Para conquistar os direitos e formalizar o trabalho, os microempreendedores e pessoas autônomas realizam seu cadastro no MEI (Microempreendedor individual). Porém, esse sistema funciona só para os pequenos empreendedores, o que significa que ao perceber que a empresa e o faturamento está aumentando, é necessário realizar o descadastramento.
Com o Microempreendedor Individual, a empresa pode usufruir de alguns benefícios, como: auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria e outros. Mas para ter esse sistema, é importante entender que algumas ações podem acarretar no desenquadramento do MEI. Continue nesse post e entenda mais sobre o desenquadramento desse modelo!
O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento ocorre quando uma empresa não se encaixa mais no sistema MEI. Isso pode acontecer quando há descumprimento das leis do sistema, sendo obrigado a sair. Também pode ocorrer quando há expansão empresarial onde a empresa realiza uma migração para outra categoria, como o ME (microempresa).
Para entender quais são essas regras que devem ser seguidas, elas estão descritas na Lei Complementar 128/2008, onde a pessoa que quer continuar nesse sistema deve seguir o que está pautado nesta lei.
Quais as regras do MEI?
Ao se inserir no MEI, o indivíduo deve estar ciente das leis da Receita Federal e INSS que precisa seguir. Em caso de descumprimento dessas regras sem a migração para outro sistema, a empresa é desenquadrada do sistema automaticamente.
Para isso não acontecer, é necessário se atentar às regulamentações e cumpri-las para continuar com o sistema MEI e todos seus benefícios. Veja abaixo as principais regras necessárias para permanecer enquadrado como MEI:
- Ser maior de idade ou emancipado a partir dos 16 anos;
- Ter faturamento máximo de R$ 81 mil no ano (em média R$ 6.750,00 mensal);
- Não ter filiais;
- Não ter outra empresa;
- Não ser sócio de outra empresa;
- Não ter sócio;
- Exercer apenas uma atividade na tabela A do anexo XI da Resolução CGSN n.º 140;
- Ter apenas um colaborador;
- O salário do colaborador deve ser o mínimo nacional ou salário-base do ramo de atuação.
O que fazer quando o limite de faturamento do MEI é ultrapassado?
O principal fator que causa desenquadramento do MEI é exceder o limite de faturamento de R$ 81.000,00 mil para microempreendedores. Nesse contexto, esse MEI deve efetuar a migração para outra categoria empresarial, onde se dá a renda e o porte que a empresa se encaixa. Também é necessário adequar os valores recolhidos relativos aos impostos.
Mas enfim, o que fazer quando o faturamento do MEI exerce o valor permitido? O microempreendedor deve sair imediatamente do sistema? Entenda o que fazer quando isso ocorre:
Faturamento excedido abaixo dos 20%
Em casos onde o MEI ultrapassa o limite de faturamento, porém menos de 20%, o microempreendedor deve procurar a Receita Federal e comunicar sobre o faturamento alçado. Desta forma, ele deixará de ser MEI no primeiro dia do ano seguinte do excesso ao faturamento.
Ao fazer esse comunicado, o microempreendedor individual deve realizar uma declaração de todo o faturamento e assim efetuar o pagamento dos tributos calculados do valor excedido.
Faturamento excedido acima dos 20%
Quando o valor do faturamento é excedido mais de 20% do que é permitido, a empresa deve deixar o MEI desde o próprio ano onde ocorre o excesso. Assim, o empreendedor precisa informar à Receita Federal e buscar assistência contábil para regularizar as declarações e tributos desde o começo do ano em questão.
Como fazer o desenquadramento MEI para ME?
Caso a sua empresa esteja crescendo e, assim, necessitando de mais funcionários, tendo maior renda e realizando outras atividades que não devem ser feitas pelo MEI, é importante haver a migração para outra categoria.
Assim, se seus negócios estiverem crescendo e a empresa fará essa mudança do sistema MEI para o ME, saiba que há duas formas de ser realizado: por migração ou por um novo CNPJ.
Migração do MEI para ME
A transição do MEI para ME requer atenção e ação proativa. Se a sua empresa identificou a necessidade de mudança, é importante realizar a migração antes do desenquadramento automático.
Para isso, inicie solicitando o enquadramento no Simples Nacional por meio do Portal correspondente. Em seguida, comunique a Junta Comercial do estado cadastrado para atualizar os dados da empresa. Por fim, é essencial calcular e quitar os tributos e impostos devidos pela nova modalidade empresarial.
Fechamento e novo CNPJ
Se optar por não migrar, há a possibilidade de encerrar o CNPJ atual para abrir uma nova empresa na categoria ME. Para isso, o microempreendedor individual deve seguir alguns passos.
Para encerrar as atividades no MEI, acesse o Portal do Empreendedor, vá para a seção “Já sou MEI” e selecione “Fechar sua empresa”. Em seguida, solicite o encerramento. É fundamental quitar eventuais débitos existentes.
Após o encerramento do MEI, será gerada a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial, concretizando o fechamento do CNPJ.
Logo ao encerrar o antigo CNPJ, o próximo passo é iniciar o processo para o novo CNPJ na nova categoria. Para isso, acesse o Portal do Empreendedor e inicie o procedimento, selecionando a categoria ME. Por fim, prossiga efetuando os registros nos órgãos de fiscalização para obter o novo CNPJ e todas as licenças indispensáveis para o funcionamento.
Qual a diferença entre MEI em EI ou EIRELI?
Antes de saber como transformar o MEI em EI ou EIRELI, primeiro é importante entender a diferença entre eles. O MEI e o EI (empresário individual) têm a mesma natureza jurídica, a diferença é que o MEI é um regime especial de tributação que contém alguns limites, conforme dito anteriormente.
Já o EI não conta com esses limites, apenas é enquadrado no Simples Nacional, tendo que pagar os impostos, podendo ter mais liberdade em alguns aspectos.
Agora, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um programa que necessita apenas um dono, sem a necessidade de sócio. Mas a grande diferença é que ele permite ter um capital muito maior do que o MEI e com responsabilidade limitada. Também há uma proteção do empresarial com o privado.
Como transformar MEI em EI ou EIRELI?
Agora que já compreendeu a diferença entre essas categorias, como realizar essa mudança? Para mudar do MEI para EI ou EIRELI, o primeiro passo é solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor. Em seguida, é necessário realizar o registro na Junta Comercial do seu Estado, fazendo a transição para a nova categoria e apresentando o contrato social que detalha as características da empresa.
No caso da escolha pela categoria de EIRELI, é obrigatório apresentar um capital mínimo de 100 salários mínimos. Uma vez comprovado o capital social, é necessário obter o alvará de funcionamento para legalizar as atividades da empresa.
Por fim, para emitir notas fiscais, é crucial procurar a Secretaria da Fazenda ou órgão equivalente, completando o processo de credenciamento necessário para essa finalidade específica.
Como voltar a ser MEI após ter sido desenquadrado?
Caso o empreendedor tenha solicitado o desenquadramento, mas tenha mudado de ideia, é necessário entrar em contato com a Receita Federal para que eles avaliem o pedido de retorno. O caso será analisado para que, assim, o indivíduo tenha a resposta se será aceito o cancelamento da solicitação.
Em caso onde o MEI foi desenquadrado indevidamente por ocorrer algum erro, onde ele cumpriu todas as regras, o empreendedor deve provar que as regulamentações foram cumpridas e procurar a Receita Federal. Deste modo, eles farão a verificação das atividades visando entender o motivo que pode ter levado a essa situação.
Como realizar o reenquadramento do ME para o MEI?
Se a empresa deseja voltar a ser MEI por motivos de estrutura organizacional e faturamento, os passos são simples. Veja os passos:
- Entre no site Simples Nacional;
- Clique em “SIMEI Serviços”;
- Em seguida aperte na chave de código de acesso onde está escrito “Solicitação do Enquadramento do Simei”;
- Informe os documentos necessários e o código (caso não tenha o código, clique em criar ou alterar código de acesso);
- Após a inserção de informações, vá em “continuar”;
- Informe o número do título de eleitor e a data de nascimento;
- Conclua o processo e aguarde o retorno.
Como evitar o desenquadramento MEI?
Se deseja evitar o processo de reenquadramento no MEI, é crucial prestar atenção a certos pontos e seguir as regras estabelecidas. Para isso, o primeiro passo é manter um controle financeiro mensal detalhado da empresa. Monitorar o faturamento mensal é essencial para evitar ultrapassar o limite permitido sem perceber.
Outro ponto importante, verifique se as atividades que estão sendo realizadas na empresa estão listadas nas permitidas pelo MEI e veja se ocorreu alguma alteração com o tempo na legislação, que possa afetar a permanência no sistema.
Lembre-se das regras básicas e não tente burlar o sistema, como a inclusão de sócios na empresa. Também lembre-se do salário permitido ao funcionário, que deve ser de um salário mínimo ou base da categoria exercida.
Por fim, se sua empresa está tendo um grande crescimento, o melhor é optar por outras categorias. Estude as opções e, caso for necessário, tenha acompanhamento de um profissional.
O MEI oferece uma excelente oportunidade de adentrar ao mundo dos negócios. Através dele é possível iniciar essa jornada de forma viável, aproveitando os serviços e seus benefícios disponíveis. Por isso, tenha cuidado com ações realizadas para não ser desenquadrado do sistema.
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