O fim do ano está chegando e, com ele, a famosa gratificação que muitos trabalhadores aguardam ansiosamente: o décimo terceiro salário! Esse benefício é um alívio no bolso dos funcionários, ajudando-os a equilibrar as contas, planejar compras de Natal ou, até mesmo, investir nas tão sonhadas férias. Mas você sabe como funciona esse pagamento e quem tem direito a ele?

Neste guia completo, vamos desvendar todas as dúvidas sobre o décimo terceiro salário. De forma clara e prática, você vai entender como calcular, quais são os prazos e como se planejar financeiramente para bonificar seus colaboradores e não ter problemas com a legislação. Fique com a gente e descubra como garantir que tudo ocorra da maneira correta!

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário, também conhecido como "gratificação de Natal", foi instituído no Brasil pela Lei 4.090/1962 e regulamentado pela Lei 4.749/1965. Trata-se de um pagamento extra que todo trabalhador formal tem direito a receber ao final do ano, correspondente a um doze avos (1/12) do salário do empregado por cada mês trabalhado.

Basicamente, o objetivo do décimo terceiro é ajudar o trabalhador a enfrentar os gastos adicionais típicos do fim de ano, como presentes de Natal, viagens de férias e a quitação de tributos, como o Imposto de Renda. Além disso, o 13º salário movimenta bilhões de reais na economia nacional todos os anos, sendo uma injeção de recursos significativa para o comércio e serviços em geral.

O pagamento é obrigatório para os empregadores e seu cumprimento é essencial não apenas para garantir a conformidade com a norma, mas também para preservar a confiança e a motivação dos funcionários.

Vale mencionar que a falta de cumprimento da obrigação pode trazer sérias consequências legais para o empregador, que vão desde o pagamento de multas administrativas até processos trabalhistas. Então, para evitar esses problemas, é fundamental conhecer quem tem direito ao décimo terceiro, como calculá-lo corretamente e os prazos para seu pagamento.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O direito ao décimo terceiro salário abrange todos os trabalhadores que têm carteira assinada, bem como pensionistas do INSS, servidores públicos e aposentados. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), detalhamos as categorias de trabalhadores que têm direito a receber o benefício:

  • Empregados sob o regime CLT: todos os trabalhadores que possuem contrato formal, com carteira assinada, têm direito ao décimo terceiro. Isso inclui empregados de empresas privadas, bem como funcionários do setor público sob regime CLT;
  • Empregados domésticos: desde a promulgação da PEC das Domésticas, os trabalhadores domésticos, como babás, motoristas e empregados em residências, também são contemplados com o décimo terceiro salário;
  • Trabalhadores rurais e urbanos: qualquer pessoa que desempenha suas atividades no campo ou em áreas urbanas com vínculo empregatício formal tem garantido o direito a essa gratificação;
  • Trabalhadores avulsos: aqueles que prestam serviços de forma intermitente ou para diferentes empresas, por intermédio de sindicatos ou órgãos de classe, também têm direito ao décimo terceiro salário, desde que haja comprovação do vínculo empregatício;
  • Aposentados e pensionistas do INSS: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas, com as mesmas regras aplicadas aos trabalhadores em atividade, bem como pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Além dessas que citamos, existem também categorias específicas de trabalhadores que levantam dúvidas sobre o direito ao décimo terceiro salário, como contratos temporários, estagiários, autônomos e freelancers. Então, trouxemos bem explicado como funciona em cada caso:

  • Contratos temporários: trabalhadores temporários também têm direito ao décimo terceiro salário, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias em um mês. O valor será proporcional ao tempo de serviço prestado;
  • Estagiários: a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não prevê a obrigatoriedade do pagamento do décimo terceiro salário, pois o estágio não configura vínculo empregatício. Entretanto, algumas empresas podem oferecer bonificações ou gratificações de forma espontânea;
  • Autônomos e freelancers: profissionais autônomos e freelancers, que não possuem vínculo formal de emprego com a empresa, não têm direito ao décimo terceiro salário, já que não estão subordinados às regras da CLT;
  • Pessoas assistidas por benefícios assistenciais: indivíduos que recebem auxílios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito ao décimo terceiro salário.

Como calcular o décimo terceiro salário de forma correta?

O cálculo do décimo terceiro salário deve ser realizado com base no valor do salário bruto do trabalhador e no número de meses trabalhados durante o ano. Cada mês completo de trabalho garante o direito a 1/12 do salário mensal do trabalhador. No entanto, para que um mês seja considerado na contagem, é necessário que o empregado tenha trabalhado, pelo menos, 15 dias no referido mês.

O valor é pago em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda em dezembro. A primeira parcela do décimo terceiro salário corresponde a 50% do valor total e não possui deduções de impostos. Já a segunda tem os descontos referentes ao INSS e Imposto de Renda, se aplicável.

Resumindo: se o trabalhador completou 12 meses de trabalho, ele receberá o valor total do décimo terceiro, que equivale a um salário mensal. Caso o trabalhador tenha atuado por menos tempo, o valor será proporcional aos meses trabalhados.

Para entender melhor, considere um funcionário que recebe um salário mensal de R$ 4.000 e trabalhou o ano inteiro. O cálculo do décimo terceiro salário será o seguinte:

  • R$ 4.000 ÷ 12 = R$ 333,33 (valor de 1/12 do salário);
  • Como ele trabalhou 12 meses completos, o valor do décimo terceiro será de R$ 4.000.

A primeira parcela, correspondente a 50% do total, será de R$ 2.000 e deverá ser paga até 30 de novembro. A segunda parcela, com o restante do valor e deduções de INSS e Imposto de Renda (IR), será paga até 20 de dezembro.

Cálculo do décimo terceiro para quem trabalhou menos de um ano

Quando o trabalhador não completou 12 meses de serviço, o cálculo do décimo terceiro deve ser proporcional ao número de meses trabalhados. Como mencionado anteriormente, para que um mês seja considerado no cálculo, o funcionário deve ter trabalhado ao menos 15 dias dentro desse mês. Caso contrário, o mês não será contabilizado.

Imagine um trabalhador que recebe R$ 3.000 mensais e foi contratado no início de abril. Ele terá direito ao décimo terceiro proporcional referente a 9 meses de trabalho (abril a dezembro):

  • R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 (valor de 1/12 do salário);
  • R$ 250 × 9 = R$ 2.250 (valor total do décimo terceiro).

Esse será o valor bruto a ser pago, sendo a primeira parcela (R$ 1.125) paga até 30 de novembro, e a segunda parcela com os descontos legais até 20 de dezembro.

Quais componentes entram no cálculo do décimo terceiro?

Além do salário base, o cálculo do décimo terceiro deve incluir outros elementos da remuneração regular do empregado, como horas extras, adicionais como periculosidade e insalubridade, comissões e gratificações regulares. Entenda melhor abaixo!

  • Salário base: o salário mensal do trabalhador, que serve como base principal para o cálculo;
  • Horas extras: se o trabalhador realizou horas extras ao longo do ano, o valor médio das horas extras deve ser incluído no cálculo do décimo terceiro. As horas extras são calculadas com base na média dos últimos 12 meses;
  • Adicionais: adicionais como periculosidade, insalubridade e adicional noturno também devem ser somados ao salário para o cálculo do décimo terceiro;
  • Comissões: trabalhadores que recebem comissões, como vendedores, têm direito a que o valor das comissões seja incluído na média de cálculo do décimo terceiro, considerando o total recebido nos últimos 12 meses;
  • Gratificações regulares: gratificações e bonificações que sejam pagas regularmente, como metas atingidas ou bônus por produtividade, também integram a base de cálculo.

Componentes de caráter indenizatório, como vale-transporte, auxílio-alimentação ou auxílio-creche, não são considerados para o cálculo do décimo terceiro, uma vez que não fazem parte da remuneração do trabalhador.

Quais os prazos e regras para o pagamento do décimo terceiro?

A legislação trabalhista estabelece que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas. O não cumprimento dos prazos pode acarretar multas e sanções para o empregador, tornando o planejamento financeiro essencial para garantir que o pagamento ocorra dentro do prazo.

Quais são as datas para o pagamento das parcelas do décimo terceiro?

As datas para o pagamento do décimo terceiro salário são as seguintes:

  • Primeira parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro e é isenta de descontos;
  • Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Essa parcela corresponde aos 50% restantes, com a aplicação dos descontos de INSS e Imposto de Renda, conforme o valor da remuneração do trabalhador.

Essas datas são fixadas pela legislação trabalhista e não podem ser alteradas, exceto em acordos coletivos que prevejam antecipação do pagamento.

Quais as consequências do pagamento fora do prazo do décimo terceiro?

O pagamento fora dos prazos estabelecidos pela legislação pode gerar multas administrativas para a empresa (conforme o artigo 634 da CLT), além de ações trabalhistas movidas pelos empregados. A multa aplicada pelo atraso é de R$ 170,25 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência.

Além disso, poderá haver a incidência de juros e correção monetária sobre o valor devido. Não obstante, a empresa pode sofrer fiscalizações por parte do Ministério do Trabalho, gerando complicações jurídicas e financeiras.

Como organizar o fluxo de caixa para o pagamento do décimo terceiro?

Planejar o fluxo de caixa para o pagamento do décimo terceiro salário é essencial para garantir que a obrigação seja cumprida sem comprometer as finanças da empresa.

Aquelas que não se preparam podem enfrentar dificuldades, principalmente em meses com despesas sazonais, como novembro e dezembro, devido ao aumento de compras de estoque ou campanhas promocionais, como a Black Friday.

Uma das formas mais eficazes de evitar surpresas é organizar o orçamento com antecedência. As organizações devem reservar uma parte da receita mensal ao longo do ano para garantir o montante necessário para o pagamento do décimo terceiro salário.

Além disso, é possível utilizar ferramentas de gestão financeira para monitorar o fluxo de caixa e prever os gastos extras no final do ano, evitando que o pagamento do décimo terceiro impacte outras despesas operacionais.

Como equilibrar o pagamento do 13º com outras despesas sazonais?

Para muitas empresas, o fim do ano traz muitas despesas sazonais, como compras de estoques, promoções para a Black Friday e investimentos em marketing para o Natal.

Querendo ou não, elas podem coincidir com a necessidade de pagamento do décimo terceiro salário, criando desafios financeiros. No entanto, há formas de equilibrar essas obrigações e manter a saúde financeira da empresa. Quer saber como? Então, continue a leitura e confira as dicas que trouxemos!

1. Ajuste os cronogramas financeiros

O primeiro passo para equilibrar o pagamento do décimo terceiro salário com outras despesas é organizar um cronograma financeiro que contemple essas obrigações. Isso pode ser feito projetando os fluxos de caixa mensais com antecedência, antecipando os períodos de maior desembolso e alocando reservas para garantir o pagamento de todas as despesas.

Um exemplo prático seria escalonar compras de final de ano ao longo dos meses anteriores, de modo que o impacto não recaia inteiramente sobre novembro e dezembro.

2. Faça uma boa negociação com os fornecedores

Uma boa prática para manter o caixa em equilíbrio durante períodos de alta demanda e de pagamentos do décimo terceiro salário é negociar prazos de pagamento com fornecedores.

Ao conseguir melhores condições de pagamento — como prazo estendido para o pagamento de estoques ou parcelamento de grandes compras —, a empresa pode preservar o capital necessário para outras obrigações, como o pagamento do décimo terceiro.

3. Reduza os custos operacionais

Outra estratégia importante para o momento é revisar as operações para identificar áreas onde é possível reduzir custos, através de uma análise minuciosa das despesas correntes e da eliminação de gastos desnecessários ou excessivos.

Quando uma companhia corta gastos operacionais não essenciais, é possível liberar capital de giro que pode ser usado para equilibrar suas responsabilidades financeiras durante o período de pagamento do décimo terceiro.

4. Recorra a linhas de crédito e financiamentos específicos

Para empresas que, mesmo com planejamento orçamentário, enfrentam dificuldades para cobrir todas as despesas de fim de ano, uma opção é recorrer a linhas de crédito específicas para o pagamento de décimo terceiro.

Muitas instituições financeiras oferecem produtos voltados para esse fim, permitindo que as marcas obtenham recursos de maneira rápida e com condições mais favoráveis. Entretanto, a solução deve ser usada com cautela, pois a contratação de crédito implica custos adicionais de juros, que podem aumentar a pressão sobre o caixa no futuro.

O décimo terceiro salário incide sobre férias e rescisão de contrato?

Sim, o décimo terceiro salário incide tanto sobre o cálculo das férias quanto no cálculo da rescisão contratual. Entretanto, é importante entender como isso acontece em cada situação específica. Por isso, explicamos nos próximos tópicos como isso funciona em cada caso. Dobre a página e entenda!

Como o décimo terceiro salário incide sobre as férias?

O trabalhador continua a acumular o direito ao décimo terceiro mesmo durante o período de férias. Ou seja, as férias não interrompem o contrato de trabalho e o mês em que o funcionário tira férias é contabilizado normalmente para o cálculo do décimo terceiro.

Dessa forma, quando o empregado sair de férias, ele ainda receberá o valor referente ao seu décimo terceiro, conforme o período de tempo trabalhado. Vale lembrar que o pagamento do décimo terceiro é feito separadamente das férias.

O valor não interfere diretamente no cálculo do décimo terceiro, mas a contabilização do mês de férias continua como se fosse um mês de trabalho normal para fins de cálculo.

Como o décimo terceiro salário incide sobre a rescisão de contrato?

No caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano. Ou seja, se ele for desligado da empresa antes de dezembro, ainda terá direito ao valor referente aos meses trabalhados até a data da demissão. No entanto, se for demitido por justa causa, ele perderá o direito ao décimo terceiro salário proporcional.

Suponha que um trabalhador que recebe um salário de R$ 2.500 tenha sido demitido sem justa causa no mês de setembro. Ele trabalhou nove meses no ano antes da rescisão, logo, o cálculo do décimo terceiro será:

  • R$ 2.500 ÷ 12 = R$ 208,33 (valor por mês trabalhado);
  • R$ 208,33 × 9 = R$ 1.875, que será pago ao funcionário como décimo terceiro proporcional.

Esse valor será incluído nas verbas rescisórias do trabalhador, que também incluirão valores como férias proporcionais e, dependendo do tipo de rescisão, aviso prévio e multa sobre o saldo do FGTS.

13º em casos de afastamento por doença ou licença maternidade

O pagamento do décimo terceiro em casos de afastamento por doença ou licença maternidade segue regras específicas, variando de acordo com a causa e o tempo de afastamento do trabalhador. Confira!

Pagamento do décimo terceiro salário quanto ao afastamento por doença

Se o trabalhador se afasta por motivo de saúde e recebe auxílio-doença, o cálculo do décimo terceiro será feito de forma proporcional. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade de pagamento do salário (e, portanto, do décimo terceiro) ainda é do empregador.

Após esse período, o empregado passa a receber o auxílio-doença do INSS, e a Previdência Social fica responsável pelo pagamento da parcela proporcional do décimo terceiro referente ao período de afastamento.

Se um trabalhador que recebe R$ 2.000 mensais se afastar por doença em julho e retornar ao trabalho em dezembro, a empresa será responsável pelo pagamento do décimo terceiro referente aos meses trabalhados antes do afastamento (janeiro a junho) e pelo mês de dezembro. O INSS será responsável pelo pagamento proporcional ao período de afastamento (julho a novembro).

Pagamento do décimo terceiro salário quanto à licença maternidade

Durante a licença maternidade, a trabalhadora tem o direito ao recebimento do décimo terceiro salário normalmente. O empregador será responsável pelo pagamento do décimo terceiro proporcional ao período trabalhado, enquanto o INSS é responsável pelo pagamento do benefício durante os meses de licença.

Suponha que uma funcionária que recebe R$ 3.000 mensais entrou em licença maternidade em agosto e retornou ao trabalho em dezembro. A companhia pagará o décimo terceiro referente aos meses de janeiro a julho, e o INSS será responsável pelo pagamento proporcional aos meses de agosto a novembro.

Agora que você já sabe tudo sobre o décimo terceiro salário, é hora de se preparar para cumprir essa obrigação com confiança e tranquilidade. E, aqui, o planejamento financeiro é a chave para garantir que o pagamento do 13º ocorra de forma organizada, sem comprometer o caixa da sua empresa.

Esperamos que você tenha gostado de tudo que aprendeu! Lembre-se de que honrar esse compromisso não envolve apenas questões legais, mas também se mostra como uma oportunidade de fortalecer a confiança e a motivação da sua equipe.

E se quiser mais dicas para manter as finanças da sua empresa em dia e se preparar para o final do ano com eficiência, não deixe de conferir outros conteúdos em nosso blog! Você pode escolher modelos de negócios em alta, aprender como organizar seu fluxo de caixa e preparar sua empresa para crescer ainda mais no próximo ano. Nos vemos em breve!