Em vigor desde o fim de 2019, a nova legislação trabalhista ainda é motivo de muitas dúvidas entre patrões e funcionários. Para o empregador, uma das questões que mais impactam a gestão de processos e corporativa está relacionada às mudanças nas formas de contratação. Também surgiram dúvidas sobre como calcular horas trabalhadas de acordo com as novas regras.
Com a criação do regime intermitente e a possibilidade do trabalho em escalas do novo modelo, como esse cálculo deve ser feito? É preciso garantir que os funcionários exerçam suas cargas de trabalho de acordo com o que é permitido pela lei, considerando as diferentes formas de contratação.
Aí, surge um assunto polêmico: a aprovação da carga horária máxima de 12 horas diárias (sendo que o limite anterior era de 8 horas), a não ser em casos aprovados por acordos coletivos. Então, ao longo dos próximos tópicos, esclarecemos os principais pontos sobre o assunto. Acompanhe!
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O que é e como funciona a jornada de trabalho?
A definição mais simples para a jornada de trabalho é: o tempo diário em que o profissional está em atividade, cumprindo suas funções, conforme o contrato.
Apesar de simples, esse conceito comporta mais de uma interpretação. Por isso, principalmente para um empregador, compreender a dimensão dele é fundamental para saber como calcular horas trabalhadas.
A partir das duas definições, entende-se que a jornada de trabalho não só se refere às horas efetivamente trabalhadas, mas também contempla o tempo que esse profissional esteve à disposição do empregador. Isso ocorre em plantões, aguardando chamadas e esperando para começar alguma atividade, sem poder se “desconectar” do trabalho, mesmo à distância.
Uma terceira ideia diz que a jornada é o somatório de três elementos: horas trabalhadas, tempo à disposição e tempo gasto para ir e retornar ao trabalho (horas in itinere).
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467 e a MP nº 808), diversas mudanças ocorreram na CLT quanto à mensuração da jornada de trabalho. Com a nova redação dada ao Art. 58, §2º, não há mais o somatório do tempo de trajeto às horas trabalhadas.
Atualmente, o entendimento é de que o tempo gasto pelo empregado no trajeto até a empresa não deve ser computado na jornada de trabalho, por não estar à disposição do empregador.
Por que manter o controle do cálculo de horas trabalhadas?
O controle sobre a jornada de trabalho, do ponto de vista da empresa, é uma ação elementar para a regularidade das suas atividades, da gestão dos seus recursos humanos e da garantia da saúde financeira dos negócios.
Esse monitoramento, por exemplo, é a chave para a redução de erros em cálculos, além de abusos por qualquer das partes envolvidas na relação laboral. No entanto, uma gestão eficiente do cálculo de horas trabalhadas pode trazer outros benefícios para a empresa e para os seus empregados, como os que listamos abaixo. Confira!
1. Cumprimento da legislação trabalhista
A jornada de trabalho tem suas regras estabelecidas pela legislação vigente. Dessa forma, a observância das diretrizes firmadas em lei é obrigatória, sob pena de se incorrer em sanções legais que têm alto potencial de impacto, especialmente quando falamos em pequenas e médias empresas.
Assim, o primeiro benefício do cálculo de horas trabalhadas é o correto atendimento às leis. Com isso, a empresa consegue atuar de forma regular, cumprindo com seus deveres sem incorrer em abusos ou qualquer tipo de transgressão aos direitos dos seus trabalhadores.
Quer saber mais sobre a CLT? Acesse nosso conteúdo e conheça os principais direitos trabalhistas!
2. Aumento da produtividade da organização como um todo
Do ponto de vista operacional, calcular horas trabalhadas corretamente também tem um impacto positivo na produtividade da empresa. Quando se monitora cada funcionário, fica mais fácil identificar erros e situações que afetam o rendimento, como ociosidade, absenteísmo, atrasos e prolongamentos na jornada.
Desse modo, a empresa que gerencia de forma eficiente e efetiva a jornada de trabalho dos funcionários consegue imprimir uma rotina mais fluida, permitindo aproveitar melhor as horas de trabalho durante o dia, semana ou mês.
3. Segurança para todos os envolvidos na relação de trabalho
Com o monitoramento das horas de trabalho, a relação entre empregado e empresa fica mais equilibrada. O trabalhador tem a garantia de que não está sendo submetido a jornadas excessivas e de que é corretamente remunerado.
Por outro lado, o empregador pode ter a certeza de que os empregados estão cumprindo a jornada corretamente, atendendo à legislação. Desse modo, evitam-se conflitos trabalhistas, ações judiciais e eventuais penalizações por descumprimento da lei, ajudando a entender como calcular horas trabalhadas de forma adequada.
Quais as novas formas de contratação quanto ao cálculo de horas?
É importante destacar que, mesmo com a inclusão de novas formas de trabalho, o limite de 44 horas da jornada semanal permanece como legal. Trabalhadores contratados para uma carga diária de 8 horas não poderão atuar em jornadas diferentes, por 12 horas, por exemplo.
Cada contrato tem regras próprias, por isso, se o empregador acreditar que se trata de uma mudança necessária, precisará fazer uma tratativa individual com o funcionário ou fechar um acordo coletivo com o sindicato.
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Quanto às novas formas de contratação, foram criadas quatro modalidades. Conheça melhor cada uma a seguir!
Formato 1: jornada de trabalho parcial
Também conhecida como meio período, essa modalidade abrange os mesmos direitos de quem trabalha mais horas. Isso significa que, a partir da reforma, quem tem jornada parcial pode fazer horas extras e tem 30 dias de férias, o que antes era limitado a 18 dias.
Formato 2: jornada de trabalho em escala 12 x 36
A possibilidade de trabalhar 12 horas seguidas não permite que o funcionário o faça por dias consecutivos. Pelo contrário, esse regime é obrigatoriamente composto por 12 horas de trabalho, seguidas por 36 de descanso. Na prática, são três turnos de trabalho em uma semana e quatro na próxima.
Formato 3: jornada de trabalho intermitente
Nesse contrato de trabalho, o empregado é convocado quando a empresa precisa dele. Não há continuidade com as atividades, podendo atuar esporadicamente e para mais de uma empresa, de forma alternada.
Antes da reforma, esse tipo de contrato era tratado como trabalho informal e não garantia direitos ou benefícios aos profissionais. Após as alterações, o cenário mudou, com o intuito de assegurar que, mesmo não exercendo as funções todos os dias e não tendo uma previsibilidade de jornada, o profissional possa ter sua carteira de trabalho digital assinada. Além disso, o empregado intermitente tem acesso a alguns benefícios, como férias remuneradas, FGTS e direito a auxílio-doença.
Para que o contrato seja válido, é necessário que especifique como calcular horas trabalhadas, cujo valor não pode ser inferior à proporção do salário mínimo. O empregador também deve comunicar ao empregado sobre a próxima jornada laboral com, no mínimo, três dias de antecedência.
Ao final de cada período de prestação de serviço, o funcionário deve receber o pagamento do salário, mais férias e décimo terceiro proporcionais, além dos adicionais legais. Quanto ao FGTS, o empregador deve fazer os depósitos referentes aos salários mensais.
Formato 4: teletrabalho ou home office
O regime de home office, também conhecido como trabalho a distância, é uma realidade não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Graças à tecnologia, muitas funções não precisam mais ser desempenhadas nas dependências da empresa.
No teletrabalho, o funcionário consegue fazer seus próprios horários. A nova regulação considera esse tipo de jornada, que deve ser estabelecida expressamente no contrato de trabalho.
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Como calcular horas trabalhadas? Confira!
A legislação reconhece que o mês comercial tem cinco semanas. Isso significa que o trabalhador com jornada de 44 horas semanais soma 220 ao final de cada mês. Assim, para se chegar ao mínimo que ele precisa receber por hora, basta dividir a carga horária mensal pelo salário mínimo de 2024, de R$ 1.412,00 (valor atualizado). Fica assim:
- Jornada mensal: 220 horas;
- Salário mínimo: R$1.412,00;
- Valor mínimo da hora trabalhada: 1.412,00 ÷ 220 = 6,42 (6,41818181...).
Esse exemplo demonstra que R$6,42 é o mínimo que o trabalhador deve receber por hora. Mas é claro que a empresa pode considerar um valor superior. No caso do contrato intermitente, a lógica de pagamento deve ser a mesma.
Como calcular horas trabalhadas e aplicar adicionais e afins?
Para calcular horas trabalhadas e aplicar os adicionais, acréscimos por jornada extraordinária e outras previsões legais, é importante chegar, primeiro, ao valor da hora básica de um empregado.
O valor do salário mínimo é o menor que pode ser pago por hora em território nacional. É importante ressaltar, no entanto, que cinco estados da federação contam com salário mínimo próprio, maior que o nacional. São eles:
- Paraná;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina;
- São Paulo.
Além da possibilidade de um salário mínimo maior em razão de norma estadual, é possível que exista também um piso para a categoria do empregado, superior ao mínimo. Para assegurar que está pagando o valor correto, é importante conferir as normas locais aplicáveis aos contratos da sua empresa.
Para exemplificar um cálculo de horas básicas superior ao salário mínimo, vamos considerar que um funcionário que trabalhe 44 horas semanais e receba R$1.800,00 por mês. Esse trabalhador recebe a hora trabalhada valendo R$8,18.
1. Como calcular o valor da hora trabalhada por dia?
Para calcular a hora de trabalho por dia, precisamos saber antes quanto o trabalhador recebe por hora trabalhada. Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$6,42.
Agora, é preciso considerar a jornada diária. Digamos que o funcionário entre às 8 horas e saia às 17 horas, com uma hora de intervalo para almoço. Logo:
17-8 = 9 horas
9-1 = 8 horas trabalhadas
8 x 6,42 = 51,36
Esse profissional, então, recebe R$51,36 por 8 horas de trabalho em um dia. Se o profissional chega atrasado, ele terá um desconto proporcional ao tempo de atraso. O cálculo varia dependendo de quantos minutos ou horas ele se atrasou, mas o desconto sempre é feito sobre o valor recebido por hora de trabalho.
Como fazer o cálculo de horas trabalhadas no contrato intermitente?
Retomando o exemplo do salário de R$1.800,00, um trabalhador com contrato intermitente que desempenhe essa mesma função receberá o mesmo valor que os demais trabalhadores, mas de acordo com sua jornada. Confira um exemplo:
- Quantidade de horas trabalhadas no mês: 96;
- Valor da hora trabalhada: R$8,18;
- Pagamento ao final do período: R$785,25.
Como calcular o valor da hora trabalhada ficta e adicional noturno?
É considerado noturno o período de trabalho das 22h às 5h em áreas urbanas, das 21h às 5h em áreas rurais (lavoura) e a partir das 20h no setor de pecuária. Quando o empregado trabalha no período noturno, cada hora de trabalho é reduzida em 7 minutos e meio. Ou seja, com 52 minutos e 30 segundos trabalhados, o empregador deve considerar uma hora. A ideia da chamada hora ficta é que o empregado trabalhe por sete horas e receba por uma jornada de oito horas a cada turno.
Sempre que o trabalhador iniciar sua jornada à noite, receberá o acréscimo de adicional noturno. O percentual mínimo é de 20% sobre a hora básica, em todas as horas trabalhadas. Assim, para o cálculo de horas de trabalho noturno, usando o mesmo salário dos exemplos anteriores, temos:
- Quantidade de horas trabalhadas: 192 e 30 minutos;
- Quantidade de horas remuneradas: 220;
- Valor da hora básica: R$8,18;
- Valor da remuneração básica mensal: R$1.800,00;
- Adicional noturno (20%): R$360,00;
- Salário com adicional noturno: R$2.160,00;
- Valor da hora efetivamente trabalhada, contando a hora ficta e o adicional noturno: R$11,22.
Como é possível visualizar, a lei prevê uma remuneração bem maior para quem exerce o mesmo trabalho no período noturno. Enquanto a jornada é remunerada com salário de R$8,18 durante o dia, o trabalhador noturno receberá R$11,22 para cada hora trabalhada, em nosso exemplo.
Trabalhadores rurais recebem 25% de adicional noturno, e convenções coletivas de trabalho também podem aumentar esse percentual. Profissionais de TI, por exemplo, recebem 30%.
Como calcular horas de trabalho em regime de home office?
Com a popularização do home office, calcular as horas trabalhadas nesse regime exige atenção extra. Muitas empresas adotaram esse modelo durante a pandemia e continuam utilizando-o até hoje para otimizar o orçamento empresarial. Nesse caso, é fundamental que o empregador monitore o tempo de trabalho dos colaboradores, mesmo à distância.
Existem plataformas especializadas que acompanham o tempo online dos trabalhadores, medindo produtividade e garantindo o cumprimento da jornada estabelecida no contrato. Esses sistemas facilitam a contabilização das horas trabalhadas e evitam divergências entre empregador e empregado.
Como calcular horas trabalhadas com adicional de insalubridade?
Quando o trabalhador exerce funções previstas em lei como atividade que causa riscos à saúde, estamos diante do trabalho insalubre. Nessas situações, a norma determina que a empresa encomende estudos técnicos para estabelecer qual é o grau de insalubridade.
Dependendo da atividade, ocorrerá o acréscimo de um percentual de 10% a 40% do salário mínimo sobre o salário base do empregado. Considerando uma remuneração de R$1.500,00 e o trabalho exercido com insalubridade em grau mínimo (adicional de 10%), temos:
- Salário base: R$1.800,00;
- Adicional (10% do salário mínimo): R$141,20;
- Hora com adicional de insalubridade: R$8,63.
Com a mesma remuneração base, o empregado que recebe adicional de insalubridade em grau médio (20%) terá a seguinte remuneração:
- Salário base: R$1.800,00;
- Adicional (20% do salário-mínimo): R$282,40;
- Hora com adicional de insalubridade: R$9,45.
Para calcular o valor da hora do empregado que trabalha com adicional de insalubridade em grau máximo (40%), temos:
- Salário base: R$1.800,00;
- Adicional (40% do salário-mínimo): R$564,80;
- Hora com adicional de insalubridade: R$10,78.
Como fazer o cálculo de horas com adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é aplicado em percentual de 30% sobre o salário do empregado. Assim, considerando a remuneração anterior, temos:
- Salário base: R$1.800,00;
- Adicional (30% do salário base): R$423,60;
- Hora com adicional de periculosidade: R$10,06.
Nos casos em que o trabalhador recebe adicional de periculosidade, ele não receberá insalubridade. Mesmo que ele trabalhe em condição insalubre, a interpretação é de que basta o pagamento do adicional de 30% sobre o salário base. Os benefícios não são cumulativos.
2. Como fazer o cálculo de horas extras?
O cálculo de horas é feito considerando, no mínimo, 50% do valor normal da hora trabalhada. A matemática é simples: você só precisa dividir o salário mensal do trabalhador pelo número de horas que ele trabalha no período. O total obtido pode ser multiplicado por 1,5. O resultado desse cálculo é o valor da hora extra que precisa ser paga.
Vamos tomar como exemplo o salário mínimo de 2023, R$1.412,00, considerando um trabalhador cuja jornada é de 220 horas mensais. A hora trabalhada, nesse caso, vale R$6,41. Multiplicando esse valor por 1,5, teremos R$9,61, que deve ser o que a pessoa vai receber quando ela fizer uma hora extra.
Como fazer o cálculo de horas extras em finais de semana e feriados?
Você viu que a hora extra tem um adicional mínimo de 50%. Mas dependendo de previsão em normas coletivas, esse valor pode chegar a até 200%. Seguindo em nosso exemplo, vamos aplicar o valor das horas extras trabalhadas com adicional de 50% aos finais de semana. Ficaria assim:
- Salário base: R$1.800,00;
- Adicional (50% do salário base): R$900,00;
- Hora com adicional de horas extras 50%: R$12,27.
Se consideramos a aplicação do percentual de 100%, que também é bastante comum, especialmente em trabalho aos feriados, temos:
- Salário base: R$1.800,00;
- Adicional (100% do salário base): R$1.800,00;
- Hora com adicional de horas extras 100%: R$16,36.
Como fazer o cálculo de horas extras em casos de rescisão contratual?
No caso de uma rescisão contratual, não existem diferenças no cálculo de horas extras trabalhadas. O valor delas é o mesmo nessas situações, portanto, você precisará do valor da hora extra para aquele profissional e da quantidade de horas extras que ele tem a receber.
Basta multiplicar as duas variáveis para chegar ao montante a ser acertado. Mas não se esqueça de considerar as situações em que a hora extra foi cumprida durante o período noturno, nos finais de semana ou em feriados, já que isso implica em acréscimos.
Como manter o controle sobre o cálculo de horas trabalhadas?
Manter o controle do cálculo de horas trabalhadas de todos os colaboradores é essencial para a gestão financeira de qualquer empresa. Para a administração, isso permite o planejamento da execução de tarefas e, consequentemente, garante que tudo será feito em tempo hábil.
Existem diferentes metodologias e recursos para fazer esse controle. Ele pode ser mais fácil com a ajuda de softwares e ferramentas tecnológicas. Basta encontrar uma solução que atenda às necessidades da sua microempresa, de acordo com suas particularidades.
É muito comum encontrar organizações que utilizam equipamentos de biometria, em conjunto com softwares de controle de ponto. Dessa forma, o empregado precisa apenas ter as suas digitais cadastradas no sistema para que possa lançar sempre que iniciar, pausar e finalizar sua jornada de trabalho. A vantagem é o alto nível de automatização desse tipo de solução.
No mesmo sentido, o código de barras também é muito comum. Geralmente, ele é impresso em um cartão ou crachá exclusivo do empregado, que é reconhecido por equipamentos de leitura instalados na empresa.
Por fim, existem as tradicionais planilhas que, embora mais simples, cumprem seu papel com precisão quando elaboradas de forma correta e com total rigor. No cenário das pequenas e médias empresas, com equipes menores, as planilhas de cálculo de horas trabalhadas são ferramentas altamente estratégicas. São opções acessíveis e de fácil manuseio.
É permitido trabalhar 9 horas por dia?
É importante saber que a jornada de trabalho não conta o intervalo que o profissional tira para o seu momento de almoço, por exemplo. Por isso, ainda que ele permaneça 9 horas dentro da empresa, tendo uma hora de almoço, sua jornada será de 8 horas diárias.
Com essa informação em mente, fica mais fácil entender se uma pessoa pode ou não trabalhar 9 horas por dia, e a resposta é sim. Afinal, é permitido ao trabalhador fazer até duas horas extras por dia, o que totalizaria 10 horas de jornada.
Lembrando que, ao ultrapassar as 8 horas diárias, o profissional, automaticamente, precisa receber o adicional pela hora extra trabalhada, inclusive somando adicionais noturnos, de fim de semana e feriado, se for o caso.
Qual é a importância de calcular horas trabalhadas?
Qualquer empresa que tenha mais de 20 funcionários é obrigada, por lei, a ter um registro de ponto eficiente. Esse controle pode ser feito por registros manuais, mecânicos ou eletrônicos. Mesmo que não seja obrigatório em empresas menores, o controle e o cálculo das horas de trabalho são importantes por questões administrativas.
Quando o empresário consegue visualizar o custo das horas nas mais diversas formas de trabalho, planeja melhor os rumos de seu negócio. Se visualiza, por exemplo, que está gastando mais com horas extras do que gostaria, pode repensar a organização.
Uma opção seria focar estratégias para aumentar a produtividade dos funcionários e garantir o employee experience, como a adoção de novas tecnologias e inteligência artificial. Em alguns casos, o empresário pode, até mesmo, decidir que precisa aumentar a equipe, criando um posto de trabalho.
Por isso, o cálculo de horas de trabalho na companhia é um importante fator para a tomada de decisão do gestor. Com base em números reais, é possível decidir de forma objetiva, sem tentar presumir ou fazer projeções pouco realistas.
Como calcular horas trabalhadas com uma planilha de cálculo?
A planilha é uma ferramenta mais simples, porém, extremamente útil para o cálculo de horas trabalhadas dentro da empresa. Por meio das informações mais importantes, como horário de entrada, saída e de intervalo do funcionário, a planilha pode automatizar uma série de cálculos.
De forma ágil e precisa, ela gera o cálculo de horas trabalhadas pelo funcionário no dia, confrontando esse dado com a jornada de trabalho fixa determinada em seu contrato e apresentando o saldo dos períodos.
Além disso, ao final de um ciclo — semanal ou mensal, por exemplo —, é possível obter um relatório das horas líquidas de trabalho. Também é possível visualizar as horas excedentes ou faltantes da jornada de cada funcionário. Com esses dados, fica mais fácil analisar o trabalho extra e o banco de horas.
Por mais que pareçam cálculos simples, há diferenças no pagamento de horas extras. Conforme as diferentes funções na empresa, cada funcionário pode ter um salário específico. Abandonar os processos ineficientes e adotar gerenciamento, controle e pagamento de horas de forma padronizada é extremamente benéfico para a profissionalização da empresa.
Portanto, de uma forma geral, a planilha de controle de horas trabalhadas reforça a gestão desse aspecto na sua companhia, contribuindo com benefícios como:
- Maior visibilidade sobre a jornada de cada profissional;
- Acessibilidade, visto que é uma ferramenta de simples manuseio;
- Transparência, porque apresenta as informações mais úteis de forma clara, servindo bem aos interesses do empregado ou do empregador;
- Objetividade, principalmente na geração de relatórios, ao apresentar os dados que mais importam para a realidade de uma pequena empresa, por exemplo.
Se você ficou interessado em otimizar o controle da jornada de trabalho dos empregados da sua empresa mas não sabe como calcular o valor do dia trabalhado, não deixe de baixar nossa planilha e simplificar todo esse processo por uma ferramenta verdadeiramente eficiente!
Aprender como calcular hora de trabalho é um ponto essencial para o processo de tomada de decisão do empresário. Com essa informação, é possível organizar as finanças, revisar contratações e oferecer jornadas que respeitem a legislação vigente e se adaptem ao orçamento da empresa.
Lembre-se de utilizar ferramentas de controle e não deixar de revisar as informações constantemente para ter uma visão do uso do tempo e dos recursos no negócio, combinado?
Esperamos que tenha gostado de tudo que aprendeu aqui! E se quiser conferir mais temas interessantes como esse, siga agora mesmo nossas páginas no Facebook, Instagram, LinkedIn e YouTube. Até a próxima!