Você sabe ao certo o que é Imposto de Renda? De forma resumida, ele se refere a um tributo federal cobrado sobre os ganhos de uma pessoa física ou jurídica que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano anterior, têm empresa constituída, venderam algum imóvel no ano passado, fazem operações na bolsa de valores, entre outros.

Para as pessoas que estão começando a ter um rendimento mensal mais elevado e precisam entender mais sobre o assunto para começar a pagar o tributo, é preciso estar ciente de que existem determinados bens que, obrigatoriamente, precisam ser declarados no Imposto de Renda — principalmente em 2025, ano em que a Receita divulgou novas regras para o IR.

Por isso, conhecer sobre o assunto e saber como declarar no Imposto de Renda é fundamental para evitar pendências com o fisco e cumprir seu papel com a sociedade. Para te ajudar a entender melhor o tema, nós, da Serasa Experian — primeira e maior Datatech do Brasil — preparamos este post para que você fique por dentro das principais informações sobre o assunto. Continue a leitura e confira os detalhes!

Em primeiro lugar: o que mudou na declaração do Imposto de Renda 2025?

No último ano, a Receita Federal divulgou algumas mudanças em relação ao Imposto de Renda. Agora, em 2025, mais algumas novidades foram implementadas, como a desobrigação da declaração para aqueles que realizam operações na Bolsa em valores inferiores a R$ 40 mil. Confira, a seguir, as principais delas:

  • Período de entrega da declaração de 15 de março até 31 de maio;
  • Nova forma de acesso ao “Meu Imposto de Renda” por meio de autenticação com a conta gov.br do contribuinte, que pode ser feita diretamente pelo site da Receita Federal;
  • Disponibilidade da declaração pré-preenchida para mais de 75% dos contribuintes, independentemente da modalidade;
  • Autorização de acesso para quem o contribuinte desejar designar a confecção da sua DIRPF;
  • Aqueles que realizaram apenas operações de venda na bolsa em valores inferiores a R$ 40.000,00 e não realizaram operações com incidência de tributo, não terão a obrigação de declarar o imposto de renda;
  • O contribuinte que usar a opção de declaração pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX terá prioridade no pagamento da restituição;
  • Possibilidade de recuperar dados bancários, informações sobre imóveis, criptomoedas, doações e fundos de investimento da declaração pré-preenchida;
  • Para as negociações em bolsa, na ficha de Bens e Direitos, será solicitado o código do bem negociado;
  • Débito automático notificado quando da entrega, com o intuito de estimular o uso e evitar atrasos nos pagamentos.

Agora, vamos ao que realmente interessa: o que declarar no imposto de renda 2025? Segue o fio!

O que declarar no Imposto de Renda em 2025?

Antes de começar, é importante saber o que é o imposto de renda retido na fonte. Ele acontece quando a cobrança ocorre de forma automática no seu rendimento, sem que você tome qualquer atitude prévia. É o que acontece, por exemplo, em rendimentos como o salário em CLT, nos benefícios sociais como a previdência e até mesmo em investimentos de renda fixa, como os CDBs e o Tesouro Direto.

Já em outros casos, o imposto de renda tem que ser calculado pelo próprio contribuinte. Essa situação é aplicável àqueles que operam na bolsa de valores, recebem alguns dos benefícios previdenciários tributáveis, possuem bens que totalizam mais de R$ 800 mil, receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos não tributáveis e muito mais. Confira todos abaixo!

  • Gastos médicos;
  • Despesas com educação;
  • Despesas com aluguel;
  • Pensão alimentícia (caso seja a sua realidade);
  • Contribuição previdenciária obrigatória e complementar;
  • Qualquer quantia que você possua em moeda estrangeira;
  • Rendimentos isentos e não tributados pelo imposto de renda, como indenizações por acidente de trabalho e saque do FGTS;
  • Gastos com dependentes;
  • Operações na bolsa de valores que ultrapassem R$ 40.000,00.

Se você quer entender melhor esses principais pontos e tudo que os envolve, continue conosco e aprenda no próximo tópico sobre o que deve ser declarado no Imposto de Renda!

1. Gastos médicos

As despesas médicas, como os gastos relacionados ao pagamento de planos de saúde, devem ser declaradas e, inclusive, não contam com limite de dedução. Além disso, os gastos médicos do titular e dos dependentes ou alimentandos (nesse caso, se houver previsão na decisão judicial) podem também ser apontados na declaração do Imposto de Renda. De acordo com o regulamento, há a possibilidade de deduzir os pagamentos feitos a:

  • Médicos;
  • Psicólogos;
  • Dentistas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fisioterapeutas;
  • Hospitais;
  • Despesas com próteses ortopédicas e dentárias;
  • Serviços radiológicos;
  • Aparelhos ortopédicos;
  • Exames laboratoriais;
  • Despesas com cadeira de rodas;
  • Tratamento de saúde no exterior.

2. Despesas com educação

Os valores que o titular e os seus dependentes gastam com educação também fazem parte do que deve ser declarado no Imposto de Renda, além de serem dedutíveis. Nesse caso, é preciso ter atenção, porque o limite anual individual é de R$ 3.561,50.

Além disso, só são levados em consideração os pagamentos feitos a estabelecimentos de ensino relativos à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização) e à educação profissional (técnico e tecnológico).

Dessa maneira, aulas particulares ou extracurriculares, como inglês e natação, ou gastos relacionados a livros, materiais didáticos, transporte escolar, entre outros, não podem ser deduzidos.

3. Ganhos

Todos os seus ganhos — como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia — precisam ser declarados no imposto de renda como “rendimentos tributáveis”. O 13º salário, os títulos de capitalização e prêmios de loteria são rendimentos tributados na fonte.

Já a poupança, o seguro-desemprego, indenizações trabalhistas ou de seguro, herança e doações devem ser informados ao fisco como “rendimentos isentos e não tributáveis”, uma vez que eles não podem sofrer tributação.

4. Pensão alimentícia

O pagador de pensão alimentícia pode declarar os valores destinados a esse fim para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Nesse caso, os lançamentos precisam ser realizados na ficha de Pagamentos Efetuados.

No entanto, é válido ressaltar que a pensão alimentícia pode ser dedutível para o pagante apenas nos casos em que há uma decisão judicial ou um acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública acerca dos valores.

Aproveite e leia também: como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?

5. Contribuição previdenciária obrigatória

A contribuição previdenciária oficial também diminui a base do Imposto de Renda, sendo que nesse caso não há limite de dedução. A maneira mais simples e prática de saber o valor a se deduzir é analisar o contracheque que precisa ser fornecido pela empresa.

6. Contribuição previdenciária complementar

Já os valores relacionados à previdência complementar são capazes de aumentar o montante a restituir ou reduzir o Imposto de Renda. No entanto, o máximo que pode ser reduzido da base de cálculo é 12% dos rendimentos tributáveis.

7. Aluguel

As pessoas que pagam aluguel devem declarar os valores para que o e-CAC da Receita Federal cruze essa informação com o dado apontado pelo dono do imóvel que recebe essa quantia, mas elas não podem deduzir esse gasto do Imposto de Renda.

Se você é proprietário de um imóvel e recebe aluguel por causa desse bem, é necessário declarar essa renda na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.

8. Valores em conta-corrente e poupança

Também é necessário declarar a quantia que você tinha no banco (tanto na conta-corrente quanto na poupança) no último dia (31 de dezembro) do ano anterior — isso só não é importante nos casos em que o saldo naquele momento era inferior a R$ 140.

9. Quantias em moeda estrangeira

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não são apenas os valores em dólar que devem ser declarados, mas sim todas as quantias armazenadas em moedas estrangeiras, inclusive em espécie.

Nesse caso, além de fazer a declaração à Receita Federal, dependendo da quantia de moeda estrangeira que você tem, também pode ser preciso prestar esclarecimentos ao Banco Central por meio de formulários específicos.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025?

Para ser obrigado a declarar o imposto de renda, é necessário se enquadrar em, pelo menos, um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90. Como rendimentos tributáveis, entende-se: salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios sociais, pensões e aluguéis;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil. Entre os rendimentos não tributáveis, destacamos as indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos como a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já entre os rendimentos tributáveis na fonte, destacamos aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóvel, carro, moto, joias ou qualquer outro bem, independentemente do valor;
  • Realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros e obteve lucro acima de R$ 20 mil em um único mês;
  • Quem realizou vendas de R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou mais no ano tem essa obrigação, mesmo que tenha tido prejuízo;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda;
  • Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos (imóveis, veículos, obras de arte, joias, antiguidades e outras propriedades), no valor superior a R$ 800 mil (considerando o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje);
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa residência até 31/12/2024;
  • Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • É titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares;
  • Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Quem está isento do Imposto de Renda 2025?

Estão isentos do pagamento do imposto de renda em 2025 aqueles que recebem até R$ 2.259,20 por mês e não têm outras fontes de renda. Tem ainda o limite mensal de desconto simplificado, no valor de R$ 564,80, que faz com que também fiquem isentos aqueles que recebem dois salários mínimos (R$ 2.824). Idosos com mais de 65 anos, e que possuam renda previdenciária de até R$ 1.903,98, também estão isentos.

Além disso, vale lembrar que a Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem ser isentos do pagamento do IR, contanto que a pessoa se enquadre simultaneamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)

2) Possuam alguma das seguintes doenças:

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV Positivo);
  • Alienação mental (Alzheimer);
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose Múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Nefropatia Grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Osteíte deformante.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Tuberculose ativa.

Por que fazer a declaração de IRPF 2025?

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação estabelecida pelas autoridades governamentais do país. Essa é uma escolha discricionária e uma exigência legal imposta a todos os cidadãos que não se qualificam para isenção, e tem como objetivo principal a garantia de conformidade com as normas fiscais estabelecidas pela Receita Federal.

Além de cumprir com as leis tributárias, a declaração do Imposto de Renda atua no monitoramento e na arrecadação de impostos necessários para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Assim, o governo é capaz de obter dados detalhados sobre a renda e os ativos dos contribuintes, auxiliando no combate à evasão fiscal e na garantia da equidade tributária.

Além disso, a declaração do Imposto de Renda permite que os contribuintes acessem seus benefícios fiscais, como a restituição de valores pagos em excesso durante o ano fiscal, além de declarar despesas dedutíveis que podem reduzir a carga tributária, gerando uma menor incidência de impostos.

O que acontece se uma PF ou PJ não declarar o Imposto de Renda?

A verdade é que a não contribuição pelo Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas ou físicas configura o crime de sonegação de impostos. Entre as possíveis consequências, está uma multa de R$ 165,74 para quem tem direito à restituição, valor que será descontado do montante a receber. Além disso, o CPF do contribuinte fica suspenso, o que gera complicações como:

  • Dificuldade para tirar documentos, como CNPJ, passaporte, carteira de trabalho, etc.;
  • Perda de acesso a serviços como financiamentos e cartão de crédito;
  • Investigação fiscal, com chance de ter as movimentações financeiras impedidas, incluindo a restrição para empréstimos;
  • Acusação de crime (por sonegação fiscal) com pena de até 5 anos de prisão;
  • Impossibilidade de participar de concursos públicos;
  • Multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, a partir da data final da entrega do documento, chegando a até 20% do IR.

O processo iniciado após a constatação de que você não enviou a declaração é chamado de “malha fina”. Após identificadas as inconsistências, a Receita Federal cruza diversos dados para avaliar cada caso individualmente e, se houver problema, as medidas cabíveis são tomadas — no pior dos casos, pode até acontecer o cancelamento do CPF e a prisão por sonegação!

Então, gostou de saber mais sobre as novidades do imposto de renda 2025? Esperamos que sim! E fique atento, pois a Receita Federal está publicando novidades com o passar dos dias. Sempre que isso acontecer, iremos te informar em primeira mão. Até breve!