Muitas pessoas desejam abrir um MEI, mas não compreendem completamente quais são os benefícios e os direitos envolvidos. Ao contrário do que muitos acham, existe, sim, o auxílio-doença para MEI, bem como outros benefícios previdenciários dados pelo INSS — uma vez que o microempreendedor individual contribui normalmente por meio do DAS.
Para entender como funciona o auxílio-doença MEI, quais são as exigências, o período de carência e como solicitar, continue a leitura! Preparamos este texto para ajudá-lo a compreender tudo sobre esse benefício, confira!
O que é o auxílio-doença para MEI?
O auxílio-doença para MEI é um benefício do INSS que atende microempreendedores individuais que, devido a problemas de saúde ou acidentes, não conseguem trabalhar temporariamente.
Para receber esse auxílio, o MEI precisa estar em dia com suas contribuições previdenciárias, feitas por meio do Simples Nacional. Além disso, é necessário que o empreendedor passe por uma avaliação médica no INSS, que verificará e comprovará a incapacidade para o trabalho.
Esse benefício oferece proteção financeira ao empreendedor, assegurando que ele possa manter uma renda mínima durante o período de afastamento. O valor é calculado com base nas contribuições realizadas pelo MEI e no histórico de remunerações registrado no INSS. De toda maneira, ao longo do texto, falaremos mais sobre as exigências e os cálculos feitos.
Quem tem direito ao auxílio-doença MEI?
O auxílio-doença MEI é destinado a microempreendedores individuais que contribuem regularmente com o INSS e que, devido a doenças ou acidentes, estejam temporariamente impossibilitados de trabalhar. O empreendedor deve cumprir o requisito de carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuição, para ter acesso ao benefício.
Vale ressaltar que o empreendedor deverá passar por uma perícia médica com um médico do INSS com o objetivo de comprovar a incapacidade de trabalhar devido às circunstâncias do acidente ou da enfermidade. O não pagamento das contribuições pode inviabilizar o recebimento do auxílio, sendo essencial manter os pagamentos em dia.
Quais são as condições para solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença MEI, o microempreendedor deve ter, no mínimo, 12 meses de contribuição ao INSS por meio do DAS, o Documento de Arrecadação Simplificado. Esse período é conhecido como carência e é uma exigência para a maioria dos segurados.
Existe a possibilidade de ocorrer exceções à carência em ocasiões específicas, conforme listado por lei e pelo Ministério da Saúde. Explicaremos mais sobre o assunto em outro momento deste texto, então, continue sua leitura!
Além disso, o MEI precisa estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária. Um médico a serviço do INSS é o responsável por avaliar a situação por meio de uma perícia médica e comprovar a incapacidade para o trabalho.
Há exceções para a carência no auxílio-doença MEI?
Sim, há exceções para a carência no auxílio-doença MEI. Em casos de acidentes, seja de trabalho ou de qualquer natureza, o microempreendedor pode solicitar o auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de 12 meses de contribuição.
Além disso, algumas doenças graves, como câncer ou HIV, também estão isentas da carência. Nesses casos, o MEI tem o direito de receber o auxílio assim que for comprovada a incapacidade por meio de perícia médica, independentemente do tempo de contribuição.
Confira os problemas de saúde que ausentam o microempreendedor de cumprir a carência, segundo a Lei n.º 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Estados avançados da doença de Paget.
Como solicitar o auxílio-doença sendo MEI?
Para solicitar o auxílio-doença MEI, o primeiro passo é agendar uma perícia médica no site ou no aplicativo do Meu INSS. O agendamento também pode ser feito via telefone pelo número 135. No dia da perícia, o empreendedor deverá levar os documentos pessoais e laudos médicos que comprovem a incapacidade de trabalhar.
Após a realização da perícia, o INSS avaliará se o microempreendedor tem direito ao benefício. Caso aprovado, o auxílio-doença será pago mensalmente durante o período de incapacidade temporária. O acompanhamento pode ser feito online por meio da plataforma Meu INSS.
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Passo a passo para a solicitação do auxílio-doença MEI
Solicitar o auxílio-doença é simples, sendo que existem algumas alternativas para iniciar o processo: acessar o portal Meu INSS ou ligar para o número 135 para agendar a perícia médica. Em seguida, reúna todos os documentos, como laudos médicos, relatórios e exames que comprovem a incapacidade de exercer suas atividades.
No dia da perícia, apresente-se no local com todos os documentos exigidos. Se a perícia confirmar a incapacidade, o auxílio-doença será concedido e você poderá acompanhar o pagamento pelo portal Meu INSS. O benefício será pago mensalmente enquanto durar a incapacidade.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença MEI
Para solicitar o auxílio-doença MEI, é necessário selecionar uma série de documentos importantes, incluindo os documentos pessoais, como RG e CPF, comprovantes de contribuição ao INSS e carteira de trabalho. É válido ressaltar que outras informações são necessárias, como: laudo médico, exames laboratoriais e de imagem, relatórios e outros similares. Para acompanhar o processo, é necessário verificar o portal ou o aplicativo Meu INSS.
É importante que os documentos médicos estejam atualizados e detalhem a condição do empreendedor. O auxílio-doença é um dos benefícios de ser MEI, e é importante garantir que todos os documentos estejam certos, pois os comprovantes serão analisados durante a perícia médica. A ausência de algum deles pode levar ao indeferimento do pedido.
Como o valor do auxílio-doença é calculado para o MEI?
O valor do auxílio-doença MEI é calculado com base na média dos salários de contribuição do microempreendedor. Normalmente, o benefício equivale a 91% da média das últimas 12 contribuições registradas no INSS. É importante ressaltar que, por lei, o valor do auxílio não deve ser menor do que um salário mínimo.
Se o MEI contribuiu com o valor mínimo, o auxílio será calculado sobre o salário mínimo vigente. No entanto, se o MEI optou por uma contribuição maior, o valor do benefício pode ser proporcionalmente superior, respeitando o teto do INSS.
Pedido de auxílio-doença negado: o que fazer?
Se o pedido de auxílio-doença MEI for negado, o microempreendedor pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. Você possui 30 dias para solicitá-lo. Para isso, é importante revisar a documentação e, se necessário, apresentar novos laudos médicos.
Se ainda assim seu pedido for negado, é importante procurar a Justiça para tentar reverter a decisão e conseguir o auxílio seu por direito. Nesse processo, um advogado especializado em direito previdenciário pode ser de grande ajuda para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Gostou das informações que preparamos para você ao longo do texto? Esperamos que esse conteúdo te ajude a tirar todas as suas dúvidas sobre o auxílio-doença MEI. Aqui na Serasa Experian, você encontra muitos outros materiais como este, então, continue nos acompanhando!