Você chegou a perceber que o número de trabalhadores autônomos cresceu no país em 2021? É verdade! Atualmente, cerca de 24,8 milhões de pessoas atuam por conta própria no país, e desse total, cerca de 5,7 milhões possuem CNPJ: é o caso de MEIs e MEs.
Saiba que esses dois tipos jurídicos que hoje representam a maior parte dos empreendimentos brasileiros foram regulamentados há menos de 15 anos para incluir empresas com um volume menor de faturamento.
Em tão pouco tempo, essas categorias já são importantíssimas para a economia, principalmente, devido à diminuição da burocracia para a abertura do negócio e à criação do Simples Nacional, que facilitou imensamente o pagamento de tributos. Que tal fazer parte dessa turma?
Na prática, são muitos os autônomos e profissionais liberais que se arriscam, perdendo oportunidades promissoras de encontrar novos clientes por não terem a segurança de um CNPJ. Sem contar que o crescimento do desemprego nos últimos anos alavancou a criação de novos negócios, aumentando as taxas de empreendedorismo por necessidade.
Seja qual for o motivo, é fato: a formalização contribui para uma melhor gestão financeira, facilita o acesso ao crédito e possibilita o uso de benefícios sociais, além de garantir o recolhimento correto de impostos. Pensando em começar o próprio negócio? Pois é aí que costuma surgir uma dúvida muito comum: é melhor abrir MEI ou ME?
Essa escolha é realmente muito importante, porque influencia diretamente a carga tributária da empresa, o limite de faturamento e até a necessidade de contratação de contador, entre outras decisões que o empreendedor precisará enfrentar no dia a dia.
Por mais que não exista uma resposta única para essa pergunta, queremos ao menos facilitar sua tomada de decisão. Pensando nisso, resolvemos explicar, nos próximos tópicos, as maiores diferenças entre esses dois formatos de empresa. Acompanhe e tire suas próprias conclusões!
O que é MEI?
Criada em 2009, a Lei do Microempreendedor Individual tem contribuído para regularizar quem trabalha por conta própria ou quer empreender. Com a formalização, o profissional passa a atuar somente como pessoa jurídica, com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), podendo emitir notas fiscais.
Para se enquadrar nessa modalidade, é necessário atender a algumas condições, como ter um faturamento de no máximo R$81 mil por ano, não ser sócio, administrador ou titular de outro empreendimento, não ter mais que um funcionário contratado e exercer uma das atividades econômicas permitidas ao MEI.
Por outro lado, não podem ser formalizados menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados, estrangeiros que ainda não têm visto permanente, pensionistas e servidores públicos. Profissionais registrados como CLT podem se tornar MEI sem problema. No entanto, se forem demitidos sem justa causa, não poderão receber o seguro-desemprego.
O que é uma ME?
ME é a sigla para Microempresa, categoria devidamente regulamentada em 2006. O estabelecimento de uma legislação própria viabilizou a criação de benefícios fiscais para atrair empresários para a formalização.
Um grande diferencial dessa categoria é que, aqui, o empreendedor exerce suas atividades como pessoa física. Por isso, seu patrimônio fica à disposição da empresa em caso de endividamento.
Quais são as diferenças entre MEI e ME?
Nos tópicos a seguir, vamos detalhar as principais diferenças entre esses 2 tipos de empresa. Confira!
Natureza das atividades
O MEI deve registrar uma atividade econômica principal e até 15 secundárias, dentre as mais de 400 ocupações permitidas. Enquanto isso, o ME pode escolher o mesmo número de atividades de uma lista bem maior de opções, pois são válidas todas as atividades do Super Simples.
No entanto, vale fazer uma ressalva: segundo o artigo 150 do decreto do Imposto de Renda, profissões regulamentadas (como advocacia, arquitetura e fisioterapia) não podem estar inscritas como Microempreendedores Individuais. Nesses casos, então, o que os empresários podem fazer é abrir o que é chamado de EIRELI, EIRELI, ou seja, uma empresa que em sua formação ainda permita que sócios entrem.
Processo de formalização
A formalização do MEI acontece por meio do Portal do Empreendedor e é feita 100% online, de maneira rápida e gratuita. É necessário informar o CPF, a data de nascimento e o número do título de eleitor ou o comprovante da última declaração de Imposto de Renda pessoa física, se for o caso.
Após o cadastro para abrir MEI, é gerado um documento chamado Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que unifica as informações sobre o CNPJ, a inscrição na junta comercial, o INSS e o alvará provisório de funcionamento. Apenas após a emissão do documento, você poderá realizar a sua consulta MEI e emitir notas fiscais.
Para o ME, pode ser uma boa ideia contratar um contador para ajudar no processo de formalização. O primeiro passo, aqui, consiste em fazer um cadastro na Junta Comercial. A partir desse momento, porém, por mais que a empresa já exista, ainda não está autorizada a operar.
É necessário apresentar o contrato social — que no caso de uma ME, é chamado de requerimento de empresário. Nesse documento estão as informações básicas do negócio, como dados pessoais, endereço da sede e área de atuação, entre outras.
Os próximos passos são:
- abrir o CNPJ pelo site da Receita Federal;
- fazer o registro na Secretaria Estadual da Fazenda para ter sua inscrição estadual, caso a empresa atue no comércio, na indústria ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
- solicitar o alvará de funcionamento e localização na prefeitura, uma exigência para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços;
- cadastrar a empresa na Previdência Social, mesmo que não ainda não tenha colaboradores contratados;
- requisitar a autorização para impressão de notas fiscais e autenticação dos livros fiscais na prefeitura.
Com o objetivo de desburocratizar e agilizar os procedimentos de abertura, legalização e baixa de empresas, criou-se o Redesimples. Trata-se de um sistema que une cartórios, juntas comerciais, Fazenda Estadual, Receita Federal, corpo de bombeiros, vigilância sanitária, Agência Estadual de Meio Ambiente e prefeituras.
Garantia de direitos
Com a formalização, o MEI tem direito a aposentadoria por invalidez e por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65, com no mínimo 15 anos de contribuição), além de auxílio-doença e licença-maternidade. Por mês, o valor equivale a 5% do salário mínimo, que é pago via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O empréstimo para MEI, bem como a aquisição de um plano privado de saúde, pode apresentar condições especiais e, até mesmo, conceder descontos para essa categoria.
O ME tem os mesmos direitos. Em relação à aposentadoria, porém, ele pode escolher se aposentar por idade ou tempo de serviço, ou apenas por tempo de serviço.
Na primeira modalidade, a contribuição mensal equivale a 20% do salário mínimo, podendo se aposentar homens que tenham 35 anos de trabalho ou 65 anos de idade e mulheres com 30 anos de trabalho ou 60 anos de idade. A aposentadoria por idade demanda, ao menos, 180 contribuições. A contribuição se refere a 11% do salário.
Limite de lucro
A partir de 2018, enquadram-se como MEI empresas que faturam até R$81 mil por ano, com uma tolerância de 20% — totalizando R$97 mil. Se o empreendedor receber mais que isso, deve ser enquadrado em outra categoria. O limite é proporcional ao mês de abertura do negócio. Assim, se foi aberto em julho, o teto de faturamento será de R$40.500,00.
Para quem é ME, o limite de lucro anual é de, no máximo, R$360 mil. Caso fature mais que esse valor no período, a empresa deve ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Sistema de tributação
O regime tributário do MEI é o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples. Trata-se de uma forma simplificada de tributação, pois unificou diferentes impostos em uma única guia, paga sempre no dia 20. Os impostos incluídos aqui são ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal.
Desde que cumpra com os requisitos necessários da categoria, a ME deve escolher um dos três regimes tributários existentes no país: o Super Simples, o Lucro Presumido e o Lucro Real. No entanto, segundo dados do Sebrae, 86% das MEs optam pelo Super Simples.
Nessa mesma pesquisa, 29% dos entrevistados acreditam que fechariam o negócio se esse imposto fosse extinto, enquanto 20% comentaram que voltariam para a informalidade nessa situação. Isso mostra que, apesar de ainda ter muito a melhorar, o Simples Nacional é essencial para a criação e a formalização de muitas empresas pelo país afora.
Pagamento de impostos
O DAS é o principal imposto que o MEI deve pagar, sendo gerado mensalmente e independentemente da sua receita. O valor a ser pago equivale a 5% do salário mínimo, que em 2021 fica em torno de R$60,00, acrescido do ICMS ou ISS, a depender da natureza da atividade da empresa. No caso de:
- comércio e indústria: há um acréscimo de R$1,00 para o ICMS;
- serviços: há um acréscimo de R$5,00 para o ISS;
- comércio e serviços: há um acréscimo de R$6,00 para ICMS e ISS.
Qualquer ME que opta pelo Simples Nacional tem no DAS a inclusão de oito taxas e tributos:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O cálculo é feito no site do Simples Nacional, sempre tendo como base o faturamento do mês anterior. De acordo com a atividade da empresa, que pode ser comércio, indústria ou serviços, aplica-se a esse montante uma alíquota correspondente à faixa de faturamento médio dos últimos 12 meses — de acordo com tabela oficial.
Se o ME for enquadrado em outro regime tributário, o pagamento dos impostos é feito por meio de guias individuais, com o cálculo considerando o lucro líquido ou presumido do ano. Como essa escolha pode se transformar em vantagem para o empreendedor, é muito importante contar com o auxílio de um contador para entender direitinho qual é a melhor solução para a empresa.
Imposto de Renda (IR)
O MEI só precisa declarar Imposto de Renda se cumprir com uma das condições especificadas pela Receita Federal. O ideal para a consulta MEI é verificar se os lucros da pessoa jurídica estão separados dos rendimentos recebidos pela pessoa física, para saber se parte dos ganhos vai ser tributada ou não.
De acordo com as regras de obrigatoriedade, em 2021, deve fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$28.559,70 no ano anterior. A parte isenta de imposto com relação à receita bruta anual depende da área de atuação do empreendedor. Tem-se aí:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 15% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
No caso de uma empresa da área de serviços, que teve uma receita bruta de R$60 mil no ano passado, por exemplo, a isenção será de R$19.200,00. Isso deve ser declarado na área de Rendimentos Isentos — lucros e dividendos recebidos pelo titular.
A parte tributável é calculada a partir do lucro, que equivale à diferença entre a receita bruta anual e as despesas. Desse valor, é subtraída a parcela isenta, obtendo-se como resultado a parte tributável, declarada no campo Rendimento tributável recebido de PJ.
Assim, se a despesa anual da empresa foi de R$10 mil e a receita, de R$60 mil, seu lucro foi de R$50 mil. Para calcular a parte tributável, é preciso subtrair o lucro da parcela isenta: 50.000,00 – 19.200,00 = R$30.800,00. Por esse valor ultrapassar os R$28.559,70, o MEI deve declarar o IR.
O ME também deve fazer a declaração do IR caso cumpra com uma das obrigatoriedades definidas pela Receita Federal, por meio da documentação de todos os rendimentos e bens que possui.
Benefícios fiscais
A opção pelo MEI é, hoje, a forma mais simples de abrir uma empresa no Brasil. Afinal, não há taxa de abertura, tampouco, existe obrigatoriedade de contratar um contador. Sem falar que os tributos são mais baixos e de valor fixo. Além disso, por ter direito a um CNPJ, o MEI pode emitir notas fiscais, abrir uma conta empresarial e ter acesso a oportunidades de crédito específicas para pessoas jurídicas.
Ao mesmo tempo, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa garante uma série de vantagens para o ME, como impostos reduzidos por meio do Super Simples, acesso a linhas de crédito, redução da burocracia e tratamento diferenciado em licitações.
Segundo a Lei Complementar 123, de 2006, em caso de empate com uma empresa enquadrada em outro tipo jurídico, ou caso a proposta da ME seja até 10% mais alta, é ela que deve ter preferência.
Quantidade de funcionários
Enquanto o MEI pode contratar apenas um funcionário com remuneração de um salário mínimo ou o piso da categoria, o ME pode contratar até nove pessoas, no caso de empresas de comércio ou serviços, e até 19 profissionais, no caso de indústria ou do setor de construção.
Em ambas as situações, decidindo pagar o valor de um salário mínimo, o custo de contratação será de 11% do total da folha de salários, referente a 3% de INSS, de responsabilidade do empregador, e de 8% de FGTS, pagos pelo funcionário.
Para você conseguir comparar melhor, confira o resumo que fizemos:
MEI | EI | |
Atividades | Mais de 400 divulgadas no Portal do Empreendedor | Todas as permitidas pelo Simples Nacional |
Formalização | Registro gratuito pela internet | Cadastro na junta comercial e pagamento de taxas |
Aposentadoria | Por idade | 2 modalidades: por idade ou tempo de serviço ou só por idade |
Limite de lucro | 81 mil reais ao ano | 360 mil reais ao ano |
Regime Tributário | Simples Nacional | Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido |
Funcionários | 1 | Comércio ou serviços: 9
Indústria ou construção: 19 |
Quais são os outros regimes tributários?
A escolha do regime tributário mais adequado para a realidade do seu negócio é uma etapa muito importante, que deve receber toda a atenção e o cuidado do mundo. Nesse momento, é recomendável contar com o suporte de um contador, uma vez que os impostos representam uma parcela significativa dos gastos de qualquer empresa. Assim, a escolha errada pode resultar até no fechamento precoce do negócio.
Como já falamos, existem três tipos no Brasil: o Simples Nacional ou Super Simples, o Lucro Presumido e o Lucro Real. A escolha da modalidade mais adequada para cada empresa depende, principalmente, do tipo de empreendimento e do seu faturamento.
Lucro Presumido
Com relação às empresas que estão no Lucro Presumido, a tributação é baseada em uma margem de lucro que muda de acordo com a atividade da empresa. São 8% para as que atuam no comércio e 32% para os empreendimentos da área de serviços.
Esse tipo de tributação é indicado para organizações que faturam entre R$4 milhões e R$78 milhões. Se o negócio não alcançar a margem de lucro exigida pela legislação, pode pagar mais impostos que deveria.
Lucro Real
O Lucro Real é obrigatório para bancos comerciais, sociedades de crédito, corretoras de títulos, factoring, empresas de investimento e financiamentos, além de qualquer empreendimento que tenha um faturamento bruto maior que R$48 milhões por ano. Nessa categoria, a tributação é calculada com base no lucro líquido do período apurado.
Apesar de a tributação ser maior que a do Lucro Presumido (9,25% sobre o faturamento), é possível obter desconto de alguns valores, como o consumo de energia elétrica e a depreciação de ativos. Outro diferencial desse regime tributário é referente aos encargos, que podem aumentar ou diminuir de acordo com o lucro líquido do período. Caso haja prejuízo durante o ano, a empresa fica isenta do pagamento de impostos.
É possível mudar de tipo de empresa?
O que se espera com o passsar do tempo, como percurso natural, é o crescimento da MEI. Desta forma, ela se enquadraria como ME. E, mais para frente, como outros tipos jurídicos que existem no país.
E, considerando que os empreendedores trabalham todos os dias na busca desse crescimento, achamos interessante aproveitar para mostrar outros tipos possíveis de empresa. Então, conheça a EPP, a EIRELI, a LTDA e a S/A!
EPP
Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) tem o limite de faturamento anual de até R$4,8 milhões e pode ser enquadrada no Simples Nacional, no Lucro Real ou no Lucro Presumido. Com relação ao número de funcionários, se o negócio for do ramo de comércio ou serviços, pode contratar entre 10 e 49 pessoas. Já no caso do setor de indústria e de empresas de construção, é possível ter um quadro de 20 a 99 funcionários.
EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) se diferencia das demais por ter o titular como dono de 100% do capital social — que deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos. Assim como na EPP, o empresário também pode escolher qual regime tributário é o mais adequado para o negócio.
LTDA
Nos casos anteriores, o empresário não tem sócio. Mas essa regra muda quando falamos de uma Empresa de Responsabilidade Limitada (LTDA). Nesse modelo, a abertura do negócio ocorre a partir do investimento dos sócios no capital social, que podem dividir o investimento igualmente entre eles ou definir cotas diferentes para cada um.
Todos os sócios são igualmente responsáveis pelo capital social em caso de dívidas, independentemente do número de cotas de cada um.
S/A
Por fim, temos a Sociedade Anônima, definida como uma organização com fins lucrativos que tem seu capital social dividido em ações. Os sócios são denominados acionistas e suas responsabilidades correspondem à quantidade de ações que possuem.
No fim das contas, muitas pessoas que anteriormente tinham receio de se formalizar ou de criar um negócio próprio se tornaram MEIs ou MEs, devido ao tratamento diferenciado que essas duas modalidades de empresas recebem.
Quais os cuidados para ter sucesso no negócio?
As iniciativas de empreendedorismo nem sempre precisam de um grande valor para se tornarem viáveis. Elas devem ser realistas em seus propósitos, objetivos, recursos, demandas, mercado, competência e outros fatores que contribuam para o estabelecimento do negócio a curto prazo e para sua consolidação e continuidade a médio e longo prazo.
Planejamento estratégico
Quem abrir MEI ou ME precisa ter em mente que o resultado financeiro estará sempre sujeito a oscilações. Por esse motivo, nem sempre será constante nem regular, pois depende de muitos fatores externos, sobre os quais o empreendedor não tem nenhum controle.
Ainda que os ganhos não sejam totalmente previsíveis, inclusive, devido a sazonalidades, é importante fazer um planejamento e controle do movimento financeiro, para previsões, análises e projeções. No caso da formação de estoques e da contratação de serviços de terceiros, essa atividade é fundamental para evitar desperdícios e prejuízos de toda ordem.
Cadastro de clientes
Criar uma conexão com seu público-alvo é fundamental para conseguir novos clientes e manter aqueles que já confiam nos seus serviços. Para isso, é importante ter uma base de cadastro de todos aqueles que têm (ou podem ter) algum relacionamento com a empresa.
Um cadastro atualizado é como um raio-X que oferece informações valiosas sobre quem é o seu cliente, onde ele está e como se comporta. Também é uma ferramenta que pode evitar situações indesejadas, como ver o cliente "sumir", sentir-se perdido na hora de planejar ações para oferecer novos produtos ou serviços ou não saber como um cliente avalia sua empresa.
Capacitação de colaboradores
Após a contratação do seu primeiro funcionário, não deixe de investir em treinamento. Tornar o profissionais especialistas sobre o produto ou serviço da sua empresa vai passar mais credibilidade aos clientes e fazer com que sua equipe trabalhe de forma mais engajada e esclarecida.
Política de crédito e cobrança
Assim como o empréstimo para MEI e ME apresenta condições diferenciadas, é importante que você crie uma política de créditos e cobranças que leve em conta o perfil de seus clientes. Essas diretrizes atuam como aliadas da empresa porque, com a concessão de crédito, você pode prover seu serviço com mais facilidade.
Existem vários modelos de regras que podem ser aplicadas ao seu negócio, mas é importante ter em mente que, se você deseja aumentar as vendas, é preciso oferecer flexibilidade na concessão de crédito. Isso, por outro lado, precisa influenciar a rigidez da cobrança para evitar a inadimplência.
A verdade é que ser um empreendedor é um desafio diário, que demanda coragem, autoconhecimento e uma busca constante por aprendizado. Além disso, conhecimento técnico sobre o negócio, seja para fazer a gestão financeira, seja para encontrar maneiras de otimizá-lo, alcançando o maior lucro possível.
Você está entre os muitos brasileiros que dizem desejar empreender? Pois se tornar MEI ou ME é a maneira mais fácil para isso acontecer!
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