Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), deve saber que a modalidade proporciona vantagens e, ao mesmo tempo, exige o cumprimento de alguns deveres. Para cada prestação de serviços ou venda de produtos para pessoas jurídicas, por exemplo, é necessário emitir a nota fiscal MEI.
As obrigações, entretanto, não param por aí, pois ainda é necessário ter atenção à Declaração de Imposto de Renda MEI. Além dos impostos que o MEI precisa pagar, é preciso entregar uma declaração anual de faturamento.
A depender dos valores recebidos ao longo do ano, você também precisa se preocupar com o informe relacionado ao IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Quer entender melhor como tudo isso funciona? Continue com a gente na sequência!
Quem tem MEI precisa pagar Imposto de Renda?
O Imposto de Renda de Pessoa Física é uma obrigação vinculada ao CPF e deve ser feita nos casos em que o MEI se enquadra em algumas das exigências tributárias vigentes no ano-calendário em questão, como os impostos a serem pagos.
Quanto à declaração do IRPF, ela só se torna obrigatória conforme a observação aos seguintes aspectos:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano-base;
- Receita bruta acima de R$ 142.798,50 para atividades do meio rural;
- Aquisição de bens (incluindo propriedade rural destituída de construção ou outra infraestrutura) avaliados acima do teto de R$ 300 mil
- Obtenção de rendimentos derivados de operações concretizadas na bolsa de valores cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Recebimento de valores vinculados à alienação de bens ou direitos;
- Registro de rendimentos isentos, não tributáveis (ou retidos na fonte) cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Qual é o valor mínimo para declaração do MEI?
O microempreendedor individual só precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se ele tiver recebido, ao longo do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Portanto, se você recebeu um valor total inferior ao citado, não está obrigado a declarar o IRPF.
Mas fique atento, pois existem outras obrigações fiscais que devem ser cumpridas, como o DASN MEI. Além disso, há outras situações em que o envio da Declaração do IRPF é obrigatório, verifique se você não se enquadra em alguma delas.
Como declarar o Imposto de Renda MEI?
O Microempreendedor Individual possui diversas obrigações que devem ser cumpridas para manter a regularidade com o fisco. Entre elas temos o Imposto de Renda MEI, uma obrigação relacionada com a pessoa física por trás do empreendedor, devendo ser realizada por meio do IRPF se o indivíduo recebeu rendimentos tributáveis que passem de R$ 28.559,70 em 2023.
Para facilitar o entendimento, preparamos um passo a passo de como declarar o Imposto de Renda MEI. Continue lendo e confira:
1. Faça o cálculo dos valores corretamente
Para evitar qualquer tipo de equívoco e se distanciar de eventuais problemas com a Receita Federal, vale a pena conferir como calcular sua renda como MEI. Esse detalhe é essencial para você pagar o IRPF corretamente.
Na prática, muitos MEIs imaginam que a renda em questão se resume à receita bruta ou a margem de lucro no ano anterior. Na verdade, você deve ter em mente que existe uma parcela de isenção a ser considerada.
Ela, por sua vez, é definida por meio de um índice, que muda conforme a natureza da atividade desempenhada pelo seu CNPJ:
- Transporte de passageiros — 16%;
- Comércio, indústria e deslocamento de carga — 8%;
- Serviços — 32%.
Assim, você precisa verificar sua receita bruta anual e aplicar a porcentagem adequada sobre ela, a fim de descobrir o total isento do referido imposto. Se você faturou R$ 70.000 na área de serviços, por exemplo, isso significa que R$ 22.400 serão isentos de cobrança.
Em seguida, ainda é necessário levar em conta as despesas relativas ao mesmo intervalo considerado no cálculo. Vamos manter o mesmo exemplo anterior e imaginar que essas despesas equivalham a R$ 20.000. Então, teríamos o seguinte cenário:
Rendimento tributável do MEI = receita bruta – parcela de isenção – despesas
Rendimento tributável do MEI = 70.0000,00 – 22.400,00 – 20.000,00 = 27.600,00
Nesse caso, em termos de rendimentos do MEI, a declaração do IRPF seria desnecessária. Afinal, ela não ultrapassa o valor de R$ 28.559,70. Observe que, na existência de outras fontes de renda, elas devem ser adicionadas ao cálculo.
Dessa maneira, bastaria que o mesmo MEI recebesse mais R$960 de outra atividade remunerada para passar a ter de prestar contas com relação ao IRPF.
Para te ajudar a realizar esses processos, é essencial entender como funciona o Portal do Empreendedor MEI. Acesse nosso conteúdo e confira!
2. Reúna os documentos necessários
Reunir os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda como MEI envolve ter em mãos todas as informações relacionadas à sua atividade como Microempreendedor Individual. Aqui estão os principais documentos que você vai precisar:
- CNPJ;
- Dados pessoais, como CPF, RG e endereço atualizado;
- Comprovantes de receitas e despesas, como notas fiscais, extratos bancários, comprovantes de pagamento e outros;
- Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN MEI);
- Informes de rendimentos, como salários de outras fontes de trabalho, aluguéis, dividendos de investimentos, entre outros;
- Outros dados relevantes, como contratos, recibos de pagamentos de serviços, documentos de veículos e mais.
Certifique-se de manter todos esses documentos organizados e acessíveis ao preencher sua declaração do Imposto de Renda como MEI. Se você não tiver certeza sobre quais documentos precisa reunir para o seu tipo de regime tributário, um contador pode ajudá-lo a identificar o que é necessário para sua situação específica.
3. Preencha todos os seus rendimentos
Durante a elaboração de sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, será necessário declarar todos os seus rendimentos, sejam eles tributáveis ou não. A empresa deverá ser informada na ficha de "Bens e Direitos" e os valores isentos em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Por outro lado, tudo o que for tributável deverá ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Tendo em mente a quantidade de dados que precisam ser registrados, é muito importante manter a organização para não faltar nada.
4. Envie seu IRPF e emita o DASN MEI
Por último, após informar todos os dados necessários e realizar um double check para evitar inconsistências, está na hora de emitir o seu DASN MEI. Conforme comentado anteriormente, essa é uma das obrigações fiscais que devem ser cumpridas pelos Microempreendedores Individuais do Brasil e precisa estar no planejamento tributário de qualquer MEI. Logo abaixo explicaremos melhor essa exigência.
Quais são as obrigações do MEI?
O MEI é uma pessoa jurídica e essa é a primeira informação que você precisa ter em mente na hora de organizar o cumprimento de suas obrigações. A pessoa jurídica do Microempreendedor Individual não se confunde com a pessoa física do empreendedor. Nesse sentido, o MEI enquanto empresa PJ precisa cumprir as seguintes obrigações:
- Emitir notas fiscais nas vendas e/ou prestações de serviço que realizar;
- Pagar mensalmente os tributos devidos por meio da guia de recolhimento DAS;
- Apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional — DASN SIMEI.
Já a pessoa física do MEI precisa, anualmente, fazer a sua declaração de imposto de renda (IRPF), que deverá seguir as normas e orientações vigentes no ano-calendário da declaração, conforme comentamos anteriormente.
O que é a DASN-SIMEI?
Agora que você já compreendeu o que é a declaração do Imposto de Renda, você deve voltar sua atenção para a chamada Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
A Declaração é preenchida no mesmo ambiente virtual no qual o MEI emite a DAS MEI, aquela guia única de recolhimento dos impostos devidos (INSS e ISS ou ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — conforme o ramo de atuação).
Como o próprio nome diz, a DASN-SIMEI deve ser preenchida e encaminhada à Receita Federal anualmente. Para 2024, o prazo para entrega da declaração é até o dia 31 de maio. Isso vale, inclusive, para períodos sem faturamento.
A partir dos dados encaminhados, o Fisco fica ciente de quais foram os ganhos registrados pelo microempreendedor no ano anterior. Além de relatar qual foi o faturamento bruto, a DASN-SIMEI também serve para indicar se você contratou algum funcionário.
Como fazer a DASN-SIMEI 2023?
A boa notícia é que a realização do processo é muito simples. Com os valores atrelados ao período anterior ao ano da declaração, nem é necessário contratar um contador. Tudo pode ser feito diretamente por você, na área do Portal do Empreendedor criada para isso.
Com os dados em mãos, basta acessar o link acima, ir em “Já sou MEI” e clicar no botão “Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, será solicitado o número completo do seu CNPJ e a confirmação de alguns caracteres de segurança. Na sequência, tenha atenção a essas etapas:
- Seleção do ano-base: lembre-se de que ele sempre será o exercício anterior ao ano em que estiver gerando a DASN-SIMEI;
- Indicação da receita bruta: repare que haverá um espaço para três áreas: indústria, comércio e serviços. Se você só realiza atividades vinculadas a uma delas, basta indicar um “0” nas lacunas das demais;
- Contratação de colaboradores: novamente, considere se a admissão foi feita no ano-base da declaração;
- Resumo das DAS: nessa parte, você vai se deparar com um extrato de todas as DAS pagas ao longo do ano anterior. Certifique-se de que os lançamentos estão corretos;
- Conclusão: se o resumo estiver certo, clique em "Transmitir";
- Geração de recibo: caso tudo tenha sido concluído sem problema, o sistema emite um recibo em formato PDF. Guarde-o para eventuais solicitações de esclarecimentos por parte do Fisco.
Se, porventura, você perder esse comprovante, também pode ficar tranquilo. É possível recuperá-lo na área de consulta das declarações transmitidas do MEI, disponível no Portal do Empreendedor.
Falando em obrigações fiscais, confira também nosso conteúdo sobre o que é e como funciona o balanço patrimonial. Veja!
Tire suas dúvidas com as perguntas frequentes!
O Imposto de Renda MEI pode ser um assunto confuso, afinal, ele deve ser feito por meio do IRPF como uma obrigação da pessoa física por trás do microempreendedor individual, e não da empresa em si. Apesar disso, é importante estar atento ao assunto e tirar todas as dúvidas para não ter a chance de ocorrer inconsistências, certo? Continue lendo e veja as perguntas frequentes:
Sou CLT e MEI, como faço a declaração do IR 2023?
Se você é CLT e MEI, precisa informar as duas fontes de renda na sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Basta informar cada fonte pagadora e a respectiva renda oriunda de cada uma delas.
Para te ajudar a realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, baixe gratuitamente o nosso Guia completo sobre o IR24!
Se o MEI não declarar Imposto de Renda tem multa?
Como dissemos em outro momento, o prazo final para entregar a DASN-SIMEI é no fim de maio de cada ano. Após a data final, ainda é possível transmitir o documento mediante pagamento de multa de 2% ao mês (restrita a 20% do total de tributos que compuseram a declaração).
A não entrega acarreta na suspensão dos benefícios concedidos ao MEI, como o auxílio-maternidade e a aposentadoria. Outra complicação é o impedimento da geração das guias de recolhimento mensal (DAS). Consequentemente, existe o risco de ficar inadimplente perante a Receita Federal.
Já no caso do Imposto de Renda, também existe a aplicação de uma multa que pode alcançar 20% do total devido. Outra consequência é a suspensão do CPF do MEI. Entre outros transtornos, o status impede a realização de viagens para o exterior, além de impossibilitar a realização de financiamentos.
Como você viu, para declarar o Imposto de Renda MEI é fundamental dar atenção a diferentes fatores. A realização correta do procedimento é importante para que você fique em dia com o Fisco e, assim, evite problemas. O mesmo cuidado se aplica ao que acontece com seu CNPJ.
Você gostou de saber mais sobre a Declaração de Imposto de Renda MEI? Que tal começar a estudar meios de aplicar boas práticas de gestão financeira no seu negócio?
Então aproveite para conferir este artigo especial que ensina como consultar dívidas no CNPJ!