Se você tem uma empresa ou está pensando em empreender, é importante saber não apenas qual o modelo de negócio será o seu, mas também se informar qual o regime de tributação é mais indicado ou apresenta mais vantagens para a estrutura escolhida.

No Brasil, existem três tipos de regimes: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. O LR é o modelo mais complexo e envolve diversos cálculos que consideram separadamente a alíquota de cada imposto. Ao mesmo tempo, é o mais vantajoso em diversos aspectos.

Para te ajudar na escolha, decidimos elaborar um conteúdo que fala exclusivamente sobre esse tipo de regime tributário. Aqui, você entenderá o que é o Lucro Real, como ele funciona, o faturamento limite para se enquadrar, alíquotas, vantagens, exemplos de cálculo e muito mais.

Afinal, o que é Lucro Real?

O Lucro Real é um regime de tributação que permite o cálculo e recolhimento dos impostos com base no lucro líquido efetivamente apurado em determinado período.

Esse lucro é obtido a partir da diferença entre a receita total e as despesas da empresa, ajustado conforme a legislação tributária. E ao contrário de regimes mais simples, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, o Lucro Real exige um controle financeiro mais rigoroso.

No Lucro Presumido, por exemplo, os impostos são calculados com base em uma estimativa de valor, enquanto no LR os encargos são determinados a partir do lucro contábil real, após ajustes que incluem tanto adições quanto exclusões ao lucro líquido, conforme previsto pela legislação.

Essa metodologia faz com que impostos como o IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS sejam mais precisos e justos, uma vez que estão diretamente ligados à lucratividade real da empresa. Ou seja, se uma empresa apresentar prejuízo fiscal em um determinado período, ela não terá que pagar impostos sobre esse valor negativo.

Além disso, aquelas que optam pelo Lucro Real precisam ter atenção redobrada à sua contabilidade, já que são obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal todos os registros financeiros e contábeis. Eles são necessários para garantir que os valores informados estejam de acordo com a realidade financeira da companhia e que os impostos sejam recolhidos corretamente.

Essa maior complexidade do LR também traz um aspecto positivo: a possibilidade de ajustar os tributos à lucratividade da organização, permitindo maior flexibilidade fiscal em cenários econômicos desafiadores.

Entidades que possuem margens de lucro variáveis ou apresentam prejuízos em certos períodos podem se beneficiar desse regime, já que os impostos serão proporcionais ao desempenho real do negócio.

Quais empresas se enquadram no Lucro Real?

O regime de tributação pelo Lucro Real pode ser adotado por qualquer empresa, independentemente do porte ou setor, desde que essa escolha esteja alinhada com a estratégia fiscal da organização. No entanto, a adesão é obrigatória em alguns casos específicos, como às companhias com faturamento bruto superior a R$ 78 milhões anuais.

Além disso, existem outras categorias de negócios que, independentemente do faturamento, são obrigadas a utilizar o Lucro Real como regime tributário, conforme estabelecido pela Lei n.º 9.718 às pessoas jurídicas:

II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;

VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

VII - que explorem as atividades de securitização de crédito.

Então, nota-se que esse regime é especialmente vantajoso para empresas que apresentam variações significativas em suas receitas e despesas ou que desejam apurar seus tributos de forma mais precisa, com base no lucro efetivamente obtido.

Vale lembrar que para aquelas companhias que não são obrigadas, mas optam por esse modelo, a decisão deve ser feita no início do ano fiscal, geralmente em janeiro. Então, fique atento!

Como é feito o cálculo de Lucro Real?

Para calcular o Lucro Real, utiliza-se a seguinte fórmula:

Receita - Despesas = Lucro Real

De forma resumida, você deverá seguir o passo a passo abaixo:

  1. Some todas as receitas brutas — tudo o que a empresa ganhou com suas vendas e serviços prestados;
  2. Subtraia as deduções permitidas em lei, como devoluções de vendas e descontos incondicionais;
  3. Calcule a receita líquida, ou seja, o resultado das receitas brutas menos as deduções;
  4. Some todos os custos e despesas operacionais, incluindo os custos das mercadorias vendidas, salários e benefícios de funcionários, aluguel, energia, água, telefonia, etc. e despesas administrativas e comerciais;
  5. Calcule o lucro operacional, ou seja, a subtração dos custos e despesas operacionais da receita líquida;
  6. Adquira o Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR) somando receitas adicionais como ganhos com investimentos e subtraindo outras despesas, como juros sobre empréstimos;
  7. Ajuste o LAIR subtraindo as provisões feitas para o pagamento de impostos e adicione as exclusões permitidas pela lei. Assim, será obtido o LR, que é o valor sobre o qual os impostos serão calculados;
  8. Por fim, aplique as alíquotas do Lucro Real.

Como já citamos, os impostos desse regime são faturados separadamente. Assim, os cálculos dos tributos para cada um são individualizados e dependem de cada alíquota, ou seja, da porcentagem de cada imposto. Entenda:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): a alíquota sobre o LR é de 15% para as empresas que faturam até R$ 20 mil por mês e de 25% quando o lucro for superior a esse valor considerando o mesmo período;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): a alíquota varia de 9% a 12%.

O IRPJ e CSLL é recolhido uma vez por ano ou a cada três meses, dependendo da opção da organização. Já o recolhimento do PIS e COFINS ocorre uma vez por mês, sendo calculado sobre a receita bruta do empreendimento. A alíquota é fixa nos seguintes valores:

  • PIS: 1,65%;
  • COFINS: 7,60.

Para entendermos melhor como as alíquotas são aplicadas, vamos a um exemplo prático: uma loja de roupas teve um faturamento trimestral de R$ 200.000,00 (100%) com um Lucro Real apurado de R$ 40.000,00 (20%). Assim, os valores considerando as alíquotas de cada imposto será de:

Imposto Alíquota sobre o lucro

líquido

Valor a pagar
IRPJ 25% x R$ 40.000,00 R$ 10.000,00
CSLL 9% x R$ 40.000,00 R$ 3.600,00
PIS 1,65% x R$ 40.000,00 R$ 660,00
COFINS 7,6% x R$ 40.000,00 R$ 3.040,00
Total de imposto a pagar R$ 17.300

Devemos lembrar que este exemplo considera um cálculo simplificado e não considera ajustes fiscais e outras particularidades de cada empresa e de cada cenário financeiro.

Como e quando são apurados os impostos no Lucro Real?

Os impostos no regime de Lucro Real podem ser apurados de forma mensal ou trimestral, conforme a escolha da empresa. A apuração trimestral é mais comum e simplifica a contabilidade, mas algumas empresas preferem a apuração mensal para ter um controle mais imediato sobre suas obrigações fiscais.

Além das datas em 31 de março, 30 de julho, 30 de setembro e 31 de dezembro, o LR oferece uma flexibilidade importante: caso a empresa apure prejuízos em um determinado período, esses valores podem ser compensados em exercícios futuros, reduzindo a carga tributária.

Quais impostos estão envolvidos no Lucro Real?

Os impostos principais no Lucro Real são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): aplica-se uma alíquota de 15%, com um adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 20.000,00 mensais;
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): alíquota de 9% a 12%, dependendo do ramo de atuação;
  • PIS (Programa de Integração Social): alíquota de 1,65% sobre a receita bruta;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): alíquota de 7,6% sobre a receita bruta.

Esses tributos são apurados separadamente, mas podem ser compensados com créditos fiscais em algumas situações, especialmente no caso de PIS e COFINS, caso a empresa realize operações que permitam a geração desses créditos.

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Qual a diferença entre o Lucro Real e Lucro Presumido?

A principal diferença entre eles é a forma como os tributos são calculados. No Lucro Presumido, os impostos — como o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS — são calculados com base em uma presunção de lucro, ou seja, a Receita Federal estima um percentual de lucro sobre o faturamento da empresa, independentemente do Lucro Real obtido.

Para empresas prestadoras de serviços, por exemplo, essa presunção de lucro é de 32% sobre o faturamento. A partir dessa base presumida, aplicam-se as alíquotas dos tributos. O cálculo das alíquotas no Lucro Presumido funciona da seguinte forma:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro presumido de até R$ 187.500 por trimestre (equivalente a um faturamento mensal de R$ 60.000). Para valores acima dessa faixa, aplica-se uma alíquota adicional de 10%;
  • CSLL: 9% sobre o lucro presumido.

Em termos práticos, isso significa que, no caso do IRPJ, a alíquota efetiva sobre o faturamento mensal de uma empresa prestadora de serviços seria 4,8% (resultado da multiplicação da alíquota de 15% pela presunção de lucro de 32%). Para o CSLL, essa alíquota efetiva seria 2,88% (9% sobre os mesmos 32%).

Por outro lado, no regime de Lucro Real, como o nome sugere, os impostos são calculados com base no lucro líquido real da empresa, ou seja, nas receitas menos todas as despesas. Isso torna o LR um regime de tributação mais justo em cenários em que a lucratividade da empresa é menor, pois, nesse caso, o valor dos impostos será proporcionalmente menor.

No entanto, esse regime também exige um controle contábil mais rigoroso e um acompanhamento preciso das finanças empresariais, já que todos os registros financeiros e contábeis devem ser apresentados à Receita Federal.

Como escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido?

A escolha depende do perfil da empresa. O Lucro Presumido é mais simples e vantajoso para companhias com margens de lucro elevadas ou resultados previsíveis. No entanto, para empresas com despesas significativas ou margens de lucro mais apertadas, o Lucro Real pode ser mais benéfico, pois garante que os impostos sejam calculados com base no lucro efetivo, evitando sobretributação em períodos de baixa lucratividade.

Além disso, o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento bruto superior a R$ 78 milhões por ano e para certos segmentos, como o setor financeiro e negócios que obtêm lucros no exterior.

Portanto, o Lucro Presumido, por ser mais simples, é geralmente adotado por empresas de menor porte com receitas previsíveis, enquanto o LR é ideal para empresas maiores ou que têm uma gestão contábil mais complexa, necessitando de um regime tributário mais ajustado à sua realidade financeira.

Quer saber mais sobre o tema? Acesse nosso conteúdo que explica o que é Lucro Presumido e como funciona essa tributação!

Quais as vantagens do Lucro Real?

Embora o Lucro Real seja um regime tributário obrigatório para empresas com grandes faturamentos, ele também oferece diversas vantagens que podem beneficiar empresas de menor porte, desde que tenham uma gestão contábil bem estruturada. Entenda a seguir!

1. Tributação ajustada à realidade da empresa

Um dos grandes diferenciais do LR é a tributação baseada no lucro efetivo, ao contrário de regimes como o Lucro Presumido, que tributam com base em uma estimativa de lucro.

No Lucro Real, o IRPJ e o CSLL incidem diretamente sobre o lucro líquido da empresa, o que leva em conta suas despesas operacionais. Isso significa que as organizações não pagam impostos sobre valores hipotéticos, mas sim sobre o que de fato lucraram, proporcionando uma tributação mais justa.

2. Dedução de despesas operacionais

Companhias no regime do Lucro Real podem deduzir diversas despesas operacionais, como custos de produção, salários, aluguel, energia elétrica, e outras despesas diretamente ligadas à operação do negócio.

Ao deduzir essas despesas, a base de cálculo dos impostos é reduzida, o que pode resultar em um valor menor de tributos a pagar, principalmente para instituições com grandes volumes de despesas operacionais.

3. Ajustes para atividades sazonais

O LR permite fazer ajustes trimestrais em sua base de cálculo, o que é especialmente vantajoso para negócios sazonais que apresentam grandes variações em suas receitas ao longo do ano.

Empresas que passam por períodos de alta e baixa lucratividade, por exemplo, podem ajustar seus impostos de acordo com a realidade financeira de cada trimestre, evitando tributações pesadas durante os períodos de menor faturamento.

4. Aproveitamento de prejuízos fiscais

Outra grande vantagem do Lucro Real é a possibilidade de compensar prejuízos fiscais de anos anteriores com os lucros futuros. Se uma companhia registrar prejuízos em um determinado período, esses prejuízos podem ser utilizados para reduzir a base de cálculo dos impostos quando voltar a lucrar, evitando o pagamento de tributos sobre lucros que não cobrem as perdas passadas.

5. Benefícios fiscais e incentivos

Negócios que recebem incentivos fiscais — como isenções ou reduções de impostos em determinadas regiões ou atividades — também podem aproveitar o Lucro Real, pois ele permite que eles tirem o máximo proveito desses benefícios, garantindo que a tributação seja ainda mais justa e alinhada com os incentivos concedidos.

6. Maior transparência e credibilidade

O LR exige uma contabilidade detalhada e precisa, o que pode aumentar significativamente a transparência e a credibilidade da organização financeira perante investidores, bancos e órgãos reguladores.

A contabilidade sólida pode facilitar o acesso a financiamentos, investimentos e parcerias comerciais, além de ser um diferencial em processos de licitação. Para aqueles empreendedores que buscam crescimento e novos mercados, essa transparência pode ser uma vantagem competitiva importante!

7. Menor risco de autuações fiscais

Por exigir um controle contábil rigoroso e a apresentação de registros detalhados à Receita Federal, as empresas que seguem o Lucro Real estão mais preparadas para evitar autuações fiscais.

A precisão e a conformidade com as normas tributárias reduzem o risco de erros e inconsistências, que podem levar a multas ou penalidades. Assim, essas companhias podem se beneficiar de maior segurança jurídica e financeira.

8. Flexibilidade nos ajustes contábeis

O LR permite que a empresa reflita melhor sua realidade financeira, desde ajustes por variações cambiais até a depreciação de ativos e provisões para contingências.

Essas correções podem garantir que ela pague apenas os impostos devidos sobre seu lucro líquido real, levando em consideração fatores econômicos e operacionais que impactam seus resultados.

9. Vantagem competitiva

Por ser um regime que exige um nível mais elevado de controle e organização financeira, os empreendimentos que utilizam o Lucro Real demonstram maior profissionalismo.

Em processos de licitação pública, parcerias comerciais e estratégias de negociações com fornecedores e clientes, esse pode ser um fator decisivo, pois aqueles com regimes tributários melhor estruturados tendem a ser vistos como mais confiáveis e competitivos no mercado.

10. Abertura para planejamento tributário

As entidades que optam pelo Lucro Real podem escolher apurar os valores tributários de forma mensal, trimestral ou anual. Com essas opções, cada organização tem maior liberdade para organizar seu planejamento tributário conforme as necessidades analisadas.

O Lucro Real é vantajoso para microempresas?

O Lucro Real pode ser vantajoso para microempresas, mas isso depende da natureza das operações e da margem de lucro do negócio. Geralmente, o regime de Lucro Presumido ou Simples Nacional é mais atraente para EPPs, pois simplifica a contabilidade e reduz a carga burocrática.

No entanto, para MEs com margens de lucro reduzidas ou que operam com prejuízo em alguns períodos, o LR pode ser interessante, pois os impostos são calculados com base no lucro efetivo e não em estimativas ou presunções. Já as companhias com altos custos operacionais, como indústrias ou negócios de capital intensivo, podem se beneficiar mais desse regime.

Chegamos ao final deste conteúdo e aprendemos juntos que o regime tributário do Lucro Real, embora mais complexo que os demais, pode ser extremamente vantajoso para negócios que precisam de maior precisão no cálculo dos impostos ou têm oscilações significativas de receita ao longo do ano.

Ele oferece maior flexibilidade fiscal, a possibilidade de deduções e o aproveitamento de créditos de impostos como PIS e COFINS, além de se ajustar à realidade financeira do negócio.

Lembre-se que é importante saber que a escolha desse regime exige uma análise aprofundada do planejamento financeiro e uma contabilidade bem-feita, já que erros na apuração podem acarretar multas e penalidades.

Então, avalie suas necessidades, considere o apoio de um contador e tome decisões estratégicas para manter sua empresa saudável financeiramente. Uma opção para otimizar o processo e garantir precisão nos cálculos é investir em tecnologias como um sistema ERP, então, não deixe de entender mais sobre sua importância em nosso blog. Te esperamos lá!