Todo empresário cadastrado como MEI tem direitos garantidos, e também precisa cumprir alguns deveres. Um deles é emitir o DAS mensalmente e fazer o seu pagamento.
Você sabe o que significa essa sigla e como funciona o processo de emissão? Quer esclarecer as principais dúvidas sobre pagar o DAS MEI? Então, esse conteúdo é feito exclusivamente para você! Continue acompanhando a leitura para descobrir todos os detalhes.
O que é DAS?
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que representa a única taxa que o MEI precisa pagar mensalmente para manter seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica regularizado. Enquanto as outras modalidades de empresas têm que arcar com mais impostos, o microempreendedor individual tem essa responsabilidade financeira simplificada.
A formalização do negócio envolve benefícios, como o alvará de funcionamento, o registro do CNPJ e a possibilidade de emitir notas fiscais. Então, é cobrado um valor fixo mensal de cada MEI, que é atualizado de tempos em tempos.
Em 2021, o valor estabelecido pelo governo varia entre R$ 56 e R$ 61. O primeiro engloba as atividades comerciais e industriais, e o segundo é o preço cobrado dos prestadores de serviços. Tais contribuições incluem a cobrança relativa ao INSS, ICMS e ISS, conforme o tipo de atividade.
Embora os valores sejam diferentes, o que não muda é a data de pagamento. O compromisso é fixado para todo dia 20 de cada mês. Aliás, caso não saiba, é preciso pagar a taxa mesmo se houver meses sem faturamento.
Ou seja, se você tem um MEI aberto, não deixe de cumprir esse dever. Caso não esteja utilizando seu CNPJ, o ideal é encerrar o cadastro para não ficar devendo ou pagando sem motivo.
DAS e DASN são a mesma coisa?
Essa é uma dúvida importante que precisa ser esclarecida. Apesar de o nome ser bem-parecido, DAS e DASN não significam a mesma coisa. A DASN é a Declaração Anual do Simples Nacional, também conhecida como Declaração MEI. Ela constitui outra obrigação que todo MEI deve cumprir anualmente.
O documento informa sobre a receita que a empresa teve ao longo do ano, conhecido como faturamento bruto. A soma de tudo o que foi vendido (de produto ou serviço) no ano anterior precisa ser informada na DASN.
É fundamental ficar atento porque todos os anos é divulgada uma data limite para enviar a declaração pelo site ou aplicativo. Deixar para a última hora é um erro que precisa ser evitado, principalmente se você não quer ter problemas com a Receita. A falta do envio pode impedir de você emitir o DAS do ano subsequente, além de multas por atraso e outras complicações.
Se a contabilidade da sua empresa estiver em dia, é só somar os valores das notas emitidas e completar os campos pedidos no DASN. A vantagem de ser organizado é conseguir fazer isso em menos de cinco minutos.
Como emitir o DAS?
A obrigação de pagamento do DAS deve ficar clara para todo MEI. A questão seguinte é saber como emitir esse documento para não correr o risco de não pagar a contribuição. Você já sabe como fazer isso? O processo é simples e automatizado.
A emissão é centralizada no PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual). Daí basta seguir os seguintes passos:
- digite seu CNPJ na página inicial e clique em “Continuar”;
- clique na aba “Emitir Guia de Pagamento (DAS);
- selecione o ano desejado. A próxima página exibirá um extrato dos últimos pagamentos e boletos em aberto;
- tique o quadrado do mês ou meses dos quais deseja emitir o boleto;
- clique em “Apurar/Gerar DAS”;
- clique em “Imprimir/Visualizar PDF”.
Pronto! Será feito o download do boleto para pagamento. Se preferir, baixe o aplicativo do MEI Fácil e insira seus dados para acessar o DAS.
A emissão de segunda via pode ser feita da mesma maneira. Caso você não pague o documento até o prazo do dia 20, a segunda via é atualizada com multas e juros. Nem tente pagar a versão anterior porque não será possível.
Algumas pessoas preferem contar com a ajuda de serviços contábeis para resolver essas questões. Apesar de não ser necessário pela simplicidade da transação, tudo depende do acordo que cada um tem com o seu contador. O que não pode acontecer é deixar de fazer o pagamento!
Como pagar o DAS?
Depois de baixar o boleto DAS MEI, o próximo passo é fazer o pagamento no prazo descrito no documento (você já sabe que é sempre no dia 20). Isso pode ser feito de três formas diferentes, e cada microempreendedor é quem escolhe sua preferência. Confira as possibilidades abaixo.
Débito automático
Uma das opções é ativar o débito automático, o que oferece a vantagem de não ter que se preocupar todos os meses com esse compromisso. Com saldo suficiente na conta bancária, o DAS é pago automaticamente e o valor é descontado. Normalmente, é preciso desbloquear essa opção na sua conta e vale a pena conferir a lista de bancos conveniados.
Pagamento online
Outra alternativa é abrir o boleto gerado no site ou no aplicativo e fazer o pagamento via internet banking. Essa é mais uma solução prática e rápida para resolver a tarefa de pagar o DAS.
Entre no seu sistema bancário online e informe o código de barras para quitar a dívida com a Receita Federal. Você pode copiar para a área de transferência ou fazer a leitura virtual do boleto.
Então, confirme o valor da fatura e faça o pagamento no mesmo dia ou deixe agendado com antecedência. Quem já aderiu ao Pix também consegue fazer a transação em segundos pela leitura instantânea do QR Code presente no documento.
Boleto impresso
Há quem prefira imprimir o boleto e ir até o banco para pagar — o que não é um problema, mas pode ser um pouco mais trabalhoso. Nesse caso, saiba que além das instituições bancárias, você pode escolher outros locais, como lotéricas ou qualquer lugar com caixa eletrônico. Com saldo disponível para cobrir o valor, basta fazer a leitura do código de barras e confirmar o pagamento.
Viu como é fácil emitir e pagar o DAS MEI? Não arrume nenhuma desculpa para cumprir essa tarefa ou você pode colocar em risco a regularidade do seu negócio! Coloque essa obrigação na agenda e fique atento ou facilite com o débito automático.
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