Se você ainda é um pequeno empreendedor e quer começar do jeito certo, existem alguns detalhes que precisam da sua atenção. Além da elaboração de um planejamento financeiro detalhado, é fundamental verificar quais tributos incidem sobre as atividades do seu negócio. Um deles é o chamado ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Caso faça parte da lista de tributos ligada à sua empresa, resta conhecer os detalhes relacionados a ele, como o cálculo e as possibilidades de isenção. Para conferir esses e outros aspectos importantes atrelados a esse importante tributo, continue conosco!
O que é ICMS?
Como o próprio nome indica, trata-se de um tributo que aparece durante o deslocamento de mercadorias. Aqui, o primeiro ponto a se observar é que o ICMS incide sobre qualquer tipo de produto: desde alimentos a equipamentos eletrônicos. Com relação aos serviços, estão inclusos os transportes efetuados entre municípios e estados brasileiros.
Outro aspecto relevante, que também pode virar um problema, é o fato de que o ICMS é de competência estadual. Em outras palavras, cada estado regulamenta suas próprias regras e valores para realizar a cobrança do tributo.
Você deve ficar de olho no que diz a legislação das unidades federativas, pois elas apresentam certas particularidades em relação às alíquotas aplicadas e aos casos de isenção. Por fim, as importações de produtos também geram ICMS (alíquota de 4%).
Agora, vamos entender como calcular o ICMS!
Como calcular o ICMS?
Basicamente, você precisa de duas informações para efetuar o cálculo:
- preço da mercadoria;
- alíquota praticada.
A partir daí, é simples, pois basta fazer uma multiplicação, resultando na fórmula:
ICMS = preço da mercadoria x alíquota
Para ilustrar, imagine que o preço inicial de um item da sua loja está fixado em R$300,00 e que você o venderá no mesmo estado de origem da empresa. Se a alíquota exigida é de 15%, isso significa que a comercialização do produto nessa região acarretará um ICMS de R$45,00. Logo, o preço final de venda será de R$345,00, já que o tributo fica embutido nele.
Mas o que acontece se você vender o mesmo item em outro estado? Nesses casos, é preciso incluir o Difal (Diferencial de Alíquota). Ele serve para criar um equilíbrio entre os estados. Na prática, se a região de origem pratica uma alíquota de 15% e a outra, de 9%, o Difal será de 6% (15 - 9).
Além disso, lembre-se de que o Simples Nacional já inclui o ICMS entre seus tributos. Então, você só precisa se preocupar com sua DAS MEI.
Quem é isento do ICMS?
A isenção se aplica à circulação de livros e jornais. Outras operações isentas são aquelas realizadas com:
- ouro;
- energia elétrica;
- insumo agrícola;
- arrendamento mercantil;
- combustíveis.
O que acontece se ficar inadimplente?
Assim como acontece com qualquer outro tributo com saldo devedor, ele ganha o acréscimo de juros e multa, determinados pela lei dos estados. Além disso, existe uma jurisprudência do STF, em que a identificação de manobra ilícita por parte do empresário pode se configurar como crime.
Nesse último caso, a lei prevê detenção de seis meses a dois anos — mas tudo depende da avaliação de uma série de fatores.
Como pagar o ICMS?
O recolhimento é feito via Sefaz (Secretaria do Estado da Fazenda) de cada região. Após o cadastro no órgão do estado em questão, a empresa recebe uma IE (Inscrição Estadual) e procede com as respectivas obrigações fiscais.
Por se tratar de uma área um tanto complicada, a gestão tributária exige um conhecimento minimamente aprofundado para evitar equívocos. A fim de ficar em dia com o Fisco, você precisa levar em conta alguns aspectos, como aprender calcular a capacidade de pagamento da sua empresa. Assim, o ICMS e outros tributos devem ser incluídos na conta.
Se você ainda está apenas começando, veja quais impostos o MEI precisa pagar!