Ao abrir uma empresa, o empreendedor deve escolher um regime de tributação adequado para o seu setor e valor de faturamento real. Dentre as opções disponíveis no Brasil estão o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Hoje veremos com mais detalhes sobre o Lucro Presumido, quais são as alíquotas que envolvem seu cálculo, as vantagens e as empresas que podem aderir a esse modelo. Confira!

O que é o lucro presumido e como funciona?

Lucro presumido é um tipo de regime tributário que direciona o recolhimento de impostos de uma empresa considerando 5 tributos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o PIS;
  • COFINS;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No Lucro Presumido, cada imposto é calculado e declarado individualmente.

O IRPJ e CSLL são tributos fixos e devem ser pagos a cada três meses. Cada imposto é calculado utilizando como base uma alíquota sobre o faturamento bruto em cima da presunção do lucro dentro do período analisado. Eles podem variar conforme a atividade da empresa. Veja a presunção da base de cálculo para o IRPJ para alguns setores:

  • Revenda de combustíveis: 1,6%;
  • Serviço de transporte que não seja com carga: 16%;
  • Prestadores de serviços em geral: 32%;
  • Empresas que não se enquadram nas condições acima: 8,0%.

Já para a presunção da base de cálculo para a CSLL existem somente dois casos:

  • Prestação de serviços em geral: 32%;
  • Empresas que não se enquadram na condição acima: 12%.

Já o PIS, COFINS, ISS e ICMS são recolhidos mensalmente e incidem sobre o faturamento da empresa no período. As alíquotas referente a cada tributo é:

  • PIS: 0,65%;
  • COFINS: 3%;
  • ISS (municipal) e ICMS (estadual): pode variar entre 2% a 5% conforme o município e o tipo de serviço.

O empreendedor que opta pelo Lucro Presumido deve ficar atento às alíquotas vigentes no município e estado em que a empresa atua para ficar em dia com suas obrigações fiscais.

Veja também: Como funciona e quando é aplicado o Lucro arbitrado

Qual o limite para o lucro presumido?

Uma das regras para se aderir ao Lucro Presumido é que a empresa tenha um faturamento máximo de até R$ 78 milhões ao ano.

Caso ultrapasse esse limite dentro do ano-calendário não é preciso no primeiro momento mudar o regime tributário, pois a verificação é sempre referente ao ano anterior.

Mas será necessária uma atualização para um regime mais adequado às condições financeiras da empresa para o próximo ano fiscal.

Que tal saber como está o Score da sua empresa? Consulte aqui o CNPJ!

Como calcular o Lucro Presumido?

Agora que entendemos como funcionam as alíquotas dos impostos, estamos prontos para aprender a calcular o Lucro Presumido. Para ficar mais simples, criamos um passo a passo, confira:

  1. Calcule qual é o faturamento da empresa no trimestre de referência;
  2. Pesquise a margem de lucro presumida referente ao seu tipo de empresa;
  3. Aplique a margem de lucro sobre o faturamento trimestral conforme a alíquota prevista na legislação.

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

Todos os tipos de regimes tributários apresentam características positivas e outras nem tanto. Por isso, é importante conhecer quais são as vantagens e desvantagens de cada um para decidir em qual sua empresa se enquadra para fazer a melhor escolha

Veja alguns aspectos importantes do Lucro Presumido:

Vantagens do Lucro Presumido

  • Diminui a chance de recolhimentos com valores errados;
  • Alíquotas personalizadas conforme o exercício da sua empresa para PIS e COFINS;
  • Caso a sua empresa lucre mais do que o percentual de isenção, há uma economia nos valores gastos com impostos;
  • Menos cálculos que o Lucro real.

Desvantagens do Lucro Presumido

  • Se a empresa tem um lucro menor que a alíquota no período trimestral, está pagando mais impostos do que deveria;
  • Caso tenha uma folha de pagamento cara, paga um alto valor de INSS sobre a folha;
  • Alta margem de presunção para prestadores de serviço que muitas vezes é incompatível com a realidade da empresa;
  • A empresa não pode abater os créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS, como acontece no Lucro Real.

Quais empresas se enquadram no lucro presumido?

Como comentamos acima, só podem aderir ao Lucro Presumido as empresas com faturamento de até R$ 75 milhões que exercem diversas atividades como:

  • Serviços hospitalares;
  • Transporte de cargas;
  • Transportadores;
  • Comércio de produtos ou mercadorias;
  • Construção civil.
  • Profissionais liberais e autônomos, como dentistas, contadores, administradores, advogados, médicos, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
  • Atividade rural.

Porém, alguns setores são proibidos de optar pelo Lucro Presumido, são eles:

  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
  • Bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
  • Empresas ou cooperativas de crédito;
  • Empresas de seguro e previdência privada aberta;
  • Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
  • Caixas econômicas;
  • Empresas de arrendamento mercantil.

Veja: Guia Consulta CNPJ: a importância para as PMEs.

A parte fiscal para manter a legalização de uma empresa no Brasil pode ser um pouco burocrática no início, mas conhecendo os modelos e suas características tudo vai ficando mais simples.

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