O Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é cobrado sobre o lucro da empresa e, normalmente, essa declaração é feita pelo contador. Você sabia que o cálculo do IRPJ depende do regime tributário do negócio, como Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional?
Nesse sentido, é válido mencionar que toda empresa que apresenta Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ) ativo precisa pagar o Imposto de Renda para essa modalidade. O dinheiro é direcionado para o Governo Federal, para que ele consiga financiar suas atividades, incluindo os serviços oferecidos à população, como acesso à educação.
Para entender melhor sobre o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, continue com a leitura do artigo!
Como declarar Imposto de Renda PJ?
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, também conhecido como IRPJ, é uma obrigação fiscal tributária atrelada às empresas que possuem CNPJ.
No Imposto de Renda das pessoas jurídicas, o valor da cobrança muda conforme o regime tributário. Por isso, antes de saber como declarar o IRPJ, você precisa conhecer o seu regime de tributação.
A seguir, detalhamos as principais informações sobre quatro regimes de tributações possíveis em que a sua organização pode se enquadrar. Confira!
Simples Nacional
O Simples Nacional é um modelo de cobrança de tributos simplificado. Nesse regime, o valor relativo ao Imposto de Renda para pessoas jurídicas é incluído na guia de recolhimento que abrange todas as contribuições no mês.
Portanto, as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional não estão obrigadas a apresentar a Declaração do IRPJ, já que o pagamento do imposto é incluído na DAS paga mensalmente.
Os limites de faturamento dessa categoria mudam de acordo com a modalidade, podendo ser microempresa (ME) e microempreendedor individual (MEI).
Lucro Presumido
O cálculo do Lucro Presumido é baseado na receita bruta da companhia. As fórmulas são utilizadas conforme o setor de atividades da organização. Para adotá-lo, a companhia precisa apresentar uma receita superior a R$4 milhões, mas inferior a R$78 milhões, no tempo estabelecido.
O pagamento poderá ser feito trimestralmente nos últimos dias dos meses de março, junho, setembro e dezembro. Neste regime de tributação, é recomendado ao empresário buscar o suporte de um contador para entregar a declaração e recolher o tributo dentro do prazo e seguindo a legislação em vigor.
Lucro Real
O Lucro Real é adotado por bancos e empresas de grande porte, ou seja, é indicado para negócios que conseguem um lucro superior a R$48 milhões durante um ano. É importante que você saiba que a organização precisa pagar uma alíquota de 15% sobre o lucro real obtido, mais 10% sobre tudo aquilo que ultrapassar o lucro de R$20 mil. Caso aconteça alguma situação de prejuízo, não é necessário pagar o imposto.
Aqui, também é recomendado ao empresário buscar o suporte de um contador para entregar a declaração e recolher o tributo dentro do prazo. O profissional também prestará auxílio no cumprimento das demais obrigações acessórias.
Lucro Arbitrado
No Lucro Arbitrado, o cálculo do valor do imposto é realizado pela Receita Federal. Isso acontece, principalmente, quando ocorrem problemas nos dados fornecidos pela empresa, ou quando existe alguma suspeita de fraude no negócio. Desse modo, o órgão confere a receita ou o lucro alcançado pelo estabelecimento e deixa claro o valor que deve ser pago.
As empresas que optam pelo regime do lucro arbitrado também precisam de um contador. O profissional auxiliará na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e demais obrigações fiscais e tributárias do negócio.
Quem precisa pagar o IRPJ?
Todas as organizações com CNPJ ativo e que apresentam lucro devem fazer a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica. É válido não confundir com o Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), uma vez que as regras de declaração são distintas.
O Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é exigido a quem exerce qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com objetivo de lucro, empresários, sociedade, cooperativas de consumo, filiais, empresas públicas e entre outras.
Para saber como está sua situação com a Receita Federal, é importante consultar o CNPJ no site da Serasa Experian. Assim, você saberá quanto deverá pagar e como isso pode ser feito. Dessa forma, você evita maiores problemas e consegue realizar suas atividades de forma satisfatória.
Quem está isento desse imposto?
Algumas entidades estão isentas do pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, como organizações filantrópicas, templos religiosos e associações culturais, recreativas e científicas.
Quando a declaração deve ser feita?
O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica também depende do regime de tributação em que o negócio se encaixa. As empresas do Simples Nacional pagam o tributo junto à guia de recolhimento, todo mês, e precisam fazer a declaração anualmente.
Já as organizações que se enquadram no Lucro Real podem escolher quando fazer a declaração, que precisa ser realizada até o dia 31 de dezembro. Saiba que a apuração trimestral pode ser feita por empresas de Lucro Real, Arbitrado e Presumido, sendo que o valor pode ser pago no mês seguinte à apuração.
Existe, também, a possibilidade de apuração mensal para as organizações de Lucro Real. Assim, é possível que o contribuinte pague os seus tributos todo mês, conforme o valor estimado para aquele período.
Qual é o período de apuração do Imposto de Renda para PJ?
A apuração mensal só é possível para pessoas jurídicas que se encaixam no Lucro Real. A apuração trimestral é recomendada para empresas de Lucro Presumido, Arbitrado e Real.
Existe a apuração do IRPJ por evento. Ela pode acontecer por diversos fatores, como fusão, cisão, extinção ou encerramento das atividades empresariais, e deve ser feita no momento em que ocorre a situação.
O que é a CSLL?
CSLL é a sigla para "Contribuição Social sobre o Lucro Líquido". Esse tributo deve ser recolhido pelas pessoas jurídicas optantes pelos regimes do Lucro Real, Presumido e/ou Arbitrado.
As normas de apuração e pagamento da CSLL são as mesmas estabelecidas para o IRPJ, ou seja, mesma base de cálculo e alíquotas previstas em lei. É o que determina o artigo 57 da Lei 8.981/95:
Art. 57. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro (Lei nº 7.689, de 1988) as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, inclusive no que se refere ao disposto no art. 38, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor, com as alterações introduzidas por esta Lei.
§ 1º Para efeito de pagamento mensal, a base de cálculo da contribuição social será o valor correspondente a dez por cento do somatório:
a) da receita bruta mensal;
b) das demais receitas e ganhos de capital;
c) dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável;
d) dos rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa.
§ 2º No caso das pessoas jurídicas de que trata o inciso III do art. 36, a base de cálculo da contribuição social corresponderá ao valor decorrente da aplicação do percentual de nove por cento sobre a receita bruta ajustada, quando for o caso, pelo valor das deduções previstas no art. 29.
§ 3º A pessoa jurídica que determinar o Imposto de Renda a ser pago em cada mês com base no lucro real (art. 35), deverá efetuar o pagamento da contribuição social sobre o lucro, calculando-a com base no lucro líquido ajustado apurado em cada mês.
§ 4º No caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, a contribuição determinada na forma dos §§ 1º a 3º será deduzida da contribuição apurada no encerramento do período de apuração.
Isso significa que a empresa não pode recolher o IRPJ por Lucro Presumido e CSLL pelo Lucro Real. Ela precisa proceder a tributação de ambos usando a mesma base de cálculo e respectiva alíquota.
Como é feito o cálculo do IRPJ e da CSLL?
O cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é feito de acordo com o regime tributário selecionado pelo empreendedor, assim, as alíquotas são estabelecidas.
A alíquota de IRPJ para instituições tributadas sob Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real é de 15% do lucro alcançado pela organização.
Na prática, se a empresa apurar o IRPJ no Lucro Presumido segundo o regime de caixa calculado sobre a receita bruta, o cálculo de tributação da CSLL também deverá ser feito pelo regime de caixa.
Se optar pela tributação do IRPJ pelo regime de competência, a apuração do CSLL deverá ser feita seguindo este regime.
Isso significa que a escolha entre regime de caixa e regime de competência, no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, vincula a forma de apuração da CSLL.
Qual é o período de apuração do IRPJ e da CSLL?
No Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, os períodos de apuração são trimestrais e encerrados sempre nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
No caso do Lucro Real, se o contribuinte preferir, poderá fazer apuração pelo período anual. Essa possibilidade não se aplica aos outros regimes.
Qual é a multa para quem não declarar IRPJ?
A empresa que não recolher o IRPJ deverá pagar uma multa. O valor varia de acordo com o faturamento e o tipo de tributação, tendo valor mínimo de R$ 250 e podendo chegar a 1% do valor faturado por dia de atraso.
Se o atraso persistir, a empresa corre o risco de ter o seu CNPJ bloqueado, o que a impedirá de emitir notas fiscais e realizar operações corriqueiras dentro da empresa.
Além da multa e do bloqueio do CNPJ, a empresa poderá sofrer processos administrativos e jurídicos com bloqueio de bens para quitação dos valores, devidos ao fisco.
Não podemos deixar de mencionar que a empresa que não paga seus tributos ou tem dívidas inscritas em órgãos de restrição de crédito sofre com a dificuldade de conseguir empréstimos e outros tipos de crédito junto ao mercado.
As instituições financeiras costumam verificar o status do CNPJ antes de conceder crédito, e o não pagamento do IRPJ poderá gerar uma restrição atrelada ao CNPJ do seu negócio.
O não pagamento do IRPJ, assim como o de outras obrigações, acaba influenciando também nos negócios, já que muitas empresas não costumam fazer negócios com empresas que têm débitos ou pendências financeiras.
A regularização do pagamento do IRPJ pode ser feita junto à Receita Federal e, caso você tenha dúvidas ou dificuldades, poderá solicitar orientações junto ao contador da empresa.
Como os MEIs podem fazer o Imposto de Renda?
Os MEIs se encaixam no Simples Nacional, e eles também precisam fazer uma declaração anual para a Receita Federal. Para que esse processo seja fácil e eficiente, é fundamental que o pagamento mensal do Simples esteja em dia.
A Declaração Anual dos MEIs não pode ser confundida com o Imposto de Renda da Pessoa Física. Dessa forma, é importante ressaltar que a declaração anual dos MEIs é um relatório simples das receitas alcançadas a cada mês do último exercício.
Para que não existam contratempos ou inconsistências na declaração, é essencial verificar o valor de todas as notas com o total inserido na declaração. Em seguida, é só enviar pelo site.
Para fazer isso, basta entrar no Portal do Empreendedor e inserir seus dados. Saiba que isso não tem nenhum custo e, além disso, é possível baixar um modelo de declaração. É fundamental fazer isso em dia, para não ter multas.
Caso o empresário tenha dúvidas ou dificuldades na hora de cumprir com suas obrigações fiscais ou tributárias, pode ser interessante procurar o auxílio de um contador. O profissional poderá oferecer o suporte necessário, já que ele tem o conhecimento a respeito das regras e leis aplicáveis a diferentes tipos de empresa.
A declaração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica deve ser feita corretamente, já que esse tributo serve para melhorar a economia da região. É importante lembrar que esse dinheiro retorna para sua empresa, mesmo que de forma indireta. Por isso, é fundamental fazer a declaração correta, já que isso evita maiores contratempos com a Receita Federal.
Você gostou de saber mais sobre a declaração de imposto de renda para pessoa jurídica? Aproveite para conferir este conteúdo especial sobre Imposto de Renda MEI e entenda mais sobre o funcionamento da declaração MEI.