A declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para uma grande parte da população brasileira. Nela, os contribuintes devem informar à Receita Federal seus rendimentos, bens, dívidas, investimentos e outras informações financeiras, de forma anual.

O objetivo principal do IR é monitorar a origem e o destino do patrimônio declarado por pessoas físicas e jurídicas. Apesar disso, muitos contribuintes ficam isentos dessa obrigação, principalmente por não se enquadrarem nos critérios de renda.

Pensando nisso, preparamos um guia completo com tudo o que você precisa saber para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2025 de maneira simples e correta. Confira abaixo as principais informações!

Como fica o Imposto de Renda em 2025?

A tabela de cálculo do Imposto de Renda é atualizada anualmente e estabelece as alíquotas sobre os rendimentos tributáveis. Essas alíquotas variam de acordo com a renda do contribuinte: quanto maior a renda, maior será o percentual a ser pago.

A declaração deve ser feita entre 15 de março a 31 de maio de 2025. A tabela do IR foi alterada para os seguintes valores:

  • Faixa 1: até R$ 2.259,20 — isento;
  • Faixa 2: de R$ 2.259,20 a R$ 2.826,65 — 7,5%;
  • Faixa 3: de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15%;
  • Faixa 4: de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5%;
  • Faixa 5: acima de R$ 4.664,68 — 27,5%.

Rendimentos isentos e deduções

Existem alguns benefícios fiscais que podem ajudar a reduzir o valor a ser pago no Imposto de Renda.

  • Rendimentos previdenciários isentos: para os contribuintes com 65 anos ou mais, os rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão são isentos de imposto até o valor de R$ 1.903,98 por mês. Isso significa que, se sua renda se enquadrar nesse valor, você não precisará pagar imposto sobre ela;
  • Dedução por dependente: para cada dependente que você declarar, há uma dedução de R$ 189,59 na sua base de cálculo. Isso pode representar uma economia significativa no final do ano, especialmente se você tiver vários dependentes;
  • Limite de desconto simplificado: se você optar pela dedução simplificada, o valor máximo de desconto que você pode abater da sua renda é de R$ 564,80. Essa dedução é uma alternativa para quem prefere não detalhar todas as despesas e, em vez disso, aplicar um desconto padrão.

Quem precisa declarar?

A declaração de Imposto de Renda (IR) é obrigatória para algumas pessoas, como para quem é MEI, mas existem certos critérios que determinam quem deve ou não declarar Imposto de Renda é obrigatório para alguns grupos.

  • se teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,9 em 2024;
  • se teve ganhos acima de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte;
  • se teve ganho de capital na venda de bens;
  • se realizou operações acima de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores;
  • se ganhou mais de R$ 153.199,50 em atividades rurais;
  • se é dono de bens e direitos que valem mais de R$ 800.000,00;
  • se passou a morar no Brasil em qualquer período de 2024.

Todos os cidadãos que se enquadram nos critérios da Receita Federal são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Caso isso não ocorra dentro do prazo estipulado, o contribuinte corre o risco de cair na temida malha fina.

Mesmo quem está desobrigado de entregar a declaração do IR pode fazê-lo, caso queira a restituição de algum imposto que tenha retido na fonte em 2024 — como ocorre com o recebimento de salários e décimo terceiro.

O primeiro passo para declarar o Imposto de Renda é reunir todos os documentos e comprovantes necessários. Eles auxiliam de forma significativa no momento de preencher a declaração e comprovar os rendimentos obtidos, bem como dívidas e gastos dedutíveis durante todo o ano de 2024.

Como baixar o programa?

Assim como ocorreu nos anos anteriores, em 2025, a declaração do IRPF pode ser preenchida de três formas: online, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).

A Receita Federal criou o programa Meu Imposto de Renda para facilitar a vida de quem precisa declarar o Imposto de Renda. O aplicativo oficial está disponível tanto para computadores quanto para celulares iOS e Android.

Em geral, boa parte dos contribuintes opta pelo PGD para realizar o preenchimento do IRPF anualmente. A versão atualizada está disponível para download gratuito no site oficial da Receita Federal. Assim, o contribuinte pode se antecipar e começar a declaração antes do prazo, assim que for divulgado o programa para download.

Após baixado e instalado o programa, também existe a possibilidade oferecida pela Receita Federal de uma declaração pré-preenchida que traz informações sobre o contribuinte.

A declaração pré-preenchida é um recurso oferecido pela Receita Federal que preenche automaticamente diversos campos da sua declaração com dados já registrados no sistema. Esse recurso ajuda a economizar tempo e diminui a chance de erros, pois muitos dos dados são importados diretamente da base de informações da Receita Federal.

No entanto, a Receita Federal não se responsabiliza pelas informações exportadas, cabendo ao contribuinte a conferência de todos os dados preenchidos em sua declaração, assim como corrigir eventuais distorções.

Todos os contribuintes que tiverem conta gov.br níveis prata e ouro podem acessá-la. O acesso pode ser feito diretamente pelo PGD, basta utilizar o seu login gov.br e escolher a opção "Iniciar Declaração a partir de Pré-preenchida".

Ao abrir o PGD, caso seja sua primeira declaração do IR, você precisará criar uma nova. No entanto, também é possível importar a declaração do ano anterior e apenas atualizar as informações, o que torna o processo muito mais simples. Isso é especialmente útil, pois muitos dados costumam se repetir de um ano para o outro, por exemplo, o endereço, a fonte pagadora e o código de ocupação.

Qual é a diferença entre a declaração completa e a simplificada?

Ao declarar o Imposto de Renda, você pode optar entre dois modelos: a declaração completa ou a simplificada. A principal diferença entre eles está na quantidade de despesas dedutíveis e nas fontes de renda do contribuinte.

A declaração completa é mais indicada para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas, como gastos com saúde, educação e pensão alimentícia, além de múltiplas fontes de renda. Já a declaração simplificada é mais vantajosa para quem possui apenas uma fonte de renda e poucas despesas dedutíveis.

Para escolher o modelo mais adequado, o ideal é preencher a declaração com todos os seus dados, incluindo informações sobre dependentes, pensão alimentícia e despesas médicas. O próprio sistema da Receita Federal ajuda a identificar a opção mais vantajosa para cada contribuinte.

A seguir, vamos detalhar as principais diferenças entre a declaração completa e a simplificada!

Declaração completa

A declaração completa é a modalidade indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis e uma situação financeira mais complexa. Nesse modelo, o contribuinte deve informar todos os rendimentos recebidos durante o ano de 2024, além de detalhar todas as despesas que podem ser abatidas do valor do imposto, como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições à previdência privada, por exemplo.

Uma das principais vantagens da declaração completa é que ela permite uma dedução detalhada de várias despesas, o que pode resultar em uma restituição maior ou uma redução significativa no imposto a pagar. Para se beneficiar dessa opção, o contribuinte precisa reunir todos os comprovantes de despesas durante o ano. Entre os principais itens que podem ser deduzidos, estão:

  • Despesas com saúde: médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, exames, entre outros, são deduzidas integralmente, sem limite de valor;
  • Educação: gastos com educação formal, como mensalidades escolares e universitárias, também são dedutíveis, mas com um limite estabelecido pela Receita Federal, que para 2024 foi de R$ 3.561,50 por dependente;
  • Pensão alimentícia: valores pagos a ex-cônjuges ou filhos também podem ser deduzidos, desde que sejam pagos por meio judicial ou acordo formal;
  • Contribuições à previdência privada: planos de previdência privada podem ser deduzidos, até o limite de 12% da renda tributável.

Vale destacar que, para que o contribuinte possa se beneficiar dessas deduções, é necessário guardar todos os comprovantes relacionados às despesas por um período mínimo de 5 anos. Isso porque, caso a Receita Federal solicite comprovação, o contribuinte deverá apresentar esses documentos. Esse modelo exige mais organização e tempo para o preenchimento, devido ao maior volume de informações a serem inseridas.

Declaração simplificada

A declaração simplificada, por outro lado, é voltada para os contribuintes que não possuem muitas despesas dedutíveis. Nesse modelo, ao invés de detalhar as deduções, o contribuinte recebe um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo de R$ 16.754,34 (para o ano de 2024). Ou seja, o contribuinte não precisa fornecer comprovações de despesas nem informar cada gasto individualmente.

A principal vantagem da declaração simplificada é sua praticidade. Com menos informações a serem fornecidas, o processo de preenchimento é muito mais rápido, o que torna essa modalidade ideal para pessoas que têm apenas uma fonte de renda e não têm muitas deduções a declarar. Esse modelo é simples e descomplicado, sendo uma boa escolha quando as despesas dedutíveis não superam o valor do desconto automático.

No entanto, uma desvantagem é que, em casos de contribuintes com muitas despesas dedutíveis, o modelo simplificado pode resultar em um pagamento maior de imposto, pois o desconto de 20% pode ser inferior ao valor que seria deduzido se a declaração fosse completa.

Outro ponto importante é que, na declaração simplificada, é necessário informar corretamente o imposto já recolhido no ano anterior (por meio de retenção na fonte ou outros pagamentos realizados), pois esse valor será descontado do cálculo final do imposto a ser pago ou será restituído, se houver valores pagos a mais.

Portanto, a declaração simplificada é ideal para quem não tem muitas deduções a informar e prefere um processo mais ágil e sem tantas burocracias. No entanto, é fundamental fazer uma comparação cuidadosa entre as duas modalidades, uma vez que, em alguns casos, o modelo completo pode ser mais vantajoso, mesmo com a necessidade de mais tempo para preenchê-lo.

O que pode ser declarado no Imposto de Renda?

Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação de muitos cidadãos, e entender o que deve ser informado é imprescindível para evitar erros ou omissões. Em 2025, assim como nos anos anteriores, todos os contribuintes devem declarar seus rendimentos de 2024, incluindo salários, aluguéis, investimentos e outros tipos de rendimentos tributáveis.

Além disso, é necessário informar uma série de dados sobre bens móveis e imóveis, contas bancárias, pensões, despesas com dependentes, plano de saúde e muito mais.

Em algumas situações mais específicas, como na venda de imóveis ou no recebimento de aluguéis, o contribuinte pode precisar usar programas complementares, como o GCAP (Programa de Ganho de Capital) e o Carnê Leão, para garantir que a declaração do IR seja feita corretamente.

Vamos explorar agora em detalhes o que pode ser declarado no Imposto de Renda de 2025 e quais são os gastos e rendimentos mais comuns a serem informados.

Dependentes, alimentandos e gastos dedutíveis

Se você tem dependentes, alimentandos ou paga pensão alimentícia, essas informações devem ser corretamente registradas nas fichas do Imposto de Renda. Para cada dependente, é necessário incluir dados como nome, CPF e informar se ele reside com o titular ou não.

No Imposto de Renda 2025, a dedução por dependente é de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto. É importante lembrar que, mesmo com essa dedução, você deve informar todos os bens e rendimentos dos seus dependentes, como salários, bolsas de estágio, entre outros.

É fundamental manter todos os comprovantes dessas despesas, pois a Receita Federal pode solicitar esses documentos para validação. A dedução de despesas pode resultar em uma redução significativa do valor a pagar ou aumentar a restituição.

Rendimentos tributáveis: salários, aluguéis e aposentadorias

Os rendimentos tributáveis incluem todas as fontes de renda que estão sujeitas à tributação, como salários, aluguéis, aposentadorias, pensões e outros rendimentos. Na declaração do Imposto de Renda, é preciso informar os dados das fontes pagadoras, como nome, CNPJ ou CPF da entidade pagadora, e o Imposto de Renda retido na fonte, além do valor do 13º salário.

Se você for proprietário de um imóvel alugado, também deverá declarar o valor recebido de aluguel. Para esses casos, é necessário incluir informações detalhadas sobre o locatário e os valores recebidos, além do Imposto de Renda que foi retido na fonte, caso haja.

Além disso, caso você seja um profissional autônomo ou freelancer, deve informar os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas. Isso inclui os pagamentos por serviços prestados, como consultorias, serviços de design e marketing, que também devem ser registrados na sua declaração.

Bens e rendimentos pessoais: o que declarar?

É imprescindível declarar todos os bens e rendimentos pessoais adquiridos, vendidos, doados ou financiados ao longo de 2024. A Receita Federal exige que você informe detalhes de todos os bens móveis e imóveis que possua, como:

  • Imóveis: qualquer imóvel adquirido ou vendido durante o ano deve ser declarado, independentemente do seu valor. Isso inclui compras, vendas, doações e até mesmo financiamentos imobiliários. Em caso de benfeitorias feitas no imóvel (como reformas ou melhorias), esses custos também devem ser declarados;
  • Veículos: todos os veículos, independentemente do seu valor, precisam ser informados na declaração, assim como as condições de aquisição (compra, financiamento, doação, empréstimo, entre outros);
  • Investimentos financeiros: contas bancárias, aplicações financeiras, poupança e outras fontes de investimentos precisam ser declaradas. Para ações e fundos, o contribuinte deve informar a quantidade, o valor de aquisição e o valor de venda, se aplicável.

É importante lembrar que, no caso de ganho de capital (quando você vende um bem por um valor superior ao que pagou), é necessário usar o programa GCAP para calcular o imposto devido e, em seguida, informar os dados no IR.

Além disso, o Carnê Leão deve ser utilizado por quem recebeu rendimentos de pessoas físicas e não teve o imposto retido na fonte, como é o caso de autônomos ou profissionais liberais. Esse programa permite que o contribuinte faça o pagamento do imposto mensalmente, evitando surpresas no momento da declaração.

Outros rendimentos e fontes de renda a serem declaradas

Além de salários, aluguéis e bens, alguns outros rendimentos também precisam ser informados:

  • Rendimentos de atividades rurais: caso você tenha recebido rendimentos da atividade rural, esses valores devem ser informados na declaração, incluindo lucros de venda de produtos ou doações de bens agrícolas;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: alguns rendimentos, como indenizações, doações e prêmios, podem ser isentos de tributação. No entanto, mesmo que esses rendimentos sejam isentos, eles devem ser declarados para que a Receita Federal tenha um panorama completo da sua situação financeira.

Manter uma boa organização financeira ao longo do ano e guardar todos os comprovantes das transações é fundamental para facilitar a declaração do Imposto de Renda e evitar erros que possam levar à malha fina. Ao seguir essas orientações e preencher corretamente sua declaração, você garante que está cumprindo com as obrigações fiscais.

Como declarar o Imposto de Renda simples e eficiente?

O período para realizar a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2025 é de 15 de março a 31 de maio. Aproveitar esse intervalo é ideal para evitar o pagamento de multas por atraso e, claro, para garantir que todos os dados sejam informados corretamente.

Muitos contribuintes se preocupam com a possibilidade de cair na temida malha fina, mas, com um pouco de organização, esse risco pode ser minimizado. Em casos de inconsistência nos dados, a Receita Federal normalmente avisa em até 24 horas, permitindo que você faça as correções necessárias.

Fazer a declaração de IR em 2025 é mais simples do que parece. Mesmo assim, se você não se sentir seguro, pode contar com o auxílio de um contador especializado para garantir que a entrega seja feita sem erros.

Passo a passo para declarar o Imposto de Renda

Declarar o Imposto de Renda pode parecer complicado, mas, com a documentação organizada e um bom acompanhamento, o processo se torna muito mais tranquilo. Aqui está um guia prático e detalhado para ajudá-lo a se preparar.

1. Organize todos os documentos necessários

Primeiramente, o segredo para uma declaração sem erros é organizar todos os documentos de forma antecipada. Aqui está uma lista do que você precisará reunir:

  • Dados pessoais:
    • Nome completo;
    • CPF e título de eleitor;
    • Data de nascimento;
    • Endereço completo e atualizado;
    • Comprovante de residência;
    • Número do telefone e e-mail para contato.
  • Declaração do ano anterior:
    • Cópia da última declaração do Imposto de Renda (caso seja sua primeira vez, não é necessário, mas, se for, esse documento pode ser importado pelo programa).
  • Informações sobre dependentes:
    • Nome completo, CPF, data de nascimento e grau de parentesco;
    • Informações adicionais, como se o dependente mora ou não com você, caso se aplique.
  • Comprovantes de rendimentos:
    • Informe de rendimentos de empresas onde trabalhou (seu empregador ou aposentadoria);
    • Informe de rendimentos de aluguéis ou arrendamentos, se for o caso;
    • Informe de rendimentos de aposentadoria e pensões;
    • Holerites ou recibos de pagamento de salários e pró-labore;
    • Comprovantes de rendimentos de outras fontes, como trabalho autônomo e prestação de serviços.
  • Comprovantes de gastos dedutíveis:
    • Despesas com saúde: recibos de pagamento de médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, entre outros. Importante lembrar que os valores não reembolsados por planos de saúde são dedutíveis;
    • Despesas com educação: mensalidades de ensino fundamental, médio, superior, técnico e cursos de pós-graduação, inclusive para dependentes. Documentos como boletos ou recibos de pagamento devem ser apresentados;
    • Despesas com Previdência Privada: comprovantes de contribuições realizadas para planos de previdência, seja no seu nome ou de dependentes.
  • Comprovantes de bens e direitos:
    • Imóveis: escritura ou contrato de compra e venda, registros de financiamento e demais documentos que comprovem a posse;
    • Veículos: documentos de veículos (CRLV, notas fiscais de compra, etc.), mesmo que financiados ou em nome de outras pessoas;
    • Contas bancárias: extratos bancários das contas correntes, poupanças e contas de investimentos;
    • Investimentos: informe de rendimentos de ações, fundos imobiliários, fundos de investimento, LCI/LCA, CDB, poupança, entre outros. Caso tenha realizado transações financeiras durante o ano, como compra e venda de ativos, é necessário ter o comprovante dessas operações.
  • Comprovantes de dívidas e ônus reais:
    • Comprovantes de empréstimos, financiamentos e consignações feitas ao longo do ano (banco ou outras instituições);
    • Comprovantes de saldo devedor de crédito pessoal, crédito consignado ou financiamento de veículos, imóveis.
  • Comprovantes de pensão alimentícia:
    • Caso pague ou receba pensão alimentícia, será necessário fornecer o comprovante de pagamento ou comprovante de recebimento, bem como a decisão judicial que regulamenta a pensão, se aplicável.
  • Comprovantes de doações:
    • Caso tenha realizado doações a entidades filantrópicas, tenha à disposição os recibos, já que podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
  • Comprovantes de outros rendimentos e heranças:
    • Se você recebeu heranças ou doações, será necessário fornecer os documentos que comprovem essas transações, como a escritura pública ou documentos notariais.
  • Comprovantes de INSS e outros tributos pagos:
    • Cópias dos extratos de pagamento do INSS, caso você tenha contribuído como autônomo ou tenha recolhido o imposto de alguma outra forma.
  • Recibos e notas fiscais:
    • Recibos de pagamento de serviços prestados a terceiros, como autônomos ou freelancers, se for o caso.
  • Outros documentos:
    • Se você recebeu algum prêmio, indenização ou algum tipo de rendimento extra durante o ano, lembre-se de informar na declaração e ter os documentos que comprovem esses valores.

2. Baixe o programa oficial da Receita Federal

A Receita Federal oferece uma plataforma oficial, o Programa Gerador da Declaração (PGD), para facilitar o preenchimento da sua declaração. Ele pode ser baixado tanto para computadores quanto para dispositivos móveis.

O PGD permite que você inicie o preenchimento em um dispositivo e finalize a declaração em outro. Também é possível importar dados da declaração do ano anterior, o que simplifica ainda mais o processo.

3. Preencha os itens da declaração

Com o programa da Receita Federal instalado e pronto para uso, siga os passos abaixo para preencher corretamente a sua declaração:

  1. Abrir o programa:
    Ao abrir o programa, se for a sua primeira vez, clique em “Criar nova declaração”. Se já declarou no ano anterior, você pode optar por importar os dados da declaração passada, clicando na opção “Importar dados do ano anterior” para facilitar o preenchimento.
  2. Selecionar o tipo de declaração:
    Após abrir uma nova declaração, o sistema vai pedir para você escolher entre “Declaração Completa” ou “Declaração Simplificada”. Se você não tem certeza de qual escolher, o próprio programa pode te ajudar a decidir, com base nas suas informações.
  3. Preencher informações sobre os seus rendimentos:
    • Vá para a seção “Rendimentos Tributáveis”;
    • Clique em “Adicionar” para incluir os rendimentos de salários, aposentadorias, pensões e outras fontes de renda;
    • Insira os dados de cada fonte de rendimento, como o nome da empresa ou instituição e o valor recebido. O informe de rendimentos enviado pela empresa ou órgão é fundamental para garantir que todos os dados estejam corretos.
  4. Inserir as despesas dedutíveis:
    • Acesse a seção “Despesas Dedutíveis”;
    • Clique em “Adicionar” para incluir seus gastos com saúde, educação e previdência privada, se aplicável;
    • Informe as despesas com dependentes, pensão alimentícia e outros gastos que podem ser deduzidos, como INSS pago como contribuinte individual.
  5. Declarar bens e direitos:
    • Acesse a seção “Bens e Direitos”;
    • Clique em “Adicionar” para inserir informações sobre imóveis, veículos e contas bancárias;
    • Se você tiver investimentos financeiros, como ações ou fundos, também será necessário declarar.
  6. Adicionar dívidas e ônus reais:
    • Vá para a seção “Dívidas e Ônus Reais”;
    • Clique em “Adicionar” e insira dados sobre empréstimos, financiamentos ou qualquer dívida superior a R$ 5.000 anuais;
    • Insira os dados do credor, saldo devedor e parcelamentos existentes.
  7. Verificar e revisar:
    Após preencher todos os campos necessários, clique na opção “Verificar” para que o sistema faça uma checagem dos dados informados. O programa irá apontar possíveis inconsistências ou campos faltando.
  8. Entregar a declaração:
    Se tudo estiver correto, clique em “Enviar Declaração”. O sistema vai gerar o recibo de entrega, que você deve salvar e armazenar para referência futura.
  9. Pagamento de imposto, se necessário:
    Caso o sistema indique que você tem imposto a pagar, será gerado um boleto bancário para quitação. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.

Escolha entre a declaração completa ou simplificada. A escolha entre uma ou outra depende das suas despesas e rendimentos. Em casos de dúvida, vale a pena consultar um contador para garantir que você está escolhendo a opção mais vantajosa.

4. Revise todas as informações antes de enviar

Revise cuidadosamente a sua declaração depois de preencher todos os dados. Verifique se as informações estão corretas e se não falta nenhum dado importante. Em alguns casos, o sistema da Receita Federal pode apontar inconsistências antes de enviar a declaração.

Após garantir que tudo está certo, clique em "Entregar Declaração" e guarde o recibo. Você pode precisar dele para qualquer consulta futura ou, no próximo ano, para importar os dados.

Como funciona a restituição?

Caso você tenha pago mais imposto durante o ano do que deveria, terá direito à restituição do Imposto de Renda. O valor será devolvido pela Receita Federal de acordo com as deduções e com o imposto retido ao longo do ano.

Em 2025, a Receita Federal planeja realizar os pagamentos da restituição em 5 lotes, que ocorrerão entre maio e setembro. Idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que atuam no magistério têm prioridade na fila de restituição. Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida ou receber via Pix também será priorizado.

Calendário da restituição 2025:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

A restituição é depositada diretamente na conta bancária informada na declaração, ou, se preferir, pode ser recebida via Pix. Não é permitido, em nenhuma hipótese, receber a restituição em contas de terceiros ou em conta-salário.

Quem não fizer a declaração a tempo pode receber uma multa mínima de R$ 165,74 do Fisco, que pode variar de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Estar nessa situação irregular pode atrasar ou, até mesmo, impedir o pagamento da restituição do IR em 2025. Isso porque as informações financeiras são rastreadas anualmente pela Receita Federal, que atua para captar distorções, incompatibilidades e erros nos dados informados.

Como evitar cair na malha fina?

Ao enviar a declaração do Imposto de Renda, toda a documentação informada é analisada pelos sistemas da Receita Federal. O objetivo é garantir a veracidade das informações e comparar os dados fornecidos com outras fontes, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde, entre outros.

Por isso, é importante acompanhar o extrato do processamento da declaração no site da Receita Federal. Nessa consulta, você poderá verificar se está tudo correto ou se há pendências a serem resolvidas.

Felizmente, existem algumas alternativas para solucionar problemas relacionados à malha fina, como:

  • Retificar a declaração dentro do prazo, corrigindo eventuais erros ou omissões;
  • Aguardar o contato da Receita Federal e apresentar a documentação necessária que justifique a pendência;
  • Submeter os documentos de forma virtual por meio do portal e-CAC.

Antes de enviar sua declaração, o próprio programa da Receita Federal permite realizar uma checagem dos campos financeiros. Essa verificação aponta se todos os dados obrigatórios foram preenchidos, mas não garante que as informações sejam precisas.

A recomendação é acompanhar a aprovação final, pois a Receita Federal possui um prazo específico para realizar o processamento e o cruzamento das informações fornecidas pelos contribuintes.

Caso haja qualquer indício de irregularidade, a declaração será encaminhada para a malha fina. Durante o período de análise, o contribuinte não receberá a restituição. Como não há um prazo fixo para a conclusão dessa análise, é fundamental ter muito cuidado ao preencher os dados.

Para evitar cair na malha fina e evitar problemas futuros com o Fisco, adotar boas práticas é fundamental.

Tenha cuidado no preenchimento dos dados

No momento de declarar, tenha muito cuidado e atenção ao preencher as suas informações à Receita Federal. Qualquer erro de digitação, como centavos a menos, pode levar o contribuinte a cair na malha fina. Além da documentação básica, lembre-se de que é imprescindível apresentar outros comprovantes, como os de renda.

Verifique quais rendimentos e investimentos são isentos de tributação

Existem certos tipos de rendimentos e investimentos que são isentos de tributação, como bolsa de estudos, heranças, doações, poupança, LCI e LCA, entre outros. Mesmo assim, eles devem ser declarados da mesma maneira que os tributáveis.

Informe o saldo e a dívida de contas bancárias

Os contribuintes ainda devem informar o saldo e possíveis dívidas em suas contas bancárias. Além disso, é preciso incluir outras informações sobre despesas com empréstimos e financiamentos.

Declare as ações corretamente

Para fugir da malha fina, é necessário declarar o rendimento com as movimentações financeiras na Bolsa de Valores. Nesse caso, todas as informações de operações realizadas pelo contribuinte e por seus dependentes, como cônjuges, pais ou filhos, devem ser devidamente informadas.

Evite deixar para entregar a declaração na última hora

Por último, nunca deixe para enviar a sua declaração de última hora. Isso porque, nos últimos dias do prazo, o portal da Receita Federal costuma ficar sobrecarregado com o grande volume de acessos. Ou seja, se antecipar é primordial para evitar contratempos e o risco de cair na malha fina.

Embora o Imposto de Renda seja uma obrigação temida por muitos, não precisa ser tão complicado. Com organização e o hábito de guardar todos os comprovantes e documentos do ano anterior, o processo pode se tornar bem mais simples e tranquilo.

Em 2025, as regras do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica e Pessoa Física permanecem as mesmas de 2024. No entanto, a declaração do IR passa por algumas alterações importantes, sobretudo em relação à obrigatoriedade da faixa de renda de alguns grupos.

Agora que você já sabe como fazer a declaração do Imposto de Renda, é importante lembrar que o processo para pessoa jurídica tem suas especificidades.

A declaração de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) é fundamental para manter sua empresa regularizada com o fisco e evitar problemas futuros com multas e juros. Aproveite a visita ao blog e entenda como funciona a declaração do Imposto de Renda para pessoa jurídica.