Quem atua como transportador autônomo de carga sabe: a informalidade traz transtornos que, muitas vezes, geram trabalho redobrado. A falta de um CNPJ, por exemplo, impede os caminhoneiros e transportadores de emitir notas fiscais, inviabilizando a realização de serviços para empresas que exigem essa documentação para seus registros contábeis e fiscais.

Essa falta também afeta significativamente o acesso a linhas de crédito, limitando o crescimento do negócio e a capacidade de investimento em melhorias na frota e na operação logística. Pensando em todos esses impasses, o MEI caminhoneiro surgiu para mudar a condição dos profissionais autônomos para empreendedores.

Se você quer saber mais sobre esse assunto e conhecer todos os benefícios dessa transição, chegou ao lugar certo! Aqui, vamos falar sobre as questões mais importantes em relação ao MEI caminhoneiro, incluindo os passos para se formalizar, seus benefícios e suas obrigações. Continue a leitura!

MEI caminhoneiro: como funciona?

O MEI caminhoneiro é uma das categorias do MEI criada exclusivamente para os transportadores de carga autônomos. Essa modalidade permite que o limite de receita bruta anual desses profissionais vá de R$ 81.000,00 até os R$ 251.600,00 por ano, bem como fazer o recolhimento de 12% sobre o salário-mínimo nacional vigente.

Como o MEI caminhoneiro é dedicado apenas aos trabalhadores que transportam cargas em caminhões, existem algumas diferenças em relação às atividades permitidas, às restrições para solicitação e às ocupações aceitas.

Quais as diferenças entre o MEI e o MEI caminhoneiro?

As diferenças entre o MEI tradicional e o MEI caminhoneiro envolvem questões sobre o percentual de recolhimento previdenciário, bem como as limitações das atividades permitidas e o limite de faturamento bruto anual.

O MEI tem limite de faturamento equivalente a R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês. Já o MEI caminhoneiro tem o limite de receita bruta anual que pode ir de R$ 81.000,00 até R$ 251.600,00 por ano, ou seja, R$ 20.966,66 por mês.

Além disso, a arrecadação do imposto mensal do MEI caminhoneiro é de 12% em relação ao salário mínimo vigente, acrescido de ICMS e ISS. O microempreendedor individual, por sua vez, deve disponibilizar o valor referente a 5% do SM para o INSS, acrescido de R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços.

Quem pode ser MEI caminhoneiro?

Pode ser MEI caminhoneiro aqueles que faturam até R$ 251.600,00 por ano, não possuam outro CNPJ como titular, sócio ou administrador e não tenham outra filial. Se encaixam também os profissionais que tenham contratado, no máximo, um colaborador que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

Apesar dessas liberações, podem fazer a solicitação para ser MEI caminhoneiro apenas os trabalhadores de categorias específicas de transportadores autônomos.

Quais as ocupações aceitas para o MEI caminhoneiro?

Por meio da Lei 188/2021, o anexo XI da Resolução 140/2018 do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) passou a ter duas tabelas. A tabela “A” indica todas as atividades liberadas para os microempreendedores individuais tradicionais, enquanto a tabela “B” envolve quatro atividades que podem ser exercidas por um MEI caminhoneiro. Confira resumidamente:

  • Caminhoneiro de carga intermunicipal, interestadual e internacional não perigosa – CNAE 4930-2/02;
  • Transportador de carga de mudança – CNAE 4930-2/04;
  • Transportador de carga municipal não perigosa – CNAE 4930-2/01;
  • Transportador autônomo de carga de produtos perigosos – CNAE 4930-2/03.

Vale mencionar que, para exercer a atividade de TAC intermunicipal, interestadual e internacional e de transporte de cargas perigosas, é necessário fazer a inscrição na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o cadastramento do motorista e do veículo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Qual o limite de faturamento para MEI caminhoneiro?

Como mencionamos, o limite de faturamento bruto anual do MEI caminhoneiro tem o valor máximo de R$ 251.600,00 por ano — ou, em média, R$ 20.966,67 por mês — com mínimo de R$ 81.000,00.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 90/24, que reajusta o valor do limite da receita bruta anual e mensal para que o transportador autônomo de cargas possa ser enquadrado como microempreendedor individual (MEI).

O projeto propõe o aumento do montante para R$ 350.000,00 por ano ou R$ 29.166,67 por mês, que serão ajustados anualmente em janeiro, com base na inflação acumulada no ano anterior.

De acordo com o autor da proposta, deputado Pezenti (MDB-SC), “O aumento da renda bruta terá o efeito econômico de trazer para a formalidade vários caminhoneiros, gerando ganhos fiscais que compensarão as eventuais desonerações”.

Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado Federal.

Como se formalizar como MEI caminhoneiro?

Para estar formalizado e dentro da lei como um MEI caminhoneiro, você deve começar criando uma conta no site do Governo Federal e fazer com que ela alcance o nível prata ou ouro. Depois, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o portal do empreendedor (portal do MEI);
  2. Clique em “Formalize-se”;
  3. Preencha o formulário de inscrição inserindo os dados do seu negócio;
  4. Em “Atividades”, na tabela B, selecione sua ocupação principal e secundária entre os CNAEs permitidos;
  5. Insira também o endereço e a forma de atuação;
  6. Finalize o cadastro e pronto!

Quais são os benefícios da formalização como um MEI caminhoneiro?

Os benefícios obtidos com a formalização de um MEI caminhoneiro vão desde sociais e previdenciários até tributários e licitatórios. Em relação ao INSS, por exemplo, ficam garantidas para o trabalhador e a sua família a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por idade, o salário-maternidade, a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-doença.

Além disso, o MEI caminhoneiro pode negociar o frete diretamente com embargadores sem a necessidade de intermediação do pagamento por agências financeiras, bem como emitir notas fiscais, dispensar alvarás e licenças, prestar serviços públicos e até participar de licitações. Outros benefícios envolvem:

  • Descontos de até 30% na compra de novos veículos;
  • Acesso facilitado a planos de financiamento de automóveis;
  • Descontos com fornecedores de peças e equipamentos;
  • Carga tributária reduzida, com valores mensais fixos equivalentes a 12% do salário mínimo vigente, ICMS e ISS em casos de atividade de transporte municipal;
  • Dispensa da manutenção de uma contabilidade formal;
  • Acesso facilitado a linhas de crédito com prazos de pagamento benéficos e taxas de juros vantajosas;
  • Possibilidade de abrir contas PJ gratuitas;
  • Acesso a maquininhas de cartão com taxas especiais para pagamentos no Pix, crédito ou débito.

Agora que você entendeu os pontos principais sobre o MEI caminhoneiro, chegou a hora de considerar alterar sua condição de trabalhador autônomo para microempreendedor individual e garantir o acesso a todos esses benefícios, não é mesmo?

Esperamos que tenha gostado deste conteúdo. Para continuar se mantendo informado sobre outros assuntos que envolvem o empreendedorismo, fique ligado em nosso blog — constantemente publicamos outros conteúdos com dicas superúteis para o seu negócio. Até a próxima!