A declaração de Imposto de Renda (IR) é uma atividade obrigatória para uma grande parcela da população brasileira. Para isso, os contribuintes devem informar à Receita Federal todos os seus rendimentos, como bens, dívidas e investimentos, entre outros, a cada ano.
O principal objetivo do IR é verificar a origem e o destino do patrimônio declarado por Pessoas Físicas e Jurídicas. Mesmo assim, muitos contribuintes acabam ficando isentos da responsabilidade, principalmente por não se enquadrarem nos critérios de renda.
Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber para realizar o Imposto de Renda em 2023 de forma correta. Acompanhe a seguir e confira!
Como fica o Imposto de Renda em 2023?
A tabela de cálculo do IR reúne todas as informações necessárias para que os contribuintes saibam exatamente quanto devem pagar a cada ano. Ela é atualizada anualmente e mostra as alíquotas do IR, ou seja, a porcentagem e o valor base de rendimentos tributáveis.
No entanto, a alíquota do IR varia de acordo com quanto ganha cada cidadão. Quanto maior a renda, por exemplo, maior será a porcentagem cobrada.
Em 2023, a tabela do IR foi alterada para os seguintes valores:
- até R$ 1.903,98 — isento;
- de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 — 7,5%;
- de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15%;
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5%;
- acima de R$ 4.664,68 — 27,5%.
A declaração deve ser feita entre 15 de março a 31 de maio de 2023. Para isso, a Receita Federal criou o programa Meu Imposto de Renda para facilitar a vida de quem precisa declarar o IR. O aplicativo oficial está disponível tanto para computadores quanto para celulares iOS e Android.
Quem precisa declarar?
Como citamos, o Imposto de Renda é obrigatório apenas para alguns grupos. Veja:
- se teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- se teve ganhos acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte;
- se teve ganho de capital na venda de bens ou direito;
- se realizou operações acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
- se ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- se é dono de bens que valem mais de R$ 300 mil;
- se passou a morar no Brasil em qualquer período de 2022.
Todos os cidadãos que se enquadram nos critérios da Receita Federal são obrigados a declarar o IR. Caso isso não ocorra dentro do prazo estipulado, o contribuinte corre o risco de cair na temida malha fina.
Mesmo quem está desobrigado de entregar a declaração do IR pode fazê-lo, caso queira a restituição de algum imposto que tenha retido na fonte em 2022 — como ocorre com o recebimento de salários e décimo terceiro.
O primeiro passo para declarar o Imposto de Renda é reunir todos os documentos e comprovantes necessários. Eles auxiliam de forma significativa no momento de preencher a declaração e comprovar os rendimentos obtidos, assim como dívidas e gastos dedutíveis durante todo o ano de 2022.
Como baixar o programa?
Assim como ocorreu nos anos anteriores, em 2023, a declaração do IR pode ser preenchido de três formas: online, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).
Em geral, boa parte dos contribuintes optam pelo PGD para realizar o preenchimento do IR anualmente. A versão atualizada está disponível para download gratuito no site oficial da Receita Federal. Assim, o contribuinte pode baixar o programa e se antecipar, antes mesmo de o prazo de entrega começar.
Em 2023, a novidade é que a Receita Federal disponibilizou uma declaração pré-preenchida e traz ainda mais informações do que no ano passado. Todos os contribuintes que tiverem conta gov.br níveis prata e ouro podem acessá-la.
A vantagem é que é possível ter uma série de dados já preenchidos. No entanto, é importante verificar e complementar todas as informações, assim como corrigir eventuais distorções. O acesso, como citamos anteriormente, pode ser feito diretamente pelo PGD. Basta utilizar o seu login gov.br.
Ao abrir o PGD, você deve criar uma nova declaração, caso seja a primeira vez no IR. Também é possível importar a declaração do ano passado e apenas atualizar seus dados, o que facilita de forma considerável o processo. É comum, por exemplo, que algumas informações se repitam de um ano para o outro.
Qual é a diferença entre a declaração completa e simplificada?
Para declarar o Imposto de Renda, você pode escolher entre realizar a declaração completa ou simplificada. A principal diferença entre os dois modelos é a quantidade de despesas dedutíveis e as fontes de renda do contribuinte.
A declaração completa, por exemplo, é indicada para as pessoas que contam com mais despesas passíveis de dedução e mais de uma fonte de renda. Já a modalidade simplificada é voltada para os cidadãos que têm apenas uma fonte de renda e poucos gastos dedutíveis.
Para escolher o modelo adequado, a principal recomendação é preencher a declaração do IR com todos os seus dados, como dependentes, pensão alimentícia e saúde, entre outros. O sistema da Receita Federal, inclusive, permite consultar qual é a opção ideal para cada contribuinte.
Veja outros pontos de diferença entre a declaração completa e simplificada, a seguir!
Declaração completa
Nessa modalidade, é preciso informar todas as despesas e rendimentos obtidos em 2022. Ela é recomendada, como vimos, para pessoas com muitos gastos dedutíveis — acima de R$ 16.754,34. Para isso, o contribuinte precisa guardar todos os comprovantes pelo período mínimo de 5 anos.
Declaração simplificada
Já a declaração simplificada é ideal para cidadãos que não contam com muitas despesas dedutíveis. Nesse caso, o imposto recolhido no ano anterior deve ser devidamente informado, uma vez que o valor é descontado do cálculo final do Imposto de Renda a ser pago.
O que pode ser declarado no Imposto de Renda?
Todos os contribuintes devem declarar os rendimentos que tiveram no ano anterior — ou seja, em 2022. Com isso, é preciso inserir informações relacionadas a bens imóveis e móveis, saldo em conta corrente, pensão, gastos com dependentes e plano de saúde, entre outros.
Em alguns casos, como ocorre na venda ou aluguel de imóveis, o cidadão ainda pode precisar de programas complementares — como o GCAP e o Carnê Leão — para realizar a declaração do IR de forma adequada.
A seguir, confira quais são as despesas que podem ser inseridas no Imposto de Renda em 2023!
Dependentes, alimentandos e gastos dedutíveis
Quem tem dependentes, alimentandos ou pague pensão alimentícia, por exemplo, deve cadastrá-los nas fichas do IR, apresentando alguns dados básicos, como nome e CPF. É preciso informar, também, se os dependentes e alimentandos moram ou não com o titular.
No Imposto de Renda 2023, há a possibilidade de abater R$ 2.275,08 por dependente na base de cálculo do IR. Mesmo assim, é obrigatório informar todos os bens e rendimentos dos dependentes na declaração, como salário e bolsa-estágio, entre outros.
Além do desconto por dependente e do abatimento da pensão alimentícia, os contribuintes também têm direito a uma série de gastos dedutíveis, como saúde, Previdência Social e educação, feitos no próprio nome ou no de algum dependente.
Rendimentos tributáveis
Igualmente, os rendimentos tributáveis, como aluguéis, salários e aposentadorias, entre outros, devem ser informados na declaração do IR. Para isso, devem ser apresentados alguns dados, como nome e CNPJ da fonte pagadora, assim como o Imposto de Renda retido na fonte e o 13º salário.
Da mesma forma, os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas também precisam constar na declaração do IR. Isso ocorre, por exemplo, no caso do aluguel de imóveis e dos pagamentos de serviços prestados a PJ — como geralmente acontece com profissionais autônomos.
Preencher tais dados é bem simples, como veremos nos tópicos seguintes. Basta seguir o informe de rendimentos que a instituição pagadora é obrigada a fornecer.
Bens e rendimentos pessoais
Todos os bens e rendimentos do contribuinte, como compras, vendas, doações, empréstimos e financiamentos imobiliários, devem constar na declaração do Imposto de Renda. Para cada tipo de bem, a Receita Federal estabelece um limite diferente.
Os investimentos, por exemplo — como conta corrente, poupança e outras aplicações financeiras —, devem ser apresentados quando tiverem um valor individual superior a R$ 140. Imóveis e veículos, independentemente do seu valor de aquisição, também precisam ser declarados.
Atualmente, os principais bens que os contribuintes costumam declarar são, justamente, os relacionados à compra e doação de veículos e imóveis, como as situações de financiamento imobiliário. Especialmente nesse campo, é possível acrescentar eventuais benfeitorias efetuadas ao longo do ano passado.
Como declarar o Imposto de Renda?
O período para realizar a declaração do Imposto de Renda em 2023, como falamos no início do conteúdo, vai de 15 de março a 31 de maio. É importante se organizar para realizá-la com calma, até mesmo para evitar o pagamento de multas por atrasos.
Normalmente, o sistema da Receita Federal informa, em até 24 horas, se o contribuinte caiu na temida malha fina — caso isso ocorra, é possível identificar o erro e solicitar a retificação do IR — ou se a pessoa tem algum valor a receber.
Fazer a declaração do IR em 2023 é mais simples do que você pensa. No entanto, é interessante contar com o auxílio de um contador, a depender da sua situação — principalmente se você se sente inseguro sobre todo o processo.
Basicamente, será necessário reunir toda a documentação e os comprovantes de renda do período de 2022. Para facilitar ainda mais a tarefa, listamos um passo a passo a seguir com todas as informações que os contribuintes precisam saber no momento de declarar o Imposto de Renda. Veja!
Separe toda a documentação para o IR
Antes de tudo, você deve reunir toda a documentação para preencher a declaração do IR. A lista é grande, portanto, é importante se organizar. Veja:
- dados pessoais, como nome, CPF, data de nascimento, endereço atual, título de eleitor;
- cópia da declaração do IR entregue no ano anterior;
- informações dos dependentes;
- dados da conta bancária;
- informe de rendimentos;
- comprovantes e documentos de bens e negociações;
- informe de rendimentos de investimentos;
- informações de empréstimos, créditos e financiamentos;
- comprovante de INSS;
- comprovante de pagamento com despesas médicas e educação, entre outros;
- comprovante de contribuição para a Previdência Privada;
- holerites, recibos de pagamentos e notas fiscais do ano anterior;
- comprovante de rendimentos de pensão ou aposentadoria;
- comprovante de outras rendas, como heranças.
Baixe o programa oficial da Receita Federal
Para facilitar a emissão da declaração do Imposto de Renda, a indicação é baixar o programa oficial da Receita Federal. Você pode instalar o aplicativo no celular ou no computador.
Também é possível iniciar a declaração em um dispositivo e terminar em outro. O importante, no entanto, é preencher tudo com bastante atenção e conferir se os dados informados estão corretos.
Preencha os itens da declaração
Instalado o programa oficial da Receita Federal, chega o momento de iniciar o preenchimento dos itens da declaração. Caso seja a sua primeira vez, você deve clicar na aba “Criar nova declaração”. Ainda existe a possibilidade de importar os dados do ano anterior, o que facilita significativamente o processo.
Uma das partes mais importantes, nesse momento, são os informes financeiros, como dados de bens e direitos, dívidas e ônus reais, alimentandos, dependentes, espólios, imposto retido, pagamentos efetuados, doações, renda e rendimentos.
Escolha entre a declaração completa ou simplificada
Como citamos anteriormente, os contribuintes podem escolher entre realizar a declaração completa ou simplificada do Imposto de Renda. A vantagem da declaração simplificada é que você pode ganhar um desconto de 20% do total da sua renda tributável.
No entanto, ao optar pela declaração completa, é possível inserir todos os gastos dedutíveis e comprová-los, para fazer a dedução de forma adequada. O ideal é avaliar qual é a opção que melhor se adapta às suas necessidades ou solicitar o auxílio de um contador para facilitar o processo de preenchimento.
Avalie a veracidade de todas as informações declaradas
Além de preencher as informações, é fundamental avaliar todos os dados com muita cautela. Caso esteja tudo certo, basta clicar em “Entregar declaração” e salvar o recibo da declaração do IR, já que você pode precisar dele no próximo ano.
Em alguns casos, por exemplo, será preciso pagar mais imposto. Para isso, a Receita Federal gera um boleto automaticamente para que o contribuinte consiga quitar as pendências. Mesmo assim, qualquer imposto pago a mais será devolvido, de acordo com o calendário de lotes divulgado pelo Governo Federal.
Como funciona a restituição?
A restituição do Imposto de Renda consiste no valor que o contribuinte pagou a mais de imposto durante o ano anterior. Com isso, a Receita Federal devolve a diferença por meio da restituição do IR. O cálculo leva em consideração as deduções legais informadas no momento do preenchimento da declaração.
Existem alguns grupos prioritários que recebem a restituição do IR antes, como idosos, pessoas com deficiência e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Em 2023, a novidade é que quem escolhe fazer a declaração pré-preenchida ou receber via Pix também terá prioridade na fila dos pagamentos.
Além disso, a Receita Federal pretende realizar os pagamentos em 5 lotes, no período entre maio e setembro. Quanto antes for feita a declaração, mais cedo será paga a restituição. Veja, a seguir, o calendário da restituição em 2023:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 29 de setembro.
Geralmente, o pagamento é feito diretamente na conta bancária do contribuinte, mas também via Pix — os dados são informados no momento do preenchimento do Imposto de Renda. Não é permitido, em nenhuma hipótese, receber a restituição em contas de terceiros ou em conta-salário.
Quem não fizer a declaração a tempo pode receber uma multa mínima de R$ 165,74 do Fisco, que pode variar de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso. Para se ter uma ideia, em 2022, quase 1 milhão de contribuintes tiveram inconsistências em suas declarações.
Estar nessa situação irregular pode atrasar ou, até mesmo, impedir o pagamento da restituição do IR em 2023. Isso porque as informações financeiras são rastreadas anualmente pela Receita Federal, que atua para captar distorções, incompatibilidades e erros nos dados informados.
Como não cair na malha fina?
Ao enviar a declaração do Imposto de Renda, toda a documentação informada passa por uma análise dos sistemas do Fisco. O objetivo é verificar a veracidade das informações e comparar os dados informados com outras fontes, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde, entre outros.
Para quem fez a declaração do IR, é importante consultar o extrato do processamento no site da Receita Federal para fazer o acompanhamento. Na consulta, você consegue verificar se está tudo correto ou se existe alguma pendência.
Felizmente, existem algumas alternativas para resolver problemas na malha fina, como:
- realizar a retificação da declaração dentro do prazo;
- esperar o contato da Receita Federal e apresentar a documentação necessária que justifique a pendência apresentada;
- apresentar os documentos de forma virtual, por meio do portal e-CAC.
Antes de fazer o envio da declaração do Imposto de Renda, o próprio programa permite que seja feita uma checagem geral dos campos financeiros. Com isso, o sistema aponta se os dados obrigatórios foram inseridos ou não. No entanto, a verificação não aponta a veracidade das informações.
A indicação é acompanhar a aprovação final, já que a Receita Federal tem um tempo determinado para realizar o processamento e o cruzamento das informações fornecidas pelos contribuintes.
Sob qualquer indício de irregularidade, como citamos anteriormente, a declaração é encaminhada para a malha fina. Enquanto estiver em análise, o contribuinte não recebe a restituição. Não existe um tempo específico para sair da malha fina, portanto, é importante ter bastante cuidado ao preencher os seus dados.
Para evitar a situação e ter problemas futuros com o Fisco, existem algumas práticas que podem auxiliar de forma significativa.
Tenha cuidado no preenchimento dos dados
No momento de declarar, tenha muito cuidado e atenção ao preencher as suas informações à Receita Federal. Qualquer erro de digitação, como centavos a menos, pode levar o contribuinte a cair na malha fina. Além da documentação básica, lembre-se de que é imprescindível apresentar outros comprovantes, como os de renda.
Verifique quais rendimentos e investimentos são isentos de tributação
Existem certos tipos de rendimentos e investimentos que são isentos de tributação, como bolsa de estudos, heranças, doações, poupança, LCI e LCA, entre outros. Mesmo assim, eles devem ser declarados da mesma maneira que os tributáveis.
Informe o saldo e a dívida de contas bancárias
Os contribuintes ainda devem informar o saldo e possíveis dívidas em suas contas bancárias. Para isso, o saldo deve ser superior a R$ 140. Além disso, é preciso incluir outras informações sobre despesas com empréstimos e financiamentos, caso o valor anual total seja maior que R$ 5 mil.
Declare as ações corretamente
Para fugir da malha fina, é essencial declarar o rendimento com as movimentações financeiras na Bolsa de Valores. Nesse caso, todas as informações de operações realizadas pelo contribuinte e por seus dependentes, como cônjuges, pais ou filhos, devem ser devidamente informadas.
Evite deixar para entregar a declaração na última hora
Por fim, em hipótese alguma deixe para entregar a declaração na última hora. Até mesmo porque, nos últimos dias, o portal da Receita Federal tende a ficar sobrecarregado devido ao excesso de pessoas tentando acessá-lo. Ou seja, antecipar-se é muito importante para não ter riscos de cair na malha fina.
O Imposto de Renda é uma atividade temida por muitas pessoas, mas não deveria ser assim. Por mais complexo que pareça, o processo pode ser bem simplificado, caso o contribuinte se organize e tenha o hábito de guardar todos os comprovantes e declarações do ano anterior.
Em 2023, as regras do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica e Pessoa Física permanecem as mesmas de 2022. No entanto, no próximo ano, a declaração do IR passará por algumas alterações importantes, sobretudo em relação à obrigatoriedade da faixa de renda de alguns grupos.
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