Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), deve saber que a modalidade proporciona vantagens e, ao mesmo tempo, exige o cumprimento de alguns deveres. Para cada prestação de serviços ou venda de produtos para pessoas jurídicas, por exemplo, é necessário emitir a nota fiscal MEI.

As obrigações, entretanto, não param por aí, pois ainda é necessário ter atenção à Declaração de Imposto de Renda MEI. Além dos impostos que o MEI precisa pagar, é preciso entregar uma declaração anual de faturamento de todos os ganhos, sendo da empresa ou de outras naturezas.

A depender dos valores recebidos ao longo do ano, você também precisa se preocupar com o informe relacionado ao IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Quer entender melhor como fazer a declaração Anual do Imposto de Renda MEI 2025? Então, continue com a Serasa Experian e confira tudo na sequência!

Quem tem MEI precisa pagar Imposto de Renda?

O Imposto de Renda de Pessoa Física é uma obrigação vinculada ao CPF e deve ser feito nos casos em que o MEI se enquadra em algumas das exigências tributárias vigentes no ano-calendário em questão, como os impostos a serem pagos. Quanto à declaração do IRPF, ela só se torna obrigatória conforme a observação dos seguintes aspectos:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano-base;
  • Receita bruta acima de R$ 153.199,50 para atividades do meio rural;
  • Aquisição de bens (incluindo propriedade rural destituída de construção ou outra infraestrutura) avaliados acima do teto de R$ 800 mil;
  • Obtenção de rendimentos derivados de operações concretizadas na bolsa de valores cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Recebimento de valores vinculados à alienação de bens ou direitos;
  • Registro de rendimentos isentos, não tributáveis (ou retidos na fonte) cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil.

Quem deve obrigatoriamente declarar o imposto de renda MEI?

Realizar a declaração de imposto de renda é obrigatório para todos os microempreendedores individuais nos seguintes casos:

  1. Possuir rendimentos com emissão de nota fiscal ou não;
  2. Não possuir rendimentos para declarar até a data vigente;
  3. Ter faturamentos pendentes para declarar;
  4. Ter aberto o MEI em 2024;
  5. Estar em situação ativa com a empresa MEI.

Além disso, o possuidor de um CNPJ também deverá fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física caso ele se enquadre em um dos critérios abaixo:

  • Rendimentos tributados, não tributáveis ou isentos, que, quando somados, ultrapassem a faixa de R$ 40.000,00;
  • Propriedade ou posse de bens e direitos, inclusive terra nua, cujo valor ultrapasse R$ 300.000,00 até o dia 31 de dezembro de 2024;
  • No ano de 2024, os rendimentos tributáveis devem ser maiores do que R$ 30.639,90. Os valores que forem abaixo dessa quantia estarão isentos das obrigatoriedades da declaração.

Como fica explícito, os microempreendedores individuais brasileiros que se encaixarem em quaisquer dessas condições deverão apresentar suas declarações à Receita Federal dentro do prazo limite estipulado para evitar multas indesejadas. Se o MEI estiver em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) — que une os tributos federais, estaduais e municipais —, cobranças adicionais não serão aplicadas na declaração.

Para que a Receita Federal tenha ciência do pagamento correto das obrigações fiscais e movimentações financeiras do contribuinte, a entrega da declaração de impostos MEI se torna indispensável.

Qual é o valor mínimo para declaração do MEI?

O microempreendedor individual só precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se ele tiver recebido, ao longo do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90. Portanto, se você recebeu um valor total inferior ao citado, não está obrigado de nenhuma forma a declarar o IRPF.

Mas fique atento, pois existem outras obrigações fiscais que devem ser cumpridas, como o DASN MEI. Além disso, há outras situações em que o envio da declaração do IRPF é obrigatório. É recomendável verificar se você não se enquadra em alguma delas.

Como declarar o Imposto de Renda MEI?

O Microempreendedor Individual possui diversas obrigações que devem ser cumpridas para manter a regularidade com o fisco. Entre elas, temos o Imposto de Renda MEI, uma obrigação relacionada com a pessoa física por trás do empreendedor e que deve ser realizada por meio do IRPF se o indivíduo recebeu rendimentos tributáveis que passem de R$ 30.639,90 em 2024.

Para facilitar o entendimento, preparamos um passo a passo de como declarar o Imposto de Renda MEI. Continue lendo e confira:

1. Faça o cálculo dos valores corretamente

Para evitar qualquer tipo de equívoco e para se distanciar de quaisquer problemas com a Receita Federal, vale a pena conferir como calcular sua renda como MEI. Esse detalhe é essencial para você pagar o IRPF corretamente!

Na prática, muitos MEIs imaginam que a renda em questão se resume à receita bruta ou à margem de lucro do ano anterior. Na verdade, você deve ter em mente que existe uma parcela de isenção a ser considerada. Ela, por sua vez, é definida por meio de um índice, que muda conforme a natureza da atividade desempenhada pelo seu CNPJ:

  • Transporte de passageiros — 16%;
  • Comércio, indústria e deslocamento de carga — 8%;
  • Serviços — 32%.

Assim, você precisa verificar sua receita bruta anual e aplicar a porcentagem adequada sobre ela, a fim de descobrir o total isento do referido imposto. Se você faturou R$ 70.000 na área de serviços, por exemplo, isso significa que R$ 22.400 serão isentos de cobrança!

Em seguida, ainda é necessário levar em conta as despesas relativas ao mesmo intervalo considerado no cálculo. Vamos manter o mesmo exemplo anterior e imaginar que essas despesas equivalham a R$ 20.000. Então, teríamos o seguinte cenário:

Rendimento tributável do MEI = receita bruta – parcela de isenção – despesas

Rendimento tributável do MEI = 70.000,00 – 22.400,00 – 20.000,00 = 27.600,00

Nesse caso, em termos de rendimentos do MEI, a declaração do IRPF seria desnecessária. Afinal, ela não ultrapassa o valor de R$ 28.559,70. Observe que, na existência de outras fontes de renda, elas devem ser adicionadas ao cálculo. Dessa maneira, bastaria que o mesmo MEI recebesse mais R$ 3.039,60 de outra atividade remunerada para passar a ter de prestar contas com relação ao IRPF.

Para te ajudar a realizar esses processos, é essencial entender como funciona o Portal do Empreendedor MEI. Acesse nosso conteúdo para ler depois!

2. Reúna os documentos necessários

Reunir os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda como MEI envolve ter em mãos todas as informações relacionadas à sua atividade como microempreendedor individual. Aqui estão os principais documentos de que você vai precisar:

  • CNPJ;
  • Dados pessoais, como CPF, RG e endereço atualizado;
  • Comprovantes de receitas e despesas, como notas fiscais, extratos bancários, comprovantes de pagamento e outros;
  • Declaração anual do Simples Nacional do MEI (DASN MEI);
  • Informes de rendimentos, como salários de outras fontes de trabalho, aluguéis, dividendos de investimentos, entre outros;
  • Outros dados relevantes, como contratos, recibos de pagamentos de serviços, documentos de veículos e mais.

Certifique-se de manter todos esses documentos organizados e acessíveis ao preencher sua declaração do Imposto de Renda como MEI. Se você não tiver certeza sobre quais documentos precisa reunir para o seu tipo de regime tributário, um contador pode ajudá-lo a identificar o que é necessário para sua situação específica.

3. Preencha todos os seus rendimentos

Durante a elaboração de sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, será necessário declarar todos os seus rendimentos, sejam eles tributáveis ou não. A empresa deverá ser informada na ficha de "Bens e Direitos" e os valores isentos em "rendimentos isentos e não tributáveis".

Por outro lado, tudo o que for tributável deverá ser informado na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Tendo em mente a quantidade de dados que precisam ser registrados, é muito importante manter a organização para não faltar nada.

4. Envie seu IRPF e emita o DASN MEI

Por último, após informar todos os dados necessários e checar novamente para evitar inconsistências, está na hora de emitir o seu DASN MEI. Conforme comentado anteriormente, essa é uma das obrigações fiscais que devem ser cumpridas pelos microempreendedores individuais do Brasil e precisa estar no planejamento tributário de qualquer MEI! Logo abaixo, explicaremos melhor essa exigência.

Quais são as obrigações do MEI?

O MEI é uma pessoa jurídica e essa é a primeira informação que você precisa ter em mente na hora de organizar o cumprimento de suas obrigações. A pessoa jurídica do Microempreendedor Individual não se confunde com a pessoa física do empreendedor. Nesse sentido, o MEI, enquanto empresa PJ, precisa cumprir as seguintes obrigações:

  • Emitir notas fiscais nas vendas e/ou prestações de serviço que realizar;
  • Pagar mensalmente os tributos devidos por meio da guia de recolhimento DAS;
  • Apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional — DASN SIMEI.

Já a pessoa física do MEI precisa, anualmente, fazer a sua declaração de imposto de renda (IRPF), que deverá seguir as normas e orientações vigentes no ano-calendário da declaração, conforme comentamos anteriormente.

O que é a DASN-SIMEI?

Agora que você já compreendeu o que é a declaração do Imposto de Renda, você deve voltar sua atenção para a chamada Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). A Declaração é preenchida no mesmo ambiente virtual no qual o MEI emite a DAS MEI, aquela guia única de recolhimento dos impostos devidos (INSS e ISS ou ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços — conforme o ramo de atuação).

Como o próprio nome diz, a DASN-SIMEI deve ser preenchida e encaminhada à Receita Federal anualmente. Para 2025, o prazo para entrega da declaração é até o dia 31 de maio. Isso vale, inclusive, para períodos sem faturamento.

A partir dos dados encaminhados, o Fisco fica ciente de quais foram os ganhos registrados pelo microempreendedor no ano anterior. Além de relatar qual foi o faturamento bruto, a DASN-SIMEI também serve para indicar se você contratou algum funcionário.

Como fazer a DASN-SIMEI 2024?

A boa notícia é que a realização do processo é muito simples. Com os valores atrelados ao período anterior do ano da declaração, não é necessário contratar um contador. Tudo pode ser feito diretamente por você, na área do Portal do Empreendedor criada para isso.

Com os dados em mãos, basta acessar o link acima, ir em “Já sou MEI” e clicar no botão “Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, será solicitado o número completo do seu CNPJ e a confirmação de alguns caracteres de segurança. Na sequência, tenha atenção a essas etapas:

  • Seleção do ano-base: lembre-se de que ele sempre será o exercício anterior ao ano em que estiver gerando a DASN-SIMEI;
  • Indicação da receita bruta: repare que haverá um espaço para três áreas: indústria, comércio e serviços. Se você só realiza atividades vinculadas a uma delas, basta indicar um “0” nas lacunas das demais;
  • Contratação de colaboradores: novamente, considere se a admissão foi feita no ano-base da declaração;
  • Resumo das DAS: nessa parte, você vai se deparar com um extrato de todas as DAS pagas ao longo do ano anterior. Certifique-se de que os lançamentos estão corretos;
  • Conclusão: se o resumo estiver certo, clique em "Transmitir";
  • Geração de recibo: caso tudo tenha sido concluído sem problema, o sistema emite um recibo em formato PDF. Guarde-o para eventuais solicitações de esclarecimentos por parte do Fisco.

Se, porventura, você perder esse comprovante, também pode ficar tranquilo. É possível recuperá-lo na área de consulta das declarações transmitidas do MEI, disponível no Portal do Empreendedor.

Falando em obrigações fiscais, confira também nosso conteúdo sobre o que é e como funciona o balanço patrimonial. Confira depois!

O MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

Como já foi pincelado anteriormente, a relação do empresário e da pessoa física é considerada pela Receita Federal e deve ser formalizada por meio da declaração do imposto de renda.

Enquanto a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) se limita a informar a faturação do CNPJ, a DIRPF (para Pessoa Jurídica) abarca o total de rendimentos do empresário, sejam eles tributáveis ou não — isso também inclui os valores originários das atividades do MEI quanto outras rendas paralelas.

O que muitos não sabem é que o microempreendedor individual (MEI) é uma espécie de empresa simplificada, cujo CNPJ está intrinsecamente ligado ao CPF do contribuinte, uma vez que se trata de um negócio administrado por somente uma pessoa. Essa categoria foi criada com a finalidade de formalizar trabalhadores autônomos que exercem suas profissões de forma independente, com limite anual de R$ 81 mil.

É dessa maneira que alguns profissionais, como vendedores, pedreiros, esteticistas, cabeleireiras e outros, podem oficializar suas atividades por meio do MEI: garantir que sua participação formal na economia é essencial para assegurar seus direitos perante os órgãos fiscais de todas as naturezas.

Tire suas dúvidas com as perguntas frequentes!

O Imposto de Renda MEI pode ser um assunto confuso, afinal, ele deve ser feito por meio do IRPF como uma obrigação da pessoa física por trás do microempreendedor individual, e não da empresa em si.

Apesar disso, é importante estar atento e tirar todas as dúvidas para não ter a chance de ocorrer inconsistências, certo? Continue lendo e descubra quais são as perguntas frequentes sobre o assunto:

Sou CLT e MEI, como faço a declaração do IR 2024?

Se você é CLT e MEI, precisa informar as duas fontes de renda na sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Basta informar cada fonte pagadora e a respectiva renda oriunda de cada uma delas.

Para te ajudar a realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, baixe gratuitamente o nosso Guia completo sobre o IR25 e entenda como realizar o processo do início ao fim!

Se o MEI não declarar Imposto de Renda, tem multa?

Como dissemos em outro momento, o prazo final para entregar a DASN-SIMEI é no fim de maio de cada ano. Após a data final, ainda é possível transmitir o documento mediante pagamento de multa de 2% ao mês (restrita a 20% do total de tributos que compuseram a declaração).

A não entrega acarreta suspensão dos benefícios concedidos ao MEI, como o auxílio-maternidade e a aposentadoria. Outra complicação é o impedimento da geração das guias de recolhimento mensal (DAS). Consequentemente, existe o risco de ficar inadimplente perante a Receita Federal.

Já no caso do Imposto de Renda, também existe a aplicação de uma multa que pode alcançar 20% do total devido. Outra consequência é a suspensão do CPF do MEI. Entre outros transtornos, o status impede a realização de viagens para o exterior, além de impossibilitar a realização de financiamentos.

Qual é o valor da multa ao entregar a declaração com atraso?

No valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), será cobrado do contribuinte caso ele atrase a entrega da declaração de impostos. No momento da transmissão da declaração, o boleto para pagamento da multa será gerado e ele poderá ser impresso junto ao recibo de recebimento de entrega da DASN-SIMEI. Se você efetuar o pagamento da multa em até 30 dias, a multa deverá ser reduzida em até 50% do valor inicial, ou seja, será apenas de R$ 25,00.

Aliás, outras consequências acontecem com o atraso do pagamento que vão além de multas, como o bloqueio de benefícios previdenciários e a impossibilidade de parcelar débitos em vários bancos até o pagamento da dívida. É por esse motivo que você, pessoa empreendedora, deve manter controle das finanças e não flutuar pelos prazos e acabar ficando inadimplente.

Se você está regularizado quanto a essa questão, poderá desfrutar de diversos benefícios, como:

  • Auxílio-doença;
  • Licença-maternidade;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.

Mantenha suas obrigações fiscais em dia e fique livre de problemas

Você, pessoa empreendedora, deve sempre se manter ciente de que ter débitos com a Receita Federal é uma característica negativa para sua empresa, uma vez que a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é rápida e simples de ser efetuada pela internet.

Declare suas pendências todos os anos na hora da declaração e não comprometa a saúde financeira e legal do seu negócio. Importante: tenha cuidado com os limites do seu faturamento mensal e não esqueça de informar todos os rendimentos, sem exceção.

O MEI não pode ultrapassar a proporção mensal de valor, ou seja, a faixa de R$ 81 mil de faturamento anual. Aliás, não esqueça de deixar sua declaração em um lugar acessível para ser consultada quando necessário, além de manter uma via no formato impresso também.

Serasa Experian: a primeira e maior Datatech do país!

Como você viu, para declarar o Imposto de Renda MEI é fundamental dar atenção a diferentes fatores. A realização correta do procedimento é importante para que você fique em dia com o Fisco e, assim, evite problemas. O mesmo cuidado se aplica ao que acontece com seu CNPJ.

Acompanhar os prazos, cumprir todas as exigências da Receita Federal e organizar todas as suas informações financeiras garantirá sua conformidade fiscal e tranquilidade no seu negócio de maneira vitalícia. Lembre-se: pague, esteja em dia com as leis fiscais e fique livre de dívidas e outras penalidades.

Você gostou de saber mais sobre a Declaração de Imposto de Renda MEI? Que tal começar a estudar meios de aplicar boas práticas de gestão financeira no seu negócio? Então, aproveite para conferir este artigo especial que ensina como consultar dívidas no CNPJ! Confira agora e até a próxima!