar corretamente o seu porte. Vá em frente e tenha uma ótima leitura!
Qual é a diferença entre natureza jurídica e porte empresarial?
A profissionalização de empresas começa pelo registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no qual deverá constar sua natureza jurídica e razão social. Isso porque cada tipo de empresa nasce com diferentes composições, dependendo de quantos sócios tenha, capital inicial e de que forma o patrimônio pessoal dos sócios pode ser envolvido.
Assim sendo, os órgãos de registro de empresas utilizam um total de 25 tipos de definição para categorizar as empresas inscritas no CNPJ, conforme determina a Tabela de Natureza Jurídica da Receita Federal. Conheceremos as principais delas em detalhes mais à frente.
Um aspecto importante a respeito da natureza jurídica é que ela pode ser modificada. Um bom exemplo disso é quando uma empresa do tipo MEI precisa solicitar o desenquadramento ao exceder o limite de faturamento bruto. Quando isso acontece, ela passa a ser uma ME, ou seja, uma microempresa.
Já o porte empresarial, por definição, é um tipo de classificação referente ao faturamento da empresa e que independe do perfil do empreendedor. Ao contrário da natureza jurídica, que conta com uma tabela própria, a classificação por faturamento se apoia apenas nas faixas definidas pela lei 9.732/98 e pela Lei Complementar 123/2006. Sendo assim, temos as seguintes categorias:
- MEI — Microempreendedor Individual, cujo faturamento pode chegar a R$ 81 mil anuais;
- Microempresa — faturamento entre R$ 81 mil e R$360 mil;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte) — todas as empresas que registram faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Classificação conforme o número de empregados
Depois de R$ 3,6 milhões de faturamento, não há mais categorias específicas, restando apenas o enquadramento por número de funcionários. Nessa classificação, a referência é a tabela do Sebrae, pela qual são definidos como:
Números de Empregados
- Microempresa: de 9 até 19 ;
- Empresa de Pequeno porte (comércio): de 10 a 49;
- Empresa de Pequeno porte (indústria): de 20 a 99;
- Empresa de Médio porte (comércio): de 50 a 99 ;
- Empresa de Pequeno porte (indústria): de 100 a 499;
- Empresa de Grande porte (comércio): acima de 99;
- Empresa de Pequeno porte (indústria): acima de 499.
Por que é tão importante entender a natureza jurídica da sua empresa?
Pode até parecer simples formalidade, mas conhecer a natureza jurídica e o porte da empresa é fundamental por diversas razões. A primeira delas é que em processos licitatórios, leilões e transações com órgãos públicos, quanto menor a empresa, mais benefícios ela poderá ter.
Há editais, inclusive, que são abertos apenas para determinados tipos de PJ. Portanto, quanto mais atenta a gestão estiver a esse detalhe, mais oportunidades poderá aproveitar.
Além disso, deve-se considerar certos benefícios fiscais que, dependendo do porte ou da natureza jurídica podem ou não ser concedidos. É o caso das empresas que faturam acima de R$ 81 mil e que não sejam optantes do Simples Nacional.
Nesse caso, elas podem, dependendo do CNAE, receber créditos fiscais em operações com incidência de IPI ou ICMS. Portanto, a gestão empresarial precisa estar a par dessas diferenças para elaborar estratégias e gerir o negócio adequadamente.
Por fim, a oferta de crédito, para empresas menores, é sempre orientada por taxas de juros compatíveis. Sendo assim, é fundamental conhecer o tipo jurídico para recorrer à linha certa.
Quais são os tipos de natureza jurídica?
Como já sabemos, existem 25 tipos de empresas de acordo com a Tabela de Natureza Jurídica da Receita Federal. Embora seja importante conhecer todas, destacamos aqui apenas as mais comuns no ambiente empresarial brasileiro. Se você está à frente ou é sócio de uma empresa, certamente ela estará enquadrada em uma dessas categorias.
Microempreendedor Individual (MEI)
Formato mais simples de empresa, pode ser constituída por apenas uma pessoa e contar com até um empregado contratado. Como vimos, seu faturamento máximo é de R$ 81 mil.
Empresário Individual
A definição de empresário consta no artigo 966 do Código Civil, segundo o qual empresário é todo aquele que dedica a explorar uma atividade econômica. Portanto, deixa de ser empresário individual todo aquele que vier a constituir ou fazer parte de uma sociedade empresarial.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Uma EIRELI também é uma empresa individual, mas com regras específicas. Para abrir uma, é necessário declarar um capital social mínimo de 100 salários mínimos, conforme o valor fixado pelo governo.
Uma das vantagens desse formato é que o empresário não terá seu patrimônio empenhado caso a empresa venha a contrair dívidas, salvo em casos específicos.
Sociedade Simples
São as sociedades empresariais previstas pelo Código Civil em seus artigos 982 e 983. Ela pode ser subdivida em Sociedade Simples Limitada ou Sociedade Simples Pura.
Sociedade Empresária Limitada
Já na Sociedade Empresária Limitada, os sócios podem responder pela empresa com os seus respectivos patrimônios conforme cotas pré-estabelecidas.
Sociedade Anônima Aberta e Fechada
Por sua vez, nas Sociedades Anônimas (S.A.), o capital da empresa não está em nome dos sócios, mas fracionado em ações. Nas SAs abertas, essas ações são negociadas nas Bolsas de Valores e nas Fechadas apenas entre acionistas.
Sociedade em Conta Participação
Tipo de sociedade prevista no Código Civil em seu artigo 991. Nela, não há a personalidade jurídica e , por isso, ela independe de qualquer formalidade jurídica, incluindo até mesmo o seu registro.
Produtor Rural
Toda pessoa física que realiza atividades profissionais no campo é enquadrada como produtor rural. Portanto, é uma categoria vedada a PJs.
Cooperativa
Conforme a Lei Federal Nº 5.764/71, as cooperativas:
“(...)são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados(...)”
Quando é feita a alteração da natureza jurídica de uma empresa?
Considerando as diferentes formas de se enquadrar empresas conforme sua natureza jurídica e porte, ficam mais evidentes os critérios para alteração em seus enquadramentos. Ou seja, toda modificação envolvendo a composição societária e/ou faturamento, conforme o caso, pode motivar a alteração do tipo jurídico de uma empresa.
Então, ficaram esclarecidas as diferenças entre natureza jurídica e porte empresarial? Esperamos que sim! Lembre-se de que uma boa estratégia de negócios começa sempre pelo conhecimento aprofundado sobre seus aspectos formais.
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