Se você é MEI e está pensando em se aposentar, saiba que é possível. Quem é MEI pode tirar a aposentadoria por idade e também em outras situações, como por tempo de contribuição, pedágio e pontos.

Como Microempreendedor Individual, você já paga a DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Aqui, no blog da Serasa, nós vamos te explicar tudo sobre o assunto. Continue a leitura e tire suas dúvidas.

Como é a aposentadoria para quem é MEI?

A aposentadoria para quem é MEI está diretamente ligada ao tempo de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Como o MEI realiza contribuições mensais, ele tem direito a diversos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria. A diferença está nas regras aplicáveis, que podem variar conforme o tipo de aposentadoria desejada.

Quando você paga sua contribuição como MEI, está automaticamente contribuindo para o INSS, o que permite que você tenha acesso a uma série de benefícios, como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença e outros. Antes de chegar à aposentadoria, é importante entender como cada tipo funciona.

Aposentadoria MEI por idade

A aposentadoria por idade é um direito de todos que contribuem para o INSS, incluindo os MEIs. Para quem é MEI, as regras de aposentadoria por idade são as mesmas de quem trabalha com carteira assinada, mas com algumas especificidades.

A idade mínima para pedir a aposentadoria por idade para o MEI depende do sexo. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos, enquanto para os homens é de 65 anos. Além disso, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS. É importante destacar que, caso você tenha contribuído durante muito tempo, é possível que você consiga se aposentar antes da idade mínima. Essa é uma das vantagens de ser MEI. Para isso, você deve cumprir o tempo de contribuição exigido.

Aposentadoria pelo pedágio de 50%

A partir de 13 de novembro de 2019, houve algumas mudanças nas regras de aposentadoria, e o MEI também foi afetado. A aposentadoria pelo pedágio de 50% foi uma das alternativas criadas pela reforma da Previdência de 2019. Para quem está perto da aposentadoria, essa regra pode ser vantajosa, já que permite que o trabalhador se aposente antes, desde que ele pague um pedágio.

O pedágio de 50% é uma opção para quem já está há dois anos de completar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. Nesse caso, o MEI pode optar por pagar uma contribuição extra de 50% do tempo faltante. Por exemplo, se faltam 2 anos para se aposentar, você deverá contribuir por mais 1 ano.

Essa opção foi criada para que pessoas que já estavam perto de se aposentar não precisassem trabalhar por mais tempo do que o inicialmente planejado, mas a opção deve ser analisada com cuidado, pois envolve um tempo maior de contribuição para ter o benefício.

Aposentadoria pelo pedágio de 100%

Já a aposentadoria pelo pedágio de 100% é uma regra ainda mais rigorosa. Nela, o trabalhador precisa pagar um pedágio igual ao tempo que faltaria para ele se aposentar caso as novas regras de aposentadoria não tivessem sido implementadas.

Por exemplo, se faltava 2 anos para se aposentar e a pessoa opta pelo pedágio de 100%, ela precisaria contribuir por mais 2 anos. Essa regra foi pensada para proteger aqueles que estavam próximos da aposentadoria, mas a contribuição extra é bastante intensa.

Essa alternativa pode ser interessante para quem está muito perto de atingir o tempo de contribuição, mas ela exige uma análise cuidadosa de cada caso. Consultar um especialista é fundamental para entender se essa é a melhor opção para você.

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é uma nova modalidade introduzida pela reforma da Previdência, onde o MEI pode se aposentar quando alcançar uma determinada pontuação, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. O resultado dessa conta deve bater conforme o calendário que disponibilizamos para você logo abaixo.

Para os homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos incluem:

    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • Pontuação mínima, que depende do ano de solicitação:
Ano Pontuação mínima
2019 96
2020 97
2021 98
2022 99
2023 100
2024 101
2025 102
2026 103
2027 104
2028 105

Para as mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:

      • 30 anos de tempo de contribuição;
      • Pontuação mínima, que também varia conforme o ano de solicitação:
Ano Pontuação Mínima
2019 86
2020 87
2021 88
2022 89
2023 90
2024 91
2025 92
2026 93
2027 94
2028 95
2029 96
2030 97
2031 98
2032 99
2033 100
      • A pontuação é a soma entre o tempo de contribuição e a idade.
      • Para atingir a pontuação necessária, o trabalhador pode aumentar sua pontuação com mais anos de contribuição, o que reduz a idade mínima necessária para a aposentadoria.

Aposentadoria MEI por invalidez

Os trâmites são parecidos com a aposentadoria por invalidez para pessoas que contribuíram com o INSS sendo CLT. Se você se tornar incapaz de exercer suas atividades por conta de um acidente ou doença, a aposentadoria por invalidez é uma solução. Esse benefício será pago mensalmente enquanto durar a incapacidade. Se você se recuperar e abrir um MEI novamente, o benefício pode ser cessado.

Vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez é distinta do auxílio-doença, que é um benefício temporário pago quando o trabalhador não consegue exercer suas funções por um período.

Como se aposentar sendo MEI?

Para se aposentar sendo MEI, o primeiro passo é garantir que você está contribuindo regularmente para o INSS. No app do Instituto, você vai fazer uma solicitação de atendimento a distância, seja para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. No atendimento, você vai precisar anexar todos os documentos requisitados para o pedido de aposentadoria, como:

      1. Termo de representação de entidade conveniada;
      2. Procuração e representação legal;
      3. Documentos de identificação do procurador ou representante legal;
      4. Documentos de identificação do interessado;
      5. Carteira de trabalho;
      6. Comprovante do exercício de atividade no serviço público;
      7. Comprovantes de exercício de atividade no serviço militar.

Depois de confirmado o pedido de aposentadoria, é só aguardar o contato de um agente.

Quem é MEI pode se aposentar com mais de um salário mínimo?

Sim, é possível que o MEI consiga se aposentar com um valor superior ao salário mínimo, mas isso vai depender da forma como ele contribui e da sua história de contribuições. A aposentadoria para o MEI segue as mesmas regras dos demais segurados do INSS, mas a questão do valor da aposentadoria depende da contribuição feita ao longo dos anos.

Além disso, quem opta por fazer contribuições adicionais ao INSS, como a contribuição sobre o valor da receita do negócio, pode aumentar o valor da aposentadoria. Por isso, enquanto ainda há tempo, é importante que você continue trabalhando firme e consiga garantir mais algum dinheiro para ter um descanso mais tranquilo e sereno quando se aposentar.

Quais benefícios do INSS o MEI tem direito?

O MEI tem acesso a diversos benefícios previdenciários que são essenciais para garantir proteção em situações de vulnerabilidade, como:

      • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
      • Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
      • Pensão por morte;
      • Auxílio-maternidade;
      • Auxílio-reclusão.

A contribuição para o INSS assegura que o trabalhador tenha respaldo em situações de emergência, proporcionando uma rede de segurança em momentos de necessidade. Agora entenda se aposentado pode abrir MEI com todos os detalhes aqui no blog e saiba se você pode continuar com sua atividade mesmo depois de se aposentar.