Você é dono de uma pequena ou média empresa e busca novas oportunidades de negócios? A Nova Lei de Licitações, Lei n.º 14.133/2021, trouxe uma série de mudanças que podem impulsionar o seu negócio.

A norma entrou em vigor em abril de 2023, mas apenas a partir de 2024 é que todas as compras públicas no Brasil começaram a seguir as novas regras estabelecidas. Com elas, os processos licitatórios se tornaram mais simples, transparentes e acessíveis, abrindo portas para que as pequenas empresas possam competir de forma mais justa com as grandes corporações.

Hoje, vamos explorar as principais novidades da lei e como elas podem beneficiar o seu negócio. Você vai entender como participar das licitações, quais são os novos mecanismos de governança e como aproveitar as oportunidades do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Continue conosco e entenda tudo o que precisa!

O que é a nova Lei de Licitações?

A Lei n.º 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações, veio para revogar/substituir legislações anteriores, como a Lei n.º 8.666 de 1993, a Lei n.º 10.520 de 2002 (Pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei n.º 12.462 de 2011 (RDC - Regime Diferenciado de Contratações).

A principal motivação dessa mudança foi modernizar o processo licitatório, tornando-o mais transparente, ágil e eficiente. Para isso, ela incorporou práticas mais atualizadas e alinhadas com as demandas contemporâneas de inovação, sustentabilidade e governança, tanto para as empresas que vendem ao Poder Público, quanto para o gestor público contratante.

Diferentemente das legislações anteriores, essa lei unifica normas que se aplicam tanto à União quanto aos estados e municípios, incluindo suas autarquias e fundações. No entanto, empresas estatais, como a Petrobras, continuam regidas pela Lei n.º 13.303/16.

Com a nova disposição, os envolvidos — Administração Pública e PMEs — terão o prazo de dois anos para a transição do modelo atual e o novo, permitindo que se planejem e organizem gradativamente em relação às alterações. Mas quais são essas mudanças? Confira as 10 principais nos próximos tópicos!

1. Novos benefícios da Lei de Licitações para MEs e EPPs

Apesar de a Nova Lei de Licitações manter os benefícios anteriores concedidos pela Lei Geral das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, foram adicionadas duas hipóteses para a NÃO aplicação dos benefícios, com base no art. 4º, § 1º, inc. I e II:

I -No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

O § 2º dispõe que: “os benefícios ficam limitados às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.”.

Já para aquelas contratações que tiverem o prazo de vigência superior a 1 ano, será considerado o valor anual do contrato para fins de concessão dos limites elencados nos §§ 1º e 2º desse artigo, conforme elenca o § 3º.

Mas o que as PMEs podem fazer para não se enquadrarem nas hipóteses de vedação da Nova Lei de Licitações? Monitorar continuamente a receita bruta anual e os contratos vencidos junto à AP (Administração Pública) é uma opção simples, mas que pode livrar o empreendimento de problemas maiores.

2. Mecanismos de governança nas licitações públicas

Uma nova legislação moderna, com mecanismos de governança mais robustos, exige mais controle e transparência em todas as etapas das licitações. Isso significa que o processo é cada vez mais orientado por práticas de boa gestão, com segregação de funções, controle interno e mecanismos de fiscalização. Confira algumas das exigências:

  • Programa de integridade;
  • Plano de Contratações Anual;
  • Alinhamento das contratações ao Planejamento Estratégico do Órgão;
  • Gestão de riscos;
  • Matriz de riscos em edital;
  • Estudo Técnico Preliminar;
  • Gestão de servidores por competências.

De forma simples, podemos dizer que essa mudança traz segurança às PMEs. Quanto mais transparente for o processo, menores são as chances de fraudes ou de concorrências desleais. Além disso, o ambiente se torna mais propício para empresas que prezam pela conformidade e pela ética.

A Nova Lei de Licitações também colabora para que as PMEs se planejem, tenham mais previsibilidade nas contratações, conheçam as programações de contratações dos órgãos e organizem documentos, cotações e negociações em busca de preços mais competitivos.

Uma dica é consultar com frequência sites de órgãos públicos e investir em boas práticas de compliance e governança. Embora o critério possa parecer direcionado a grandes empresas, as PMEs que adotam essas práticas estão em melhor posição para competir e para construir uma proteção sólida no mercado.

3. Utilização de procedimentos eletrônicos para as contratações

Um dos avanços da Nova Lei de Licitações é a digitalização completa do processo licitatório. Todas as etapas, desde a apresentação de propostas até a assinatura de contratos, são feitas eletronicamente, mas existirão exceções para as licitações presenciais. Isso traz mais agilidade e transparência, além de reduzir custos operacionais.

Com processos 100% digitais, as PMEs têm mais facilidade em participar dos processos sem precisar investir em viagens ou em colocação para entregar documentos financeiros e de cartórios. Além disso, o ambiente digital elimina barreiras, permitindo que organizações de qualquer localidade participem de licitações em todo o país.

Quanto a isso, você pode preparar sua empresa para atuar no ambiente digital. Tenha à sua disposição ferramentas fáceis para enviar documentos e realizar transações on-line de forma segura e eficiente, como certificados digitais e assinaturas eletrônicas.

Acompanhe periodicamente as convocações e as publicações no portal PNCP, familiarize-se com as plataformas governamentais de licitação e esteja pronto para acompanhar processos à distância!

4. Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

A criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é uma das principais novidades da Nova Lei de Licitações. O portal unifica todas as informações sobre licitações públicas em um só lugar, centralizando editais, contratos, aditamentos e demais informações.

Mas afinal, como isso impacta as PMEs? Ele facilita o acesso às informações sobre licitações em qualquer canto do Brasil. Com todos os dados centralizados, ficou mais fácil monitorar oportunidades e participar de processos que, antes, poderiam passar despercebidos, não é mesmo?

Então, acompanhe o PNCP de perto. Garanta que sua empresa esteja sempre atenta às novas oportunidades e saiba como navegar pela plataforma. Esse acompanhamento constante pode ser a chave para estar à frente dos concorrentes — será possível participar de diversas licitações ao mesmo tempo e em diversas regiões!

5. “Inversão das fases” como nova regra

Antes da Nova Lei de Licitações, as empresas tinham que passar por uma extensa análise documental antes de suas propostas serem avaliadas. Agora, a ordem mudou: primeiro, as propostas de preço são comprovadas. Só depois, o exame da habilitação será feito — além disso, isso acontecerá apenas com o melhor classificado —, ou seja, acontece a inversão das fases.

Essa mudança beneficia especialmente as PMEs, que podem concentrar esforços na apresentação de propostas competitivas, sem perder tempo preparando um extenso pacote de documentos logo de cara.

A análise dos documentos só acontece se a proposta for bem-sucedida, então, o processo se torna mais ágil, com maior número de lances e margens de lucro mais apertadas, especialmente em obras e serviços de engenharia.

Aqui, a chave é apostar em propostas diferenciadas e competitivas. Claro, é fundamental que a documentação esteja em dia, mas a prioridade é garantir que a estratégia de precificação e a qualidade do que é oferecido tenham pontos atrativos.

6. Extinção de modalidades e criação do Diálogo Competitivo

A Nova Lei de Licitações extingue algumas modalidades antigas, como a Tomada de Preços e o Convite, introduzindo o Diálogo Competitivo e mantendo o Pregão, a Concorrência, o Concurso e o Leilão.

Essa modalidade nova (inciso V) oferece uma grande oportunidade para empresas que possuem soluções inovadoras ou que atuam em setores com desafios técnicos, ou seja, há uma participação elevada das PMEs na moldagem de objetos mais complexos e na concepção das licitações.

Isso dá mais espaço para pequenas empresas que podem oferecer algo novo e diferenciado. Então, se sua empresa atua em áreas de inovação, aproveite essa abertura ao diálogo, network e know-how entre a Administração Pública e o mercado privado.

Esteja preparado para participar de investigação e propor soluções ajustadas às necessidades do governo, pois essa é uma grande chance de mostrar o diferencial competitivo do seu negócio.

7. Atualização dos valores de dispensa de licitação

Com a Nova Lei de Licitações ativa em 2024, os seguintes processos podem ser feitos sem a necessidade de licitação, desde que dentro dos limites previstos. Confira o artigo da norma:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Além disso, houve um aumento no uso de dispensas eletrônicas, facilitando o processo de contratação. Com esses valores atualizados, os mais contratos dependem do alcance das PMEs sem que seja necessário passar pelo rito licitatório completo.

Isso facilita a contratação direta de pequenas empresas para serviços e compras menores, então, mantenha-se informado sobre as oportunidades de dispensa de licitação no seu setor. Participe ativamente de processos simplificados e aproveite as chances de fornecer diretamente para o governo sem os trâmites de uma licitação completa.

8. Ampliação dos prazos de vigência dos contratos

A novidade trazida pela Nova Lei de Licitações é a ampliação dos prazos de vigência dos contratos de serviços contínuos ou fornecimentos — como tecnologia e manutenção — para até 5 anos, com a possibilidade de prorrogação até o limite de 10 anos.

Essa alteração traz maior segurança e estabilidade para as PMEs, permitindo um planejamento financeiro mais eficiente. Contratos com prazos ampliados garantem uma relação de longo prazo com a Administração Pública.

Se sua empresa presta serviços contínuos, aproveite essa oportunidade para construir uma base sólida de contratos de longo prazo. Isso pode garantir uma fonte estável de receita e permitir o crescimento sustentável do seu negócio.

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9. Exigência de gestão de riscos e controle preventivo

A Nova Lei de Licitações estabelece que as empresas contratadas pela Administração Pública devem adotar programas de compliance e integridade, principalmente para contratos de grande valor ou que envolvam áreas sensíveis.

Ela estabelece, ainda, que aquelas que adotarem as boas práticas de governança corporativa e programas de integridade terão critérios de desempate a seu favor em licitações, bem como atenuantes em sanções. Vale mencionar que a exigência do programa de integridade ocorrerá a partir de 6 meses após a celebração do contrato com a Administração Pública.

Embora possa parecer uma exigência externa para grandes empresas, as PMEs que adotam práticas de compliance podem ganhar adicionalmente e se destacar em licitações, principalmente em contratos de maior porte.

Então, esse é um passo estratégico para garantir conformidade legal e competitividade. Comece com ações simples, como criar um código de ética e treinamento para funcionários, e evolua conforme a necessidade.

10. Credenciamento como instrumento auxiliar

A última novidade que trouxemos aqui sobre a Nova Lei de Licitações é a previsão expressa do credenciamento como instrumento auxiliar tanto para o fornecimento de bens e prestação de serviços quanto para a própria licitação. De acordo com o art. 79, o credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

O credenciamento de fornecedores e prestadores de serviços se apresenta como uma oportunidade de negócios para empresas, especialmente microempreendedores individuais.

As empresas podem participar de processos de credenciamento em diferentes municípios e junto a diversos órgãos públicos, além de ter mais previsibilidade nos pagamentos, já que os valores geralmente são estabelecidos pela Administração por meio de editais de chamamento.

É fundamental que as pequenas e médias empresas (PMEs) compreendam que, no credenciamento, a avaliação é de caráter eliminatório e não classificatório. Ou seja, não há distinção ou concorrência direta entre os credenciados — todos os que forem credenciados estarão aptos a prestar serviços ou fornecer produtos à Administração Pública.

E então, conseguiu identificar a série de avanços trazidos pela Nova Lei de Licitações que podem beneficiar diretamente as PMEs? Não se esqueça de que, para tirar proveito da nova legislação, é essencial compreender profundamente as novas exigências e se adaptar aos processos digitais e de governança exigidos. Confira a norma na íntegra no site do Planalto!

Com a devida preparação e o entendimento das mudanças, será possível se posicionar de forma competitiva e aproveitar ao máximo as oportunidades de negócios no setor público. E o melhor de tudo é que, com a Serasa Experian, você pode adquirir soluções de análise de dados e gestão empresarial que vão te ajudar a se preparar para este cenário.

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