Investir em criptomoedas se tornou cada vez mais comum nos últimos anos, mas muitos investidores ainda têm dúvidas sobre como declarar criptomoedas no IR (Imposto de Renda).
Com a crescente popularidade das criptomoedas, é importante estar ciente das obrigações fiscais e das consequências de não declarar corretamente seus investimentos em criptoativos.
Por isso, neste post, vamos abordar o passo a passo para lançar criptomoedas no IR e ajudar a esclarecer as principais dúvidas dos investidores!
As criptomoedas são regidas por uma legislação?
As criptomoedas não têm legislação consolidada. Não há um órgão específico responsável por supervisionar essas moedas e suas flutuações de preço. Portanto, cabe ao contribuinte declarar seus valores para fins tributários.
Apesar da ausência de um órgão regulador, é importante destacar que a declaração do Imposto de Renda das criptomoedas deve ser realizada com base no valor de aquisição e nos documentos que comprovam a compra.
É aconselhável que o contribuinte mantenha guardados extratos e históricos de compra das criptomoedas, para que possa apresentá-los à Receita Federal, caso necessário.
Embora não exista uma regulamentação específica, é fundamental que os investidores e empresas que atuam nesse mercado estejam atentos às normas e regulamentações aplicáveis, a exemplo da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613 de 1998) e da Lei do Mercado de Capitais (Lei nº 4.728 de 1965).
É preciso declarar Bitcoin e criptomoedas no IR?
Sim, é necessário declarar Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda. É importante lembrar que as principais criptomoedas fazem parte do patrimônio do investidor e precisam ser declaradas, mas há um valor mínimo para isso.
Se o investidor tinha mais de R$ 1.000 em Bitcoin ou outra criptomoeda em 31 de dezembro de 2022, por exemplo, ele deve declará-las no Imposto de Renda daquele ano.
Além disso, caso uma pessoa física venda mais de R$ 35 mil em criptomoedas dentro de um mês, estará sujeita à retenção do imposto sobre os lucros auferidos na operação, a ser pago no mês seguinte à venda.
Desde 2021, a Receita Federal criou códigos específicos na ficha "Bens e Direitos" para o contribuinte informar essa classe de ativos.
A partir de 2022, essa ficha foi reorganizada em nove grupos, incluindo os criptoativos. Para fazer a declaração, primeiramente é preciso selecionar o "Grupo 08 – Criptoativos" e, em seguida, informar o código correspondente. Os códigos para criptomoedas são:
- código 01: criptoativo Bitcoin – BTC;
- código 02: criptomoedas conhecidas como altcoins. Por exemplo: Bitcoin Cash (BCH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC) e Ether (ETH);
- código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Por exemplo: Brazilian Digital Token (BRZ), USD Coin (USDC), Binance USD (BUSD), TrueUSD (TUSD), Tether (USDT), Gemini USD (GUSD), etc.;
- código 10: criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);
- código 99: outros criptoativos.
Lembrando que esses códigos são usados para as criptomoedas compradas diretamente.
Quem paga Imposto de Renda sobre criptomoedas?
No Brasil, todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas que obtiverem ganhos de capital na negociação de criptomoedas estão sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda. Isso inclui a compra e venda de criptomoedas, bem como a conversão de criptomoedas em moeda fiduciária (real) ou em outras criptomoedas.
Seguindo as orientações da Receita Federal, as criptomoedas são consideradas ativos financeiros e, portanto, devem ser tributadas com base em seu valor de aquisição.
Em outras palavras, as moedas virtuais devem ser declaradas no Imposto de Renda como se fossem um bem, assim como um investimento financeiro, um imóvel ou um veículo.
A alíquota do Imposto de Renda para ganhos de capital na negociação de criptomoedas é de 15% para operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e para operações realizadas em exchanges de criptomoedas.
Conforme as normas, a declaração é obrigatória quando o valor de aquisição dos ativos, em cada categoria, ultrapassar R$ 5 mil. Caso decida vender suas criptomoedas, os ganhos obtidos serão tributáveis em caso de alienação com valores acima de R$ 35 mil por mês.
Vale ressaltar que a declaração do Imposto de Renda sobre criptomoedas deve ser realizada anualmente, no mesmo documento utilizado para a declaração de Imposto de Renda de outras operações financeiras.
É importante que o contribuinte informe com precisão todas as informações necessárias e os valores envolvidos nas transações, de maneira a evitar problemas com a Receita Federal.
Qual é o valor da alíquota?
A alíquota do Imposto de Renda sobre criptomoedas é de 15% sobre o lucro obtido para ganhos mensais de até R$ 5 milhões. No entanto, caso esse valor seja ultrapassado, a alíquota aumenta gradualmente.
Devido à falta de um órgão regulador das criptomoedas, não há uma cotação oficial para fins de tributação. No entanto, a Receita Federal exige que o investidor guarde toda a documentação que comprove a autenticidade dos valores declarados.
A progressão do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital com criptomoedas é a seguinte:
- até R$ 5 milhões: 15%;
- entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%;
- entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%;
- acima de R$ 30 milhões: 22,50%.
No caso de atraso no pagamento do Imposto de Renda, será aplicada uma multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, acrescida de juros de 1% ao mês.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Para declarar criptomoedas no Imposto de Renda, é necessário seguir um passo a passo de acordo com cada um dos códigos citados anteriormente. Vamos apresentar mais detalhes sobre deles, começando com a criptomoeda mais famosa: o Bitcoin!
Declaração de Bitcoins no Imposto de Renda
Para declarar seus Bitcoins no Imposto de Renda, siga o procedimento descrito abaixo:
- acesse a ficha "Bens e Direitos": nessa área, você informa os ativos que faziam parte do seu patrimônio até 31 de dezembro;
- clique em "Novo": se for a primeira declaração desse tipo de ativo, insira um novo;
- marque o grupo: clique em "Grupo 08 – Criptoativos";
- selecione o código: para o Bitcoin, utilize o código 01;
- preencha a "Discriminação": informe o nome da criptomoeda e a quantidade; a data e o valor de aquisição em reais (lembre-se de que não se trata do valor da cotação atual), bem como o nome e CNPJ da corretora utilizada na transação;
- caso utilize custódia própria, informe o modelo de carteira digital utilizado na "Discriminação";
- se você adquiriu as criptomoedas por mineração ou staking, coloque o valor de aquisição como "0 (zero)";
- coloque a "Situação": informe a situação no ano retrasado (somente se já tinha o ativo) e no ano passado. Lembre-se de colocar o valor em reais (R$);
- se você havia declarado no ano passado com o código "99 – outros", atualize a declaração com os códigos novos da Receita.
É importante lembrar que, para outras criptomoedas, é necessário utilizar os códigos correspondentes.
Além disso, é necessário informar o valor total de todos os criptoativos na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Guarde os documentos que comprovam as transações realizadas com criptomoedas para fins de fiscalização.
Declaração de criptomoedas que não são Bitcoins
Para declarar outras criptomoedas (não Bitcoins), siga o procedimento descrito abaixo:
- acesse a ficha "Bens e Direitos": nessa área, você informa os ativos que faziam parte do seu patrimônio no último dia 31 de dezembro;
- clique em "Novo": use essa opção se for a primeira declaração desse tipo de ativo;
- marque o grupo: clique em "Grupo 08 – Criptoativos";
- selecione o código: utilize o "Código 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)";
- preencha a "Discriminação": informe o nome da criptomoeda e a quantidade; a data e o valor de aquisição em reais (lembre-se de que não se trata do valor da cotação atual), bem como o nome e CNPJ da corretora utilizada na transação;
- caso utilize custódia própria, informe o modelo de carteira digital utilizado na "Discriminação";
- se você adquiriu as criptomoedas por mineração ou staking, coloque o valor de aquisição como "0 (zero)";
- coloque a "Situação": informe a situação no ano retrasado (somente se já tinha o ativo) e no ano passado. Lembre-se de colocar o valor em reais (R$).
Lembre-se de que, assim como para o Bitcoin, é necessário informar o valor total de todas as criptomoedas na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" e guardar os documentos que comprovam as transações realizadas para fins de fiscalização.
Como declarar vendas de criptomoedas?
Para declarar as vendas de criptomoedas, siga o procedimento abaixo:
- acesse a ficha "Bens e Direitos" e localize o código utilizado para declarar a criptomoeda vendida;
- clique em "Editar" para atualizar a situação da criptomoeda em 31/12 do ano anterior;
- na "Discriminação", informe a quantidade de criptomoedas vendidas, a data e o valor da venda em reais;
- na "Situação em 31/12/XX", atualize o valor da sua posição em criptomoedas;
- na ficha "Ganhos de Capital", informe o valor da venda e o custo de aquisição, que deve ser a média ponderada de todas as compras daquela criptomoeda;
- calcule o ganho de capital e verifique se há imposto a pagar;
- se houver imposto a pagar, emita um DARF e efetue o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Mais uma vez, é importante guardar os documentos que comprovam as transações realizadas com criptomoedas, pois eles poderão ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.
Como declarar NFT?
Para declarar um token não fungível (NFT) no Imposto de Renda, siga o mesmo procedimento utilizado para declarar outras criptomoedas, porém, utilize o código específico para NFTs:
- acesse a ficha "Bens e Direitos" e clique em "Novo" para incluir um novo item;
- selecione o "Grupo 08 – Criptoativos";
- escolha o código "10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)";
- na "Discriminação", informe o nome do NFT, bem como a quantidade, a data e o valor de aquisição em reais;
- se o NFT for armazenado em uma carteira própria, informe o modelo de carteira digital utilizado;
- na "Situação em 31/12/XX", informe o valor atualizado do NFT;
- caso tenha vendido o NFT, siga o mesmo procedimento de declaração de venda de outras criptomoedas, informando a data, quantidade e valor da venda na ficha "Bens e Direitos", assim como os custos de aquisição e valor da venda na ficha "Ganhos de Capital";
- calcule o ganho de capital e verifique se há imposto a pagar;
- se houver imposto a pagar, emita um DARF e efetue o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Lembre-se de guardar os documentos que comprovam a aquisição e a venda do NFT para apresentar à Receita Federal em caso de necessidade.
Como declarar criptoativos comprados no exterior?
Ativos comprados no exterior — incluindo Bitcoins e outras criptomoedas adquiridas por meio de exchanges ou de outras pessoas — também devem ser declarados como bens na declaração de Imposto de Renda.
O procedimento é semelhante ao utilizado para declarar criptomoedas compradas no Brasil e segue o seguinte passo a passo:
- acesse a ficha "Bens e Direitos";
- clique em "Novo" e selecione o "Grupo 08 – Criptoativos";
- escolha o código correspondente ao tipo de criptomoeda que você comprou (Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs ou outros);
- na "Discriminação", informe o nome da criptomoeda, a quantidade, a data e o valor de aquisição em reais no momento da compra;
- informe também o nome e o país da corretora que foi utilizada na transação;
- no campo "Situação em 31/12/XX", informe o valor atualizado da criptomoeda;
- caso tenha vendido a criptomoeda no exterior, siga o mesmo procedimento de declaração de venda de outras criptomoedas, informando a data, quantidade e valor da venda na ficha "Bens e Direitos" e os custos de aquisição e valor da venda na ficha "Ganhos de Capital";
- calcule o ganho de capital e verifique se há imposto a pagar;
- se houver imposto a pagar, emita um DARF e efetue o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Day Trade e Swing Trade com criptomoedas pagam Imposto de Renda?
As operações do tipo Day Trade e Swing Trade com criptomoedas estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda.
Quando as vendas dentro de um mesmo mês ultrapassam R$ 35 mil, as alíquotas aplicadas serão progressivas e aumentarão de acordo com o tamanho do lucro auferido.
O tributo deve ser pago no mês seguinte à venda, sendo o cálculo e o recolhimento de responsabilidade do contribuinte, assim como ocorre com ações.
Para o recolhimento, é necessário gerar um DARF e utilizar o código de receita 4600 no Programa Ganhos de Capital da Receita Federal (GCAP).
É importante destacar que, nesses casos, não são permitidas compensações de prejuízos e lucros com as vendas de meses anteriores.
O que é o GCAP?
O Programa de Apuração dos Ganhos de Capital da Receita Federal (GCAP) é utilizado para calcular o imposto sobre ganho de capital em operações realizadas com ativos, incluindo criptomoedas.
O programa é usado para apurar o imposto devido nas operações de Day Trade e Swing Trade, por exemplo, e também para calcular o imposto devido na venda de bens, como imóveis e veículos.
Essa é uma ferramenta importante para quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda, uma vez que permite calcular e recolher o imposto devido de maneira precisa e eficiente.
Como transferir os dados do GCAP para o Imposto de Renda?
Para transferir os dados do GCAP para a declaração do Imposto de Renda, siga os seguintes passos:
- preencha o GCAP e gere os DARFs mês a mês com o imposto sobre ganho de capital;
- selecione o comando "Exportar para o IRPF" no GCAP e salve o arquivo em uma pasta do seu computador;
- abra o programa da declaração do Imposto de Renda e acesse a aba "Ganhos de Capital", localizada no menu do lado esquerdo da tela;
- clique em "Importação GCAP" e selecione a pasta onde o arquivo foi salvo;
- clique em "Importar" e a declaração sobre criptomoedas será preenchida automaticamente nas fichas do IRPF.
Como gerar um novo DARF para imposto atrasado?
Caso tenha perdido o prazo para pagamento do Imposto de Renda sobre criptomoedas, é possível gerar um novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e regularizar a situação.
No entanto, será necessário arcar com juros de 1% ao mês e uma multa diária de 0,33%, podendo chegar a 20% do valor total devido.
Para gerar o novo DARF com os cálculos atualizados, o contribuinte deverá utilizar o programa Sicalc da Receita Federal. Será preciso fazer os cálculos e gerar um novo DARF específico para cada mês em que o imposto não foi pago na data correta.
É preciso declarar no IR a transferência de criptomoedas entre exchanges?
A transferência de criptomoedas entre exchanges também precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, a transação não é considerada uma venda, mas sim uma transferência entre contas.
Para declarar essa operação, você deve acessar a ficha "Bens e Direitos" e informar o ativo que foi transferido, incluindo o nome da criptomoeda, a quantidade transferida e a data da transação.
No campo de "Discriminação", informe que se trata de uma transferência entre exchanges, indicando o nome das exchanges envolvidas na transação.
É importante lembrar que a transferência de criptomoedas não gera imposto sobre ganho de capital, portanto não há necessidade de pagar qualquer imposto nesse tipo de transação. Apenas é preciso informá-la corretamente na declaração do Imposto de Renda para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Como fazer a Declaração de criptomoedas recebidas como doação?
Para fazer a declaração de criptomoedas recebidas como doação no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:
- acesse a ficha "Bens e Direitos" e clique em "Novo";
- selecione o código correspondente à criptomoeda recebida como doação, que pode ser o código 81 – Bitcoin ou o código 82 – Outros criptoativos;
- na descrição, informe que a criptomoeda foi recebida como doação e coloque o nome completo e o CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica que realizou a doação;
- na data de aquisição, informe a data em que você recebeu a criptomoeda como doação e deixe o campo "Valor de aquisição" em branco, já que você não gastos para adquiri-la;
- informe a quantidade de criptomoedas recebidas como doação;
- na situação em 31/12/XX, informe o valor da criptomoeda na data em questão.
Caso você tenha recebido criptomoedas como doação de uma pessoa jurídica, é necessário que a doação seja registrada em documento específico, como um contrato ou uma escritura pública, e que esse documento seja apresentado à Receita Federal, caso necessário.
É importante lembrar que doações recebidas devem ser declaradas na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e que os valores recebidos devem ser considerados como parte do patrimônio do contribuinte na declaração de bens e direitos.
Como fica a declaração de quem teve prejuízos com criptomoedas?
Também é preciso declarar prejuízos com criptomoedas no Imposto de Renda, uma vez que eles podem ser compensados com ganhos futuros em operações de criptomoedas, reduzindo assim o imposto a ser pago sobre esses ganhos.
No entanto, é importante lembrar que a compensação de prejuízos com ganhos só é permitida entre operações da mesma natureza (ou seja, entre Day Trades e entre Swing Trades), e que existe um prazo para essa compensação — até 5 anos.
Além disso, os prejuízos devem ser declarados na ficha "Renda Variável" do Imposto de Renda, na seção correspondente ao tipo de operação realizada.
Qual é o prazo para declarar criptomoedas no IR?
O prazo para declarar criptomoedas no Imposto de Renda segue o mesmo prazo para a declaração geral, que costuma ser entre os meses de março e maio de cada ano.
Em 2023, por exemplo, o prazo para entrega da declaração do IRPF é do dia 15 de março até o dia 31 de maio. É importante ficar atento aos prazos e não deixar para a última hora, evitando assim possíveis multas e penalidades.
Agora que você já sabe como declarar criptomoedas no Imposto de Renda, deve ter percebido que esse é um processo importante para estar em dia com as obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal. Com o passo a passo correto, é possível declarar de maneira tranquila, afinal, o cálculo e pagamento do imposto sobre ganho de capital é de total responsabilidade do contribuinte.
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