Quando você está pronto para ter o seu próprio negócio, o empreendedorismo inicia mesmo que não haja experiência anterior, já que a sua vontade de vencer é maior do que os desafios. Assim, muitas competências são adquiridas a partir da própria prática, pois existe a necessidade de resolver as pendências para garantir que tudo funcione.

No entanto, algum tempo depois, é comum que o empreendedor chegue em um ponto no qual ele se depara com a necessidade da profissionalização — às vezes essa etapa vem junto com o questionamento sobre quando um MEI deve virar microempresário.

Esse é o momento em que você, de fato, decide estruturar melhor a instituição com o objetivo de garantir o seu crescimento. Aí entra a pergunta mais importante: como uma microempresa realmente funciona?

Para que a empresa possa expandir, é necessário compreender tudo o que está por trás de uma microempresa de sucesso, certo? Por isso, neste conteúdo, falaremos sobre a estrutura jurídica e contábil de uma ME. Mas não é só isso: também mostraremos como deve ser o seu funcionamento no cotidiano para garantir a longevidade do negócio.

 

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E então, empolgado para saber mais detalhes sobre todos esses pontos? Continue lendo!

O que é uma microempresa?

As microempresas, também chamadas de MEs, são as organizações que atuam como pessoas jurídicas (com CNPJ) e que faturam até R$360 mil por ano.

Tipos de empresas enquadradas como MEs

Uma microempresa pode ser individual (tendo um único dono) ou sociedade (entre duas ou mais pessoas). Entretanto, no total essas duas possibilidades se dividem em 4 categorias diferentes, conforme apresentamos a seguir:

Sociedade simples

É o caso de advogados, dentistas, médicos etc. Esses empreendedores exercem seu trabalho a partir da prestação de serviços de natureza pessoal. Nesse caso, a presença de um sócio é obrigatória.

EIRELI

Sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Esse tipo de empresa é formada somente pelo empreendedor — ou seja, não há sócios. O interessante é que na EIRELI os patrimônios empresarial e pessoal do empreendedor são separados, trazendo uma proteção extra para os bens privados.

No entanto, para abrir uma EIRELI, o capital social da empresa deve ser de pelo menos 100 salários mínimos.

Sociedade empresária

No caso das microempresas, a sociedade empresária ocorre por meio da sociedade limitada, na qual existe sempre a presença de um sócio.

Empresário individual

Assim como a EIRELI, não exige a presença de sócio, com a vantagem de que não há a necessidade de investir um alto capital social.

Por outro lado, aqui não há separação entre o patrimônio pessoal e empresarial, fazendo com que os bens privados do empreendedor sirvam como garantia nas dívidas da empresa.

Vantagens da ME

Uma ME se enquadra na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Essa é uma legislação que garante que esse tipo de empreendimento receba um tratamento diferenciado, pagando menos impostos.

Essa vantagem tributária se dá por meio do Simples Nacional, um regime do governo que simplifica e unifica o recolhimento dos tributos em uma única guia. Além disso, as empresas que utilizam o Simples Nacional — formato no qual as microempresas se encaixam — contam com percentuais de alíquota progressivos, que são calculados de acordo a receita bruta da empresa.

Em outras palavras, quem fatura menos também paga impostos reduzidos. Isso tende a exigir o pagamento de menos tributos, facilitando a sobrevivência e o crescimento das MEs.

Diferença entre MEI, ME e EPP

Confira!

MEI

O microempreendedor individual (MEI) é uma formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Essa modalidade conta com algumas facilidades, sendo que uma delas é a abertura simplificada da empresa, que é realizada online. Outra vantagem é o valor fixo mensal de impostos, que varia de acordo com a atividade desenvolvida:

comércio e serviços: R$52,85;

prestação de serviços: R$51,85;

comércio ou indústria: R$47,85.

Esses valores correspondem à Previdência Social — aposentadoria ou INSS — e ao ICMS ou ISS.

Por outro lado, o microempreendedor individual - MEI possui algumas limitações:

  • o faturamento anual não pode ultrapassar R$81.000,00;
  • há um número restrito de CNAEs que podem atuar como MEI;
  • o MEI não pode ser titular ou sócio de outra empresa;
  • a empresa pode ter no máximo um funcionário contratado.

ME

Uma microempresa (ME) é pode ser uma empresa individual ou de pessoa jurídica com as seguintes características:

  • faturamento bruto anual de até R$360 mil;
  • máximo de 19 empregados se sua atividade for relacionada à indústria ou 9 funcionários para comércio e serviços.

Assim como o MEI e a EPP, a ME se enquadra no Simples Nacional para o pagamento de impostos. Esse é um regime simplificado de recolhimento de tributos no qual a alíquota pode variar entre 4,0% e 17,42% da receita bruta total. Além disso, as empresas do Simples são isentas de tributos federais.

EPP

As Empresas de Pequeno Porte (EPP) são aquelas que:

  • têm faturamento bruto anual entre R$360 mil e R$ 4,8 milhões;
  • têm de 20 a 99 funcionários na indústria, ou de 10 a 49 colaboradores nos setores de comércio e serviços.

Uma EPP pode pagar valores bastante distintos em impostos, dependendo do faturamento da empresa. Por esse motivo, deve-se usar o site da Receita Federal para calcular as tarifas.

Vale destacar que ME e EPP recebem tratamentos distintos pela legislação. Por isso, antes de definir o enquadramento da sua empresa, é imprescindível contratar uma assessoria contábil. Dessa maneira, você pode estudar as possibilidades para garantir a melhor lucratividade ao seu negócio.

Como abrir uma microempresa?

Acompanhe!

Junta Comercial

O primeiro passo da abertura de uma microempresa é feito na Junta Comercial. Em alguns Estados há juntas comerciais em diversas cidades, já em outros pode estar presente apenas na capital. Portanto, consulte a disponibilidade na sua região.

Esse registro inicial é como se fosse uma certidão de nascimento da empresa. O pedido é realizado no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

Depois do registro, você receberá o NIRE — Número de Identificação do Registro da Empresa —, que é um carimbo ou etiqueta. Para obter o NIRE, o microempresário deve apresentar:

  • Contrato Social em três vias com o objetivo da empresa, interesse das partes e descrição do aspecto societário;
  • Requerimento padrão;
  • CPF e RG de cada sócio com cópias autenticadas;
  • FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelos 1 e 2;
  • Pagamento de taxas via Darf.

CNPJ

Uma vez com o NIRE em mãos, o microempresário precisa obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) junto à Receita Federal. Esse registro é feito apenas pelo próprio site da Receita.

Os documentos necessários estão na página inicial e podem ser entregues pessoalmente ou enviados por Sedex para a unidade da Receita Federal mais próxima de você. Assim como o registro, a resposta também vem pela internet.

Um detalhe importante é que, ao cadastrar o CNPJ, o microempresário escolhe a atividade que exercerá. Essa atividade vale para aplicar tanto a tributação como a fiscalização sobre a empresa.

Alvará de funcionamento

O próximo passo é o alvará de funcionamento, que deve ser solicitado junto à Prefeitura Municipal. Essa é a licença que você terá para operar a indústria, o comércio ou a prestação de serviços no endereço escolhido para o negócio.

Em geral, a documentação necessária para essa etapa inclui:

  • formulário próprio da prefeitura;
  • cópia do CNPJ;
  • cópia do Contrato Social;
  • consulta prévia de endereço aprovada;
  • laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

Inscrição Estadual

Normalmente, essa parte é feita na Secretaria Estadual da Fazenda. Hoje em dia, a maior parte dos estados tem convênio com a Receita Federal, permitindo obter a Inscrição Estadual junto ao CNPJ com um único cadastro. No entanto, consulte o órgão para se certificar em relação a sua região.

A Inscrição Estadual é obrigatória para quem lida com os setores de indústria, comércio, comunicação, energia e serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Sem ela, não é possível realizar a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Segundo a Sefaz, os documentos que costumam ser pedidos nesta fase são:

  • cópia do ato constitutivo;
  • comprovante de contribuição do ISS (para empresas prestadoras de serviços);
  • cópia do CNPJ;
  • três vias do DUC (Documento Único de Cadastro);
  • comprovantes de endereços dos sócios (originais ou cópias autenticadas);
  • DCC (Documento Complementar de Cadastro);
  • cópia do alvará de funcionamento;
  • cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel no qual o empreendimento estará localizado, como escritura pública ou contrato de locação do imóvel;
  • certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);
  • RG e CPF dos sócios.

Cadastro

Depois de ter o alvará de funcionamento, a microempresa já pode começar a trabalhar. No entanto, mesmo sem funcionários, o empresário tem até 30 dias (após o início das atividades) para fazer o cadastro na Previdência Social.

Para tanto, dirija-se à agência da Previdência mais próxima e solicite o cadastramento.

Aparato fiscal

Enfim, chegamos ao último passo da abertura da sua microempresa. Nesta fase o empreendedor deve pedir autorização para imprimir notas fiscais e autenticar livros fiscais.

Para quem vai trabalhar com serviços, o pedido ocorre na Prefeitura Municipal. Já para os negócios das áreas de comércio e indústria, essa etapa é realizada na Secretaria Estadual da Fazenda. Depois que o aparato fiscal estiver pronto, aí sim você terá tudo pronto para operar legalmente e emitir notas.

Estimativa de custo

De acordo com o relatório global Doing Business 2017, o custo médio para abrir empresa no Brasil é de R$1.581,16. Contudo, esse valor considera todos os tipos de empresas, incluindo as de grande porte.

No caso das microempresas, a abertura do negócio pode ser mais barata. Há gastos com todas as etapas, começando pela Junta Comercial. Como essas taxas variam bastante de um estado para o outro, é necessário consultar os valores da sua região para conhecer os preços exatos.

Ainda assim, alguns valores que você pode considerar são:

    • de R$30,00 a R$200,00 para o contador;
    • em torno de R$54,00 para registro do ato constitutivo;
    • custo para cópias autenticadas dos documentos;
    • guias de registro (cerca de R$10,00 para o Empresário Individual e R$21,00 para os demais tipos jurídicos);
    • além disso, há os custos com aluguel, energia elétrica, água, telefone, impostos, contratações de colaboradores etc.

Regras de batismo - como dar nome a sua empresa

Na hora de dar nome para a sua empresa, praticamente não existem limitações. A exceção que ocorre é a proibição de utilizar a denominação Microempresa ou ME no nome. Portanto, qualquer procedimento que envolva o nome do empreendimento, como alteração de endereço ou cláusulas contratuais, deve respeitar essa determinação da lei.

Essa é uma obrigação que surgiu com a Lei Complementar 155/2016, que implementou mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. No entanto, para efeito de tributação e enquadramento, a microempresa continua sendo tratada da mesma maneira.

Quais são os principais impostos pagos?

Como já mencionado, o gasto com os impostos começa a ser definido na escolha do regime tributário. Portanto, mesmo conhecendo quais são os principais tributos a pagar, é fundamental consultar seu contador para saber quanto terá que desembolsar em cada caso, ok?

Os impostos devidos por uma microempresa no Brasil são:

    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
    • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
    • Imposto Sobre Serviços (ISS);
    • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
    • Programa de Integração Social de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
    • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Quantos funcionários posso ter em uma microempresa?

A classificação do porte das empresas usa como base pesquisas divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A partir delas é determinado número de empregados que cada porte de negócio pode ter.

Ainda assim, vale ressaltar que em caso de dúvida e de fins legais, vale o que está previsto na Lei complementar de n. 123/2006.

No segmento da indústria, uma microempresa pode ter até 19 empregados. Já quando se trata de serviços e comércio, o número de colaboradores que uma microempresa pode ter é de, no máximo, 9 pessoas.

Preciso emitir nota fiscal como ME?

Por lei, sempre que existe uma transação comercial, a empresa que vende ou presta o serviço deve emitir nota fiscal — mesmo que ela seja uma ME. Fazer qualquer transação sem nota representa sonegação por parte do vendedor.

A única exceção que existe é para os Microempreendedores Individuais (MEI), que estão isentos da emissão de nota fiscal ao vender para pessoas físicas. Ou seja, até mesmo quem é MEI deve emitir nota fiscal toda vez que efetuar uma venda para pessoa jurídica.

Como garantir que minha microempresa está nos trilhos?

Organize-se

A organização é uma das maiores virtudes que o microempresário pode ter. Sem ela, fica impossível ter a real noção do que está acontecendo do negócio. Por isso, é fundamental ser detalhista e metódico ao registrar as entradas e saídas de dinheiro, mantendo as planilhas atualizadas e as contas em dia.

O ideal é que você tenha um sistema — seja caderno, planilha ou software — de fácil preenchimento. Ao utilizar tabelas, por exemplo, ao final de cada dia você pode preencher o que foi recebido e o que foi gasto. Isso dará a você as informações exatas sobre os lucros e as despesas da microempresa.

Outro ponto importante é em relação à organização do tempo. No início de um empreendimento, é comum que o dono administre os horários apenas por observação e bom senso. Entretanto, com o passar do tempo, o ideal é que o número de horas dedicado a cada tipo de atividade seja medido e anotado — o que pode ser feito, mais uma vez, em tabelas ou programas de computador.

Cuide sempre das finanças

Infelizmente, uma das dicas mais básicas de finanças empresariais também é uma das questões mais ignoradas pelos microempresários. Estamos falando da separação entre a conta pessoal e a conta da empresa.

Sob hipótese alguma misture as duas coisas! Se você já está operando e ainda não fez essa separação, dê prioridade a esse ponto, ok? Para realizar essa divisão, você deve estipular um salário (pró-labore) para si próprio e não retirar mais do que esse valor. O lucro extra pode ser retirado mais tarde como bônus, desde que tudo isso conste de maneira detalhada em suas tabelas de contabilidade.

Além disso, não basta ter organização com os números e o dinheiro do seu negócio e deixar sua vida pessoal toda bagunçada. O ideal é que, para as contas pessoais, você utilize os mesmos métodos que usa em sua empresa para gerenciar o dinheiro. Afinal de contas, um líder que não é capaz de organizar suas próprias contas terá grandes dificuldades de gerenciar o caixa da microempresa.

Mantenha sua equipe motivada

Planejar o futuro da empresa e controlar os processos para que tudo saia conforme o esperado é fundamental. Porém, de que adianta tudo isso se a sua equipe não "comprar suas ideias"?

Funcionários desmotivados são uma das principais razões pelas quais alguns líderes de negócio não conseguem colocar seus projetos em prática. Sabendo disso, comece a investir nesse aspecto.

Lembre-se de que as pessoas trabalham com mais vontade quando os objetivos pessoais delas estão alinhados com as metas da empresa. Por exemplo, ao implementar um plano de carreira, você dá aos colaboradores a oportunidade de crescer na profissão e na vida pessoal.

Integre os diferentes setores

União faz bem para as pessoas e para os negócios. Nesse sentido, é importante que o microempresário integre os setores em diferentes aspectos. Essa integração pode começar pela equipe: incentive as trocas de ideias, faça reuniões entre as áreas e facilite a comunicação dos funcionários.

Depois disso, estude possibilidades de utilizar um sistema de gestão (software ERP) que facilite a transmissão de informações entre os setores. Com esse tipo de recurso, você reduz os erros e o retrabalho, além de tornar o dia a dia da empresa mais prático.

 

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E se eu crescer, como migrar de ME para outro regime?

Conforme mencionado anteriormente, a diferença entre os dois tipos de empresa está, basicamente, na faixa de faturamento. Enquanto a Microempresa (ME) tem faturamento anual de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) tem faturamento anual entre R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Portanto, quando o seu negócio exceder os R$360.000,00 anuais de faturamento, é hora de fazer a migração. O ideal, nesse momento, é planejar a mudança junto ao seu contador. Dessa maneira, a migração pode ser pensada estrategicamente do ponto de vista das finanças, da tributação e do crescimento do negócio — e não apenas por causa da necessidade.

Além disso, fique atento: é necessário informar o excesso de faturamento do ano e pagar os impostos correspondentes. Digamos que neste ano a receita bruta da sua empresa bruta tenha ultrapassado os R$360.000,00. Em janeiro do ano que vem, você deverá fazer a transmissão pela internet da FCPJ (Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal do Brasil, informando o ocorrido e pagando os tributos retroativos. Mais uma vez, é fundamental ter a ajuda de um contador para não errar nesse procedimento.

Posteriormente, também será preciso fazer a alteração de ME para EPP na Junta Comercial do seu Estado.

Por fim, lembre-se de que independentemente do tamanho do seu empreendimento, é fundamental estudar e aprimorar-se constantemente. Esse é o caminho que leva ao sucesso, seja em uma microempresa ou em qualquer outro projeto. Afinal de contas, a busca por melhoria contínua é que conduz à excelência e à maturidade nos negócios.

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