Se você é MEI e está pensando em se aposentar, saiba que é possível. Quem é MEI pode tirar a aposentadoria por idade e também em outras situações, como por tempo de contribuição, pedágio e pontos.
Como Microempreendedor Individual, você já paga a DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Aqui, no blog da Serasa, nós vamos te explicar tudo sobre o assunto. Continue a leitura e tire suas dúvidas.
Como é a aposentadoria para quem é MEI?
A aposentadoria para quem é MEI está diretamente ligada ao tempo de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Como o MEI realiza contribuições mensais, ele tem direito a diversos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria. A diferença está nas regras aplicáveis, que podem variar conforme o tipo de aposentadoria desejada.
Quando você paga sua contribuição como MEI, está automaticamente contribuindo para o INSS, o que permite que você tenha acesso a uma série de benefícios, como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença e outros. Antes de chegar à aposentadoria, é importante entender como cada tipo funciona.
Aposentadoria MEI por idade
A aposentadoria por idade é um direito de todos que contribuem para o INSS, incluindo os MEIs. Para quem é MEI, as regras de aposentadoria por idade são as mesmas de quem trabalha com carteira assinada, mas com algumas especificidades.
A idade mínima para pedir a aposentadoria por idade para o MEI depende do sexo. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos, enquanto para os homens é de 65 anos. Além disso, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS. É importante destacar que, caso você tenha contribuído durante muito tempo, é possível que você consiga se aposentar antes da idade mínima. Essa é uma das vantagens de ser MEI. Para isso, você deve cumprir o tempo de contribuição exigido.
Aposentadoria pelo pedágio de 50%
A partir de 13 de novembro de 2019, houve algumas mudanças nas regras de aposentadoria, e o MEI também foi afetado. A aposentadoria pelo pedágio de 50% foi uma das alternativas criadas pela reforma da Previdência de 2019. Para quem está perto da aposentadoria, essa regra pode ser vantajosa, já que permite que o trabalhador se aposente antes, desde que ele pague um pedágio.
O pedágio de 50% é uma opção para quem já está há dois anos de completar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. Nesse caso, o MEI pode optar por pagar uma contribuição extra de 50% do tempo faltante. Por exemplo, se faltam 2 anos para se aposentar, você deverá contribuir por mais 1 ano.
Essa opção foi criada para que pessoas que já estavam perto de se aposentar não precisassem trabalhar por mais tempo do que o inicialmente planejado, mas a opção deve ser analisada com cuidado, pois envolve um tempo maior de contribuição para ter o benefício.
Aposentadoria pelo pedágio de 100%
Já a aposentadoria pelo pedágio de 100% é uma regra ainda mais rigorosa. Nela, o trabalhador precisa pagar um pedágio igual ao tempo que faltaria para ele se aposentar caso as novas regras de aposentadoria não tivessem sido implementadas.
Por exemplo, se faltava 2 anos para se aposentar e a pessoa opta pelo pedágio de 100%, ela precisaria contribuir por mais 2 anos. Essa regra foi pensada para proteger aqueles que estavam próximos da aposentadoria, mas a contribuição extra é bastante intensa.
Essa alternativa pode ser interessante para quem está muito perto de atingir o tempo de contribuição, mas ela exige uma análise cuidadosa de cada caso. Consultar um especialista é fundamental para entender se essa é a melhor opção para você.
Aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos é uma nova modalidade introduzida pela reforma da Previdência, onde o MEI pode se aposentar quando alcançar uma determinada pontuação, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. O resultado dessa conta deve bater conforme o calendário que disponibilizamos para você logo abaixo.
Para os homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos incluem:
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- 35 anos de tempo de contribuição;
- Pontuação mínima, que depende do ano de solicitação:
Ano | Pontuação mínima |
---|---|
2019 | 96 |
2020 | 97 |
2021 | 98 |
2022 | 99 |
2023 | 100 |
2024 | 101 |
2025 | 102 |
2026 | 103 |
2027 | 104 |
2028 | 105 |
Para as mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:
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- 30 anos de tempo de contribuição;
- Pontuação mínima, que também varia conforme o ano de solicitação:
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Ano | Pontuação Mínima |
---|---|
2019 | 86 |
2020 | 87 |
2021 | 88 |
2022 | 89 |
2023 | 90 |
2024 | 91 |
2025 | 92 |
2026 | 93 |
2027 | 94 |
2028 | 95 |
2029 | 96 |
2030 | 97 |
2031 | 98 |
2032 | 99 |
2033 | 100 |
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- A pontuação é a soma entre o tempo de contribuição e a idade.
- Para atingir a pontuação necessária, o trabalhador pode aumentar sua pontuação com mais anos de contribuição, o que reduz a idade mínima necessária para a aposentadoria.
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Aposentadoria MEI por invalidez
Os trâmites são parecidos com a aposentadoria por invalidez para pessoas que contribuíram com o INSS sendo CLT. Se você se tornar incapaz de exercer suas atividades por conta de um acidente ou doença, a aposentadoria por invalidez é uma solução. Esse benefício será pago mensalmente enquanto durar a incapacidade. Se você se recuperar e abrir um MEI novamente, o benefício pode ser cessado.
Vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez é distinta do auxílio-doença, que é um benefício temporário pago quando o trabalhador não consegue exercer suas funções por um período.
Como se aposentar sendo MEI?
Para se aposentar sendo MEI, o primeiro passo é garantir que você está contribuindo regularmente para o INSS. No app do Instituto, você vai fazer uma solicitação de atendimento a distância, seja para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. No atendimento, você vai precisar anexar todos os documentos requisitados para o pedido de aposentadoria, como:
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- Termo de representação de entidade conveniada;
- Procuração e representação legal;
- Documentos de identificação do procurador ou representante legal;
- Documentos de identificação do interessado;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante do exercício de atividade no serviço público;
- Comprovantes de exercício de atividade no serviço militar.
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Depois de confirmado o pedido de aposentadoria, é só aguardar o contato de um agente.
Quem é MEI pode se aposentar com mais de um salário mínimo?
Sim, é possível que o MEI consiga se aposentar com um valor superior ao salário mínimo, mas isso vai depender da forma como ele contribui e da sua história de contribuições. A aposentadoria para o MEI segue as mesmas regras dos demais segurados do INSS, mas a questão do valor da aposentadoria depende da contribuição feita ao longo dos anos.
Além disso, quem opta por fazer contribuições adicionais ao INSS, como a contribuição sobre o valor da receita do negócio, pode aumentar o valor da aposentadoria. Por isso, enquanto ainda há tempo, é importante que você continue trabalhando firme e consiga garantir mais algum dinheiro para ter um descanso mais tranquilo e sereno quando se aposentar.
Quais benefícios do INSS o MEI tem direito?
O MEI tem acesso a diversos benefícios previdenciários que são essenciais para garantir proteção em situações de vulnerabilidade, como:
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- Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
- Pensão por morte;
- Auxílio-maternidade;
- Auxílio-reclusão.
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A contribuição para o INSS assegura que o trabalhador tenha respaldo em situações de emergência, proporcionando uma rede de segurança em momentos de necessidade. Agora entenda se aposentado pode abrir MEI com todos os detalhes aqui no blog e saiba se você pode continuar com sua atividade mesmo depois de se aposentar.