Quem nunca sonhou em abrir seu próprio negócio? Poucas pessoas, entretanto, dão a devida atenção à escolha do modelo de empresa que pretendem inaugurar. Existem, inclusive, alguns critérios que interferem diretamente nesse processo de seleção. Nesse sentido, conhecer os detalhes relacionados ao limite de faturamento para MEI e ME é fundamental.
Se você já trabalha como autônomo, a legalização das atividades desempenhadas proporciona diversas vantagens. Uma delas é o cartão de crédito para MEI. No entanto, você deve ficar de olho no faturamento de cada categoria empresarial. Às vezes, vale mais a pena já partir para uma ME.
Em outros casos, o negócio vai tão bem que, cedo ou tarde, a migração para ME ou um modelo de organização superior passa a ser obrigatória. Por quê? Justamente por conta do teto que se pode faturar anualmente.
Mas como calcular esse limite e, afinal, o que acontece se seu negócio ultrapassar a margem pré-definida? Tire essas e outras dúvidas, a partir de agora!
Como calcular o limite de faturamento para MEI e ME?
O total faturado se refere a um valor bruto arrecadado via realização das atividades econômicas efetuadas pelo seu CNPJ. A grande questão quanto ao limite de faturamento para MEIs e MEs é que existe uma proporcionalidade com relação ao mês de abertura do CNPJ.
Trata-se de um detalhe que faz toda a diferença na hora do cálculo e é esse fator que confunde diversos microempreendedores individuais. Para relembrar, tenha em mente que o enquadramento da empresa como MEI está condicionado ao faturamento anual de até R$81 mil.
No momento (em janeiro de 2022), existe um projeto (PLP 108/2021) que visa a ampliar o total para R$130 mil. O texto já foi aprovado pelo Senado e ainda permanece em tramitação na Câmara dos Deputados. Independentemente da alteração, o ponto-chave consiste no fato de que a contabilização considera o intervalo de 12 meses, a contar de janeiro.
Desse modo, a regra da proporcionalidade entra em cena quando o CNPJ é criado em qualquer outro mês. A partir dele, é calculado um montante equivalente ao período que resta para finalizar o exercício.
Se considerarmos o valor já atualizado (R$130 mil), seriam, aproximadamente, R$10.833 de faturamento por mês. Aqui, repare que a divisão mensal serve apenas para facilitar o raciocínio, já que não existe essa limitação a cada 30 dias.
Caso a empresa tenha sido aberta na metade do ano, o total “disponível” para faturar e permanecer no enquadramento MEI corresponderia ao período restante até dezembro. Nessas circunstâncias, o empresário poderia faturar exatamente a metade do montante integral, ou seja: R$65 mil — tendo em vista o aumento do teto.
O pensamento também se aplica a uma empresa ME, mas ela pode faturar até R$360 mil por ano. Logo, basta repetir o raciocínio relativo ao tempo de abertura da empresa para descobrir qual é a limitação de faturamento aplicada.
Como controlar o faturamento?
A essa altura, começam a surgir dezenas de perguntas ligadas ao melhor método de acompanhamento do quanto sua empresa fatura mês a mês. Entre todas as ações que você deve colocar em prática, aprender a realizar projeções de fluxo de caixa é essencial.
Por meio dessas antecipações do dinheiro que ainda falta entrar, fica bem mais fácil ter uma noção da possibilidade de se manter ou não dentro do total estipulado pela legislação. Por falar nisso, outra dica importante é monitorar a situação financeira dos clientes.
Para quem tem muitas vendas a prazo em andamento, por exemplo, verificar quais são as reais chances de receber o total devido é crucial. A depender do resultado da análise de crédito dos consumidores, você se antecipa aos efeitos negativos de eventuais atrasos ou calotes.
Ao mesmo tempo, a adoção de um bom software de gestão também ajuda bastante nesse controle. A infraestrutura tecnológica está muito vinculada ao porte do seu negócio, ao volume de vendas etc. Mas quando o assunto é gestão financeira ou contábil, já existem ótimas soluções disponíveis para PMEs, como o serviço de consulta de CNPJ e CPF.
O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento anual?
Quanto mais preciso for seu sistema de monitoramento do faturamento dos próximos meses, mais chances você tem de anteceder a necessidade de reenquadrar sua empresa em outra categoria. Chegado o momento, basta solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, mantido pelo governo federal.
Porém, existem duas situações específicas relacionadas a essa transição. Suponha que seu negócio ultrapassou o limite de faturamento anual em até 20% do total aceito. Essa pequena violação gera uma multa chamada de DAS complementar, que deve ser paga até fevereiro do ano seguinte.
Enquanto isso, a cobrança da DAS MEI continuará ativa mensalmente, até o fim do mesmo ano. Outro detalhe é que a transformação para ME acontece somente no exercício seguinte.
Por outro lado, caso o total faturado fique acima dos 20% do teto, a história muda, pois a alteração de MEI para ME passa a ser imediata. O prazo para concretizar o pedido de mudança é o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu.
O lado bom disso tudo é que o aumento do faturamento significa o evidente desenvolvimento de sua atividade empresarial. Existem até empresas que ultrapassam não só o limite de faturamento de MEI, mas igualmente, o de ME. Logo, precisam solicitar enquadramento diretamente para EPP (Empresa de Pequeno Porte), categoria que abriga organizações que faturam até R$4,8 milhões ao ano.
Por fim, salientamos que a DAS MEI das MEs segue outro regimento de tributação. As alíquotas incidem sobre o faturamento de cada mês, e de acordo com o segmento de mercado:
- 4% — comércio;
- 4,5% — indústria;
- 6% — serviços.
Como você pôde conferir, há diversos fatores associados ao limite de faturamento para MEI e ME. Ao longo deste post, fizemos um resumo dos principais pontos que merecem sua atenção, principalmente, no que se refere ao cálculo. Existem, é claro, vários outros procedimentos que compõem o dia a dia da gestão financeira de uma empresa.
Então, aproveite para aprender a calcular o capital de giro do seu negócio!