Se você detectou erros de digitação ou informação, ainda há tempo para correr atrás do prejuízo, mesmo depois de ter feito o envio de sua declaração
Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda podem acontecer erros nos campos de preenchimento. Além disso, o contribuinte, muitas vezes, entrega sua declaração com informações incompletas para não perder o prazo e desta forma não correr o risco de levar multa por atraso.
Em ambos os casos, há como regularizar a situação.
São dois os procedimentos:
- O primeiro deles é acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Para fazer uso dos meios online disponibilizados, é preciso ficar de olho na situação da declaração, pois o prazo para envio das alterações e retificações é limitado.
É por meio do portal e-CAC que o cidadão-contribuinte tem acesso a essas informações, podendo acompanhar o status do documento encaminhado.
O site irá informar se o status está Em processamento; Em fila de restituição; Processada; Com pendências; Em análise; Retificada; Cancelada ou Tratamento Manual. Se encontrar o status “Com pendências”, esse será o momento de corrigir as informações equivocadas.
- O segundo procedimento de correção é pelo próprio Programa Gerador do Imposto de Renda. Porém, essa segunda alternativa é recomendada para ser feita somente após a tentativa de redigir o documento por meio do portal e- CAC. Caso você verifique que as alterações necessárias não foram passíveis de correção por lá, então será necessário optar pelo programa da Receita Federal.
Passo a passo para a correção
- Pelo sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Cliente)
- Vá até “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF” e, em seguida, “Declaração” e clique em “Preencher Declaração Online”;
- Logo após, insira o ano da declaração do tributo que deseja corrigir, clique no sinal (+) e em “Retificar Declaração”;
- Depois disso, busque no seu computador ou celular o arquivo do documento que foi enviado à Receita Federal. Você pode encontrá-lo dentro da pasta “Transmitidas”, em “Arquivos de Programas RFB”;
- Com o documento em mãos, será possível compará-lo com as pendências sinalizadas pelo e- CAC e realizar as mudanças, conforme instruções dadas pelo portal.
- Pelo Programa Gerador do Imposto de Renda
- Entre no Programa Gerador do Imposto de Renda;
- Vá ao tópico “Declaração”, disponível no lado esquerdo da tela;
- Clique em “Retificar”;
- Escolha o documento que será retificado – inserindo o número do recibo da declaração em questão – e faça as alterações necessárias (sejam as pontuadas pelo e-CAC ou as observadas pelo próprio contribuinte);
- Depois disso, basta encaminhar, pela segunda vez, a declaração do IR à base de dados da Receita Federal e acompanhar, novamente, a situação pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte, e-CAC.
Quais são os benefícios de declarar o IRFP com certificado digital?
Os contribuintes que têm Certificado Digital Pessoa Física (e-CPF) contam com diversas vantagens. Como mencionamos acima, ele oferece a facilidade de optar pela Declaração pré-preenchida, que já traz o histórico da última versão com dados de rendimentos, deduções, bens e dívidas.
Além disso, o Certificado Digital permite preencher a declaração de maneira online, diretamente no site da Receita Federal, sem precisar baixar o sistema. Além de proporcionar agilidade e comodidade, a assinatura digital confere validade jurídica às informações e ao documento, o que garante a integridade e a autenticidade dos dados transmitidos no ambiente virtual.
Com o Certificado Digital também é possível acompanhar em tempo real a declaração, desde o processo de entrega até a restituição, com a opção de corrigir pequenos erros de digitação no preenchimento, mesmo após o envio da declaração, o que reduz as chances de retenção da declaração na base da Receita Federal.
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