Para conquistar os direitos e formalizar o trabalho, os microempreendedores e pessoas autônomas realizam seu cadastro no MEI (Microempreendedor individual). Porém, esse sistema funciona só para os pequenos empreendedores, o que significa que ao perceber que a empresa e o faturamento está aumentando, é necessário realizar o descadastramento.

Com o Microempreendedor Individual, a empresa pode usufruir de alguns benefícios, como: auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria e outros. Mas para ter esse sistema, é importante entender que algumas ações podem acarretar no desenquadramento do MEI. Continue nesse post e entenda mais sobre o desenquadramento desse modelo!

O que é o desenquadramento MEI?

O desenquadramento ocorre quando uma empresa não se encaixa mais no sistema MEI. Isso pode acontecer quando há descumprimento das leis do sistema, sendo obrigado a sair. Também pode ocorrer quando há expansão empresarial onde a empresa realiza uma migração para outra categoria, como o ME (microempresa).

Para entender quais são essas regras que devem ser seguidas, elas estão descritas na Lei Complementar 128/2008, onde a pessoa que quer continuar nesse sistema deve seguir o que está pautado nesta lei.

Quais as regras do MEI?

Ao se inserir no MEI, o indivíduo deve estar ciente das leis da Receita Federal e INSS que precisa seguir. Em caso de descumprimento dessas regras sem a migração para outro sistema, a empresa é desenquadrada do sistema automaticamente.

Para isso não acontecer, é necessário se atentar às regulamentações e cumpri-las para continuar com o sistema MEI e todos seus benefícios. Veja abaixo as principais regras necessárias para permanecer enquadrado como MEI:

  • Ser maior de idade ou emancipado a partir dos 16 anos;
  • Ter faturamento máximo de R$ 81 mil no ano (em média R$ 6.750,00 mensal);
  • Não ter filiais;
  • Não ter outra empresa;
  • Não ser sócio de outra empresa;
  • Não ter sócio;
  • Exercer apenas uma atividade na tabela A do anexo XI da Resolução CGSN n.º 140;
  • Ter apenas um colaborador;
  • O salário do colaborador deve ser o mínimo nacional ou salário-base do ramo de atuação.

O que fazer quando o limite de faturamento do MEI é ultrapassado?

O principal fator que causa desenquadramento do MEI é exceder o limite de faturamento de R$ 81.000,00 mil para microempreendedores. Nesse contexto, esse MEI deve efetuar a migração para outra categoria empresarial, onde se dá a renda e o porte que a empresa se encaixa. Também é necessário adequar os valores recolhidos relativos aos impostos.

Mas enfim, o que fazer quando o faturamento do MEI exerce o valor permitido? O microempreendedor deve sair imediatamente do sistema? Entenda o que fazer quando isso ocorre:

Faturamento excedido abaixo dos 20%

Em casos onde o MEI ultrapassa o limite de faturamento, porém menos de 20%, o microempreendedor deve procurar a Receita Federal e comunicar sobre o faturamento alçado. Desta forma, ele deixará de ser MEI no primeiro dia do ano seguinte do excesso ao faturamento.

Ao fazer esse comunicado, o microempreendedor individual deve realizar uma declaração de todo o faturamento e assim efetuar o pagamento dos tributos calculados do valor excedido.

Faturamento excedido acima dos 20%

Quando o valor do faturamento é excedido mais de 20% do que é permitido, a empresa deve deixar o MEI desde o próprio ano onde ocorre o excesso. Assim, o empreendedor precisa informar à Receita Federal e buscar assistência contábil para regularizar as declarações e tributos desde o começo do ano em questão.

Como fazer o desenquadramento MEI para ME?

Caso a sua empresa esteja crescendo e, assim, necessitando de mais funcionários, tendo maior renda e realizando outras atividades que não devem ser feitas pelo MEI, é importante haver a migração para outra categoria.

Assim, se seus negócios estiverem crescendo e a empresa fará essa mudança do sistema MEI para o ME, saiba que há duas formas de ser realizado: por migração ou por um novo CNPJ.

Migração do MEI para ME

A transição do MEI para ME requer atenção e ação proativa. Se a sua empresa identificou a necessidade de mudança, é importante realizar a migração antes do desenquadramento automático.

Para isso, inicie solicitando o enquadramento no Simples Nacional por meio do Portal correspondente. Em seguida, comunique a Junta Comercial do estado cadastrado para atualizar os dados da empresa. Por fim, é essencial calcular e quitar os tributos e impostos devidos pela nova modalidade empresarial.

Fechamento e novo CNPJ

Se optar por não migrar, há a possibilidade de encerrar o CNPJ atual para abrir uma nova empresa na categoria ME. Para isso, o microempreendedor individual deve seguir alguns passos.

Para encerrar as atividades no MEI, acesse o Portal do Empreendedor, vá para a seção “Já sou MEI” e selecione “Fechar sua empresa”. Em seguida, solicite o encerramento. É fundamental quitar eventuais débitos existentes.

Após o encerramento do MEI, será gerada a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial, concretizando o fechamento do CNPJ.

Logo ao encerrar o antigo CNPJ, o próximo passo é iniciar o processo para o novo CNPJ na nova categoria. Para isso, acesse o Portal do Empreendedor e inicie o procedimento, selecionando a categoria ME. Por fim, prossiga efetuando os registros nos órgãos de fiscalização para obter o novo CNPJ e todas as licenças indispensáveis para o funcionamento.

Qual a diferença entre MEI em EI ou EIRELI?

Antes de saber como transformar o MEI em EI ou EIRELI, primeiro é importante entender a diferença entre eles. O MEI e o EI (empresário individual) têm a mesma natureza jurídica, a diferença é que o MEI é um regime especial de tributação que contém alguns limites, conforme dito anteriormente.

Já o EI não conta com esses limites, apenas é enquadrado no Simples Nacional, tendo que pagar os impostos, podendo ter mais liberdade em alguns aspectos.

Agora, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um programa que necessita apenas um dono, sem a necessidade de sócio. Mas a grande diferença é que ele permite ter um capital muito maior do que o MEI e com responsabilidade limitada. Também há uma proteção do empresarial com o privado.

Como transformar MEI em EI ou EIRELI?

Agora que já compreendeu a diferença entre essas categorias, como realizar essa mudança? Para mudar do MEI para EI ou EIRELI, o primeiro passo é solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor. Em seguida, é necessário realizar o registro na Junta Comercial do seu Estado, fazendo a transição para a nova categoria e apresentando o contrato social que detalha as características da empresa.

No caso da escolha pela categoria de EIRELI, é obrigatório apresentar um capital mínimo de 100 salários mínimos. Uma vez comprovado o capital social, é necessário obter o alvará de funcionamento para legalizar as atividades da empresa.

Por fim, para emitir notas fiscais, é crucial procurar a Secretaria da Fazenda ou órgão equivalente, completando o processo de credenciamento necessário para essa finalidade específica.

Como voltar a ser MEI após ter sido desenquadrado?

Caso o empreendedor tenha solicitado o desenquadramento, mas tenha mudado de ideia, é necessário entrar em contato com a Receita Federal para que eles avaliem o pedido de retorno. O caso será analisado para que, assim, o indivíduo tenha a resposta se será aceito o cancelamento da solicitação.

Em caso onde o MEI foi desenquadrado indevidamente por ocorrer algum erro, onde ele cumpriu todas as regras, o empreendedor deve provar que as regulamentações foram cumpridas e procurar a Receita Federal. Deste modo, eles farão a verificação das atividades visando entender o motivo que pode ter levado a essa situação.

Como realizar o reenquadramento do ME para o MEI?

Se a empresa deseja voltar a ser MEI por motivos de estrutura organizacional e faturamento, os passos são simples. Veja os passos:

  1. Entre no site Simples Nacional;
  2. Clique em “SIMEI Serviços”;
  3. Em seguida aperte na chave de código de acesso onde está escrito “Solicitação do Enquadramento do Simei”;
  4. Informe os documentos necessários e o código (caso não tenha o código, clique em criar ou alterar código de acesso);
  5. Após a inserção de informações, vá em “continuar”;
  6. Informe o número do título de eleitor e a data de nascimento;
  7. Conclua o processo e aguarde o retorno.

Como evitar o desenquadramento MEI?

Se deseja evitar o processo de reenquadramento no MEI, é crucial prestar atenção a certos pontos e seguir as regras estabelecidas. Para isso, o primeiro passo é manter um controle financeiro mensal detalhado da empresa. Monitorar o faturamento mensal é essencial para evitar ultrapassar o limite permitido sem perceber.

Outro ponto importante, verifique se as atividades que estão sendo realizadas na empresa estão listadas nas permitidas pelo MEI e veja se ocorreu alguma alteração com o tempo na legislação, que possa afetar a permanência no sistema.

Lembre-se das regras básicas e não tente burlar o sistema, como a inclusão de sócios na empresa. Também lembre-se do salário permitido ao funcionário, que deve ser de um salário mínimo ou base da categoria exercida.

Por fim, se sua empresa está tendo um grande crescimento, o melhor é optar por outras categorias. Estude as opções e, caso for necessário, tenha acompanhamento de um profissional.

O MEI oferece uma excelente oportunidade de adentrar ao mundo dos negócios. Através dele é possível iniciar essa jornada de forma viável, aproveitando os serviços e seus benefícios disponíveis. Por isso, tenha cuidado com ações realizadas para não ser desenquadrado do sistema.

Gostou do conteúdo? Em nosso blog você encontra diversos assuntos que podem auxiliar nas tomadas de decisões de sua empresa. Não deixe de acompanhar e veja nosso Guia para empreendedor MEI.